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A Transparência e o Funcionamento das Agências Reguladoras Federais Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais Thiago.

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1 A Transparência e o Funcionamento das Agências Reguladoras Federais Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais Thiago Cardoso Henriques Botelho Especialista em Regulação Presidente Brasília, 15 de março de 2106

2 As Agências Reguladoras são instrumentos novos do Estado brasileiro Os órgão reguladoras foram criados a partir de 1995, alguns com previsão na Constituição Federal, como condição de adaptação para o Estado regulador ao invés de Estado executor Art. 21. Compete à União: (...) XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95) (grifo nosso) Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; (...) § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) II - as condições de contratação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) (grifo nosso)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) ANATEL ANP

3 Qual o papel das Agências Reguladoras Federais As Agências Reguladoras são autarquias especiais que têm papel fundamental para o desenvolvimento econômico do Estado Compete (ou deveria) as Agências Reguladoras agirem no âmbito microeconômico:  Atuação nos mercados regulados;  Garantia de estabilidade regulatória;  Atração de investimento (interno e externo); e  Execução de estratégias para o desenvolvimento destes mercados Forma de atuação do Regulador:  Corrigir falhas de mercado;  Evitar o abuso de poder econômico; e  Garantir o equilíbrio entre governo x empresas x consumidor.

4 As Agências Reguladoras são Autarquias Especiais As autarquias especiais são assim definidas em razão da autonomia administrativa e financeira: As prerrogativas de autonomia são fundamentais para garantir a atuação de órgãos de Estado e não de governo Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais. (...) § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. (grifo nosso) ANATEL – Lei nº 9.472/97 ANVISA – Lei nº 9.784/99 Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional. Parágrafo único. A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. (grifo nosso) ANS – Lei nº 9.961/00 Art. 1 o É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde. Parágrafo único. A natureza de autarquia especial conferida à ANS é caracterizada por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes. (grifo nosso)

5 Apesar da previsão legal, as Agências Reguladoras sofrem com a falta de autonomia Transparências Governança  Processo de escolha de dirigentes Diretores Comissionados em geral  Deliberações da diretoria  Análise de Impacto Regulatório (AIR) Audiência Pública Consulta Pública  Planejamento de Longo Prazo  Divulgação de resultado Ranking de empresas Regras do mercado  Mandatos Coincidentes de diretores (estabilidade regulatória)  Falta de recursos orçamentários  Subordinação dos órgãos técnicos Risco de Captura  Organograma Ouvidoria Conselho Consultivo

6 Algumas dificuldades da ANS  Instabilidade regulatória A ANS apresenta grande instabilidade organizacional, na medida que seu regimento interno sofre constantes mudanças. A resolução normativa (RN) 197, de julho de 2009, que instituiu o regimento interno atual, foi modificada 44 vezes. Assim, considerando o período de julho de 2009 a fevereiro de 2016, temos, na média, uma alteração no regimento interno a cada 2 meses. A ANS apresenta grande instabilidade organizacional, na medida que seu regimento interno sofre constantes mudanças A resolução normativa (RN) 197, de julho de 2009, que instituiu o regimento interno atual, foi modificada 44 vezes. Assim, considerando o período de julho de 2009 a fevereiro de 2016, temos, na média, uma alteração no regimento interno a cada 2 meses  Desconto em multas A ANS apresenta grande instabilidade organizacional, na medida que seu regimento interno sofre constantes mudanças. A resolução normativa (RN) 197, de julho de 2009, que instituiu o regimento interno atual, foi modificada 44 vezes. Assim, considerando o período de julho de 2009 a fevereiro de 2016, temos, na média, uma alteração no regimento interno a cada 2 meses. No fim do ano passado foi editada resolução normativa nº 388/2015, com entrada em vigor em fevereiro deste ano, que permitiu um desconto de até 80% de multa ou desconto de 40% da multa com negativa de cobertura para as prestadoras sancionadas Tal medida não teve discussão com a corpo de servidores ou com a sociedade e vai de encontro ao entendido do que a ANER considera as melhoras práticas regulatórias, uma vez que a regulamentação em vigor estimula a atuação a posteriori

7 Algumas dificuldades da ANATEL  Falta de recurso orçamentário  Processo de escolha do cargos comissionados Fundos Setoriais 1999-2015 Fistel Arrecadação R$ 82,2 Bi Fust Total Uso 5% Arrecadação R$ 19 Bi Uso 1,2% Arrecadação R$ 100 Bi Uso 6,2% Fonte: Portal da Transparência Fonte: Relatório TCU – TC 008.293/2015-5 Art. 154. Os Cargos de Gerente, Assessor Técnico e Coordenador de Processos serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes dos Quadros de Pessoal Efetivo e Específico da Agência. § 1º A Agência deverá adotar medidas que estimulem a rotatividade dos ocupantes de cargos de Gerente, Assessor Técnico e Coordenador de Processo, que deve ocorrer por meio de processo seletivo interno, amplamente divulgado e acessível a todos que desejem ocupar o cargo vago. (grifo nosso)

8 Algumas dificuldades da ANVISA  Gestão inadequada dos técnicos em regulação  Retrocesso organizacional (risco de captura)  Falta de transparência e morosidade na atuação Apesar do excesso de demanda frente a escassez de servidores, a gestão da Anvisa não distribui atividades de fiscalização aos Técnicos em Regulação concursados Lei nº 10.871 – Dispõe sobre as carreiras das Agências Reguladoras: (...) XVI - Suporte à Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária (...) Art. 3 o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1 o desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)(Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006) I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado; (...) Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI do art. 1 o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções. Reestruturação recente implementou diretorias vinculadas Fim dos critérios para nomeação de Gerentes-Gerais Sem o devido controle social o Congresso Nacional ameaça avançar sobre competências da ANVISA como, por exemplo, o PLS 727/15 e o PL 4639/16 (fosfoetanolamina)

9 Propostas de Adequação das Agências Reguladoras Federais  Desvinculação do orçamento das Agências Reguladoras, passando a ter rubrica própria  Padronização da gestão: Número de diretores (5) Desvinculação de diretores da gestão técnica Abertura das reuniões da diretoria Instituição de Ouvidoria e Conselho Consultivo  PLS 52/2013 – Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional Agenda Brasil Retira Concessão das Agências Reguladoras

10 Thiago Cardoso Henriques Botelho E-mail: presidente@anerbrasil.org.br


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