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Procedimentos para a aplicabilidade da 1ª Promoção resultante do desenvolvimento profissional - Portaria UNESP 788/09 e a Instrução nº 02 - CRH/PRAd, de.

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1 Procedimentos para a aplicabilidade da 1ª Promoção resultante do desenvolvimento profissional - Portaria UNESP 788/09 e a Instrução nº 02 - CRH/PRAd, de 08 de fevereiro de 2010

2 1) Síntese das condições necessárias para participação
Interstício da primeira promoção: a ; Interstício mínimo de 03 anos, na função e no grau; Pontuação mínima no ADP de 37,50 pontos nos três últimos processos, consecutivos ou não, e Pontuação mínima de 04 pontos na Qualificação Profissional. Para efeito de atribuição da pontuação, serão considerados, nos três últimos anos de interstício do servidor, os limites de carga horária estabelecidos a seguir: para as funções de nível superior a carga horária máxima a ser computada é de 300 horas – carga horária mínima de 38 horas; para as funções de nível médio a carga horária máxima a ser computada é de 150 horas – carga horária mínima de 19 horas; para as funções de nível básico a carga horária máxima a ser computada é de 45 horas – carga horária mínima de 6 horas.

3 2) Cadastro de eventos/cursos
Qualificação Profissional alcançada pelo servidor em razão da busca pelo seu aperfeiçoamento profissional, por meio de sua participação em cursos, congressos, simpósios, encontros, palestras e outros, como ouvinte, apresentando trabalhos ou ministrando cursos e/ou palestras, que forem correlacionados com a área de atuação do servidor.

4 bem como participações em:
Órgãos Colegiados Centrais, e suas respectivas Comissões. (CO, CEPE e sua Câmara e CADE) Órgãos Colegiados Locais e suas respectivas Comissões. (Congregação, Conselho de Departamento, Conselho de Curso de Graduação e Pós-Graduação, CPE, CPP e CPEU) Presidente e Vice-Presidente da CIPA, Conselho Gestor do PGSST, Comitê Superior de Tecnologia da Informação Presidente e Vice-Presidente das Associações, servidores afastados por lei para atuarem no Sintunesp.

5 Serão consideradas as participações nos órgãos colegiados somente dos membros titulares, bem como as participações em comissões, comitê e conselho. O período destas participações, necessariamente, deverá ser coincidente com o período de interstício do servidor no processo de promoção, quer seja, parcialmente ou integralmente.

6 Caberá ao Servidor: Acessar o sistema RH On Line, disponível no portal do “R.H.”, e providenciar o registro dos certificados, da seguinte forma: Antes de acessar o sistema é preciso ter em mãos todos os certificados ou documentos de conclusão do curso/evento. No link “Eventos” - “incluir evento” uma tela será visualizada para preenchimento das informações referentes ao evento/curso, sendo que nesta tela deverão ser preenchidas as seguintes informações: tipo de evento, tipo de participação, modalidade do evento, nome/título do evento, entidade promotora, facilitador do evento, conteúdo (programação do evento), local, período, carga/horária.

7 Concluído o preenchimento de todas as informações, o servidor deverá clicar no botão “enviar evento” e os dados serão enviados para o responsável da área. O servidor deverá entregar os documentos (original e cópia), no período de 01 a , para que o responsável faça a conferência e análise sobre a correlação ou não com a área de atuação. Ao clicar no “Enviar Evento” uma nova tela é apresentada, informando o número do evento e que o mesmo foi solicitado com sucesso, aguardando a aprovação.

8 Caberá ao superior imediato
Receber os certificados originais e as cópias do servidor; Confrontar o certificado original com a cópia apresentada pelo servidor. Caso, o servidor tenha apresentado certificado de curso on-line, o responsável deverá confirmar a autenticidade do documento através da certificação digital. Não constando nenhuma irregularidade, assinar a cópia do certificado, atestando sua autenticidade, devolvendo o original ao servidor.

9 A Chefia deverá acessar o sistema RH On Line, disponível no portal do “R.H.”, para:
Incluir Evento – o responsável poderá cadastrar os eventos que ele participou; Ver eventos colaboradores - Neste item uma lista com o status de todos os eventos poderá ser visualizada, na seguinte conformidade: Aguardando para ser analisado pelo responsável (em amarelo); Correlatos – a manifestação do responsável de que o curso é correlato (em verde); Não correlatos – a manifestação do responsável de que o curso não é correlato (em vermelho)

10 Para analisar a correlação do curso/evento, o responsável deverá clicar no evento e uma nova tela será disponibilizada com as informações e com os campos para justificativa /avaliação e o julgamento se o evento é correlato ou não. Após preenchimento da avaliação e informação da correlação ou não, ao clicar no botão “Enviar Avaliação” a informação que o cadastro foi concluído é apresentada. O responsável deverá imprimir o relatório sobre qualificação profissional e encaminhar no período de 01 a as cópias dos certificados e dos relatórios dos eventos devidamente “justificados” e “assinados” à Área de Recursos Humanos, para demais providências.

11 3) Acompanhamento do status da solicitação
O servidor e o responsável poderão acompanhar a tramitação de todas as solicitações na web, no menu “solicitações de eventos”. Ao clicar no número de protocolo, verificam-se os dados e o status do evento. O status de documentação é alterado quando a área de Recursos Humanos recebe os documentos e encaminha para o Conselho de Administração de Recursos Humanos (CARH).

12 4) Do Percentual de Servidores Promovidos
Serão promovidos anualmente 33,33% do total de servidores ativos que reúnam condições de participação na promoção, de cada Unidade Universitária da Unesp, considerando as áreas da Unidade e respeitando a ordem de classificação final.

13 Áreas para composição das listas de classificação final:
Departamentos de Ensino + Diretoria e Vice Diretoria de Unidade; Serviço de Atividades Auxiliares; Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação Divisão Técnica Acadêmica; Divisão Técnica Administrativa; Serviço Técnico de Informática;

14 5) Disposições Gerais O efeito pecuniário desta primeira promoção se dará a partir de Encontra-se disponível no Portal “R.H.” – “RH On Line” o Manual de Acesso ao Sistema, devendo o mesmo ser consultado para esclarecimentos de possíveis dúvidas. Na página do RH encontra-se disponível a Portaria UNESP 788/2009 e Instrução 002/2010- CRH/PRAd.


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