A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD)  ECO-92, Rio 92, Cúpula da Terra - junho de 1992 no Rio de Janeiro; 

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD)  ECO-92, Rio 92, Cúpula da Terra - junho de 1992 no Rio de Janeiro; "— Transcrição da apresentação:

1

2 Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD)  ECO-92, Rio 92, Cúpula da Terra - junho de 1992 no Rio de Janeiro;  Principal objetivo - buscar meios de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da terra;  Importância – consolidação do conceito de desenvolvimento sustentável ; consolidação do conceito de desenvolvimento sustentável ; conscientização a respeito das agressões ao meio ambiente; conscientização a respeito das agressões ao meio ambiente; reconhecimento de que os maiores causadores dos danos ao meio ambiente eram e são os países desenvolvidos. reconhecimento de que os maiores causadores dos danos ao meio ambiente eram e são os países desenvolvidos.

3 ECO-92   Compareceram delegações nacionais de 175 países.   Foi a primeira reunião internacional de magnitude a se realizar após o fim da Guerra Fria.  Ao contrário de Estocolmo, na Conferência do Rio a cooperação prevaleceu sobre o conflito. Neste sentido, ao abrir novos caminhos para o diálogo multilateral, colocando os interesses globais como sua principal preocupação, o significado da Cúpula do Rio foi muito além dos compromissos concretos assumidos, pois mostrou as possibilidades de compreensão em um mundo livre de antagonismo ideológico.

4 Os compromissos específicos adotados pela Conferência Rio-92 incluem: Duas convenções Duas convenções Mudança do Clima Mudança do Clima Biodiversidade, Biodiversidade, Uma Declaração sobre Florestas; Uma Declaração sobre Florestas; Dois documentos com objetivos mais abrangentes e de natureza mais política: Dois documentos com objetivos mais abrangentes e de natureza mais política: a Declaração do Rio e a Agenda 21.a Declaração do Rio e a Agenda 21.Agenda 21Agenda 21   Ambos endossam o conceito de desenvolvimento sustentável, que combina as aspirações compartilhadas por todos os países frente ao progresso econômico e material com a necessidade de uma consciência ecológica.

5 Convenção sobre mudanças climáticas   Principal ponto - emissão de gases que contribuem para a potencialização do efeito-estufa. Houve uma tentativa de resolução no sentido de que os países reduzissem em 20% as emissões de gases poluentes, em especial o CO 2, até o ano 2000.   Outro tema controverso - destruição da camada de ozônio. Por pressão das indústrias dos países desenvolvidos retardou-se uma deliberação no sentido de se evitar o uso de CFCs. Foi dado um prazo para o desenvolvimento de pesquisas que visavam à substituição dessas substâncias.

6 Convenção da Biodiversidade

7  Foi um acordo aprovado durante a ECO 92 por 156 países e uma organização de integração econômica regional, sancionada pelo congresso nacional brasileiro, entrando em vigor no ano de 1993, cujos objetivos eram a conservação da biodiversidade, a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes o uso sustentável de seus componentes a divisão eqüitativa e justa dos benefícios gerados com a utilização de recursos genéticos, destacando o “protocolo de biossegurança” que permitiu que países deixassem de importar produtos que contivessem organismos geneticamente modificados. a divisão eqüitativa e justa dos benefícios gerados com a utilização de recursos genéticos, destacando o “protocolo de biossegurança” que permitiu que países deixassem de importar produtos que contivessem organismos geneticamente modificados.

8 Declaração dos princípios das florestas   A Declaração dos princípios para o manejo sustentável das florestas, que não tem força jurídica obrigatória, foi o primeiro documento de consenso mundial sobre a questão. Ela diz, fundamentalmente, que: todos os países, especialmente os desenvolvidos, deveriam esforçar-se por recuperar a Terra mediante o reflorestamento e a conservação florestal; os Estados têm o direito de desenvolver suas florestas conforme suas necessidades sócio-econômicas, e que devem garantir aos países em desenvolvimento recursos financeiros destinados concretamente a estabelecer programas de conservação florestal com o objetivo de promover uma política econômica e social de substituição.

9 Declaração do Rio - define os direitos e as obrigações dos Estados em relação aos princípios básicos do meio ambiente e do desenvolvimento. Inclui, entre outras, as seguintes idéias: a incerteza científica não deve adiar a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente; os Estados têm o direito soberano de aproveitar seus próprios recursos, mas sem causar danos ao meio ambiente de outros Estados. A eliminação da pobreza, a redução das disparidades entre os níveis de vida em todo o mundo e a plena participação das mulheres é imprescindível para se alcançar o desenvolvimento sustentável

10 Declaração do Rio  Rafirmando a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolmo em junho de 1972, e buscando avançar a partir dela, com o objetivo de estabelecer uma nova e justa parceria global mediante a criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, os setores-chaves da sociedade e os indivíduos, trabalhando com vistas à conclusão de acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e protejam a integridade do sistema global de meio ambiente e desenvolvimento, reconhecendo a natureza integral e interdependente da Terra, nosso lar, proclama que:

11  Princípio 1 Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.  Princípio 2 Os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas próprias políticas de meio ambiente e de desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sus jurisdição ou seu controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.  Princípio 3 O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras.

12  Princípio 4 Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.  Princípio 5 Para todos os Estados e todos os indivíduos, como requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, irão cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, a fim de reduzir as disparidades de padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo.  Princípio 6 Será dada prioridade especial à situação e às necessidades especiais dos países em desenvolvimento, especialmente dos países menos desenvolvidos e daqueles ecologicamente mais vulneráveis. As ações internacionais na área do meio ambiente e do desenvolvimento devem também atender aos interesses e às necessidades de todos os países. .

13  Princípio 7 Os Estados irão cooperar, em espírito de parceria global, para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Os Estados têm responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que lhes cabe na busca internacional do desenvolvimento sustentável, tendo em vista as pressões exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e as tecnologias e recursos financeiros que controlam  Princípio 8 Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma qualidade de vida mais elevada para todos, os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo, e promover políticas demográficas adequadas.  Princípio 9 Os Estados devem cooperar no fortalecimento da capacitação endógena para o desenvolvimento sustentável, mediante o aprimoramento da compreensão científica por meio do intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos, e mediante a intensificação do desenvolvimento, da adaptação, da difusão e da transferência de tecnologias, incluindo as tecnologias novas e inovadoras.

14  Princípio 10 A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.  Princípio 11 Os Estados adotarão legislação ambiental eficaz. As normas ambientais, e os objetivos e as prioridades de gerenciamento deverão refletir o contexto ambiental e de meio ambiente a que se aplicam. As normas aplicadas por alguns países poderão ser inadequadas para outros, em particular para os países em desenvolvimento, acarretando custos econômicos e sociais injustificados.

15  Princípio 12 Os Estados devem cooperar na promoção de um sistema econômico internacional aberto e favorável, propício ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável em todos os países, de forma a possibilitar o tratamento mais adequado dos problemas da degradação ambiental. As medidas de política comercial para fins ambientais não devem constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificável, ou uma restrição disfarçada ao comércio internacional. Devem ser evitadas ações unilaterais para o tratamento dos desafios internacionais fora da jurisdição do país importador. As medidas internacionais relativas a problemas ambientais transfronteiriços ou globais deve, na medida do possível, basear-se no consenso internacional.  Princípio 13 Os Estados irão desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e à indenização das vítimas de poluição e de outros danos ambientais. Os Estados irão também cooperar, de maneira expedita e mais determinada, no desenvolvimento do direito internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização por efeitos adversos dos danos ambientais causados, em áreas fora de sua jurisdição, por atividades dentro de sua jurisdição ou sob seu controle.  Princípio 14 Os Estados devem cooperar de forma efetiva para desestimular ou prevenir a realocação e transferência, para outros Estados, de atividades e substâncias que causem degradação ambiental grave ou que sejam prejudiciais à saúde humana.

16  Princípio 15 Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.  Princípio 16 As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais. As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.

17  Princípio 17 A avaliação do impacto ambiental, como instrumento nacional, será efetuada para as atividades planejadas que possam vir a ter um impacto adverso significativo sobre o meio ambiente e estejam sujeitas à decisão de uma autoridade nacional competente.  Princípio 18 Os Estados notificarão imediatamente outros Estados acerca de desastres naturais ou outras situações de emergência que possam vir a provocar súbitos efeitos prejudiciais sobre o meio ambiente destes últimos. Todos os esforços serão envidados pela comunidade internacional para ajudar os Estados afetados.

18  Princípio 19 Os Estados fornecerão, oportunamente, aos Estados potencialmente afetados, notificação prévia e informações relevantes acerca de atividades que possam vir a ter considerável impacto transfronteiriço negativo sobre o meio ambiente, e se consultarão com estes tão logo seja possível e de boa fé.  Princípio 20 As mulheres têm um papel vital no gerenciamento do meio ambiente e no desenvolvimento. Sua participação plena é, portanto, essencial para se alcançar o desenvolvimento sustentável.  Princípio 21 A criatividade, os ideais e a coragem dos jovens do mundo devem ser mobilizados para criar uma parceria global com vistas a alcançar o desenvolvimento sustentável e assegurar um futuro melhor para todos.

19  Princípio 22. Os povos indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm um papel vital no gerenciamento ambiental e no desenvolvimento, em virtude de seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e apoiar adequadamente sua identidade, cultura e interesses, e oferecer condições para sua efetiva participação para se atingir o desenvolvimento sustentável.  Princípio 23 O meio ambiente e os recursos naturais dos povos submetidos a opressão, dominação e ocupação serão protegidos.  Princípio 24 A guerra é, por definição, prejudicial ao desenvolvimento sustentável. Os Estados irão, por conseguinte, respeitar o direito internacional aplicável à proteção do meio ambiente em tempos de conflitos armados e irão cooperar para seu desenvolvimento progressivo, quando necessário.

20  Princípio 25 A paz, o desenvolvimento e a proteção ambiental são interdependentes e indivisíveis.  Princípio 26 Os Estados solucionarão todas as suas controvérsias ambientais de forma pacífica, utilizando-se dos meios apropriados, de conformidade com a Carta das Nações Unidas.  Princípio 27 Os Estados e os povos irão cooperar de boa fé e imbuídos de um espírito de parceria para a realização dos princípios consubstanciados nesta Declaração, e para o desenvolvimento progressivo do direito internacional no campo do desenvolvimento sustentável.

21 Agenda 21  É um documento dividido em 4 seções subdivididas em 40 capítulos temáticos:  Neste documento viabilizou o novo padrão de desenvolvimento ambiental racional conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

22 Agenda 21  Conservação e a questão dos recursos para o desenvolvimento, que apresentou os diferentes enfoques para a proteção da atmosfera e para a viabilização da transição energética, a importância do manejo integrado do solo, proteção dos recursos do mar e da gestão eco compatível dos recursos de água doce, a relevância do combate ao desmatamento, a desertificação e a proteção aos frágeis ecossistemas de montanhas, interfaces entre diversidade biológica e medidas requeridas para a proteção e promoção de alguns dos segmentos sociais mais relevantes etc.

23 Agenda 21  As dimensões econômicas e sociais foi outra seção importante do documento pois enfocou as políticas internac. que poderiam ajudar nos seguintes aspectos: o desenv. sustentável nos países em desenvolvimento; as estratégias de combate a pobreza; as mudanças necessárias a serem introduzidas nos padrões de consumo; as inter-relações entre sustentabilidade e dinâmica demográfica; as propostas para a promoção da saúde publica;. a melhoria da qualidade dos “assentamentos” humanos.

24  A Conferência do Rio foi também audaciosa ao permitir uma grande participação de organizações não-governamentais (ONGs), que passaram a desempenhar um papel fiscalizador e a pressionar os governos para o cumprimento da Agenda 21.

25 Temas desenvolvidos na ECO 92   Camada de ozônio: A Eco-92 embasou eventos como a conferência em Kyoto no Japão, em 1997, que deu origem ao Protocolo de Quioto, no qual a maioria das nações concordou em reduzir as emissões de gases que ameaçam a camada de ozônio.   Ar e água: um congresso da ONU em Estocolmo em 2001 adotou um tratado para controlar 12 substâncias químicas organocloradas. Destinada a melhorar a qualidade do ar e da água, a convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes pediu a restrição ou eliminação de oito substâncias químicas como clordano, DDT e os PCBs.   Transporte alternativo: os automóveis híbridos, movidos à gasolina e a energia elétrica, já reduziam as emissões de dióxido de carbono no Japão, na Europa e nos Estados Unidos.

26 Temas desenvolvidos na ECO 92   Ecoturismo: com um crescimento anual estimado em 30%, o ecoturismo incentivou governos a proteger áreas naturais e culturas tradicionais.   Redução do desperdício: empresas adotaram programas de Reutilização e Redução,   Redução da chuva ácida: na década de 1980 os países desenvolvidos começaram a limitar as emissões de dióxido de enxofre, lançado por usinas movidas a carvão. A Alemanha adotou um sistema obrigatório de geração doméstica de energia através de célula fotoelétrica.

27 Polêmicas da ECO 92  Evidentemente, os interesses dos diferentes países entraram muitas vezes em conflito.  Emissão de CO2- Os EUA não aceitaram fixar datas para reduzir as emissões de gás carbônico; desejavam manter seus padrões de conforto e de desenvolvimento, continuar utilizando seus carros e gerando energia por usinas termoelétricas. Os países árabes, por sua vez, também não aceitaram limitações Os países da Europa aceitaram reduzir suas emissões de CO 2 aos níveis de 1990, até o ano 2000. A Alemanha prometeu reduzir essas emissões em até 25%.

28 Biodiversidade  O Brasil e os países detentores da biodiversidade desejavam conservar a soberania sobre este potencial biológico, cobrando royalties pelas pesquisas dos países ricos sobre essas espécies. Também queriam acesso ao “know-how” da biotecnologia, para explorarem eles próprios sua biodiversidade.  Ao contrário, os americanos acharam que todo potencial biológico é propriedade universal e deve ser conservado no seu estado natural. Queriam, além disso, cobrar royalties sobre os produtos que eles desenvolvem a partir da biodiversidade, utilizando sua tecnologia sofisticada.

29 Conservação das Florestas Tropicais  Enquanto os países do Primeiro Mundo defendiam a conservação total das florestas tropicais, países exportadores de madeira se opuseram totalmente.  A Malásia, grande exportador, teve a intenção de desmatar cerca de 6% de seu território.  As nações industrializadas, que já destruíram suas próprias florestas, enxergaram nas matas tropicais uma forma de absorver e reciclar o CO 2 que elas produzem;  Os países com florestas tropicais queriam conservar o direito de explorá-las.

30 O dinheiro para proteger o ambiente O Terceiro Mundo defendeu a idéia de que o custo da despoluição deve caber ao Primeiro Mundo, já que é o principal responsável pelo problema. Achando ainda que os recursos repassados a ele com finalidades ambientais deveriam ser doados, ou pelo menos emprestados em condições muito especiais.


Carregar ppt "Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD)  ECO-92, Rio 92, Cúpula da Terra - junho de 1992 no Rio de Janeiro; "

Apresentações semelhantes


Anúncios Google