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APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO

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Apresentação em tema: "APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO"— Transcrição da apresentação:

1 APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
Felipe Eduardo Hideo Hayashi Newton Pereira Girald Orientador Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.

2 A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO
Os princípios orientadores da aplicação da lei penal no espaço possibilitam definir o campo de atuação do ordenamento jurídico de certos países e territórios Objetiva definir a competência para decidir questões penais que violem interesses de dois ou mais países Aplicação da Lei Penal no Espaço

3 A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO
Alguns destes casos são quando a ação é praticada no território de um país e a consumação ocorre no de outro quando o delito atinge bem jurídico de um Estado embora praticado no exterior quando necessita-se da extradição para aplicação da lei penal Aplicação da Lei Penal no Espaço

4 PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
Territorialidade Nacionalidade Proteção Competência Universal Representação Aplicação da Lei Penal no Espaço

5 Aplicação da Lei Penal no Espaço
TERRITORIALIDADE Prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país Existência de uma Soberania Estatal Estão sujeitas à jurisdição todas as pessoas que se encontram no seu território Aplicação da Lei Penal no Espaço

6 Aplicação da Lei Penal no Espaço
TERRITORIALIDADE Princípio adotado pelo Brasil Art. 5° do Código Penal Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional Exceções tratados, convenções e regras internacionais praticados por agentes diplomáticos Aplicação da Lei Penal no Espaço

7 Aplicação da Lei Penal no Espaço
NACIONALIDADE Cogita da aplicação da lei do país de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido Pune-se o autor do delito, se nacional, tanto em seu país como fora dos limites territoriais O Estado tem o Direito de exigir que seu cidadão no estrangeiro tenha determinado comportamento Aplicação da Lei Penal no Espaço

8 Aplicação da Lei Penal no Espaço
NACIONALIDADE Ativa aplica-se a lei somente se o autor do delito é nacional, sem se cogitar da vítima Passiva é necessário que sejam nacionais o autor e a vítima do ilícito penal, para a aplicação da lei Aplicação da Lei Penal no Espaço

9 Aplicação da Lei Penal no Espaço
PROTEÇÃO Aplica-se a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional Exclui-se a competência do local onde foi praticado o crime, assim como a nacionalidade do agente O princípio da proteção defende os Direitos que o Estado considera fundamentais Aplicação da Lei Penal no Espaço

10 COMPETÊNCIA UNIVERSAL
O criminoso deve ser julgado e punido onde for detido, segundo as leis desse país Não se levam em conta o lugar do crime a nacionalidade do autor o bem jurídico lesado Aplicação da Lei Penal no Espaço

11 COMPETÊNCIA UNIVERSAL
O fundamento desta teoria segundo João Mestieri é “ ser o crime um mal universal, e por isso todos os Estados têm interesse em coibir a sua prática e proteger os bens jurídicos da lesão provocada pela infração penal” Algumas restrições desta são problemas de diversidade de legislação penal entre países, a dificuldade na busca de provas Aplicação da Lei Penal no Espaço

12 Aplicação da Lei Penal no Espaço
REPRESENTAÇÃO Serve de subsídio na aplicação da lei penal do país quando há uma deficiência legislativa ou desinteresse do Estado que deveria reprimir o crime, ausentando-se abrange os crimes cometidos em aeronaves ou embarcações Aplicação da Lei Penal no Espaço

13 CONCEITO DE TERRITÓRIO
Em sentido estrito (material), território abrange: Solo ( e subsolo), sem solução de continuidade e com limites reconhecidos Águas interiores Mar territorial Plataforma continental Espaço aéreo Aplicação da Lei Penal no Espaço

14 Aplicação da Lei Penal no Espaço
ÁGUAS INTERIORES São as compreendidas entre a costa do Estado e a linha de base do mar territorial Havendo a ocupação soberana de dois ou mais países sobre rios, lagos, baías e golfos internacionais, o território estender-se-á até a fronteira Aplicação da Lei Penal no Espaço

15 Aplicação da Lei Penal no Espaço
MAR TERRITORIAL Constitui-se da faixa ao longo da costa, incluindo o leito e o subsolo respectivos (plataforma continental) Lei n° 8617, de O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro Aplicação da Lei Penal no Espaço

16 Aplicação da Lei Penal no Espaço
ESPAÇO AÉREO Três teorias da absoluta liberdade do ar pode ser utilizado por todos países, sem restrições, não existindo domínio por nenhum Estado da soberania caracteriza-se até os possíveis sinais concretos de domínio do Estado, ou seja, os prédios mais elevados ou o alcance das baterias anti- aéreas Aplicação da Lei Penal no Espaço

17 Aplicação da Lei Penal no Espaço
ESPAÇO AÉREO Três teorias soberania sobre a coluna atmosférica pelo país subjacente linhas imaginárias que se situam perpendicularmente aos limites do território físico, incluindo o mar territorial Código Brasileiro do Ar art. 11 do Código Brasileiro da Aeronáutica (Lei n° 7565 de ) Aplicação da Lei Penal no Espaço

18 EXTENSÃO DO TERRITÓRIO
§ 1° do art. 5° do CP As embarcações (navios, barcos, iates, etc.) de natureza pública a serviço do governo As aeronaves públicas públicas civis Aplicação da Lei Penal no Espaço

19 EXTENSÃO DO TERRITÓRIO
As embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que se acham em alto-mar ou o estejam sobrevoando “Lei da bandeira” ou “princípio do pavilhão” Crimes praticados nos barcos salva-vidas ou destroços do navio naufragado Aplicação da Lei Penal no Espaço

20 EXTENSÃO DO TERRITÓRIO
Crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada Em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente a estas em porto ou mar territorial do Brasil Aplicação da Lei Penal no Espaço

21 CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DA REGRA DA TERRITORIALIDADE
Para que se aplique esta regra, é necessário a definição do lugar do crime, sendo que existem três teorias a respeito desse assunto Aplicação da Lei Penal no Espaço

22 Aplicação da Lei Penal no Espaço
LUGAR DO CRIME A teoria da atividade(ou da ação) o lugar do crime é o local da conduta criminosa (ação ou omissão) A teoria do resultado (ou do efeito) aplica-se a lei no local da consumação do crime A teoria da ubiqüidade(da unidade, ou mista) lugar do crime é tanto o local da conduta como o do resultado Aplicação da Lei Penal no Espaço

23 Aplicação da Lei Penal no Espaço
LUGAR DO CRIME A legislação nacional adotou a teoria da ubiqüidade, nos casos de crimes a distância Art. 6° do CP “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado” Aplicação da Lei Penal no Espaço

24 Aplicação da Lei Penal no Espaço
LUGAR DO CRIME Exclui-se a aplicação da lei brasileira nos casos de interrupção da execução antecipação involuntária da consumação ocorridos fora do Brasil, ainda que a intenção do agente fosse obter o resultado no território nacional ocorrência de apenas efeitos secundários do crime no território Aplicação da Lei Penal no Espaço

25 CRIMES COMETIDOS NO ESTRANGEIRO
Art. 7 ° do CP Aplica-se a lei brasileira à estes de acordo com a extraterritorialidade da lei penal Extraterritorialidade incondicionada Extraterritorialidade condicionada Aplicação da Lei Penal no Espaço

26 EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Inciso I do art. 7° do CP § 1° CP É obrigatória a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território nacional, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro Aplicação da Lei Penal no Espaço

27 EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Inciso I - os crimes “contra a vida ou a liberdade do Presidente da República” “contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público” Aplicação da Lei Penal no Espaço

28 EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
“contra a administração pública por quem está a seu serviço” “de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil” o crime perpetrado com a intenção de destruir grupos étnicos, sociais, religiosos ou nacionais Aplicação da Lei Penal no Espaço

29 EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
Inciso II do art. 7° do CP § 2° deste artigo Crimes cometidos no estrangeiro, sujeitos também a aplicação da lei brasileira desde que preenchidos certos requisitos Aplicação da Lei Penal no Espaço

30 EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
II - os crimes “que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir” princípio da justiça ou competência universal, para repressão aos delitos que atingem vários países como os atos de pirataria o tráfico de mulheres e entorpecentes Aplicação da Lei Penal no Espaço

31 EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
“praticados por brasileiro” princípio da nacionalidade ou personalidade ativa “praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados” Aplicação da Lei Penal no Espaço

32 EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
§ 2° art. 7° do CP “entrar o agente no território nacional” A saída do agente não prejudicará o andamento da ação penal instaurada “ser o fato punível também no país em que foi praticado” Aplicação da Lei Penal no Espaço

33 EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
aplica-se a lei brasileira na hipótese de o crime ter sido praticado em um local onde nenhum país possui jurisdição Alto-mar , certas regiões polares “estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição” Aplicação da Lei Penal no Espaço

34 EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
“não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena” “não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável” Aplicação da Lei Penal no Espaço

35 EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
§ 3° do art. 7° Aplica-se a lei brasileira também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil Duas condições que não tenha sido pedida ou negada a extradição que haja requisição do Ministério da Justiça Aplicação da Lei Penal no Espaço

36 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MIRABETE, Júlio Frabbrini. Manual de direito penal. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2000. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. 8.ed.São Paulo: Saraiva, V.1. NORONHA, E. Magalhães. Direito penal.15.ed. São Paulo: Saraiva, 1978.v.1.

37 INFORMAÇÕES FINAIS Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas Disciplina de Informática Jurídica Aires José Rover Professor Felipe Eduardo Hideo Hayashi Acadêmico Florianópolis, 28 de Junho de 2000 Florianópolis, 26 de junho de 2000.


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