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AUXÍLIO-DOENÇA LEI 8.213/91 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se.

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1 AUXÍLIO-DOENÇA LEI 8.213/91 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:... III – a dignidade da pessoa humana;...

2 AUXILIO-DOENÇA LEI 8.213/91 Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos....

3 AUXÍLIO-DOENÇA LEI 8.213/91 Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

4 LIMBO JURÍDICO APÓS A ALTA MÉDICA DO INSS A EMPRESA CONSIDERA O EMPREGADO INAPTO PARA O TRABALHO. A EMPRESA RECOMENDA QUE O EMPREGADO PROCURE NOVAMENTE O INSS PARA PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO.

5 LIMBO JURÍDICO O EMPREGADO NÃO CONSEGUE A PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO PERANTE O INSS. AGORA O EMPREGADO FICA AFASTADO DO TRABALHO (SEM RECEBER SALÁRIOS DA EMPRESA) E NÃO CONSEGUE RECEBER O BENEFÍCIO DO INSS.

6 LIMBO JURÍDICO O EMPREGADO DEVE PROPOR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA AFASTAR O LIMBO JURÍDICO. -RECONDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO PELA FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO EMPREGADOR (FALTA GRAVE DO EMPREGADOR – ART. 483 DA CLT)


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