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TRANSPORTES, SEGUROS E DIREITO DA NAVEGAÇÃO

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Apresentação em tema: "TRANSPORTES, SEGUROS E DIREITO DA NAVEGAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 TRANSPORTES, SEGUROS E DIREITO DA NAVEGAÇÃO
Parte I Embarcação e Navio: natureza jurídica, acessórios e classificação do navio P r o f. M a r c e l o A l v a r e s V i c e n t e 0 8 /

2 Navio e Embarcação Conceito
Legislação comercial = não diferencia os conceitos Navio é uma espécie de embarcação Antigo “Regulamento para o Tráfego Marítimo” revogado, definia: “Art O termo "embarcação", empregado neste Regulamento, abrange toda construção suscetível de se locomover n'água, quaisquer que sejam suas características”. Lei 9.537/97, que atualmente “dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional”: “Art. 2º. (...) V - Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas”.

3 Navio e Embarcação Características
Coisa composta: um todo composto de várias partes e de diversos acessórios – “res conexa”, se decomposta, perde a qualidade de embarcação, navio Capaz de se locomover (natureza móvel, apesar se estar submetida à algumas regras jurídicas dos bens imóveis, por determinação legal – bem móvel “sui generis”) De forma parcialmente imersa (navios comuns) De forma totalmente imersa (submarinos) Não é embarcação Quando ainda em construção Navio naufragado Quando transformado em “navio-museu”, “navio-restaurante”, “navio para visitação” etc.

4 Navio Melhor conceito, concentrando aqueles adotados pela doutrina
“Toda embarcação destinada à navegação marítima, fluvial ou lacustre, dotada ou não de propulsão própria, que realize o percurso sobre as águas, transportando para qualquer fim, pessoas ou coisas” - GILBERTONI (2005), p. 48 Natureza jurídica Bem móvel - enquadrado no conceito previsto no art. 82 do CC: “Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”. Bem imóvel – em determinadas circunstâncias Prova de propriedade – inscrição no Tribunal Marítimo (AB > 100t) e na Capitania dos Portos (domicílio do proprietário ou armador ou onde for operar) – art. 3º da Lei 7.652/88 Hipoteca naval Venda judicial – art. 478 do CCo Considera-se, portanto, bem móvel “sui generis”

5 Navio Constituição (jurídica) Características e nomenclaturas do navio
Casco Acessórios Características e nomenclaturas do navio Nacionalidade Serve para a individualização do navio Reconhecida pelo pavilhão que ostenta Adquirida pelo registro da embarcação na repartição competente No Brasil: > 100t de AB, registradas no Tribunal Marítimo; documento: Provisão de Registro da Propriedade Marítima <= 100t de AB, registradas na Capitania dos Portos; documento: Título de Inscrição

6 Navio Nacionalidade Critérios para a aquisição da nacionalidade:
Local da construção Nacionalidade(s) do(s) proprietário(s) Composição da equipagem Brasil: critério misto Proprietário ou armador deve ser brasileiro, pessoa física ou jurídica com sede no país Comandante (capitão) e chefe de máquinas brasileiros 2/3 da tripulação brasileiros

7 Navio Alteração de nacionalidade (perda da nacionalidade)
Quando deixar de atender os requisitos para sua aquisição Quando for confiscado por governo estrangeiro Quando do abandono sub-rogatório, quando a cia de seguros é estrangeira Quando do abandono liberatório, quando o credor é estrangeiro

8 Navio Bandeiras de conveniência
Outorga de nacionalidade por alguns Estados a navios estrangeiros Existência de benefícios concedidos pelos países que outorgam esta bandeira Vantagens econômicas e fiscais Inexistência de regras trabalhistas, de segurança, sociais ou sindicais Principais países Libéria, Panamá, Chipre, Honduras, Vanuatu, Bahamas, Malta, Belize, Ilhas Marshall Cerca de 40% da frota mundial circula sob estas bandeiras

9 Navio Porto de Inscrição Não indica nacionalidade
Pode ser escolhido livremente pelo proprietário do navio Deve coincidir com a área de operação do navio Navios de nacionalidade de países que não possuem litoral obrigatoriamente serão inscritos em portos de outros países (limítrofes) Brasil: Inscrição nas Capitanias dos Portos Inscrição temporária para operação de embarcação estrangeira em águas sob jurisdição nacional AIT - Para embarcações estrangeiras – exceto as empregadas exclusivamente na navegação de longo curso ou que realizam pesquisa ou investigação científica Validade de um ano, de acordo com o Termo de Vistoria

10 Navio Nome Serve para a individualização do navio, assim como a nacionalidade No Brasil marcação do nome na popa juntamente com o porto de inscrição, e na proa nos dois bordos (bombordo = parte à esquerda de quem olha para a proa; e boroeste / boreste ou Estibordo = parte a direita) Navios que trafegam em alto-mar não podem ter nomes iguais (Cadastro de embarcações da DPC (SISMAT / RECIM / RENPAC)); navios de navegação de porto não podem ter nomes iguais se inscritas na mesma repartição Nomes obscenos ou que possam causar algum constrangimento a pessoas / instituições são vedados Deverá constar de todos os documentos de bordo Mudança de nome Mudança de proprietário Mudança de nacionalidade Mudança nas características

11 Navio Tonelagem Classe Tamanho do navio
Sobre a tonelagem incidem as taxas de navegação em canais, docas, para praticagem etc. Classe Estabelecida pelas condições de navegabilidade do navio, pelas sociedades classificadoras, através de certificado de classe aceito internacionalmente Sociedades Classificadoras: terceiros independentes Importante para efeitos de seguro

12 Navio Arqueação (bruta e líquida)
Determinação da capacidade da embarcação – toda embarcação deve ser arqueada para poder trafegar Bruta (gross tonnage) – medida de todos os volumes internos fechados do navio – é a expressão do tamanho total de uma embarcação Líquida (net tonnage) – medida de todos os espaços internos e fechados do navio e que geram frete – é a expressão da capacidade útil de uma embarcação Unidade: Tonelada de arqueação – unidade de medida da capacidade volumétrica de um navio, correspondendo a 2,83m³ (Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, de 23 de Junho de 1969)

13 Navio Porte Velocidade
Porte bruto (gross deadweight) - o peso máximo de carga, passageiros e sua bagagem, combustíveis, água, mantimentos e sobressalentes, expresso em toneladas métricas, e que corresponde à diferença entre o peso da embarcação carregada e o peso da embarcação leve; Porte líquido (net deadweight) - o peso máximo de carga e passageiros que, expresso em toneladas métricas, a embarcação pode transportar; parte do porte bruto utilizável comercialmente Porte operacional – parte do porte que ainda está disponível para carga (comercialização), após o último carregamento Unidade do Porte – tonelada de 1.000kg Velocidade Unidade de medida: Nó (1 nó = 1 milha marítima = m/h)

14 Navio Territorialidade Parte integrante do território
Lei do pavilhão em alto mar Jurisdição do Estado em que se encontre – águas territoriais estrangeiras ou ancorado em porto estrangeiro

15 Registro Especial Brasileiro – REB
Introduzido pela Lei 9.432/97 e regulamentado pelo Decreto 2.256/97 Concede incentivos fiscais e administrativos Visa aumentar a competitividade É concedido pelo TM – Tribunal Marítimo – registro e pré-registro, e cancelamento Não suprime; é complementar ao registro da propriedade marítima (segundo registro) Comprovado com o Certificado de Registro Especial Brasileiro Empresa não pode estar inscrita no CADIN Pré-registro destinado a embarcações com contrato de construção em estaleiro nacional Compromisso de que a embarcação terá bandeira brasileira

16 Registro Especial Brasileiro – REB
Objetivos aumentar a competitividade da armação nacional frente a estrangeira, que opera navios a custos reduzidos em bandeiras de conveniência aumentar a oferta de empregos (no final da década de 80 haviam 20 mil empregos marítimos; em 1997, cerca de 8,5 mil) e tornar as empresas mais competitivas conceder incentivos fiscais e administrativos aos armadores brasileiros financiamento oficial a empresa brasileira de navegação para construção, conversão, modernização e reparação de embarcações (pelo Fundo de Marinha Mercante - FMM) a juros mais baixos , equivalentes aos aplicados na exportação Permissão de contratação de seguro e resseguro de casco, máquinas e responsabilidade civil no mercado internacional, caso o mercado interno não ofereça tais coberturas ou preços compatíveis com o internacional

17 Registro Especial Brasileiro – REB
Incentivos Serão necessariamente brasileiros somente o capitão e o chefe de máquinas Receita do frete para transporte internacional isenta de PIS e COFINS Frete internacional gerado por embarcação brasileira registrada no REB não integra a base de cálculo do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação Exclusão, do montante que servirá de base ao pagamento da contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), das remunerações recebidas pelas tripulações das embarcações de empresas brasileiras de navegação inscritas no REB

18 Registro Especial Brasileiro – REB
Registros (dados de 31/01/07; fonte: TM) Embarcações brasileiras = 815 Embarcações estrangeiras = 40 (Afretadas as “casco nu”, com suspensão da bandeira + requisitos da Lei 9.432/97) Embarcações no “Pré-REB” = 435 : registro provisório de embarcação com contrato de construção com estaleiro nacional, mediante assinatura de termo de compromisso de que será empregada sob bandeira brasileira

19 Navegação sob jurisdição brasileira
Ostentar o pavilhão nacional Privilégio da navegação de cabotagem Preponderância de navegação brasileira nas conferências de fretes (Conference = Freight Conference: Associação, órgão que congrega os armadores de um tráfego, objetivando a disciplina, coordenação de oferta de transporte e unificação de tarifas) Reserva de carga: espécie de proteção contra a concorrência desleal, promovida pela oferta de condições mais favoráveis no custo do transporte de carga, feita por navios mercantes estrangeiros Apoio consular no estrangeiro Auxilio financeiro do FMM

20 Águas sob jurisdição brasileira
Mar territorial = 12 milhas marítimas da linha de baixa mar  serve para fixar também a extensão da soberania nacional, conforme art. 2º da Lei 8.617/93 Zona contígua = 12 milhas além do término do mar territorial  o Brasil poderá tomar medidas de fiscalização aduaneira, fiscal, imigratória e sanitária (art. 4º, cit.lei). Zona Econômica Exclusiva (ZEE) = 200 milhas da linha de baixa mar  o país tem soberania para a exploração dos recursos naturais, vivos ou não e inclusive do subsolo, bem como de investigação científica (arts. 6º e 7º cit. lei). Plataforma continental do Brasil  o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do mar territorial até o bordo exterior da margem continental ou até uma distância de duzentas milhas marítimas (art.11), exercendo sua soberania para exploração e aproveitamento dos recursos naturais (art.12). Rios, lagos e canais do território nacional Obs: Milha marítima= 1,852 km

21 Passagem inocente Circulação de Embarcação estrangeira
Depende de autorização do órgão federal Atestado de inscrição temporária Vinculado a contrato de arrendamento ou afretamento Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar assegura o direito de passagem inocente aos navios de qualquer nacionalidade Independe de autorização prévia O Estado pode adotar regulamentos relativos a passagem inocente, entre elas de preservação ambiental e redução da poluição Natureza rápida e sem interrupções, exceto em caso de força maior ou dificuldade grave Sujeição a verificação de praxe da documentação exigida por acordos, normas e convenções internacionais Submarinos ou quaisquer outros veículos submergíveis devem navegar pela superfície e hastear o pavilhão

22 Passagem inocente Passagem inocente prejudicial (a boa ordem e a segurança) Embarque e desembarque de qualquer produto ou pessoa Ato de poluição Atividade de pesca Atividades de investigação ou levantamento hidrográfico Outras atividades não relacionadas com a passagem inocente Em caso de necessidade de parar máquinas ou fundear no mar territorial, deverá comunicar o fato a Capitania dos Portos informando a posição da embarcação, o motivo da parada ou fundeio, a hora estimada da partida e o porto de destino

23 Órgãos administrativos intervenientes
DPC = Diretoria de Portos e Costas, órgão do Ministério da Marinha, a que se subordinam as Capitanias dos Portos, Agências e Delegacias Tribunal Marítimo, órgão do Poder Executivo (não é tribunal judicial)

24 Classificação dos Navios
Diversidade de critérios de índole jurídica Quanto a atividade Públicos – serviço governamental e não comercial Privados (ou mercantes) – uso privado ou comercial Quanto a utilização Navios de guerra Navios mercantes Navios de serviços especiais Navios de apoio portuário Navios de recreio

25 Classificação dos Navios
Quanto a atividade mercantil Cargueiro (99% da frota mundial) De passageiros Misto Quanto ao tipo de operação Navios de linha (Liners) – Liner Trade Navios a Frete (Tramps) – Tramp Trade Navios de Tráfego Privado – Private Trade Navios especializados navios sonda, navios quebra-gelo, navios pesqueiro-fábrica, navios oceanográficos, navios de pesquisas polares, navios hospitais

26 Classificação dos Navios
Quanto ao tipo de navegação marítima Navios de Longo Curso – utilizados no tráfego marítimo entre os portos do Brasil e os estrangeiros, exceto aqueles abrangidos pela cabotagem internacional Navios de cabotagem – utilizados no tráfego marítimo entre os portos do Brasil e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, exceto Porto Rico e Ilhas Virgens; e vias navegáveis interiores Navios para navegação costeira – percorrem ao longo do litoral brasileiro, menores – cerca de 300 toneladas de arqueação bruta – ao longo do litoral, no limite de visibilidade (<= 20 milhas) Navios de apoio portuário – percorrem exclusivamente os portos e terminais aquaviários para atendimento de embarcações e instalações portuárias, inclusive na ZEE

27 Classificação dos Navios
Tipos de navios mercantes (cargueiros) Quanto ao projeto de construção Carga geral (General Cargo Ship) – seca Multicarga (Multi-purpose Ship) – cargas soltas e conteineres Porta-conteineres (Full Conteiner Ship) – conteineres, de 20’ ou 40’ pés (TEU / FEU) Grande Porta Conteiner (All conteiner ship) Porta conteineres menores (Feeder Ships) Frigoríficos (Reefer Vessel) PANAMAX Neo-granéis (Neo Bulk) Grande Porta Conteiner Grande Porta Conteiner

28 Classificação dos Navios
Tipos de navios mercantes (cargueiros) Especializados em carga líquida (a granel) – Navios Tanques ou Tanqueiros (Tankers) Petroleiros VLCC (Very Large Crude Carriers): carga > 200 mil T Derivados claros: subprodutos claros refinados Minero-petroleiro (Ore Oil): minério de ferro e óleo cru Shuttle / Storage Tankers: transporte de óleo cru produzido em plataforma off-shore Product Tanker: petróleo refinado, petroquímicos, óleos minerais ULCC (Ultra Large Crude Carrier): grande porte, depende de terminais especiais para atracação

29 Classificação dos Navios
Tipos de navios mercantes (cargueiros) Especializados em carga líquida (a granel) – Navios Tanques ou Tanqueiros (Tankers) Transportadores de gás (Gaseiro) – gases liquifeitos – GLP / GNL Químicos (Chemical Tankers): substancias nocivas a granel Supertanques: capacidade > 75mil T

30 Classificação dos Navios
Tipos de navios mercantes (cargueiros) Especializados no transporte de grãos (Graneleiros) Sólidos: granéis sólidos, carga seca a granel Bulk carriers: cereais, sal e carvão Ore Carriers ou Mineraleiros: minérios de alta densidade UBS – Universal Bulk Ship: granéis, que necessitam de maior facilidade na carga e descarga e limpeza dos porões Colliers ou Carvoeiros: exclusivamente carvão Large Capesize: porte bruto > T

31 Classificação dos Navios
Quanto ao sistema de carregamento RO-RO (Roll-on Roll-off): carregamento e descarregamento sobre rodas Car carriers RO-RO/Conteiner carrier RO-RO/Pure Truck & Car Carrier LO-LO (Lift on Lift off): carregamento e descarregamento por içamento FLO-FLO (Float on Float off): carregamento e descarregamento por flutuação Porta barcaças: carregamento de cargas embarcadas em barcaças que são içadas a bordo (LASH/SEABEE) Pallet Ships: possuem aberturas laterais nos costados para entrada de empilhadeiras nos porões


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