A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA COAP.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA COAP."— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA COAP

2 Constituição Federal Lei 8.080 Lei 8.142 Decreto 7.508 Lei Complementar 141 1986198819901991199319962001200620112012 8ª Conferência Nacional de Saúde NOB NOAS Pacto pela Saúde Resoluções Tripartite Fundamentos Jurídicos e Normativos do SUS – Linha do Tempo Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

3 Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências. Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011 Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

4 DECRETO 7.508/2011 Cap í tulo I – Das disposi ç ões preliminares Cap í tulo II – Da Organiza ç ão do SUS Se ç ão I – Das Regiões de Sa ú de Se ç ão II – Da hierarquiza ç ão Cap í tulo III - Do Planejamento da Sa ú de Cap í tulo IV – Da Assistência à Sa ú de Se ç ão I – Da RENASES - Rela ç ão Nacional das A ç ões e Servi ç os de Sa ú de. Se ç ão II – Da RENAME – Rela ç ão Nacional de Medicamentos. Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

5 Oeste Extremo Oeste Xanxerê Alto Uruguai Catarinense Oeste Alto Vale do Rio do Peixe Alto Vale do Itajaí Planalto Norte Nordeste Foz do Rio Itajaí Grande Florianópolis Laguna Carbonífera Extremo Sul Catarinense Serra Catarinense Meio Oeste Médio Vale do Itajaí DEFINIÇÕES  As linhas finas definem os municípios  As linhas médias definem as 36 SDR  As cores definem as Regiões de Saúde 16 Regiões de Saúde: Del 457/2012 Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

6 DECRETO 7.508/2011 Cap í tulo V – Da Articula ç ão Interfederativa Se ç ão I – Das Comissões Intergestores- CIR Se ç ão II – Do Contrato Organizativo da A ç ão P ú blica da Sa ú de – COAP Cap í tulo VI – Das disposi ç ões finais Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

7 COAP – Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde Cujo objetivo é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

8 Construção das bases para a assinatura do COAP Organização das Regiões de Saúde e Colegiados Intergestores Fomento ao Processo de cooperação e Pactuação Planejamento Integrado e Mapa da Saúde

9 PACTO PELA SAÚDE E O DECRETO 7.508 Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão RENASES RENAME Aprimoramento

10 Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

11 Organizar e integrar as ações e os serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos da Região de Saúde,com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde definindo as responsabilidades de seus entes Signatários na rede de atenção à saúde em relação à prestação de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde do cidadão residente na Região e do seu referenciamento regional e interregional. DO OBJETO Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

12 a)a organização das ações e serviços na Região visando à conformação da rede de atenção à saúde, sustentado pelo planejamento sanitário; b) a segurança jurídica quanto à definição das responsabilidades sanitárias dos entes federativos; c) a transparência e a qualidade das ações e serviços de saúde. DOS OBJETIVOS Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

13 Existência de região de saúde, instituída de acordo com o disposto no Decreto 7508/2011 e Diretrizes Gerais definidas pela CIT, conforme determina o art. 4º do Decreto 7.508 de 2011. SANTA CATARINA = 16 REGIÕES DE SAÚDE = Deliberação 457-CIB/2012 de 8 de Novembro de 2012. DOS PRESSUPOSTOS Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

14 DA ESTRUTURA a)PARTE I – Da responsabilidade Organizativa do SUS e Atenção à cidadania = deve ter um padrão nacional com os fundamentos do SUS e a atenção à cidadania.(TCGM- Pacto) b) PARTE II e seus cinco anexos: Da responsabilidade executiva dos entes federativos = disporá sobre a PGASS - programação geral do contrato, respeitadas as diretrizes nacionais, estaduais e municipais e os respectivos PS e será elaborada na RS, conterá a programação individual e a programação coletiva no sentido de deixar explicitado as responsabilidades solidárias(referências). Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

15 c)PARTE III – Da responsabilidade pelo financiamento do contrato= deve conter, além de um padrão nacional, as especificidades locais e estadual do financiamento. d) PARTE IV – Da responsabilidade pelo acompanhamento do contrato. Esta parte disporá sobre o monitoramento, avaliação de desempenho da execução do contrato e auditoria e deve ter um padrão nacional. DA ESTRUTURA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

16 REGRAS GERAIS 1.O contrato será assinado pelos prefeitos, governadores, ministro da saúde e os secretários de saúde estaduais e municipais, dando-se ciência à CIB, mediante extrato do contrato publicado no DO. 2. O contrato deve consubstanciar os consensos dos entes federativos na CIB e CIR e respeitar o disposto nos planos de saúde dos entes, em consonância com o planejamento. Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

17 REGRAS GERAIS 3. O Ministério da Saúde, no tocante aos DISEIs (Distritos Sanitário Especiais Indígenas), deverá intermediar as discussões contratuais entre os entes signatários daquela Região de Saúde. 4. A vigência do COAP será de 4 anos devendo coincidir com o prazo dos planos municipais. O primeiro contrato poderá ter outro prazo de validade para melhor adequação em relação aos prazos dos planos de saúde e realidades regionais. Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

18 REGRAS GERAIS 5.Parte dos Indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão foram substituídos pelo indicador nacional de acesso, de observância obrigatória pelo SUS nacionalmente. 101 indicadores: 27 universais observados para todas as RS; 41 específicos observados para as RS onde forem identificadas as necessidades específicas; 33 complementares pactuação não obrigatória, sendo observados na Região de Saúde com respeito às prioridades de cada ente, a partir de seus Planos Municipais de Saúde. Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

19 PERÍODO DE TRANSIÇÃO ATÉ ASSINATURA COAP Indicadores pactuados em 2012 : 31 Indicadores Obrigatórios baseados no: Plano Nacional de Saúde, com 8 Diretrizes e 11 Objetivos Nacionais; IDSUS: Índice de Desenvolvimento do SUS; Pacto Pela Saúde. Indicadores de Pactuação 2013-2015: Aprovado na última Tripartite as premissas: rol único classificados em Universais e Específicos. (Aguarda análises de áreas técnicas para publicação.) Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

20 REGRAS GERAIS 6. O Termo de Compromisso de Gestão e O Termo de Limite Financeiro Global serão substituídos pelo contrato e deverão estar contemplados em cláusula contratual durante o seu prazo de vigência. No caso de vencimento do prazo antes da assinatura do contrato, caberá ao ente federativo observar os indicadores de acesso e enquanto pendente a elaboração do contrato. 7. O Plano Diretor de Regionalização e de Investimentos (PDRI) será gradativamente substituído pelo Mapa da Saúde e pelo Mapa de Metas. Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

21 REGRAS GERAIS 8. A programação geral do contrato deve considerar as necessidades de saúde da população estabelecidas no PMS no tocante as ações e serviços de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde organizadas em rede de atenção à saúde. 9. A PPI - Programação Pactuada Integrada deverá ser substituída gradativamente pelo planejamento regional integrado e pela programação geral do contrato. Esta programação deverá ser revisada anualmente mediante termos aditivos. (Necessita regulamentação). Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

22 Gerência de Planejamento REGRAS GERAIS 10.As referências deverão estar previstas no contrato e pactuadas na CIB, bem como a responsabilidade financeira pelo atendimento de cidadão de outro território que não o do contratante. 11.Nas regiões de fronteiras internacionais, deve- se respeitar as normas internacionais e decidir na CIB realidades fáticas como o atendimento real do cidadão estrangeiro da fronteira e a alocação de recursos para este custeio, incorporando as decisões no corpo do contrato. (Necessita regulamentação).

23 REGRAS GERAIS 12.Os Municípios sujeitos a aumento populacional em razão de migrações sazonais (turismo, trabalho temporário etc.) devem ser objeto de discussão na CIB, o custeio das ações e serviços, incorporando as decisões no corpo do contrato. (Necessita regulamentação) 13.Outras especificidades devem ser discutidas na CIT, devendo ser incorporadas no contrato quando for essencial para a gestão do SUS na Região. Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

24 CONTRATO DE AÇÃO PÚBLICA COAP RELATÓRIO DE GESTÃO CONSELHO DE SAÚDE COMISSÕES INTERGEST ORES SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA CONTRO LE EXTERN O ENTE FEDERA DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

25 DO CONTROLE SOCIAL 1. Os objetivos e metas do contrato devem ser divulgados nos conselhos de saúde para conhecimento. 2. Os conselhos de saúde deverão acompanhar a execução do contrato por meio do relatório de gestão, podendo fazê-lo através do Portal da Transparência do Ministério da Saúde e por outros meios e instrumentos. Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

26 Regiões de Saúde / Redes de Atenção à Saúde Estado União Municípios CIB CIR CIT Níveis de Organização do Espaço da Gestão Interfederativa do SUS

27 27 FLUXO DE ELABORAÇÃO E ASSINATURA I: análise e aprovação no âmbito de cada ente signatário (pareceres técnico- jurídicos), de acordo com as respectivas regras administrativas; II – Pactuação na CIR; III– homologação pela CIB IV : Encaminhamento do COAP à CIT, para ciência e publicação do seu extrato Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

28 COAP NOS DEMAIS ESTADOS CEARÁ= 22 Regiões de Saúde e MATO GROSSO DO SUL = 04 Regiões de Saúde: Assinatura do COAP em Agosto de 2012. SANTA CATARINA, PARANÁ, ACRE, MINAS GERAIS, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO; ESPÍRITO SANTO; GOIÁS; MATO GROSSO; RIO GRANDE DO SUL, DISTRITO FEDERAL; SERGIPE E PERNANBUCO = Iniciaram suas discussões, previsão de assinatura para 2013 e 2014. Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

29 Momento 1: Definição das Regiões de Saúde; Momento 2: Análise Situacional, Mapa da Saúde; Momento 3: Definição das Intervenções (Diretrizes, Objetivos, Metas, Indicadores e Responsabilidades Executivas); Momento 4: Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (Definição das Ações e Serviços, incluindo as Referências, Investimentos, considerando PAVS, PPI vigente, Assistência Farmacêutica e Planos de Ação das Redes Temáticas); Momento 5: Responsabilidades Orçamentárias e Financeiras; Momento 6: Definição dos Processos de Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria; Momento 7 : Pactuação Tripartite => Assinatura do COAP Fabio Landin _Coordenador COAP / MS Processo de Elaboração do COAP no Ceará (Planej. Regional Integrado)

30 AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL POR LENIR SANTOS: Participação da Secretária de Estado em todo processo de avaliação e análise; Apresentação das áreas técnicas do cumprimento das metas contratuais e indicadores, sem mascarar dados; O contrato como forma de gestão compartilhada na pactuação das responsabilidades de cada ente, conferindo clareza e transparência nos papéis de cada um na rede se saúde, com metas e indicadores claros; A importância dada aos Planos de Saúde, começando com os Planos Nacional, Estadual e Municipais conjugando entre si as diretrizes, objetivos e metas, definindo as responsabilidades para cada ente. COAP NO MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

31 AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL POR LENIR SANTOS: “A região de saúde é a única forma de um país continental, federativo, com o município sendo parte integrante da Federação, organizar ações e serviços de saúde capazes de responder às necessidades de saúde de forma descentralizada, ao mesmo tempo em que não se fracionam os serviços e se unem os gestores municipais os quais passam a contar com a coordenação do Estado e o apoio firme da União no sentido de prover a equidade orçamentária regional com o fim de atuar na diminuição das desigualdades regionais, em especial nos territórios municipais mais distantes da Capital. COAP NO MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

32 32 AÇÕES REALIZADAS PELO ESTADO 1.Nomeação do Articulador da SES com o Ministério;(Aguarda novas definições); 2.CRIAÇÃO DO GRUPO CONDUTOR DE IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO : Portaria n° 632 de 20/07/2012( Será revista)SES e COSEMS; 3.DELIBERAÇÃO 372/CIB/12:Aprova informações referentes às ações e serviços descritas no Art. 5º do Decreto nº 7.508/2011, para elaboração do Contrato Organizativo de Ações Públicas em Saúde – COAP. 4.DELIBERAÇÃO 348/CIB/12: Novo desenho territorial das Regiões de Saúde de Santa Catarina, de acordo com o Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011.Revisto pela Del.457/CIB/2012. Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

33 1- OFICINAS PARA DEFINIÇÃO DA MATRIZ DIAGNÓSTICA, COM BASE NO DECRETO: Quais serviços possui em seu território: suficiência, insuficiência, referências, encaminhamento, compra, onde busca, referencia para onde? Foi utilizado o FORMSUS, com questionário e encaminhado para as CIRS em 30/Out/12 para devolução em 30/Nov/12 No momento esta sendo compilado e deve ser avaliado. 2- Oficinas nas 16 CIRs(Projeto pronto, aguarda licitação):resumo do seu diagnóstico, apresentação do COAP e matriz de indicadores com série histórica por Região de Saúde. 33 SITUAÇÃO ATUAL Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

34 A articulação entre os gestores é determinante para que se alcancem os resultados desejados. O papel dos Prefeitos, do Governo do Estado, bem como a mobilização das equipes estaduais, municipais e do Ministério da Saúde, dos membros dos Conselhos de Saúde e da sociedade civil são fundamentais na implementação do processo de governança regional. Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão

35 Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão Gerência de Planejamento sug@saude.sc.gov.br 48- 3221-2057 gplan@saude.sc.gov.br 48- 3221-2055 Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão


Carregar ppt "Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA COAP."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google