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PublicouBenedito Barata Arruda Alterado mais de 8 anos atrás
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CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Constituição Política Definições de Leis e de Maiorias
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CONSTITUIÇÃO POLÍTICA Definições: Leis Orgânicas: As leis orgânicas da CRP abarcam os seguintes domínios (nº 2 do art. 166º): Matérias político-institucionais de âmbito nacional; Disciplina de direitos fundamentais de natureza política (associação e partidos políticos e aquisição e perda de cidadania portuguesa); Matérias relativas à autonomia territorial; as quais se podem decompor em domínios de natureza eleitoral, financeira e institucional. São matérias de reserva absoluta de competência da AR.
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CONSTITUIÇÃO POLÍTICA Leis de Bases: Da conjugação do nº 2 do art. 112º com a al. c) do nº 1 do art. 198º e e da al. c) do nº 1 do art. 227º pode concluir-se a seguinte definição: As leis de bases consistem numa categoria legal que contém princípio e directrizes genéricas, designadas de bases gerais, que traçam as opções políticas primárias e fundamentais de um determinado regime jurídico, cuja disciplina carece ser desenvolvida e concretizada por legislação subordinada de carácter comum. São da competência absoluta da AR, mas também podem ser aprovadas pelo Governo ou pelas Assembleias Legislativas das Regiões se a AR aprovar uma lei de autorização legislativa.
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CONSTITUIÇÃO POLÍTICA Leis-Quadro ou Leis de Enquadramento: São actos legislativos paramétricos de outras leis que estabelecem vínculos normativos de densidade variável às normas legais que as desenvolvem ou concretizam e fixam regras procedimentais que dispõem sobre aspectos da produção das segundas. São da competência absoluta da AR, mas também podem ser de competência concorrencial.
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CONSTITUIÇÃO POLÍTICA Regimes Gerais: São normas legais da reserva de competência da AR aplicáveis a uma pluralidade indeterminada e indeterminável de destinatários. São da competência de reserva absoluta da AR, mas também da reserva relativa da AR.
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CONSTITUIÇÃO POLÍTICA Leis de autorização legislativa: Art. 165º da CRP.
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CONSTITUIÇÃO POLÍTICA Maioria Relativa ou Simples: Art. 116º nº 3 – Não contam as abstenções. Maioria Absoluta: Art. 116º nº 2 – É necessária a maioria do número legal dos membros e as abstenções contam. Maioria de 2/3: Conforme os casos é maioria de 2/3 dos deputados em efectividade de funções ou 2/3 dos deputados presentes. Deve analisar-se caso a caso.
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