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1 Audiência Pública N° 13/2009 Revisão da Resolução ANP nº 3/2006, que estabelece a especificação do Querosene de Aviação a ser comercializado em todo.

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1 1 Audiência Pública N° 13/2009 Revisão da Resolução ANP nº 3/2006, que estabelece a especificação do Querosene de Aviação a ser comercializado em todo território nacional. Componentes da mesa: Cristina Almeida Rego Nascimento – Presidente Simone Abreu – Procuradora Federal Rita de Cássia Campos Pereira – Secretária

2 2 Programação HorárioDescrição 14:00 – 14:15Recepção de expositores e registro dos participantes 14:15 – 14:30Abertura das atividades da Audiência pela Presidente da Audiência 14:30 – 15:15Realização de exposição pela Presidente da Audiência do tema, das sugestões e comentários encaminhados durante o período de consulta pública 15:15 – 16:30Pronunciamento dos participantes por ordem de recebimento das inscrições 16:30 – 17:00Comentários finais e encerramento Audiência Pública N° 13/2009

3 3 1. Caberá ao presidente: i) conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e ii) decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, o presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica www.anp.gov.br. Procedimentos da Audiência Pública (1) Audiência Pública N° 13/2009

4 4 3. A secretária lavrará ata da audiência da qual constarão: i)registro de todo o procedimento realizado na audiência; e ii)súmula com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. 4. A súmula será subscrita pela presidente e secretária da audiência pública e - após aprovada pela Diretoria Colegiada - divulgada por meio da página eletrônica: www.anp.gov.br 5. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. Procedimentos da Audiência Pública (2) Audiência Pública N° 13/2009

5 5 6. 6. As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; 7. 7. Cada exposição estará limitada ao tempo de 15 minutos; 8. 8. Inicialmente será permitida a manifestação de um representante de cada entidade; Procedimentos da Audiência Pública (3) Audiência Pública N° 13/2009

6 6 Procedimentos da Audiência Pública (4) 9. Findas as manifestações dos expositores inscritos, será permitido: i) Retorno dos expositores para complementar sua manifestação; ii) Manifestação de outros participantes da Audiência; Cada um, por um período máximo de 10 minutos. 10. Todos os depoimentos serão gravados. Audiência Pública N° 13/2009

7 7 Motivação Adequar a especificação brasileira do Querosene de Aviação aos padrões internacionais devido ao caráter específico de sua utilização. Audiência Pública N° 13/2009

8 8 Período de Consulta: de 17/08/2009 até 15/09/2009 Sugestões: ANP Embraer Sindicom Petrobras Distribuidora Shell Audiência Pública N° 13/2009

9 9 Proposta SINDICOM e SHELL – Art. 2º, III Sindicom III – Registro de Análise da Qualidade: documento da qualidade emitido pelo revendedor de combustíveis de aviação ou pelo distribuidor, quando o sistema for dedicado, o qual deve conter no mínimo, os resultados da aparência (aspecto e cor), água não dissolvida (visual e por detector químico) e massa específica; Shell III – Registro de Análise da Qualidade: Documento da qualidade emitido pelo revendedor ou distribuidor, quando o sistema for dedicado, o qual deve conter no mínimo, os resultados da aparência (aspecto e cor), água não dissolvida (visual e por detector químico) e massa específica; Incorporada Comentários e Sugestões

10 10 Proposta SINDICOM e SHELL – Art. 2º, III - continuação Nova redação: “III – Registro da Análise da Qualidade: documento da qualidade emitido pelo revendedor de combustíveis de aviação ou pelo distribuidor, quando o sistema for dedicado, o qual deve conter no mínimo, os resultados da aparência (aspecto e cor), água não dissolvida (visual e por detector químico) e massa específica;” Comentários e Sugestões

11 11 Comentários e Sugestões Proposta ANP – Art. 2º, V – Incluir a exceção de balsas nos sistemas classificados como dedicados. “V - Sistema dedicado: sistema de manuseio de combustível de aviação, compreendendo linhas, bombas, filtros, entre outros, pelo qual é escoado exclusivamente um tipo de combustível de aviação.” Incorporada Nova redação: “V - Sistema dedicado: sistema de manuseio de combustível de aviação, compreendendo linhas, bombas, filtros, entre outros, pelo qual é escoado exclusivamente um tipo de combustível de aviação, com exceção de balsas.”

12 12 Comentários e Sugestões Proposta ANP – Art. 3º Inclusão do termo “ou edições posteriores que venham a substituí-la.” “Art. 3º Os agentes econômicos autorizados pela ANP a exercerem as atividades de produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis de aviação deverão atender aos requerimentos contidos na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT NBR 15216 - Controle da qualidade no armazenamento, transporte e abastecimento de combustíveis de aviação.” Incorporada

13 13 Comentários e Sugestões Proposta ANP – Art. 3º Inclusão do termo “ou edições posteriores que venham a substituí-la.” – continuação Nova redação: “Art. 3º Os agentes econômicos autorizados pela ANP a exercerem as atividades de produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis de aviação deverão atender aos requerimentos contidos na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT NBR 15216 - Controle da qualidade no armazenamento, transporte e abastecimento de combustíveis de aviação, ou edições posteriores que venham a substituí-la.”

14 14 Proposta SINDICOM - Art. 7º, I Incluir o ensaio de Goma Atual. Incorporada para alinhamento com os procedimentos da NBR15216. Será incluída, neste caso, a alternativa para a determinação da goma pelo Método IP 540. Nova redação: “I – No caso de operação por sistemas não dedicados: aparência (aspecto e cor), água não dissolvida (visual e por detector químico), massa específica, destilação, goma atual, ponto de fulgor, ponto de congelamento, índice de separação de água e corrosividade ao cobre.” Comentários e Sugestões

15 15 Proposta SINDICOM e SHELL - Art. 7º, II “II - No caso de operação por sistemas dedicados será permitida a emissão do Registro da Análise Qualidade, assinado por um responsável capacitado.” Incorporada Parcialmente Nova redação: “II - No caso de operação por sistemas dedicados será permitida a emissão do Registro da Análise da Qualidade, assinado pelo responsável pelo combustível;” Comentários e Sugestões

16 16 Proposta Petrobras Distribuidora - Art. 7º, II Alteração de texto: De: “II - No caso de operação por sistemas dedicados será permitida a emissão do Registro da Análise Qualidade.” Para: “II – aparência (aspecto e cor), água não dissolvida (visual e por detector químico) e massa específica nos sistemas dedicados” Não Incorporada Justificativa: A informação quanto às análises a serem realizadas já constam no inciso III do art. 2º. Comentários e Sugestões

17 17 Proposta Petrobras Distribuidora - Art. 8º - Alteração de texto: De: “O distribuidor de combustível de aviação deverá atestar no Boletim de Conformidade a consistência dos resultados da análise realizada com os resultados contidos no Certificado da Qualidade de origem do produto, conforme procedimento contido na Norma ABNT NBR 15216. ” Para: “O Distribuidor de combustíveis deverá realizar a consistência dos resultados da análise realizada com os resultados contidos no Certificado de Qualidade de origem do produto, registrando os resultados em documento próprio, a ser enviado ao Revendedor junto com o Boletim de Conformidade.” Não Incorporada Justificativa: Os documentos da qualidade, mínimos, exigidos pela ANP para comercialização de todos os combustíveis são: Certificado da Qualidade, Boletim de Conformidade e Registro da Análise da Qualidade. Comentários e Sugestões

18 18 Proposta Petrobras Distribuidora – Exclusão do art. 13. “Art. 13. Numa eventual suspeita de contaminação do querosene de aviação no sistema de distribuição, o distribuidor ou o revendedor devem realizar uma análise completa do produto e emitir um novo Certificado da Qualidade.” Incorporada parcialmente Nova redação: “ Art. 13. O distribuidor ou revendedor de querosene de aviação deverá realizar análise completa do produto e emitir novo Certificado da Qualidade numa eventual suspeita de contaminação no sistema de distribuição após o recebimento.” Comentários e Sugestões

19 19 Proposta EMBRAER - Art. 13. Sugerimos incluir a determinação do teor FAME (como contaminante). Em linha com as recomendações da norma Def Stan 91-91. Se isto não for feito, como a ANP pode garantir que toda a cadeia de produção e/ou importação e consequente distribuição do QAV não possa sofrer contaminações com FAME ou FAEE. Incorporada Parcialmente Nova redação: Inclusão de Nota (1) na Tabela – Regulamento Técnico “(1) O produtor, importador, distribuidor e revendedor de querosene de aviação deverão assegurar que durante o transporte do produto não ocorrerá contaminação com biodiesel ou produtos contendo biodiesel.” Comentários e Sugestões

20 20 Comentários e Sugestões Proposta ANP – Inclusão Art. 18. Incorporada Nova redação: “Art. 18. Os casos não contemplados nesta Resolução serão objeto de análise e deliberação pela ANP.”

21 21 Propostas Petrobras Distribuidora – Regulamento Técnico Petrobras Distribuidora – Nota (11): “(11) Limite aplicável na produção. Na distribuição deverá ser observado os procedimentos contidos na ABNT NBR 15216. “ Informar no texto da resolução os procedimentos a serem seguidos no caso da distribuição. Não Incorporada Justificativa: Vários procedimentos contidos na norma não estão detalhados na Resolução. Comentários e Sugestões

22 22 Proposta EMBRAER - Regulamento Técnico Nota (13): “(13) O controle da lubricidade aplica-se somente aos combustíveis que contêm mais que 95% de fração hidroprocessada, sendo que desta, no mínimo 20% foram severamente hidroprocessada. Esse controle é realizado, também, para todos os combustíveis que contêm componentes sintéticos. O limite é aplicado somente na produção.” A qualificação/descrição dos “componentes sintéticos” não foi incluída nesta minuta de norma, sugerimos incluir. Incorporada Parcialmente Comentários e Sugestões

23 23 Proposta EMBRAER - Regulamento Técnico – Continuação Nova redação: “(13) O limite é aplicado na produção. O controle da lubricidade aplica- se somente aos combustíveis que contêm mais que 95% de fração hidroprocessada, sendo que desta, no mínimo 20% foram severamente hidroprocessada. Esse controle é realizado, também, para todos os combustíveis que contêm componentes sintéticos, conforme a Defence Standard 91-91, Issue 6 publicada em 25 agosto de 2008 (www.dstan.mod.uk) ou edições posteriores que venham a substituí-la.” Comentários e Sugestões

24 24 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis www.anp.gov.br CRC 0800900267


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