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PublicouVitorino Tomé Ávila Alterado mais de 8 anos atrás
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A Transparência e o Funcionamento das Agências Reguladoras Federais Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais Thiago Cardoso Henriques Botelho Especialista em Regulação Presidente Brasília, 15 de março de 2106
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As Agências Reguladoras são instrumentos novos do Estado brasileiro Os órgão reguladoras foram criados a partir de 1995, alguns com previsão na Constituição Federal, como condição de adaptação para o Estado regulador ao invés de Estado executor Art. 21. Compete à União: (...) XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95) (grifo nosso) Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; (...) § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) II - as condições de contratação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) (grifo nosso)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) ANATEL ANP
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Qual o papel das Agências Reguladoras Federais As Agências Reguladoras são autarquias especiais que têm papel fundamental para o desenvolvimento econômico do Estado Compete (ou deveria) as Agências Reguladoras agirem no âmbito microeconômico: Atuação nos mercados regulados; Garantia de estabilidade regulatória; Atração de investimento (interno e externo); e Execução de estratégias para o desenvolvimento destes mercados Forma de atuação do Regulador: Corrigir falhas de mercado; Evitar o abuso de poder econômico; e Garantir o equilíbrio entre governo x empresas x consumidor.
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As Agências Reguladoras são Autarquias Especiais As autarquias especiais são assim definidas em razão da autonomia administrativa e financeira: As prerrogativas de autonomia são fundamentais para garantir a atuação de órgãos de Estado e não de governo Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais. (...) § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. (grifo nosso) ANATEL – Lei nº 9.472/97 ANVISA – Lei nº 9.784/99 Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional. Parágrafo único. A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. (grifo nosso) ANS – Lei nº 9.961/00 Art. 1 o É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde. Parágrafo único. A natureza de autarquia especial conferida à ANS é caracterizada por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes. (grifo nosso)
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Apesar da previsão legal, as Agências Reguladoras sofrem com a falta de autonomia Transparências Governança Processo de escolha de dirigentes Diretores Comissionados em geral Deliberações da diretoria Análise de Impacto Regulatório (AIR) Audiência Pública Consulta Pública Planejamento de Longo Prazo Divulgação de resultado Ranking de empresas Regras do mercado Mandatos Coincidentes de diretores (estabilidade regulatória) Falta de recursos orçamentários Subordinação dos órgãos técnicos Risco de Captura Organograma Ouvidoria Conselho Consultivo
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Algumas dificuldades da ANS Instabilidade regulatória A ANS apresenta grande instabilidade organizacional, na medida que seu regimento interno sofre constantes mudanças. A resolução normativa (RN) 197, de julho de 2009, que instituiu o regimento interno atual, foi modificada 44 vezes. Assim, considerando o período de julho de 2009 a fevereiro de 2016, temos, na média, uma alteração no regimento interno a cada 2 meses. A ANS apresenta grande instabilidade organizacional, na medida que seu regimento interno sofre constantes mudanças A resolução normativa (RN) 197, de julho de 2009, que instituiu o regimento interno atual, foi modificada 44 vezes. Assim, considerando o período de julho de 2009 a fevereiro de 2016, temos, na média, uma alteração no regimento interno a cada 2 meses Desconto em multas A ANS apresenta grande instabilidade organizacional, na medida que seu regimento interno sofre constantes mudanças. A resolução normativa (RN) 197, de julho de 2009, que instituiu o regimento interno atual, foi modificada 44 vezes. Assim, considerando o período de julho de 2009 a fevereiro de 2016, temos, na média, uma alteração no regimento interno a cada 2 meses. No fim do ano passado foi editada resolução normativa nº 388/2015, com entrada em vigor em fevereiro deste ano, que permitiu um desconto de até 80% de multa ou desconto de 40% da multa com negativa de cobertura para as prestadoras sancionadas Tal medida não teve discussão com a corpo de servidores ou com a sociedade e vai de encontro ao entendido do que a ANER considera as melhoras práticas regulatórias, uma vez que a regulamentação em vigor estimula a atuação a posteriori
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Algumas dificuldades da ANATEL Falta de recurso orçamentário Processo de escolha do cargos comissionados Fundos Setoriais 1999-2015 Fistel Arrecadação R$ 82,2 Bi Fust Total Uso 5% Arrecadação R$ 19 Bi Uso 1,2% Arrecadação R$ 100 Bi Uso 6,2% Fonte: Portal da Transparência Fonte: Relatório TCU – TC 008.293/2015-5 Art. 154. Os Cargos de Gerente, Assessor Técnico e Coordenador de Processos serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes dos Quadros de Pessoal Efetivo e Específico da Agência. § 1º A Agência deverá adotar medidas que estimulem a rotatividade dos ocupantes de cargos de Gerente, Assessor Técnico e Coordenador de Processo, que deve ocorrer por meio de processo seletivo interno, amplamente divulgado e acessível a todos que desejem ocupar o cargo vago. (grifo nosso)
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Algumas dificuldades da ANVISA Gestão inadequada dos técnicos em regulação Retrocesso organizacional (risco de captura) Falta de transparência e morosidade na atuação Apesar do excesso de demanda frente a escassez de servidores, a gestão da Anvisa não distribui atividades de fiscalização aos Técnicos em Regulação concursados Lei nº 10.871 – Dispõe sobre as carreiras das Agências Reguladoras: (...) XVI - Suporte à Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária (...) Art. 3 o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1 o desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)(Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006) I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado; (...) Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI do art. 1 o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções. Reestruturação recente implementou diretorias vinculadas Fim dos critérios para nomeação de Gerentes-Gerais Sem o devido controle social o Congresso Nacional ameaça avançar sobre competências da ANVISA como, por exemplo, o PLS 727/15 e o PL 4639/16 (fosfoetanolamina)
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Propostas de Adequação das Agências Reguladoras Federais Desvinculação do orçamento das Agências Reguladoras, passando a ter rubrica própria Padronização da gestão: Número de diretores (5) Desvinculação de diretores da gestão técnica Abertura das reuniões da diretoria Instituição de Ouvidoria e Conselho Consultivo PLS 52/2013 – Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional Agenda Brasil Retira Concessão das Agências Reguladoras
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Thiago Cardoso Henriques Botelho E-mail: presidente@anerbrasil.org.br
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