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Supervisão de Alimentação Escolar- SUPAE /SEDUC ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SUPAE: Ana Maria Ayres Lima e Silva Fones : 3214 1608 – fax 3214 1609 /3221 2188 8883.

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1 Supervisão de Alimentação Escolar- SUPAE /SEDUC ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SUPAE: Ana Maria Ayres Lima e Silva Fones : 3214 1608 – fax 3214 1609 /3221 2188 8883 0416 E-MAIL alimentacaoescolar @educacao.ma.gov.br

2 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Supervisão de Alimentação Escolar- SUPAE/SEDUC O PNAE tem origem, no inicio da década de 40. Criado em 1954 Em 2009,com a LEI 11. 947 de16/06, ficou assegurado o direito à Alimentação Escolar, a todos os alunos da EDUCAÇÃO BÁSICA, enquanto política pública. Regulamentado Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 / 07/2009 O PNAE tem origem, no inicio da década de 40. Criado em 1954 Em 2009,com a LEI 11. 947 de16/06, ficou assegurado o direito à Alimentação Escolar, a todos os alunos da EDUCAÇÃO BÁSICA, enquanto política pública. Regulamentado Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 / 07/2009 HISTÓRICO

3 Avanços da Lei 11.947 e Resolução 38 Garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada e Saudável Aquisição da Agricultura Familiar com dispensa de licitação, refletindo realidade local e regional da produção familiar Garantia da intersetorialidade nas ações da oferta das refeições aos alunos Priorização da compra dos indígenas, remanescentes de quilombos e assentados rurais Priorização dos alimentos orgânicos

4 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Supervisão de Alimentação Escolar- SUPAE/SEDUC Art. 18. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009. VI - DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL VI - DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009

5 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Supervisão de Alimentação Escolar- SUPAE/SEDUC § 2º A observância do percentual previsto no caput será disciplinada pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presentes uma das seguintes circunstâncias: Art. 18. RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 III – condições higiênico-sanitárias inadequadas, isto é, que estejam em desacordo com o disposto no art. 25. I – impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente; II – inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios;

6 II – ser diversificada e produzida em âmbito local..., nesta ordem; PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Supervisão de Alimentação Escolar- SUPAE/SEDUC I – promover a alimentação saudável...de forma a contribuir com o seu fortalecimento. III – priorizar os gêneros ali. da safra do ano de entrega do produto à escola; Art. 19. A aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, realizada pelas Entidades Executoras, Escolas ou Unidades Executoras deverá: IV – ser subdividida em tantas parcelas quantas necessárias considerando a sazonalidade..... VI – ser realizada a partir da elaboração do cardápio planejado pelo nutricionista.... VII – ser precedida de uma ampla e documentada pesquisa de preços no mercado de varejo e de atacado no âmbito local, regional....

7 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Unidade Escola através de sua Caixa Escolar SIBRATER, o STR, STRAF ou redenciada pelo MDA para emissão da DAP O Sist. Bras. de Asst. Técnica e Extensão Rural - SIBRATER, o STR, STRAF ou Entidade credenciada pelo MDA para emissão da DAP

8 PNAE Supervisão de Alimentação Escolar- SUPAE/SEDUC PASSO A PASSO DA ESCOLA NA AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 1º Passo – Cardápio 7º Passo – Assinatura do contrato; 8º Passo – Entrega dos Produtos; 6º Passo – Seleção do(s) projeto(s) - § 4º 5º Passo – Recebimento dos projetos 4º Passo – Elaboração de Projeto de venda 3º Passo –Preços de referência 2º Passo –Chamada pública Art. 21 - As Entidades Executoras deverão publicar a demanda Art. 21 - As Entidades Executoras deverão publicar a demanda

9 1º Passo – Cardápio ✓ Informar a Entidade Executora a demanda (especificar produtos e respectivas quantidades) ✓ Mapear os produtos da agricultura familiar local (Sec. Mun. da Agricultura, EMATER e Organizações da agricultura familiar) ✓ Elaborar cardápio respeitando a cultura alimentar local e a diversidade da produção da agricultura familiar da região Os cardápios deverão oferecer três porções de frutas e hortaliças por semana, no mínimo. Art. 15 da Resolução nº 38/2009 “os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.

10 1 ª SEMANAPREPARAÇÃO SegundaMingau de milho c/ coco TerçaArroz c/ frango (galinhada) QuartaSuco (polpa da região)+ biscoito salgado QuintaSopa de feijão c/ vinagreira SextaMacarrão c/ molho de frango 2 ª SEMANAPREPARAÇÃO SEGUNDASuco (polpa da região)+pão com margarina TerçaSopa de frango c/ jongome QuartaMingau de tapioca QuintaMacarrão c/ molho de carne SextaVitamina de banana c/ biscoito SUGESTÃO DE CARDÁPIO PARA 100 ALUNOS 20 DIAS

11 SUGESTÃO DE CARDÁPIO - LISTA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - 100 alunos 20 dias SUGESTÃO DE CARDÁPIO - LISTA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - 100 alunos 20 dias

12 2º Passo - Chamada pública Art. 21 da Resolução nº 38/2009 ✓ Agricultores Familiares e suas organizações precisam ficar atentos para tomar conhecimento da chamada pública! Deve constar informações suficientes para que os fornecedores formulem corretamente os Projetos de Venda.

13 3º Passo – Preços de Referência Art. 23. § 1º Entende-se por Preço de Referência o preço médio pesquisado, em âmbito local, regional, territorial,..., nessa ordem dos produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Art. 23. § 1º Entende-se por Preço de Referência o preço médio pesquisado, em âmbito local, regional, territorial,..., nessa ordem dos produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

14 4º Passo – Projeto de venda Ou Unidade Executora

15 5º Passo Recebimento dos Projetos de venda Grupos Formais ✓ DAP- Declaração de Aptidão ao PRONAF, de cada agricultor participante ✓ CPF ✓ Projeto de venda A ser recebidos pela Unidade Executora os Projetos de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar dos fornecedores habilitados. A ser recebidos pela Unidade Executora os Projetos de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar dos fornecedores habilitados. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DOS FORNECEDORES. Grupos Informais

16 I- a Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER/ AGERP ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP; I - a Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER/ AGERP ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP;

17 A seleção dos projetos de venda será realizada pela Entidade Executora-EE /Unidades Executora-UE e terão prioridade, nesta ordem, os projetos dos municípios, da região, do território rural, do estado e do país. 6º Passo Seleção dos Projetos de venda SIM – Serviço de Inspeção Municipal ANVISA – Agência Nac. de Vig. Sanitária SUASA –Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (facilita a produção e inserção dos produtos no mercado formal local, regional e nacional) Os produtos da Agricultura Familiar devem atender a legislação sanitária: O limite individual de venda do agricultor familiar é de R$9.000,00 por DAP/ano.

18 7º Passo - Assinatura do Contrato O Contrato de aquisição de gêneros alimentícios sem licitação da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser assinado pela Unidade Executora - Caixa Escolar, pela cooperativa ou associação (grupo formal) e/ou agricultores familiares (grupo informal). O CONTRATO ESTABELECE: CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS DATA DE PAGAMENTO DOS AGRICULTORES FAMILIARES O CONTRATO ESTABELECE: CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS DATA DE PAGAMENTO DOS AGRICULTORES FAMILIARES

19 CONTRATO N.º /2010 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR (MODELO) A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua ________, N.º_____, inscrita no CNPJ sob n.º ______________, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º _____________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ___ semestre de 2009, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição....

20 8º Passo - Entrega dos Produtos Necessidade de documento fiscal: nota fiscal do produtor rural ou nota fiscal avulsa (cedida pela Prefeitura) ou nota fiscal (grupo formal) Necessidade de documento fiscal: nota fiscal do produtor rural ou nota fiscal avulsa (cedida pela Prefeitura) ou nota fiscal (grupo formal) Início da entrega dos produtos de acordo com o cronograma previsto no Contrato. Termo de Recebimento da agricultura familiar deverá ser assinado por representante da Unidade Executora e do grupo fornecedor, além da ciência da Entidade Articuladora, no caso dos grupos informais. Esse Termo de Recebimento atesta que os produtos entregues estão de acordo com o Contrato e com os padrões de qualidade. Início da entrega dos produtos de acordo com o cronograma previsto no Contrato. Termo de Recebimento da agricultura familiar deverá ser assinado por representante da Unidade Executora e do grupo fornecedor, além da ciência da Entidade Articuladora, no caso dos grupos informais. Esse Termo de Recebimento atesta que os produtos entregues estão de acordo com o Contrato e com os padrões de qualidade.

21 Operacionalização do PNAE 2010 - Rede Estadual Capacitação para implantação da Lei 11.947 - Corpo Técnico SUPAE – outubro 2009 - Gestores da ILHA DE SÃO LUIS - 1ª Etapa em dez/2009 - - 2ª Etapa em jan/2010 - - 3ª Etapa em abril /2010 - Gestores das URE’s do Estado - 1ª Etapa em abril/2010

22 E O QUE TEMOS QUE FAZER? “Sermos ousados e corajosos em cumprir e fazer cumprir a Lei, não somente aos normativos escritos, mas também as Leis da Natureza e aqueles que foram determinadas pelas leis divinas: a lei do amor, da solidariedade e do compromisso com o outro”. Albaneide Peixinho

23 “Quem sabe aonde quer chegar, escolhe o caminho certo e o jeito de caminhar.” Thiago de Mello


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