A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos"— Transcrição da apresentação:

1 ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos
ALINE MARINHO FONSECA GERALDA CRISTINA LUANA HATTEMAN MARINA CULEM FÁBIO DE CARVALHO ARARAQUARA DEZEMBRO DE 2009

2 ORIGEM SURGIIU EM 1809 COMO SISA.
EM 1891 TORNOU-SE MATÉRIA CONSTITUCIONAL CONSTITUIÇÃO DE 1938 FEZ UMA DIVISÃO EM 1961 PASSA A SER DE COMPETENCIA DOS MUNICIPIOS EM JUNTA OS ITBI E O ITCMD EM 1988 TRAZ A REDAÇÃO VIGENTE HOJE

3 HIPOTESE DE INCIDÊNCIA
O ITBI, tem sua fonte na Constituição, no art. 156, inciso II. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; A Lei Complementar é o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de ), que regula este tributo em seus artigos 35 a 42 Em termos de legislação ordinária., o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles.

4 Não incidência I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra. A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

5 Fato gerador Na divisão de patrimônio na separação judicial Usucapião
É transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis), é definido, com maior amplitude, no artigo 35 do CTN, nos seguintes termos: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, como definidos na lei civil; II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores. Casos de intrese: Na divisão de patrimônio na separação judicial Usucapião

6 É constitucional a cobrança do ITBI para casos de usucapião?
Na divisão de patrimônio na separação judicial Em caso de separação se o patrimônio for dividido na metade, não incide o imposto, pois não houve a transmissão da propriedade, mas tão somente partilha de bens que já pertenciam aos cônjuges. Porém, se uma das partes, ficar com uma parte do patrimônio imobiliário que corresponda a mais da metade ,o ITBI incide sobre a respectiva diferença, como se tivesse havido uma transferência da propriedade É constitucional a cobrança do ITBI para casos de usucapião? No usucapião não há transmissão de bens, e sim aquisição originária, em correspondência com o direito que se perde. Indevido, portanto, o ITBI

7 ASPECTO TEMPORAL DA Hipótese de Incidência.
O momento em que o poder público passa a ter direito ao ITBI, onde surgi a obrigação tributaria, é a ocasião da lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel.

8 ASPECTO ESPACIAL: LOCAL DA OCORRENCIA
Sendo o imposto da competência dos municípios, o local da ocorrência do fato gerador é o do município onde se localiza o imóvel objeto de transmissão, ou ao qual está ligada a cessão de direitos , independente do local onde foi lavrado à escritura Não há distinção entre zona urbana e rural, valendo, pois, para todo e qualquer imóvel. C.T.N art. 41, "o imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos (...)".

9 Aspecto pessoal da hipótese de incidência
Sujeito ativo A competência tributária para a instituição do ITBI pertence aos Municípios Sujeito passivo O art. 42 do CTN deixou a critério de cada entidade política a eleição do contribuinte, que poderá ser qualquer uma das partes na operação tributada sujeição passiva indireta Responsabilidade solidária pelo cumprimento da obrigação tributária ...

10 CONTRIBUINTE X RESPONSAVEL ...
Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada. como dispuser a lei. Se o adquirente não pagar o ITBI, poderá ser cobrado o imposto (respondem solidariamente): - Quem transmite o imóvel (vendedor); - do cedente (vendedor, na cessão) - dos oficiais do Cartório, se tiver havido irregularidade ao ser lavrada Escritura ou por ocasião do Registro, sem prejuízo do disposto no art 7°, IV, letras b, e, j da lei 7378/97 (descumprimento de obrigação acessória).

11 Base de cálculo A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. (CTN, art. 38 e LM /91, art. 7°). Valor venal é "o valor de venda ou seja o valor de mercado. A Base de cálculo do ITBI e do IPTU devem ser idênticas, como prescreve o Código Tributário Nacional, em seus artigos 33 e 38, porém como o valor venal do IPTU costuma estar (quase) sempre desatualizado e, portanto, defasado, o contribuinte acaba pagando o ITBI calculado sobre um valor diferente de “valor venal” ao qual incide o IPTU.

12 A alíquota do ITBI O Município é livre para dosar a carga tributária, em geral ela varia de 0,5 à 2%. GRANDE PARTE DA LITERATURA VEM DISCUTINDO CASOS DE TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA DO ITBI, SE SERÁ CONSTITUCIONAL OU NÃO ESTA COBRANÇA. UM CASO A SER CITADO É O CODIGO TRIBUTARIO DE SÃO PAULO. MAIS NA FRENTE DA APRESTNAÇÃO VEREMSO ALGUMAS ALIQUOTAS DETALHADAMENTE.

13 IMUNIDADE CONTRIBUTIVA
A CF instituiu a imunidade tributária em relação a esse imposto, tornando insuceptível de tributação as: transmissões decorrentes de conferência de capital, de fusão, de incorporação, de cisão ou de extinção de pessoas jurídicas, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil (art. 156, § 2º, I da CF).

14 LANÇAMENTO O lançamento do ITBI é realizado via declaração
Onde o contribuinte procura a adm. Publica , e fornece os dados para o calculo do valor a ser contribuído e ela diz qual será o montante Exemplo de um formulário de lançamento: cidade de São Paulo.

15 COMPARAÇÕES São Paulo Campinas
Legislação- DECRETO Nº , DE 23 DE AGOSTO DE Alíquota- PROGRESSIVA Transmissões no sistema financeiro de habitação: 05% até o limite de ,00 E 2% sobre o valor restante . Nas demais transmissões 2% Receita do ITBI em ,62 Receita total ,62 Proporção entre ITBI e Receita Total em ,0248 Campinas Legislação- LEI Nº DE 20 DE OUTUBRO DE 2005 Alíquota - alíquota única de 1,5% Receita do ITBI em 2006– ,28 RECEITA TOTAL em ,25 Proporção entre ITBI e receita total - 0,0191 Receita total em Proporção entre ITBI e a receita total-

16 Comparações Ribeirão preto Dourado
Legislação-Lei nº 5430 de 27 de março de 1989; L.C 2282 de 08 de julho de 2008 Alíquota Para transmissão de imóveis rurais ou adquiridos parcialmente e os financiados na forma da LC 1945/2005 a alíquota é de 0,5% Demais casos a alíquota é de 2% Receita do itbi em Receita total em Proporção entre ITBI e a receita total- Dourado Legislação-LEI Nº (de 20 de Dezembro de 2006 nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação: a) Sobre o valor efetivamente financiado: 0,5%;Sobre o valor restante: 2,00 % nas demais transmissões: 3,00 % (três por cento) Receita do itbi em ,14 Receita total em ,66 Proporção entre o ITBI em a receita total – 0,0061

17 Comparações Jaboticabal Araraquara
Legislação-LEI COMPLEMENTAR Nº 07 – 18/12/1992. Alíquota- nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação-0,5% sobre o valor efetivamente financiado, E 2% sobre o valor restante : 2% (dois por cento); nas demais transmissões: 2% (dois por cento). Receita do itbi em ,09 Receita total em ,64 Proporção entre o ITBI em a receita total - 0,0120 Araraquara Legislação-LC nº 137/2003) Alíquota- alíquota única: 2% (dois por cento). Receita do itbi em ,83 Receita total em ,81 Proporção entre o ITBI em a receita total - 0,00136

18 Comparações Reino Unido -
Stamp Duty Land Tax (SDLT) - Imposto do Selo Imposto Territorial (SDLT) Introduzido em 03/11/2008 Pago na compra de imóveis Alíquota progressiva de 1% a 4% Isenção para imóveis de até 175 libras Responsável – Vendedor Abatimento redução emissão CO2

19 Obrigada!!!


Carregar ppt "ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google