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Introdução ao Diálogo Social Fernando Fonseca Programa Diálogo Social, Legislação do Trabalho e Administração do Trabalho CIF/OIT 7 de setembro de 2010.

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1 Introdução ao Diálogo Social Fernando Fonseca Programa Diálogo Social, Legislação do Trabalho e Administração do Trabalho CIF/OIT 7 de setembro de 2010

2 Definição do Diálogo Social O Diálogo Social inclui todos os tipos de negociação, consulta ou simples troca de informações entre representantes dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores sobre questões de interesse comum relacionadas às políticas econômicas e sociais.

3 Principais Componentes do Diálogo Social Atores/Partes Enquadramento institucional Pauta (agenda)

4 Diálogo Social em relação às partes Bipartite Tripartite Tripartite +

5 INFORMAÇÃO X Y CONSULTA X Y NEGOCIAÇÃO X Y

6 Níveis de Diálogo Social Setor Privado Empresa Setorial Nacional Sub-regional ou Regional Internacional Administração Pública Unidade/Departamento Ministério/Agência Estado/Local Administração Pública Nacional

7 O ator Governo no Diálogo Ministérios com mandato específico para a administração pública Ministérios com mandato para a administração pública, junto com outras pastas Ministérios de finanças ou economia Administração do trabalho Agências especiais com mandato para celebrar acordos com funcionários públicos

8 Os atores no lado dos trabalhadores Sindicatos Associações Federações Confederações Órgãos de representação Representantes eleitos

9 Formas de diálogo social Publicações para circulação interna Inquéritos Reuniões Gerais Informação Consultas Negociação

10 Informação Transmissão, do empregador para os representantes dos funcionários, de informações que contenham todos os fatos relevantes sobre assuntos específicos, assegurando a devida antecedência, e os apropriados meios de comunicação e o conteúdo da informação de modo que possibilitem um exame completo das informações.

11 Consultas Troca de opiniões relativas a questões sobre as quais já foram dadas informações suficientes, no nível apropriado de chefia e de representação, a fim de obter respostas adequadas às posições tomadas e também para chegar a um acordo antes que sejam tomadas decisões unilaterais.

12 Negociação Qualquer tipo de negociação entre o empregador, um grupo de empregadores e uma ou mais organizações patronais, por um lado, e uma ou mais organizações sindicais, por outro lado, para: fixar condições de trabalho e de emprego; e/ou; regular as relações entre os empregadores e os trabalhadores; e/ou; regular as relações entre os empregadores ou as suas organizações e as organizações sindicais.

13 Fatores que facilitam o diálogo social Organizações que atuam com plena autonomia e cujos representantes gozam de adequadas prerrogativas; Procedimentos para o reconhecimento das organizações sindicais/patronais; Processos de negociação que visam fixar as condições da relação de trabalho; Fornecimento de informações sobre a situação da questão objeto da negociação; Procedimentos para o cumprimento das condições da relação de trabalho concordadas; Sistemas de resolução de conflitos.

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