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Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC

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Apresentação em tema: "Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC"— Transcrição da apresentação:

1 Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC

2 SITUAÇÃO ATUAL Quota – CNPq e UCDB
Ano 2003/ bolsas Ano 2004/ bolsas Ano 2005/ bolsas Ano 2006/ bolsas – R$ 300,00 UCDB Ano 2006/ bolsas - R$ 200,00

3 DOCUMENTOS DISPONÍVEIS NA PÁGINA DO PIBIC
Instrução Normativa do CNPq Instruções para elaboração do resumo para os anais do Encontro de Iniciação Científica 2006. Instruções para elaboração do ARTIGO. (conforme critérios específicos de cada área – ANEXAR CÓPIA DAS NORMAS DA REVISTA) Etapas no processo de elaboração de um artigo científico – Prof. Dra. Ângela Coelho. Como elaborar uma APRESENTAÇÃO em 10 minutos – Prof. Dr. Luis Carlos Vinhas Ítavo.

4 6. Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador
6.1 - Ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, conforme a instituição, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. 6.2 - No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador de pós-graduação e o nível de classificação, na CAPES, do curso no qual o pesquisador solicitante está credenciado. 6.3 - O orientador deverá estar, preferencialmente, credenciado nos cursos de pós-graduação, para instituições que possuam programas de pós-graduação;

5 6.4 - Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica. 6.5 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas. 6.6 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do país, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa. 6.7 - O orientador poderá, a seu critério, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.

6 6.8 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista. 6.9 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição; É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

7 7. Requisitos e Compromissos do Acadêmico
7.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação. 7.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. 7.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador. 7.4 - Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis. 7.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de acadêmicos do PIBIC. 7.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq. 7.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

8 10. Cancelamento e Substituição de Bolsistas
O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados ao CNPq através de formulário eletrônico, dentro dos prazos operacionais do CNPq. Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência. 11. Benefício O valor da mensalidade será estipulado anualmente pela Diretoria Executiva do CNPq. R$. 300,00

9 Prêmio Iniciação Científica 2006
O melhor acadêmico de cada área: Ciências Agrárias. Ciências Saúde e Biológica. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Ciências Exatas e Tecnológica. Os critérios de avaliação será definido pelo Comitê Científico (divulgação na página PIBIC). Custeio de apresentação do trabalho em evento nacional ou regional até o valor de R$1.500,00/cada.

10 AVISOS IMPORTANTES!!!! Quando ocorrer desligamento do aluno do projeto avisar a coordenação de pesquisa – IMEDIATAMENTE. Não esperar mais de DUAS SEMANAS de ausência para comunicar a Coordenação de Pesquisa. Cada relatórios ou artigo entregue com ATRASO e FALTA em reuniões, o aluno é penalizado com 0,5 ponto na avaliação de renovação ou pedido de bolsa. O aluno pode participar de somente UM PROJETO DE PESQUISA. No próximo edital se o aluno enviar mais de um plano de trabalho não será avaliado.

11 AVISO IMPORTANTE! Observar o cumprimento de 20 horas semanais dos acadêmicos. Não recebe CERTIFICADO do PIBIC quando (pesquisador e acadêmico): Não cumprir com todas as etapas do Programa (apresentação de relatórios parciais e final; resumo; artigo e apresentação oral). Data do ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 31/10 E 01/11/2006.

12 AVISO IMPORTANTE! BOLSISTA CNPq – bolsa e certificado
BOLSISTA UCDB – bolsa e certificado ACADÊMICO VOLUNTÁRIO – certificado COLABORADOR (no projeto) – somente declaração de participação mediante entrega de relatório de atividades entregue junto com relatório do projeto pelo pesquisador.

13 FICHA DE IMPRESSÃO ou FOTOCOPIA (20)
Entregue SOMENTE para acadêmicos presentes na reunião. Justificativa de FALTA (atestado médico ou participação em congresso) Somente TROCAMOS as fichas do mês anterior (verifique a data de vencimento na ficha). Caso precise FOTOCOPIA solicite a troca na Coordenação de Pesquisa.

14 CALENDÁRIO DE REUNIÕES Sujeito a alterações
MÊS DIA SEMANA AGOSTO/2006 01 Terça-feira OUT/2006 05 (Relatório) Quinta-feira MAR/2007 01(CV Lattes) MAI/2007 08 (apresentação) JUN/2007 21 (Artigo) Quinta-feira

15 CALENDÁRIO ENTREGA RELATÓRIOS
Coord. projeto pesquisa Acadêmicos de Iniciação Científica 1º Relatório parcial - 12/02/2007 (Formulário disponível a partir de 1/12/06) 2º Relatório parcial 23/04/2007 Relatório final 27/08/2007 13/08/2007 (Formulário disponível a partir de 1/07/07) Artigo acadêmico

16 PROPRIEDADE INTELECTUAL
Art. 7º A UCDB fará a seguinte destinação dos resultados financeiros líquidos obtidos da exploração dos direitos: 30 % aos autores, a título de incentivo; 30 % às Unidades Acadêmicas às quais pertencerem os autores para ser aplicado na pesquisa; 40 % a administração da UCDB.

17 Contato: PIBIC Tel.: 3312-3614 – 3312-3615 www.ucdb.br/pibic
ou Prof. Dr. Luis Carlos Vinhas Ítavo Coordenador do PIBIC Profº. Dr. José F. Vianna Coordenador do Departamento de Pesquisa


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