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SINDICATOS.

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Apresentação em tema: "SINDICATOS."— Transcrição da apresentação:

1 SINDICATOS

2 Sindicatos CF, art. 8º. vedada a autorização, interferência ou intervenção (I) uma só organização por base - no mínimo um município (II) defesa de interesses, inclusive em juízo (III) contribuição confederativa (IV)  não obrigatória liberdade de filiação (V)

3 participação obrigatória em negociações (VI)
Sindicatos CF, art. 8º. participação obrigatória em negociações (VI) estabilidade do líder sindical (VIII) Direito Empresarial do Trabalho

4 Sindicato  1 categoria, 1 base territorial
Sindicatos Sindicato  1 categoria, 1 base territorial Federação  5 sindicatos da mesma categoria Confederação  3 federações, sede em Brasília Centrais sindicais: 100 sindicatos das 5 regiões do país representando pelo menos 5 categorias diferentes. Direito Empresarial do Trabalho

5 Sindicatos 60% sindicatos 10% MTb 10% centrais 5% confederações
Contribuição sindical e sua divisão pelos entes|: 60% sindicatos 10% MTb 10% centrais 5% confederações 15% federações Direito Empresarial do Trabalho

6 Sindicatos Contribuição sindical obrigatória  artigos 578 a 610 da CLT. Um dia de salário no mês de março. Projeto para mudar essa contribuição para 4 dias Valores: R$1,441 BILHÕES 2007 R$1,349 BILHÕES 2008 (parte) Contribuição confederativa  apenas para sindicalizados. Súmula 666 do TST. Contribuição assistencial e mensalidade dos associados  apenas para sindicalizados. Direito Empresarial do Trabalho

7 Registro dos Sindicatos  art. 8º, I, CF e Portaria nº 186 do MTb.
Súmula 310 do TST (art. 8º, III, CF): não assegura a plena substituição processual casos isolados de substituição processual existem nos limites das leis que os criou Lista dos substituídos e identificação pela CTPS para a execução Direito Empresarial do Trabalho

8 Súmula 310 do TST (art. 8º, III) (cont.):
Sindicatos Súmula 310 do TST (art. 8º, III) (cont.): substituídos podem ser assistentes processuais individualização da liquidação não há honorários advocatícios Cancelamento do Enunciado 310 pela Res. 119/2003 TST adota uma posição mais flexível em favor da substituição processual, a ser definida caso a caso Direito Empresarial do Trabalho

9 Ações de Cumprimento  caso típico de substituição processual
Sindicatos Ações de Cumprimento  caso típico de substituição processual Ações Coletivas/ Substituição Processual CF, art. 5º, XXI versus CDC, art. 90 Posição do STF quanto ao art. 8, III (Min. Carmem Lucia, 2007) Posição do TST: insalubridade (art. 195 da CLT); (b) ação de cumprimento (art. 872 da CLT) e reajuste salarial (Lei 8.073/90) (decisão anterior ao cancelamento) Direito Empresarial do Trabalho


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