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Prof. Carlos Ruberto Fragoso Jr.

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Apresentação em tema: "Prof. Carlos Ruberto Fragoso Jr."— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Carlos Ruberto Fragoso Jr.
Bolsista no PPGRHS - Direitos e deveres - Prof. Carlos Ruberto Fragoso Jr.

2 Agências de fomento CAPES ( FAPEAL (

3 Conteúdo Obrigações das partes Prazo de Vigência Disposições gerais
Sobre o acúmulo de bolsa Estágio docência (bolsistas CAPES)

4 Obrigações As agências de fomento compete:
Efetuar o pagamento da bolsa, mensalmente, na forma prevista no Convênio firmado entre a FAPEPI e o CNPq Acompanhar e avaliar o desempenho do bolsista

5 Obrigações São obrigações do BOLSISTA:
dedicar-se integralmente às atividades prevista no Programa; executar o plano de trabalho individual e fazer referência à sua condição de bolsista da CAPES ou FAPEAL em trabalhos apresentados e publicações; apresentar relatório parcial e final, ao término da vigência de sua bolsa; quando solicitado pela CAPES ou FAPEAL, deverá prestar informação, durante e após a vigência da bolsa;

6 Obrigações São obrigações do BOLSISTA:
cumprir as normas da CAPES ou FAPEAL, bem como as das demais instituições envolvidas; cumprir integralmente a carga horária semanal prevista no Plano de Trabalho; manter conduta compatível com a ética, os bons costumes e a probidade administrativa quando do desenvolvimento de suas atividades realizar estágio docência se for bolsista da CAPES

7 Prazo de vigência da bolsa
A bolsa de apoio técnico à pesquisa terá prazo de vigência de acordo com a vigência do Convênio firmado entre a CAPES ou FAPEAL (geralmente são 24 meses)

8 Disposições Gerais A desobediência aos requisitos previstos no Termo de concessão da bolsa, implica em imediato cancelamento da bolsa. A concessão da bolsa será cancelada pelo PPGRHS por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Não haverá retroatividade no pagamento de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à aprovação e implementação da bolsa.

9 Disposições Gerais A agregação temporária do bolsista ao programa não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará quaisquer obrigações trabalhistas ou encargos previdenciários para a CAPES e FAPEAL. O relatório técnico individual final, elaborado pelo bolsista, relativo às atividades desenvolvidas, deverá ser encaminhado a CAPES ou FAPEAL até 30 (trinta) dias após o término da bolsa, juntamente com a respectiva avaliação de desempenho

10 Disposições Gerais O bolsista terá o pagamento da bolsa suspenso, nos seguintes casos: Pela falta da entrega do relatório parcial, no prazo previsto; Pela avaliação do relatório, ao demonstrar um desempenho insatisfatório; Por solicitação do Colegiado do PPGRHS, a qualquer momento, com as devidas justificativas

11 Acúmulo de bolsa Art 1. Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

12 Acúmulo de bolsa Art 2. Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.

13 Acúmulo de bolsa Art. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente. Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.

14 Estágio docência O Estágio Docência na graduação para os discentes do PPG será de 60 horas a serem cumpridas em 01 (um) semestre, devendo ser orientado pelo professor responsável pelo estágio do discente e acompanhado pela Coordenação de Programa

15 Estágio docência Para cumprir com o estagio docência os discentes devem exercer atividades de ensino em cursos de graduação da Universidade Federal do Alagoas

16 Estágio docência As atividades estarão relacionadas com ministrar aulas teórico–práticas e com o apoio ao ensino, tais como preparação do plano de ensino, preenchimento de planilhas de notas, entre outras A carga horária total deve ser distribuída de tal forma que a atividade de ministrar aulas teórico–práticas tenha no mínimo 20% e no máximo 30% de dedicação, devendo constar o percentual no plano de atividades

17 Estágio docência Cabe ao discente e ao seu orientador, a escolha da(s) disciplina(s) para o estágio, devendo, no entanto, ser compatível com a proposta de formação do PPGRHS e ser aprovado pelo colegiado O pós-graduando, juntamente com o professor responsável pela disciplina de graduação, deverá elaborar o Plano de Atividades do Estagiário (2 semanas de antecedência) O plano apenas terá validade após aprovação pelo Colegiado, que poderá indicar alterações

18 Estágio docência Ao final do estágio, o aluno deverá encaminhar a Coordenação de Curso o Relatório de Atividades

19 Avisos aos bolsistas Utilizem diariamente o ambiente de trabalho disponibilizado pelo PPGRHS Não existem período de férias ou de recesso aos bolsistas A bolsa é do PPGRHS, concedida ao estudante para desenvolvimento de sua pesquisa Celebrem com os professores o pagamento da primeira bolsa!


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