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Médica Previdenciária

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Apresentação em tema: "Médica Previdenciária"— Transcrição da apresentação:

1 Médica Previdenciária
3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária Mesa: Modelos e experiências associativas de outras carreiras Jorge Cezar Costa Pres. Cons. Executivo ANFIP 29 de abril de 2011

2 Definição Associação Sindicato
O Código Civil, em seu artigo 53, dá a definição de associações civis: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos". Por outras palavras, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, que se caracterizam pela reunião de pessoas que se organizam para fins não lucrativos. Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. A Constituição Federal em seu Art. 8º, inciso III, afirma que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Também diz (inciso, VI) ser “obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”

3 Objetivo Sindicato Associação
As associações podem ter finalidade recreativa, esportiva, educacional, cultural, religiosa, beneficente, etc. Segundo José Afonso da Silva, "a associação profissional não sindical limita-se a fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos e profissionais de seus associados". Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados

4 Diferenciação importante
A associação profissional é uma pessoa jurídica de direito civil, cujas regras atuais decorrem do Código Civil (CC, artigos 53 a 61). O sindicato também é uma associação profissional, mas com prerrogativas que o diferenciam, as quais estão indicadas no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

5 Complementaridade Fica evidente, desta forma, que associação e sindicato devem agir em conjunto, pois cada um tem um papel a exercer. Esses papéis não se confundem mas, ao contrário disso, se complementam. A associação age em benefício dos associados; o sindicato atua em defesa da categoria por ele representada. Devido a essas peculiaridades, pode-se concluir – sem medo de errar – que uma determinada classe social estará mais plenamente amparada se possuir tanto uma associação como um sindicato, cada um atuando conforme a sua destinação específica.

6 Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
FONACATE COMPOSIÇÃO 13 Associações 7 Sindicatos 3 Federações 2 Uniões _______________ São 25 entidades agregadas com mais de 100 mil Servidores Públicos juntos Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado Missão: “Defender os valores constitucionais que a sociedade confiou com exclusividade ao Estado, promovendo a qualidade do serviço público e a valorização das carreiras típicas de Estado”

7 VISÃO Entidade fortalecida , inovadora e reconhecida pela efetividade na preservação e ampliação de direitos e conquistas de seus associados atuando na defesa do serviço público,da seguridade social e da justiça fiscal.


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