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17.03.2014 Profº Carmênio Barroso

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Apresentação em tema: "17.03.2014 Profº Carmênio Barroso"— Transcrição da apresentação:

1 17.03.2014 Profº Carmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com

2 APLICAÇÃO DA LEI PENAL

3 A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO Os princípios orientadores da aplicação da lei penal no espaço possibilitam definir o campo de atuação do ordenamento jurídico de certos países e territórios Objetiva definir a competência para decidir questões penais que violem interesses de dois ou mais países

4 APLICAÇÃO DA LEI PENAL A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO Alguns destes casos: - quando a ação é praticada no território de um país e a consumação ocorre no de outro; - quando o delito atinge bem jurídico de um Estado embora praticado no exterior (337-B, CP); - quando necessita-se da extradição para aplicação da lei penal.

5 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. da Territorialidade. da Nacionalidade. da Proteção ou da Defesa ou Real. da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal. da Representação

6 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. O CP adotou o Princípio da Territorialidade como regra; os demais, como exceção: - territorialidade – art. 5º (regra) - real ou de proteção – art. 7º, I, e § 3º - justiça universal – art. 7º, II, “a” - nacionalidade – art. 7º, II, “b” - representação – art. 7º, II, “c”

7 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 1º) Princípio da Territorialidade “Territorialidade” Art. 5º, CP – “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”

8 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 1º) Princípio da Territorialidade A) Sobre o “Território”: - sentido material: é o natural ou geográfico, compreendendo o espaço delimitado pelas fronteiras; - sentido jurídico: abrange todo e qualquer espaço em que é exercida a soberania. Este é o conceito que interessa à territorialidade definida no CP. Ex: Lei 8.617/93 – mar territorial – 12 milhas.

9 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 1º) Princípio da Territorialidade B) Sobre o “Territorialidade”: - Aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país - Existência de Soberania Estatal. - Estão sujeitas à jurisdição todas as pessoas que se encontram no seu território. Exceção: agentes diplomáticos.

10 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 2º) Princípio da Nacionalidade. Cogita da aplicação da lei do país de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido.. Pune-se o autor do delito, se nacional, tanto em seu país como fora dos limites territoriais.. O Estado tem o Direito de exigir que seu cidadão no estrangeiro tenha determinado comportamento.

11 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 2º) Princípio da Nacionalidade - Princípio da Nacionalidade Ativa. aplica-se a lei somente se o autor do delito é nacional, sem se cogitar da vítima. - Princípio da Nacionalidade Passiva. é necessário que sejam nacionais o autor e a vítima do ilícito penal, para a aplicação da lei.

12 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 2º) Princípio da Nacionalidade - No Brasil – art. 7º, II, “b”, CP: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: (...) b) praticados por brasileiro;

13 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 3º) Princípio da Proteção ou da Defesa ou Real. Aplica-se a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional.. Exclui-se a competência do local onde foi praticado o crime, assim como a nacionalidade do agente.. O princípio da proteção defende os Direitos que o Estado considera fundamentais.

14 APLICAÇÃO DA LEI PENAL. No Brasil – art. 7º, I, e § 3º: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

15 APLICAÇÃO DA LEI PENAL. No Brasil – art. 7º, I, e § 3º: § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: CONDIÇÕES: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

16 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 4º) Princípio da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal. O criminoso deve ser julgado e punido onde for detido, segundo as leis desse país.. Não são levados em conta: o lugar do crime a nacionalidade do autor o bem jurídico lesado

17 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 4º) Princípio da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal. Fundamento desta teoria, segundo João Mestieri, é “ser o crime um mal universal, e por isso todos os Estados têm interesse em coibir a sua prática e proteger os bens jurídicos da lesão provocada pela infração penal”. Restrições: problemas de diversidade de legislação penal entre países; dificuldade na busca de provas.

18 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 4º) Princípio da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal. No Brasil – art. 7º, II, “a” Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

19 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação. Serve de subsídio na aplicação da lei penal do país quando: - há uma deficiência legislativa ou desinteresse do Estado que deveria reprimir o crime e não o faz; - abrange os crimes cometidos em aeronaves ou embarcações.

20 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação. No Brasil – art. 7º, II, “c” Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: (...) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

21 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO: Art. 5º, § 1º, CP: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”

22 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:. As embarcações (navios, barcos, iates, etc.) de natureza pública a serviço do governo. As aeronaves públicas públicas civis (ONDE QUER QUE SE ENCONTREM)

23 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:. Aeronaves mercantes ou de propriedade privada (NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO ALTO-MAR). Embarcações mercantes ou de propriedade privada (EM ALTO MAR) (é a Lei da Bandeira ou Princípio do Pavilhão)

24 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:. Crimes praticados nos barcos salva-vidas ou destroços do navio naufragado – princípio do pavilhão.. Navios estrangeiros em águas territoriais brasileiras – se públicos, não são parte do nosso território; se de natureza privada, aplica-se a nossa lei.. Às aeronaves, que também podem ser públicas ou privadas, aplicam-se as mesmas regras das embarcações.

25 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LUGAR DO CRIME

26 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LUGAR DO CRIME TEORIAS:. A teoria da atividade(ou da ação) - o lugar do crime é o local da conduta criminosa (ação ou omissão). A teoria do resultado (ou do efeito) - aplica-se a lei no local da consumação do crime. A teoria da ubiquidade (da unidade, ou mista) - lugar do crime é tanto o local da conduta como o do resultado

27 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LUGAR DO CRIME. A legislação nacional adotou a teoria da ubiquidade.. Art. 6°, CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”

28 APLICAÇÃO DA LEI PENAL Atividade Extraclasse: “ Eficácia da Lei Penal em Relação a Pessoas que exercem determinadas funções públicas” (sábado letivo – 05-04-2014). Faça uma breve pesquisa sobre o tema acima, abordando, neste sentido, as imunidades diplomáticas e parlamentares. Data de entrega: 21/03/2014;


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