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FINALIDADE Apoiar investimentos em projetos de infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de.

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2 FINALIDADE Apoiar investimentos em projetos de infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas na Região. Projetos: implantação, ampliação, diversificação e modernização de empreendimentos. Orçamento para 2013: R$ 1,4 bi.

3 FDCO - PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO TOTAL DO PROJETO OUTRASFONTES PRÓPRIOS Mínimo de 20% FDCO Até 60% do Investimento Total Limitado a 80% do Investimento FixoGIRO INVESTIMENTOFIXO

4 FDCO - LIMITES DE PARTICIPAÇÃO Localização Setores da economia InfraestruturaServiço PúblicoEstruturadorOutros Setores Áreas Prioritárias 60% 55%50% Demais áreas 50% 45%40%

5 PRAZO DE FINANCIAMENTO Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais e o primeiro pagamento ocorrerá até um ano após a data prevista para o projeto entrar em operação.

6 ENCARGOS FINANCEIROS Os encargos financeiros representados pela taxa efetiva de juros de 5% a.a. até 6,5% a.a., variam conforme as prioridades setoriais e espaciais em que o projeto se encontra. Tipo de ProjetoABCD Prioridade Setorial√√√√ Prioridade Espacial√√ Infraestrutura√√ Encargo final ao tomador5,0%5,5%6,0%6,5%

7 AGENTES OPERADORES Instituições Financeiras Oficiais Federais. O agente operador assumirá o risco integral de crédito em cada operação. Os financiamentos com recursos do FDCO terão as garantias definidas pelo agente operador, conforme sua política de crédito.

8 PRIORIDADES Projetos que contribuam para a formação, melhoria e consolidação da base e das cadeias produtivas regionais, com ênfase para os setores dinâmicos e incorporação tecnológica; Projetos com capacidade de integração inter e intrarregional; e Projetos que se localizem nos espaços reconhecidos como prioritários pela PNDR e pelo PRDCO.

9 VEDAÇÕES Geração, transmissão e distribuição de energia, exceto para consumo próprio do empreendimento; Aquisição de bens que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferior a 60%; Atividades que estejam em desacordo com legislação, inclusive Ambiental;

10 VEDAÇÕES Participação cumulativa de recursos do FCO na composição das fontes de projetos beneficiários do FDCO, salvo como forma de complemento aos limites estabelecidos; Comércio de Armas; e Atividades ligadas à produção e comercialização de tabaco e congêneres.

11 Obrigado!

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13 FLUXO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS EMPRESA SUDECOEMPRESA Apresenta Consulta Prévia Enquadramento Consulta Prévia AGENTE OPERADOR Negociação com Agente Operador Autorizar elaboração do Projeto 30 dias90 dias 30 dias EMPRESA Apresentação do Projeto 60 dias AGENTE OPERADOR Analise do Projeto 60/30 dias AGENTE OPERADOR E SUDECO Contrato de Participação do FDCO 30 dias AGENTE OPERADOR E EMPRESA Contrato do Projeto 60 dias SUDECO Aprovar a Participação do FDCO 30 dias

14 PORTE DO EMPREENDIMENTO Investimentos totais projetados de, no mínimo, xxxx milhões de reais, ou Receita operacional bruta (anual/anualizada) superior a xx milhões de reais.

15 PRAZOS DE TRAMITAÇÃO Etapas / processosPrazo Enquadramento e análise da Consulta Prévia 30 DIAS Validade do Termo de Enquadramento 90 DIAS Autorização do Agente Operador para elaboração do projeto 30 DIAS Validade da Autorização para elaboração do projeto (prorrogável por igual período) 60 DIAS Análise do projeto (prorrogável uma vez, pelo prazo de 30 dias) 90 DIAS Celebração do contrato de financiamento (contado da data de publicação da Resolução Sudeco) 60 DIAS

16 PRINCIPAIS DIRETRIZES Tratamento preferencial a projetos de infraestrutura e estruturantes, em especial àqueles situados em áreas prioritárias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional-PNDR e do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO; e Promoção do desenvolvimento inclusivo e sustentável, via expansão, modernização, inovação/integração tecnológica e diversificação da base econômica, com geração de emprego e incremento de renda.

17 PRINCIPAIS DIRETRIZES Tratamento preferencial a projetos de infraestrutura e estruturantes, em especial àqueles situados em áreas prioritárias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional-PNDR e do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO; e Promoção do desenvolvimento inclusivo e sustentável, via expansão, modernização, inovação/integração tecnológica e diversificação da base econômica, com geração de emprego e incremento de renda.


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