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Associativismo e as entidades de classe no serviço público Alexandre Simões Lindoso – Advogado (61) 3426-4700.

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1 Associativismo e as entidades de classe no serviço público Alexandre Simões Lindoso – alexandre@dnla.adv.bralexandre@dnla.adv.br Advogado (61) 3426-4700 (61) 8123-6319

2 O que é associativismo?  Tendência ou movimento dos trabalhadores (servidores) de se congregarem em associações representativas, para a defesa de seus interesses.  Associações representativas  Órgãos de classe  Sindicatos

3 Direito à organização sindical no serviço público  Variada normatividade  Constituição Federal: art. 37, VI  Convenção nº 151 da OIT – Decreto nº 7.944/2013  Lei nº 8.112/90 – art. 240

4 Formas de criação de entidades sindicais de servidores públicos  Não difere da forma de criação dos demais sindicatos I.Originária II.Transformação de associação em sindicato III. Desmembramento : dissociação de categoria IV.Divisão de base territorial V. Fusão : aglutinação de entidades para a formação de uma nova VI. Incorporação : absorção de uma entidade por outra, subsistindo a entidade incorporadora

5 Vantagens de ser sindicato  Maior amplitude na atuação sindical e defesa dos interesses da categoria a)Substituição processual (categoria) x Representação (filiados) b)Necessidade de autorização (assembleia)  Fontes de custeio a)Mensalidade dos associados b)Contribuição Sindical c)Contribuição confederativa d)Contribuição negocial, assistencial ou de solidariedade  Negociação coletiva e Direito de Greve

6 Direito de Greve  Fundamento constitucional : CF, art. 37, VII  Lacuna legislativa : exercício nos termos e limites definidos em lei específica  A posição do STF e sua evolução: antes e depois da EC nº 19/98 I. Restritiva: MI-20 – a norma constitucional exigia lei complementar I. Concretizadora : MI-712 (Min. Eros Grau) e MI-708 (Min. Gilmar Mendes)  Aplicação da Lei 7.783/90 até a edição da lei regulamentadora  Suspensão do “contrato de trabalho”  Competência jurisdicional : aplicação da sistemática da Lei nº 7.701/88

7 Negociação coletiva no serviço público  Convenção nº 151 da OIT: Que negociação coletiva é essa?  Art. 7º, XXVI, da CF : não extensão aos servidores públicos estatutários  Súmula nº 679/STF : “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”  Princípio da legalidade  Lei de Responsabilidade fiscal  Dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias  Protocolo de intenções: formulação de projeto de lei


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