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Projeto Ético-Político Profissional e a Participação dos Assistentes Sociais nos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas.

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Apresentação em tema: "Projeto Ético-Político Profissional e a Participação dos Assistentes Sociais nos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas."— Transcrição da apresentação:

1 Projeto Ético-Político Profissional e a Participação dos Assistentes Sociais nos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas

2 Objetivos do Curso Contextualizar o processo histórico que definiu um novo marco de gestão político-administrativo das políticas públicas; Refletir sobre o projeto ético-político profissional diante dos novos desafios para o AS; Aprofundar conhecimentos sobre os Conselhos de Direitos e Políticas Públicas; Discutir seu papel político e analisar seu impacto sobre a formulação e o controle das políticas; Qualificar e fortalecer a participação dos AS nos Conselhos

3 Conteúdo do Programa 1.Projeto ético-político profissional - Fundamentos e trajetória histórica - O Código de Ética Profissional/ 1993: expressão do processo de renovação profissional 2. Considerações históricas das Políticas Públicas - Contexto sócio-político cultural da sociedade brasileira - Processo de democratização e CF/88 - Cenário mundial e a retração do Estado de Bem Estar Social - Marcos legais e a universalização dos direitos - Democracia participativa e a concepção ampliada de cidadania

4 3.Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas: competências atores e processos - Breve histórico - Caracterização: competências, atores, processos - Funcionamento e infra-estrutura - Papel político - Desafios para o exercício de suas competências - Perspectivas para uma nova institucionalidade política 4. Ética Profissional e a participação nos Conselhos - Participação dos assistentes sociais nos Conselhos - Contribuições na perspectiva de práticas sociais democráticas e emancipadoras

5 Ética Do grego “ethos”, significa modo de ser ou modo de vida. O homem constrói valores que passam a nortear as relações consigo mesmo e com outros homens, constituindo-se como um sujeito ético no processo de sociabilidade.(Brites;Sales) Portanto, como um ser racional, o homem é capaz de agir com liberdade e fazer escolhas de valores e de ações.

6 Ética Profissional A inserção da profissão na divisão sócio-técnica do trabalho dá visibilidade à sociedade a respeito da direção do exercício profissional. Isto requer posicionamentos e compromissos políticos da categoria profissional com determinados valores e princípios – estes assentados em referências teóricas, em uma concepção de homem e de sociedade, que se traduzem em normas e diretrizes para a atuação profissional.(idem)

7 A profissão adquire uma legitimidade social a partir da explicitação da sua função social como da configuração ética que assume o trabalho social. Esse processo é atravessado por contradições e tensões que envolvem disputas políticas e ideológicas, relacionadas a diferentes projetos societários que se confrontam na sociedade. Neste contexto, o posicionamento da categoria expressa a opção por um determinado projeto social.

8 Código de Ética O Código de Ética profissional é um parâmetro jurídico - embasado por referências teóricas, filosóficas e políticas - que deve nortear a prática profissional diante de situações concretas. Ele é um recurso fundamental para a prática cotidiana, logo, o profissional pode e deve lançar mão dele sempre e, sobretudo, quando estiver diante de um tensão ou impasse entre os valores éticos que orientam as práticas sociais e profissionais. (Brites;Sales)

9 - Código de Ética de 1947- conforma um projeto social reformista- conservador, com princípios e diretrizes tais como “bem comum”, “caridade cristã”, “dignidade da pessoa humana”, entre outros. - Código de Ética de 1965 - prevalecem noções e valores tradicionais, mas incorpora as expectativas desenvolvimentistas na justiça social e no projeto modernizador do Estado. - Código de Ética de 1975 - mantém-se os pressupostos filosóficos, expressando uma lógica cientificista,asséptica e a-histórica como parâmetros operativos da prática profissional. - Código de Ética de 1986 – com o Movimento de Reconceituação na América Latina e o processo de redemocratização do país, este Código se caracteriza pela crítica ao passado tradicional e conservador da prática profissional, pela recusa da ética da neutralidade científica e pelo reconhecimento da dimensão política da prática profissional(homem como sujeito de sua história). - Código de Ética de 1993 – expressa o amadurecimento teórico e filosófico da categoria ; reafirma os valores fundantes da liberdade e justiça social, associado ao valor da democracia.

10 Código de Ética de 1993 T rata-se de um “projeto profissional indissociável da democracia, da eqüidade, da liberdade, da defesa do trabalho, dos direitos sociais e humanos, contestando discriminações de toda ordem” (Iamamoto).

11 Projeto ético-político profissional Os projetos profissionais apresentam a auto-imagem de uma profissão, elegem os valores que a legitimam socialmente, delimitam e priorizam os seus objetivos e funções, formulam os requisitos (teóricos, institucionais e práticos) para o seu exercício, prescrevem normas para o comportamento dos profissionais e estabelecem as balizas de sua relação com os usuários, com as organizações públicas e privadas, com as outras profissões. (Netto)

12 Trata-se de uma construção coletiva em que participam, a partir de diferentes lugares, os profissionais de campo, os docentes, pesquisadores, estudantes de Serviço Social, em conjunto com o CFESS/CRESS/ABEPSS, as agências formadoras de ensino e pesquisa,...(Martinelli,2005). O coletivo profissional é um campo de diversidades, um campo de disputas de significados a partir das escolhas teóricas, ideológicas e políticas dos profissionais (idem).

13 Como expressão histórica de um coletivo profissional politicamente organizado, o projeto ético-político profissional pode ser hegemônico, mas não necessariamente único. (Netto,1999) O projeto ético-político, fundamentado teórica e metodologicamente, que conquistou hegemonia no Serviço Social brasileiro na entrada dos anos 90 e que promoveu uma ruptura do quase monopólio do conservadorismo no SS, não suprimiu tendências conservadoras e neo-conservadoras (idem).

14 Novo projeto de formação profissional - Profissional informado, crítico e propositivo, - que aposte no protagonismo dos sujeitos sociais, - capaz de formular, avaliar e recriar propostas no âmbito das políticas sociais e da organização das forças da sociedade civil, - versado no instrumental técnico - operativo, - capaz de realizar as ações profissionais nos níveis de assessoria, planejamento, negociação, pesquisa e ação direta, - estimuladoras da participação dos usuários na formulação, gestão e avaliação de programas e serviços sociais de qualidade (Iamamoto).

15 Considerações históricas sobre as Políticas Públicas a)Contexto sócio-político cultural da sociedade brasileira - década de 30: marco de referência da intervenção estatal para a regulação social e econômica - a gênese das políticas sociais no Brasil marcada por um perfil discriminatório, restrito e fragmentado - exclusão dos setores populares do arco de alianças - configuração autoritária e patrimonialista (privatização do público) do Estado brasileiro

16 - algumas demandas sociais acolhidas (legislação trabalhista e social,...) para obtenção de apoio político - ditadura 64 – consolidação institucional conservadora, restringindo os canais de participação democrática tradicionais, mantendo a herança elitista e autoritária no desenho das políticas sociais - forças da sociedade civil pela transição democrática (movimentos sociais, populares, sindicais; categorias profissionais organizadas): defesa pelas políticas sociais efetivamente públicas

17 b) Processo de democratização e CF/88 -luta política volta-se para a via da institucionalidade e para a reforma do Estado -consolidação do Estado Democrático e de Direito -consagração de direitos fundamentais do cidadão -inclusão de mecanismos de democracia participativa (plebiscitos, referendos, conselhos de políticas públicas, audiências públicas,leis de iniciativa popular,...)

18 -novos princípios e diretrizes que devem orientar a ação governamental quanto às políticas públicas - primazia da responsabilidade do Estado, descentralização político- administrativa, gestão participativa -ampliação de espaços de controle das instâncias de poder através do Ministério Público, CPIs, Conselho Nacional de Justiça,...) -perspectiva de edificação de padrões de proteção social -política de Assistência Social obtém sua maioridade jurídica -reforma urbana (função social da terra)

19 c) Cenário mundial e a refração do Estado de Bem Estar Social Estado de Bem Estar Social, centrado na obrigatoriedade do Estado em dar respostas às demandas sociais, no abandono da “ortodoxia de mercado”, no projeto de fortalecimento da democracia liberal, em reformas sociais e no reconhecimento dos direitos civis, políticos e sociais entra em refração: -crise do modelo de acumulação capitalista, nos anos 70- conseqüente debilitamento da capacidade do Estado de Bem Estar Social de assegurar a “integração social”, o “pleno emprego”; -emergência do ideário neoliberal:concepção de “Estado Mínimo” e desregulamentação do mercado para se adequar ao processo de globalização do capital; -atual crise econômica mundial coloca mais uma vez em cheque as possibilidades de manutenção dos padrões de Seguridade Social.

20 d) Marcos legais e a universalização dos direitos O texto constitucional consagra direitos fundamentais do cidadão, regulamentados posteriormente por legislações específicas, tais como: - Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (1990) - Lei Orgânica da Saúde –LOS (1990) - Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (1993) - Lei das Diretrizes e Bases da Educação – LDB (1996) - Estatuto da Cidade (2001) - Estatuto do Idoso (2003)

21 Há necessidade de se avançar na definição do conteúdo substantivo dos direitos que a política deve garantir, bem como do padrão de qualidade da rede de instituições, serviços e programas.

22 Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas - competências, atores, processos a)Breve histórico -práticas operárias no início do século XX -comissões de fábrica nos anos 70-80 -conselhos populares, conselhos de saúde na região leste de São Paulo -experiências de democracia participativa na gestão municipal – Lages/SC e Boa Esperança -CF/88- inclusão da democracia participativa, prevendo a criação de espaços de participação e de controle social (plebiscito, referendum, conselhos de políticas públicas,...)

23 b)Marcos legais - Legislações complementares à Constituição Federal/88 (leis, decretos) trataram da criação e funcionamento dos conselhos

24 conselhos organizados em torno das políticas sociais (de Saúde, Educação, Assistência Social) conselhos organizados por segmentos (Criança e Adolescente, Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiência, Mulher, Comunidade Negra) conselhos temáticos (Conselho Anti-Drogas, Conselho de Assuntos Penitenciários, da Reforma Psiquiátrica,...)

25 c) Marcos Conceituais -Democracia participativa Supõe a participação dos cidadãos nas decisões coletivas que afetam suas vidas. A democracia participativa, segundo Poulantzas, envolve tanto a democratização do Estado -mais aberto e responsável, como a democratização da sociedade civil, para que através de mobilizações e lutas se incorporem os interesses populares. As virtudes da participação democrática, de acordo com Pateman: aumenta o senso de eficácia política, reduz o distanciamento dos centros de poder, aumenta o interesse nos assuntos coletivos, forma cidadãos ativos.

26 - Concepção ampliada de cidadania. a nova cidadania trabalha com a concepção de direito a ter direitos para além dos direitos abstratos e formais;. se realiza a partir de sujeitos sociais ativos que lutam pelo reconhecimento do que consideram ser seus direitos;. constitui-se também enquanto proposta de sociabilidade que expande relações sociais mais igualitárias em todos os níveis;. transcende o conceito liberal de inclusão no sistema político, estando em jogo o direito de participar efetivamente da própria definição deste sistema;. abre a possibilidade de articular o direito à igualdade com o direito à diferença. (Cortizo)

27 - Controle Social Historicamente, a concepção de controle social era entendida apenas como controle do Estado sobre a população, no sentido coercitivo. Na CF/88, o sentido de controle social é o da participação da população na elaboração, implementação e fiscalização das políticas sociais (Bravo). Trata-se de uma ação reguladora sobre os processos de elaboração e gestão das políticas públicas, e de destinação dos recursos públicos.

28 Controle Social – Processo de participação - por meio de um conjunto de mecanismos e instrumentos, na gestão das políticas públicas, envolvendo a formulação, o planejamento, o gerenciamento, o financiamento, o monitoramento e a avaliação (Cáritas, apud Pedrini). O controle social visa assegurar que as Políticas Públicas sejam planejadas de modo que respondam às necessidades sociais e seus programas sejam cumpridos conforme pactuado. Assim, ele é transversal à toda a política, e não pode ser confundido somente com o controle do orçamento (Silva, Vini R.).

29 d) Caracterização dos conselhos órgãos colegiados de caráter permanente, constituindo-se em um novo arranjo institucional; tem uma composição heterogênea, contando com a participação de entidades prestadoras de serviços, entidades de defesa de direitos, usuários, trabalhadores do setor, além de vários setores do governo; a composição deve ser paritária entre os representantes da sociedade civil e do governo, como mecanismo de equilíbrio nas decisões;

30 sua representação é marcada por uma diversidade de interesses, projetos ou visões políticas, capacidade técnica e organizacional; possibilitam a inserção da sociedade civil na lógica burocrática estatal com vistas a operar mudanças na perspectiva de ampliação dos direitos sociais.

31 possuem prerrogativa legal de formular diretrizes e estratégias para as políticas públicas e de definir e acompanhar a destinação dos recursos para a garantia dos direitos sociais: - o caráter deliberativo é uma importante conquista legal; o conselho possibilita um processo de interlocução permanente com vistas à criação de espaços de debates públicos, para a proposição de políticas e o estabelecimento de mecanismos de negociação e pactuação; - exercer o controle social da gestão pública é o grande objetivo dos conselhos para assegurar a incorporação dos interesses públicos e a efetivação dos direitos sociais.

32 e) Funcionamento e infra-estrutura O funcionamento regular do Conselho exige atividades de caráter permanente: definição de planos de trabalho e cronogramas de reuniões (plenárias, da Mesa Diretora, comissões, grupos de trabalho); identificação de novas demandas e análise de diagnósticos; conhecimento das estruturas burocráticas e de mecanismos legais do setor; cadastramento de entidades não-governamentais;

33 acompanhamento das ações governamentais (relatórios, visitas em campo, contato com os responsáveis pelos programas e projetos, e com a população usuária); discussão e análise das leis orçamentárias e elaboração de proposições; emissão de pareceres sobre programas e projetos; aprovação de planos; apreciação e aprovação de relatórios financeiros; elaboração e publicação de suas resoluções; avaliação e acompanhamento da rede de atendimento.

34 Para o seu funcionamento, é preciso que os conselhos disponham de uma infra-estrutura e suporte administrativo, secretaria técnica ou executiva, além de dotação orçamentária e financeira.

35 Trabalho Prático: - Preenchimento do formulário avaliativo dos Conselhos (parte 1); - Avaliação em grupo.

36 d) Papel político novos atores e novos espaços públicos - quebra do monopólio dos velhos atores - reconhecimento oficial das entidades - fórum das entidades da sociedade civil participação na formulação e implementação das políticas - não há no Brasil uma tradição de elaboração de políticas públicas sobretudo no âmbito municipal - governo tem uma prática particularista de resolver as questões - o papel se torna crucial não apenas em traçar diretrizes, mas também em propor recursos orçamentários para se traduzirem em programas e projetos

37 democratização do Estado - ampliando a esfera de decisões para segmentos organizados da sociedade - requerendo transparência das informações e prestações de contas; - promovendo ações propositivas de controle social com os instrumentos legais já previstos ou criando outros (inspeção de obras, entrevistas com usuários, levantamento e análise de impactos,...) - fazendo uso, em caso de verificação de irregularidades, de mecanismos judiciais (representação junto ao MP, Ação Civil Pública, Ação Popular) ou de mecanismos político- administrativos (denúncia junto ao Tribunal de Contas, meios de comunicação) - induzindo a postura do governo a mudanças no sentido da melhoria dos serviços, ampliação de cobertura,...

38 democratização da sociedade civil - a própria sociedade precisa ser democratizada, exigindo por ex. que os representantes sejam eleitos em assembléias das entidades ou fóruns mais amplos - da mesma forma, as entidades ou organizações da sociedade civil também devem assumir uma ética de responsabilidade pública, com transparência e regularidade em suas próprias prestações de contas, comprometimento com a qualidade dos serviços prestados, como exemplos. - é necessário também criar mecanismos mais abrangentes que permitam a participação do cidadão comum excluído (assembléias populares, mobilizações massivas,...) para superar o “elitismo popular” ou “ilustrado” da hegemonia das ONGs ou das entidades profissionais, não obstante sua importante contribuição.

39 Trabalho Prático: - Preenchimento do formulário avaliativo dos Conselhos (parte 2); - Avaliação em grupo.

40 e) Dificuldades / Desafios (Boschetti;Stein- pesquisa junto aos CRESS)  conselhos não tem reconhecimento governamental, com descaso e desrespeito às suas decisões;  representação exercida de forma individual, alheia à compreensão de que a representação é da entidade ou categoria, e que deve ser orientada por princípios e interesses éticos coletivos;  dificuldade no acesso às informações necessárias para que o controle possa ser efetivado;  dificuldade de articulação política entre as entidades da sociedade civil;  encaminhamento de interesses corporativos (instituições defendendo seus próprios projetos), sem uma discussão mais aprofundada sobre as políticas sociais;

41  reuniões centradas na análise e aprovação de convênios e financiamentos a entidades, deixando de analisar a direção das políticas sociais;  dificuldade para manter a autonomia da sociedade civil e para não ser fortemente influenciada pela representação governamental;  ausência de capacitação principalmente dos conteúdos para acompanhamento financeiro dos programas e projetos  ausência de plano de ação para a gestão dos conselhos;  desconhecimento do orçamento público pelos conselheiros.

42 f) Outras Dificuldades (E. Teixeira) -Assimetrias internas– tem-se uma paridade legal, numérica, mas se observa uma condição desigual no acesso às informações, na possibilidade de formação e na disponibilidade de tempo dos conselheiros, ou seja, ocorre uma total assimetria entre representantes do governo, com tempo disponível, assessoria, equipamentos e informações, e os representantes da sociedade, sem as mesmas condições. Há também assimetrias internas da sociedade civil – os prestadores de serviços, muitas vezes, assumem posições de governo devido à sua vinculação com os convênios.

43 - Problemas na representatividade- também se pode observar que a representatividade não é efetiva nos dois segmentos. Do lado do governo, muitas vezes, seus representantes não têm autoridade para decidir. E do lado da SC, a responsabilidade é delegada para o representante, não se mantendo uma relação mais orgânica entre esta representação e a sua base. - Fragilidade do processo deliberativo - não se pode encarar a deliberação como uma questão meramente formal, ela depende de um conjunto de forças e caso não tenha a pressão social, o caráter deliberativo não tem força e, em geral não se realiza – principalmente quando a definição de normas, diretrizes ou decisões contrariam os interesses do poder dominante.

44 -Falta de publicização do Conselho- é preciso identificar em que medida o Conselho tem promovido a divulgação de suas ações e a discussão pública de sua pauta nos meios de comunicação, o aproveitamento de espaços como a Câmara de Vereadores para tratar de questões como saúde, educação, direitos da criança e do adolescente, assistência social (o Legislativo tem um papel de fiscalização do Executivo).

45 - Ausência de avaliação sobre a eficácia do Conselho- há necessidade de se fazer uma avaliação, inclusive quantitativa, de resultados e de recursos (não se tem informações e dados seguros para dizer se os conselhos são eficazes, se participam efetivamente dos orçamentos e fazem seu acompanhamento sistemático, se têm conseguido a ampliação de recursos, se têm formulado propostas,..).

46 - Ausência ou fraca articulação política da sociedade civil - Os conselhos são campos de disputas e negociações e seu grau de autonomia poderá ser ampliado ou não a depender do grau de unidade das forças da sociedade civil presentes e da natureza das forças políticas dominantes. Precisamos dar maior importância aos processos eleitorais, porque a atuação dos conselhos depende muito da composição do poder político.

47 Nesse sentido, sugere o autor: Deve se ter o cuidado para não acentuar a fragmentação das políticas, tornando-se imperiosa a articulação dos conselhos: - realizar encontros periódicos e manter um intercâmbio permanente de informações entre os conselhos; propor ações integrativas e instâncias de interlocução entre as políticas. - outro nível de articulação se daria entre conselheiros, principalmente entre representantes das entidades da sociedade civil, para a formação de consensos sobre posições a serem tomadas nos conselhos e reforçar argumentos e alianças. - outra articulação seria com as entidades representadas, com suas bases sociais, para definir pautas, coletar demandas, discutir propostas e prestar contas e informações.

48 - Falta de reconhecimento público- Para que suas funções sejam efetivas, é preciso que o conselho ganhe respeitabilidade e seja reconhecido pela sociedade como órgão de defesa do interesse público; para isso o conselho não pode restringir suas ações a reuniões ou atividades burocráticas, mas tornando-se visível perante a comunidade, através da divulgação de suas ações, tornando-se presente junto aos segmentos que representa, na identificação dos problemas, na proposição de soluções, no acompanhamento e controle do poder público.

49 f) Condições para se constituir em nova institucionalidade pública e democrática -Autonomia do processo deliberativo e do exercício do controle social -Revogabilidade dos mandatos dos conselheiros (ONGs) - necessidade de acompanhamento e avaliações -Imperatividade dos mandatos - as posições tomadas pelos representantes sejam objeto de deliberação anterior -Legitimidade do caráter deliberativo (publicização dos debates; formulação de agenda temática e planejamento das ações que priorizem os interesses públicos;...) -Projeto político global e estratégico – que sirva de referência para as deliberações -Criação de novos canais de comunicação permanentes e interativos com os cidadãos/ usuários (ouvidorias,...)

50 Ética profissional e os desafios nos espaços dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas -Os assistentes sociais assumem nos Conselhos as funções de:. representantes de diversos segmentos, a depender da entidade ou setor que representa,. assessores do conselho ou de algum segmento. integrantes da Secretaria Técnica ou Executiva. colaboradores

51 O assistente social, na prática junto aos conselhos, contribui: para uma apropriação crítica da realidade e dos processos institucionais que envolvem a dinâmica do conselho; para uma compreensão dos direitos de cidadania e da primazia da responsabilidade estatal para a democratização de informações e o acesso dos conselheiros a banco de dados, a diagnósticos sociais, a legislação,...; para a elaboração e consecução de planos de ação; para a instrumentalização da atuação dos conselheiros nos processos de formulação e controle das políticas; para a efetivação de processos democráticos internos e o fortalecimento de metodologias participativas para a construção de estratégias de articulação interinstitucional; para a sua estruturação e funcionamento interno do Conselho; para o cadastramento das entidades; para os processos de capacitação dos conselheiros e entidades entre outras.

52 Suas intervenções precisam ter referência no projeto ético-político profissional, articulado a um projeto societário emancipador, caminhando na direção: - da defesa dos direitos humanos e sociais; - construção da cidadania para todos, com ampliação da democracia nas esferas da economia, da política e da cultura; - compromisso com a qualidade dos serviços públicos prestados à população; - posicionamento em favor da universalidade de acesso a bens e serviços essenciais relativos aos programas e políticas sociais públicas; - defesa da gestão democrática; - articulação com entidades do Serviço Social e de outras categorias profissionais. (Rodriane O. Souza)

53 -o reconhecimento das dificuldades e limites não subtrai a importância dos Conselhos, pois constituem importante espaço de tensionamento das demandas e relações sociais, de acesso à informação, de acompanhamento das políticas, de articulação entre forças sociais convergentes, de defesa ampla de direitos e políticas. (Boschetti;Stein) -a atuação nos conselhos, inegavelmente, é uma contribuição à construção dos espaços democráticos e deve ser parametrada pelo projeto ético-político profissional (idem)

54 Para Vicente de Paula Faleiros, o profissional tem como desafios desenvolver a capacidade crítica para analisar a correlação de forças, posicionar-se e construir estratégias participativas e de garantia de direitos universais e do acesso aos direitos sociais, articulando sua ação no território onde atue, numa perspectiva de trabalho em redes. (entrevista, 2002)

55 Princípios fundamentais do Código de Ética: Reconhecimento da liberdade, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; Ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos; Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; Posicionamento em favor da equidade e justiça social; Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

56 Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas profissional; Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação- exploração de classe, etnia e gênero; Articulação com o movimento de outras categorias profissionais e com a luta geral dos trabalhadores Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população; Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física (Código de Ética Profissional, 1993).


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