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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS E TRABALHO VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC/UNIR/CNPq 2016/2017 Porto Velho-RO, 02 de maio de 2016.

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1 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS E TRABALHO VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC/UNIR/CNPq 2016/2017 Porto Velho-RO, 02 de maio de 2016.

2 ONDE SE INFORMAR SOBRE O PIBIC? Na UNIR, a Coordenadoria do PIBIC é vinculada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPESQ Pró-Reitor: Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira Ott. Equipe Técnica: Alex Santana Costa – Coordenador Girlane Brito dos Santos Ilma Erse Campos Contatos: pibic@unir.br Facebook: PIBIC/UNIR /Twitter: @pibic_unir Telefones:(69) 2182-2214 / 2171. Site: www.pibic.unir.br

3 O QUE É O PIBIC? PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS E TRABALHO VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

4 Finalidade do PIBIC com relação ao Acadêmico  Proporcionar ao bolsista e/ou voluntário, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa (Item 3.3.3 da RN-017/CNPq/2006 – Grifo nosso).  Programas como o Ciência Sem Fronteiras e Editais de Mestrado e Doutorado tem atribuído pontuação a candidatos que tenham participado do PIBIC, bem como a concessão de bolsas pelas Agências de fomento, tais como CAPES e CNPq, têm utilizado este critério no processo de seleção.

5 CNPq CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq) – 1951 Agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) que tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros (fonte: http://www.cnpq.br/web/guest/o-cnpq)

6 CNPq/PIBIC  CNPq: possibilita o permanente aparelhamento das universidades, permitindo que as pesquisas sejam desenvolvidas in loco (FREITAS, AMORIM, GÓIS, MENDES, 2002);  Formação de recursos humanos para a pesquisa, visando à pós-graduação;  Formação de uma “mentalidade científica” (MARCUSCHI, 1996);  Ligação entre ensino e pesquisa (TEIXEIRA, 1995).

7 BOLSA DE IC PARA ALUNOS DA GRADUAÇÃO  Bolsas do PIBIC financiadas pelo CNPq: 80, no valor de R$ 400,00 mensal.  Bolsas do PIBIC financiadas pela UNIR: 100, no valor de R$ 400,00 mensal.  A bolsa tem duração de 12 meses ininterruptos, sendo permitidas renovações e solicitação de cancelamento, conforme legislação vigente.  PORTANTO, Greves, paralisações e férias não são passíveis de abono, devendo o bolsista e o voluntário desenvolver o trabalho e cumprir as tarefas estabelecidas no Edital vigente. Deve também exigir orientação de seus orientadores!

8 Acesso ao Edital e Calendário www.pibic.unir.br / Menu “downloads”

9 O número de bolsas concedidas a um orientador ficará a critério da instituição, conforme preconiza o item 3.4.4 da RN- 017/CNPq/2006, estabelecendo que o “orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa”. O CTC-I determinará a concessão de até duas bolsas e dois registros de orientandos voluntários ao orientador doutor; e uma bolsa e um registro de orientando voluntário ao orientador mestre com perfil equivalente. Esse número poderá ser alterado em virtude do quantitativo de bolsas e de acordo com critérios de prioridade estabelecidos no Edital. NÚMERO DE BOLSAS POR ORIENTADOR

10 Os projetos aprovados nos conselhos de departamento e posteriormente inseridos no sistema infopibic serão analisados pelos consultores internos e externos. Após aprovação por esses consultores, os projetos são considerados institucionalizados; Os projetos aprovados no âmbito do PIBIC não asseguram ao orientador a sua manutenção no que concerne à captação de recursos financeiros necessários ao seu desenvolvimento. O projeto é de autoria do ORIENTADOR! REQUISITOS DO PROJETO

11  O processo seletivo do PIBIC-2016/2017 ocorrerá exclusivamente por meio digital, com o preenchimento de formulários e anexação de documentos no Sistema InfoPIBIC, dispensando vias impressas e/ou formalização de processos via SINGU.  Quando o projeto fizer parte de um Programa do grupo de pesquisa, de longo prazo, o candidato a orientador deverá anexar ao InfoPIBIC o “PROJETO DE PESQUISA DO GRUPO” e seu subprojeto “PROJETO DE PESQUISA DO ORIENTADOR”, devendo explicitar qual a sua participação e o tempo de vigência do projeto, não inferior a dois anos. Os planos de trabalho dos orientandos (bolsista ou voluntário) deve ser elaborados a partir do PROJETO DO ORIENTADOR, devendo ter título diferente e cronograma de execução de 12 meses (agosto/2016 a julho/2017). REQUISITOS DO PROJETO

12 Projetos Interdepartamentais: deve ser apresentada a Ata do Departamento de origem do líder do grupo; Projeto de pesquisador do corpo técnico: servidor deverá fazer parte de grupo de pesquisa da UNIR cadastrado no Diretório de Grupos-CNPq. O trâmite do projeto deverá contar com parecer analítico feito pelo líder do grupo ou parecerista ad hoc designado pelo líder e encaminhado à unidade de lotação do servidor para conhecimento e manifestação; Quando a legislação exigir aprovação em Comitês de Ética em Pesquisa com seres humanos ou animais, o respectivo parecer deverá ser anexado pelo orientador no Sistema InfoPIBIC no prazo de até noventa dias decorridos da homologação do resultado final desse processo seletivo, sob pena de cancelamento do projeto no âmbito do PIBIC.

13 Quem seleciona os candidatos são os Consultores dos CTC’s O PROCESSO DE SELEÇÃO DO PIBIC É REALIZADO PELOS CONSULTORES DO COMITÊ TÉCNICO CIENTÍFICO INTERNO E DO EXTERNO

14 a)O candidato a orientador preencherá o Formulário de Produção do Orientador e do Orientando, disponível no Sistema InfoPIBIC, caso não ocorra a extração automática da produção pelo referido Sistema na Plataforma Lattes; b) A produção científica relevante refere-se aos últimos 3 (três) anos: 2013, 2014 e 2015; c)O preenchimento do Formulário de Produção ocorrerá automaticamente via extração de dados pelo InfoPIBIC na Plataforma Lattes. Caso não seja possível, o candidato a orientador será comunicado acerca do preenchimento manual do formulário. A Coordenação do PIBIC não se responsabilizará por informações inexatas; d)A pré-seleção compreenderá a verificação da documentação e requisitos exigidos para a inscrição, conforme estabelecido no Item 13.2. deste Edital. Se forem constatados o não preenchimento do Formulário de Produção do candidato a orientador e a orientando e/ou a falta de inserção, no InfoPIBIC, de qualquer documento, a inscrição não será homologada e o candidato será reprovado na pré-seleção. PROCESSO DE SELEÇÃO DO PIBIC-2016/2017 CRITÉRIOS

15 Pré-seleção realizada pelo Comitê Técnico Científico Interno (CTC-I), composto por docentes doutores da UNIR; Seleção final, realizada pelo Comitê Técnico Científico Externo (CTC-E), composto por docentes e/ou pesquisadores representantes do CNPq. AS DEMANDAS POR BOLSAS SERÃO ANALISADAS EM DUAS ETAPAS:

16 NORMAS/PIBIC Anexo III da Resolução 017/CNPq/2006 – bolsas por quotas no país; Resolução n.º 178/2007/CONSEA/UNIR; Edital 01/PROPESQ/2016. Obs.: Normas disponíveis no site do PIBIC www.pibic.unir.br

17 PERFIL DO ORIENTADOR  Ser docente ou técnico do quadro permanente da Fundação Universidade Federal de Rondônia;  Ser membro de Grupo de pesquisa certificado pela UNIR;  Possuir o título de Doutor ou Mestre;  Possuir publicação nos últimos três anos (artigos, resumos expandidos ou livros, preferencialmente credenciados no sistema Qualis da CAPES);  Em caso de renovação, ter cumprido todos os seus compromissos concernentes à orientação e acompanhamento dos seus orientandos.

18 PERFIL DO BOLSISTA  Ser indicado pelo orientador;  Vincular-se a apenas um projeto de iniciação científica;  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNIR e/ou de outra IES;  Não ter vínculo empregatício nem acumular bolsas, exceto com a bolsa permanência e/ou bolsa de estágio não-obrigatório;  Possuir Currículo Lattes;  Ser membro de grupo de pesquisa com certificação institucional.

19 PERFIL DO VOLUNTÁRIO  Ser indicado pelo orientador;  Vincular-se a apenas um projeto de iniciação científica;  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNIR e/ou de outra IES;  Pode ter vínculo empregatício e/ou estar recebendo qualquer modalidade de bolsa;  Possuir Currículo Lattes;  Ser membro de grupo de pesquisa com certificação institucional.

20 BOLSISTA X VOLUNTÁRIO A classificação do estudante terá por critérios o desempenho e a produtividade acadêmica, comprovados em seu Currículo Lattes e Histórico Escolar.  Cada orientando, seja bolsista ou voluntário, deve ter um Plano de Trabalho próprio vinculado ao projeto do orientador, devendo ter um título diferente do referido projeto;  O Voluntário não deve ser utilizado como “ajudante” do bolsista, pois ambos têm os mesmos direitos e obrigações;  Os objetivos do Plano de Trabalho devem ser explicitamente exequíveis em 12 meses.

21 PERÍODO DE INSCRIÇÃO PIBIC-2015/2016  De 30 de maio a 30 de junho de 2016, por meio do Sistema InfoPIBIC, disponível no endereço eletrônico www.infopibic.unir.br.  Edital e Calendário estão disponíveis nos endereços eletrônicos abaixo: http://www.pibic.unir.br/downloads/5267_edital_do_pibic_2016_2017___versao_para_publica cao_em_abril_2016.pdf http://www.pibic.unir.br/downloads/4886_calendario_anual_do_pibic_2016_2017_abril_2016.p df

22 O cronograma completo e o checklist para inscrição estão disponíveis no Edital 01/PROPESQ/2016. A EQUIPE TÉCNICA DO PIBIC/UNIR AGRADECE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS


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