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Renegociação de dívidas rurais MP 432 de 27/05/2008

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Apresentação em tema: "Renegociação de dívidas rurais MP 432 de 27/05/2008"— Transcrição da apresentação:

1 Renegociação de dívidas rurais MP 432 de 27/05/2008

2 Formas de negociação: PROGRAMA TIPO DE OPERAÇÃO

3 MEDIDAS: Redução de encargos por inadimplemento
Diluição do saldo devedor Concessão de prazo adicional Redução de taxa de juros e concessão de descontos p/ liquidação das operações com risco da União

4 INVESTIMENTOS

5 Investimentos contratados até 30/06/2007:
FINAME RURAL: exceto Finame Agrícola BNDES RURAL: exceto Bndes Automático PROGER RURAL FCO RURAL Inadimplidas: contratadas ou renegociadas entre 01/12/1998 a 31/12/2007 Adimplidas: contratadas até 31/12/2007 * Não enquadram operações de investimento contratadas com recurso do MCR

6 ENQUADRAMENTO: Pagamento:
Comprovação de incapacidade de pagamento - dificuldade de comercialização - frustação de safra Pagamento: 40% do valor da prestação de 2008 (FINAME/BNDES/FCO adimplidas) 30% para PROGER RURAL Adesão: até 30/09/2008 ou até o vencimento da parcela, o que ocorrer primeiro * exceção para FCO Rural inadimplida

7 BNDES/FINAME (MT e RS) Pagamento de 40% da parcela 2008 Consolidação do saldo devedor Prorrogar por até mais 5 anos BNDES FINAME (demais estados) Prorrogar por até mais 3 anos

8 FCO RURAL – inadimplidas
Ajuste do saldo devedor Amortização mínima de 2% do saldo devedor vencido ajustado até a data de renegociação Prorrogar por até mais 4 anos FCO RURAL – adimplidas Pagamento 40% Consolidação do saldo devedor Prorrogar por até mais 3 anos

9 PROGER RURAL Pagamento de 30% da parcela de 2008
Consolidação do saldo devedor Prorrogar por até mais 3 anos

10 TAXAS DE JUROS – alterações
FINAME RURAL LINHA ESPECIAL: se taxa original superior a 9,5%, possibilidade de alteração p/ TJLP + 4,00%a.a. (15/07/2008) FINAME MODERFROTA: se taxa original superior a 9,5%, possibilidade de alteração p/ TJLP + 3,25% BNDES PRODECOOP: se taxa original superior a 8,75%, redução p/ 8,75%

11 PRONAF – Grupo A Op. Inadimplidas em 30/04/2008 com encargos prefixados (exceto Lei ): Ajuste do saldo devedor Amortização mínima de 1% do saldo consolidado Prorrogar por mais até 4 anos Liquidação da dívida: bônus de adimplência previsto em contrato

12 Op. Inadimplidas em 30/04/2008 com encargos variáveis:
Ajuste do saldo devedor com juros de 3,25% a.a. desde a data da contratação até a renegociação; Amortização mínima de 1% do saldo consolidado Prorrogar por mais até 4 anos Incidência de juros de 1,15%a.a. a partir da data da renegociação Substituição do bônus de adimplência contratual por bônus de 40% sobre o principal Liquidação da dívida: rebates previstos em contrato

13 Op. Adimplidas até 31/12/2003 com encargos prefixados:
Rebate de 60% sobre o saldo devedor para liquidação da dívida Op. Adimplidas em 31/12/2003 com encargos variáveis: Rebate de 65% sobre o saldo devedor para liquidação da dívida.

14 PRONAF – Grupo B Op. Inadimplidas em 30/04/2008 com risco da União ou FCO: Ajuste do saldo devedor Amortização mínima de 1% do saldo apurado Prorrogação do saldo em até 2 anos Op. Contratadas até 31/12/2005 com risco da União ou FCO adimplidas: Rebate adicional de 10%

15 PRONAF – Grupos C-D-E e Programas Especiais
Op. Adimplidas em 30/04/2008: Amortização mínima de 30% do saldo da parcela de 2008, com direito a rebate previsto em contrato se parcela em normalidade Ajuste do saldo devedor Pagamento mínimo de 1% do saldo consolidado Prorrogação do saldo por até mais 4 anos

16 Pagamento mínimo de 30% do valor da parcela de 2008
Op. Adimplidas em 30/04/2008 contratadas até 30/06/2007 – MT e RS com recurso do FAT, FCO ou Tesouro Nacional Obrigatória comprovação da incapacidade de pagamento (dificuldade de comercialização ou frustação de safra) Pagamento mínimo de 30% do valor da parcela de 2008 Prorrogação por até 5 anos Nos demais estados, possível prorrogação por mais até 3 anos.

17 CUSTEIO

18 FAT GIRO RURAL: que estejam adimplidas na data da renegociação
FCO RURAL – Custeio Dissociado: contratada ou renegociada entre 01/12/1998 a 31/12/2007, inadimplidas em 01/04/2008 CUSTEIO: contratadas até 30/06/2006 e prorrogadas e que estejam adimplidas na data da renegociação PROGER: idem FAT GIRO RURAL: que estejam adimplidas na data da renegociação * adesão até 30/09/2008.

19 FCO RURAL – Inadimplidas
Ajuste do saldo devedor Amortização mínima de 2% do saldo devedor vencido Prorrogar por até mais 4 anos CUSTEIO PRORROGADO / PROGER / FAT GIRO RURAL Consolidação do saldo devedor Prorrogar até mais 2 anos Pagar a parcela de 2008 após a diluição

20 TAXAS DE JUROS – alterações
Custeio safras 2003/2004; 2004/2005 e 2005/2006: de 8,75% para 6,75% a.a. Recurso não controlado: para 10,50%a.a. a partir de 01/07/2008 PROGER RURAL-Custeio: para 6,75% a.a FAT GIRO RURAL: taxa efetiva de 8,75%

21 PRONAF – Grupos A a A/C Op. Inadimplidas em 30/06/2006 com risco da União ou do FCO com encargos prefixados: Ajuste do saldo devedor Amortização minima de 1% do saldo consolidado Prorrogação por até 3 anos Liquidação da dívida: rebate de 40% sobre o saldo devedor em substituição ao previsto em contrato.

22 Op. Adimplidas/inadimplidas contratadas até 30/06/2005 com risco da União ou do FCO com encargos variáveis: Ajuste do saldo devedor com juros de 3,25% a.a. desde a data da contratação até a da renegociação Amortização mínima de 1% do saldo ajustado Prorrogação por até mais 3 anos Incidência de juros de 1,15%a.a. a partir da renegociação Substituição do bônus de adimplência contratual por bônus de adimplência de 30% sobre o principal Liquidação: rebate de 40% sobre o saldo devedor ajustado

23 Op. Contratadas com recurso do FAT e risco da União
Op. Adimplidas e contratadas até 30/06/2005 com risco da União ou do FCO e encargos prefixados: Rebate de 40% sobre o saldo devedor Op. Contratadas com recurso do FAT e risco da União Reclassificação fonte de recurso Região centro-oeste: FCO Demais: tesouro nacional

24 Op. Inadimplidas: Op. Adimplidas Ajuste do saldo devedor
Amortização mínima de 1% saldo consolidado Prorrogação por até 3 anos Liquidação dívida: rebate de 40% Op. Adimplidas Rebate de 40% sobre o saldo devedor

25 PRONAF Grupos C-D-E e Proger Rural Familiar
Op. Adimplidas contratadas até 30/06/2006 e prorrogadas: Safras 2003/2004; 2004/2005; 2005/2006 adimplidas em 01/04/2008 Liquidação da parcela 2008, com rebates abaixo: Safra 2003/2004: Grupo C e D: 35% Grupo E: 20% 2004/2005: Grupo C e D: 30% Grupo E: 20% 2005/2006: Grupo C e D: 20% Grupo E: 15%

26 TAXAS DE JUROS: a partir de 01/07/2008
Grupo C e D: 3% a.a. Grupo E e Proger Rural Familiar: 5,5%a.a. RENEGOCIAÇÃO: Consolidação do saldo devedor Pagamento da 1a. Parcela em 2008 Prorrogação de até 2 anos ADESÃO: até 30/09/2008

27 Safra 2003/2004; 2004/2005; 2005/2006 cuja parcela de 2008 foi quitada antes de 29/05/2008:
Liquidação do saldo devedor até 30/12/2008 com direito ao rebate Safra 2003/2004: Grupo C e D: 35% Grupo E: 20% 2004/2005: Grupo C e D: 30% Grupo E: 20% 2005/2006: Grupo C e D: 20% Grupo E: 15%

28 Safra 2003/2004; 2004/2005; 2005/2006 – inadimplidas:
Ajuste do saldo devedor Consolidação do saldo devedor Amortização de no mínimo 1% do saldo devedor consolidado. Grupo C sem direito a rebate regulamentar de R$=200,00 Prorrogação por até 3 anos A partir da prorrogação aplicação de juros: Grupo C e D: 3,0%a.a. e Proger Rural Familiar: 5,5% a.a

29 PRONAF – Todos os grupos Safra 2007/2008
Só se aplica operações contratadas sem proagro ou proagro mais em município de emergência e calamidade pública decretado pelo Governo após 01/07/2007.

30 VEDAÇÕES: Impedimento em todo Sistema Financeiro Nacional de Crédito Rural para contratação de operação de investimento enquanto não quitados os referidos créditos renegociados.


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