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EXPLORAÇÃO FLORESTALEXPLORAÇÃO FLORESTAL Curso Novo Código Florestal – Escola da AGU – 24 de setembro de 2014.Curso Novo Código Florestal – Escola da AGU.

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1 EXPLORAÇÃO FLORESTALEXPLORAÇÃO FLORESTAL Curso Novo Código Florestal – Escola da AGU – 24 de setembro de 2014.Curso Novo Código Florestal – Escola da AGU – 24 de setembro de 2014. João Paulo de Faria Santos Mestre em Direito Constitucional (UnB) Professor de Direito Civil e Ambiental Advogado da União Ex-Coordenador-Geral de Assuntos Jurídicos (Conjur/MMA) Diretor do Departamento de Apoio ao CONAMA (MMA) joao.faria@agu.gov.br

2 4 LEIS PRINCIPAIS4 LEIS PRINCIPAIS SNUC (9.985/00) – Florestas Nacionais – Reservas Extrativistas e RDS Mata Atlântica (11.428/06) – Vegetação Primária (art. 11) Vegetação Secundária em estágio avançado e médio de regeneração. Concessões Florestais (11.284/06) – Serviço Florestal Brasileiro Código Florestal (12.651/12)

3 EXPLORAÇÃO FLORESTALEXPLORAÇÃO FLORESTAL “Mineração” Florestal Manejo Sustentável 3 milhões de ha Demanda 21 milhões m³/ano 6 milhões de m³/ano Solução: 30 milhões de ha concedidos dos 72 milhões de ha em florestas públicas (fonte: WWF) Florestas Plantadas 6 milhões de há 155 milhões de m³/ano Uso: Construção Civil e Móveis Origem ilegal: 36% Uso: Celulose, Carvão Vegetal, Compensados

4 EXPLORAÇÃO FLORESTAL (ART. 31 E 32)EXPLORAÇÃO FLORESTAL (ART. 31 E 32) PMFS (Manejo) – Licenciamento = Aprovação do PMFS Fundamentos Técnicos e Científicos Relatório Anual e Vistorias – PMFS Simplificado Uso Comercial: Peq. e Tradicionais Isenção de PMFS – Florestas Plantadas – Não madeireiro – Não Comercial (Peq. e Tradicionais) – Eventual para consumo no próprio imóvel Até 20m3/ha (art. 23) – Supressão para Uso Alternativo do Solo CAR + Autorização do OEMA (art. 26) – Fonte da “Mineração” Florestal

5 SUPRIMENTO FLORESTAL (ART. 33)SUPRIMENTO FLORESTAL (ART. 33) Sem Reposição Florestal – Plantadas – PMFS – Não Madeireira – Pequenos e Tradicionais sem fins comerciais (até 2m3/ha/ano) Basta comprovar origem. Com Reposição Florestal – Supressão de Vegetação – Eventual acima de 2m3/ha/ano A ser feita no estado de origem com plantio preferencial de nativas.

6 PSS – PLANO DE SUPRIMENTO SUSTENTÁVEL (ART. 34) Grande Quantidade de Matéria- Prima Industrial – Enquadramento por Decreto – Aprovação do Plano pelo Sisnama Fase Inicial – oferta no mercado (até 10 anos) ou produtos de exóticas licenciadas Programação de Suprimento – Áreas de Origem Georreferenciadas – Contratos com Particulares Siderúrgicas e Metalúrgicas – Uso Exclusivo de Plantadas ou PMFS – Parte Integrante do Licenciamento – Controle da origem de madeira e carvão será disponibilizado na internet.


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