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O PAPEL DO FISCAL DO CONTRATO

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Apresentação em tema: "O PAPEL DO FISCAL DO CONTRATO"— Transcrição da apresentação:

1 O PAPEL DO FISCAL DO CONTRATO
Contratação com ou sem licitação: - Dispensa de Licitação; Inexigibilidade de Licitação; Convite; Tomada de Preços; Concorrência; Pregão – Presencial e Eletrônico. Critérios para escolha do Fiscal do contrato: Classificação dos Agentes Públicos; Critério político; Critério administrativo; Critério Técnico; Necessidade de Contratação de Assessoria Técnica.

2 Introdução Contratação com ou sem licitação: - Dispensa de Licitação;
Inexigibilidade de Licitação; Convite; Tomada de Preços; Concorrência; Pregão – Presencial e Eletrônico. Critérios para escolha do Fiscal do contrato: Classificação dos Agentes Públicos; Critério político; Critério administrativo; Critério Técnico; Necessidade de Contratação de Assessoria Técnica.

3 Contrato privado x administrativo
Diferenças entre o contrato privado e o contrato administrativo: Princípios de Direito Privado e de Direito Público; Liberdade das Formas x Formalismo; Autonomia de Vontades x Legalidade; Presença de cláusulas exorbitantes. Diferenças entre o contrato administrativo e convênio: §§ 1º e 2º, do art. 48, do Decreto nº /86: “ §1º.Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, que se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato. - Art. 2º. P.u. da Lei nº 8.666/93.

4 Mutabilidade dos contratos
Principais hipóteses de alterações contratuais Alteração qualitativa; Alteração quantitativa; Prorrogação simples; Prorrogação, com renovação; Repactuação de preço, para restabelecer o equilíbrio econ.-fin. Inicial. Substituição de garantia. Formalização das alterações. Termo aditivo (necessidade de aprovação pela CJ e de publicação) Apostilamento.

5 Ordenador de Despesa Distinção entre OD, Gestor e Fiscal
- Ordenador de Despesa. Art. 80, DL 200/67: “ Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de contas. § 1º Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou da qual esta responda. § 2º O Ordenador de Despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas. (...) - As atribuições do Ordenador de Despesa no Pregão, na esfera federal, estão enumeradas no inciso III, do Art. 8º, do Decreto nº3.555/2000.

6 Gestor do Contrato Gestor do Contrato: Art. 6º, do Decreto 2.271/97
Art. 6º. A Administração indicará um Gestor do Contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato. Gestor do Contrato: Art. 31, § 2º da IN 02/08 I -gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual; (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

7 Gestor, Fiscal Técnico e Administrativo
Art O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

8 Fiscal do contrato Fiscal do Contrato: Art. 67, da Lei nº 8.666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. §1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

9 Fiscal Técnico do contrato
Fiscal Técnico do Contrato: Art. 31, §2º da IN 02/08 II -fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

10 Fiscal Administrativo do contrato
Fiscal Administrativo do Contrato: Art. 31, §2º da IN 02/08 III -fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de23 de dezembro de 2013)

11 Deveres e ônus da fiscalização
Atribuições do FISCAL: CONHECER COMO NINGUÉM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, afinal, caberá a ele a verificação de correta execução do contrato; REGISTRAR EM LIVRO PRÓPRIO (ou outro instrumento de controle) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sejam elas positivas ou negativas, desde que tenham relevância; DETERMINAR ao preposto da contratada, por escrito, a adoção de medidas concretas que resultem na correta execução do contrato, de modo que seja corrigidas todas as faltas ou defeitos observados. RELATAR ao superior hierárquico, por escrito, as irregularidades verificadas e as providências adotadas; SOLICITAR, em tempo hábil, ao superior hierárquico, por escrito, a adoção de providências ou decisões que ultrapassam a competência do Fiscal do contrato.

12 O que deve o fiscal deve saber
Premissas conhecidas do FISCAL: É vedado aos agentes públicos praticar atos de ingerência na administração da empresa contratada, tais como: Mandar nos trabalhadores (deve-se reportar ao preposto); Direcionar a contratação dos trabalhadores terceirizados; Promover o desvio de função; Aceitar o desvio de função; Que a Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como: Estabeleçam índices obrigatórios de encargos sociais; Estabeleçam preços para insumos relacionados ao exercício da atividade;

13 Instrumentos de controle
A execução dos contratos deverá mensurar os seguintes aspcetos: Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos e da qualidade demandada; Os RHs empregados (qualidade e formação profissional); Os R Materiais (qualidade e quantidade); A adequação dos serviços prestados à rotina estabelecida; Ao cumprimento das demais obrigações; A satisfação do público usuário.

14 Fiscalização “trabalhista” (1)
Contratos c/ DEMO, checar o seguinte: No 1º mês: 1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, númerosda carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)Os RHs empregados (qualidade e formação profissional);

15 Fiscalização “trabalhista” (2)
Contratos c/ DEMO, checar o seguinte: No 1º mês: 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e 3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

16 Fiscalização “trabalhista” (3)
Contratos c/ DEMO, checar o seguinte: Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

17 Fiscalização “trabalhista” (4)
Contratos c/ DEMO, checar o seguinte: Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 4. Certidão de Regularidade do FGTS –CRF; e 5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT;

18 Fiscalização “trabalhista” (5)
Contratos c/ DEMO, checar o seguinte: Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos: : 1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; 2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

19 Fiscalização “trabalhista” (6)
Contratos c/ DEMO, checar o seguinte: Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos: : 3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de CCT, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

20 Fiscalização “trabalhista” (7)
Contratos c/ DEMO, checar o seguinte: Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos : 5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

21 Fiscalização “trabalhista” (8)
Contratos c/ DEMO, checar o seguinte: No FIM DO CONTRATO: 1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadoresde serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

22 Fiscalização “trabalhista” (9)
Contratos c/ DEMO, checar o seguinte: No FIM DO CONTRATO: 4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

23 Fiscalização “trabalhista” (10)
Contratos c/ DEMO, checar o seguinte: No FIM DO CONTRATO: Até que a contratada comprove o disposto no caput, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento

24 IN 02/2008 MPOG(1) Planejamento:
As contratações de Serviços deverão ser precedidas de planejamento que estabeleça: Os produtos e resultados a serem obtidos; Quantidades e prazos para entrega de parcelas (quando houver). O fiscal do contrato atual ou anterior pode em muito contribuir no planejamento do futuro contrato, como por exemplo; Identificando as efetivas necessidades do órgão Sugerindo aperfeiçoamento da redação do futuro contrato, no que diz respeito às irregularidades passíveis de sanção. O PLANO DE TRABALHO é a peça jurídica que materializa o planejamento da contratação, devendo conter: Justificativa da necessidade dos serviços; Relação entre demanda prevista e a ser contratada; Demonstrativo dos resultados: Economicidade Melhor aproveitamento dos recursos humano. Melhor aproveitamento dos recursos materiais. Melhor aproveitamento dos recursos financeiros.

25 IN 02/2008 MPOG(2) Planejamento:
A partir do PLANO DE TRABALHO será elaborado o PROJETO BÁSICO, com nível precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e fiscalização contratual. Nele deve conter a ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. A ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência. Na proposta da empresa deverá estar detalhado: Os preços unitários, o valor mensal e o valor global; A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; A relação do material que será utilizado (quantitativo e especific.) A relação de equipamentos (quantitativo e especificação);

26 IN 02/2008 MPOG(3) Terceirizações Permitidas: Conservação; Limpeza;
Seguraça; Vigilância; Transporte; Informática; Copeiragem; Recepção; Reprografia Telecomunicações Manutenção de Prédios, equipamentos e Instalações. Obs. 1: Atividades de cargos extintos ou em extinção. Obs. 2: Observância das nomenclaturas Código Brasileiro de Ocupações

27 IN 02/2008 MPOG(4) Terceirizações DE APOIO ADMINISTRATIVO:
Tarefas previamente definidas no plano de trabalho; Admite-se ordem direta pelos agentes da Administração; A atividade não pode ser inerente às dos cargos existentes; A atividade tem que ser ATIVIDADE MEIO; A atividade não pode ser manifestação do PODER DE IMPÉRIO: Aplicação de multas e sanções; Concessão de autorizações/licenças/certidões ou declarações; Ato de inscrição/registro ou certificações; Ato de decisão ou homologação em processos administrativos.

28 IN 02/2008 MPOG(5) Vínculo Empregatício:
As contratações de Serviços pela Administração Pública não geram vínculos empregatícios entre os empregados da contratada e a Administração. Para evitar questionamentos, é vedado aos agentes do órgão comportamentos que caracterizem: Pessoalidade Subordinação Direta O objeto da contratação será definido como “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” e não de “mão de obra”. Por essa razão, no Edital não deve se mencionar o quantitativo de mão de obra, devendo-se adotar unidade de medida que permita quantiicá-la.

29 IN 02/2008 MPOG(2) Garantia de Execução do Contrato:
O art. 56 da Lei n.º 8.666/93 prevê três modalidades. A validade da garantia deve ser superior em 3 meses à vigência contratual. O edital deve prever que após 2 meses de mora trabalhista, a garantia deve ser usada para quitação direta dos trabalhadores. O edital deve prever, como condição para repactuação, que a garantia seja aumentada no montante dos valores providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias.

30 DURAÇÃO DOS CONTRATOS Serv. c/ DEMO (1)
A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogada até o limite previsto no edital: A empresa contratada deve ter um prazo editalício suficiente para se preparar para iniciar a prestação de serviço continuado com DEMO. A vigência inicial pode ultrapassar o exercício financeiro; O DDO e o Empenho será do exercício em curso; As despesas do exercício futuro deverão ser Empenhadas posteriormente, com o respectivo apostilamento; A prorrogação da vigência pode chegar a 60 meses; A empresa contratada não tem direito à prorrogação; A prorrogação deve ser precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos, visando a demonstração de vantajosidade.

31 DURAÇÃO DOS CONTRATOS Serv. c/ DEMO (2)
A Administração não poderá prorrogar o contrato quando os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do MPOG, permitindo-se a negociação para redução de preços. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito do órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. A prorrogação do contrato, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. A prorrogação deve ser precedida de negociação para redução/eliminação dos custos fixos (ou variáveis não renováveis), já amortizados ou pagos no primeiro ano do contrato. O Termo Aditivo de prorrogação deverá ser previamente submetido à aprovação da CONSULTORIA JURÍDICA, antes de fim do contrato, com no mínimo 20 dias de antecedência.

32 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (1)
Súmula n.º 331 TST, poderá prever no edital as seguintes autorizações: Provisionamento das férias e depósito em conta vinculada; Provisionamento do 13º e depósito em conta vinculada; Provisionamento das verbas rescisórias e depósito em conta vinculada; Liberação dos depósitos em conta vinculada: Parcial e anualmente: do 13º; Parcialmente, quando do gozo: férias e abono de férias; Parcialmente, quando da demissão: 13º, férias, multa FGTS; Parcialmente, no fim do contrato: verbas rescisórias gerais; Finalmente, comprovada execução completa: . Retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada; Desconto na fatura e pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da empresa contratada, até a regularização.

33 Instrumento de Controle de Fiscalização (1)
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: Os resultados alcançados; Verificação dos prazos de execução; Verificação da qualidade demandada; A quantidade de recursos humanos; A formação profissional dos trabalhadores; A qualidade e quantidade do material utilizado; A adequação dos serviços à ROTINA DE EXECUÇÃO; O cumprimento das demais obrigações contratuais; A satisfação do público usuário. Caso o FISCAL verifique que houve SUBDIMENSIONAMENTO da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade para que se promova a alteração contratual. “A anotação no livro próprio das ocorrências verificadas é a arma mais poderosa que um fiscal tem.”


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