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INTRODUÇÃO HISTÓRICA SOBRE O CONTROLE SOCIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS VIVIAN DA VEIGA SILVA SOCIÓLOGA, MESTRE EM EDUCAÇÃO E COORDENADORA DE ATIVIDADES DO.

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1 INTRODUÇÃO HISTÓRICA SOBRE O CONTROLE SOCIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS VIVIAN DA VEIGA SILVA SOCIÓLOGA, MESTRE EM EDUCAÇÃO E COORDENADORA DE ATIVIDADES DO PROGRAMA ESCOLA DE CONSELHOS/PREAE/UFMS

2 OBJETIVOS conhecer a trajetória histórica das políticas públicas na área da infância e da adolescência no Brasil; compreender o contexto histórico do controle social de políticas públicas; identificar o papel do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como elementos transformadores.

3 BRASIL COLÔNIA E IMPÉRIO Preocupação fundada em ideologia religiosa, voltada à infância órfã e desvalida (práticas caritativas/religiosas). Roda dos Expostos (1726-1950): surgida na Itália, é considerada a primeira instituição de atendimento à infância no contexto brasileiro. Mortalidade das crianças expostas oscilava entre 50 e 70%. Inexistência de preocupação, por parte das instituições, com objetivos educacionais e profissionalizantes.

4 P RIMEIRA REPÚBLICA (1889-1929) Brasil atravessa grandes transformações políticas, sociais e econômicas. Século XIX: visão da criança como algo moldável, que pode ser transformado em homem de bem (útil para o progresso da nação) ou em degenerado (um pesar para os cofres públicos). “Salvar a criança é salvar a nação”. Ideias europeias, advento do Positivismo e força revolucionária das teorias evolucionistas influenciaram as políticas voltadas à infância no século XIX.

5 PRIMEIRA REPÚBLICA (1889-1929) Criação de complexo aparato médico-jurídico- assistencial, cujas metas eram definidas pelas funções de: prevenção (vigiar a criança); educação (moldar sua retidão morar); recuperação (através do trabalho e da instrução); repressão (contenção). Dicotomização da infância: de um lado a criança mantida sob os cuidados da família, para o qual estava reservada a cidadania; de outro lado, o menor, mantido sob tutela do Estado, objeto de leis, medidas filantrópicas, educativas/repressivas e programas assistenciais.

6 PRIMEIRA REPÚBLICA (1889-1929) Escala de moralidade: virtude (herança das boas famílias) X vício (herança das famílias portadoras da degenerescência). Essas características também poderiam ser socialmente adquiridas, através do cultivo ou não do hábito do trabalho. Pobres eram classificados em dois estágios: pobres dignos e pobres viciosos (separados por uma linha muito tênue). Políticas pautadas em premissas educacionais, jurídicas (mais incisivo no controle social, legitimando a intervenção autoritária do Poder Público) e médicas, denominadas políticas higienistas.

7 PRIMEIRA REPÚBLICA (1889-1929) 1901 - Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia 1908 - Patronato dos Menores, que tinha como um de seus objetivos “...proporcionar aos menores pobres os recursos preciosos para o aproveitamento do ensino publico primario e incutir no espirito das familias pobres os preciosos resultados que advem da instrucção”. 1913 – criação do Instituto Sete de Setembro. 1919 - Departamento da Creança no Brasil: abrangência nacional e atuava em diversas frentes.

8 PRIMEIRA REPÚBLICA (1889-1929) 1921 – aprovação da organização geral da assistência com provisão orçamentária na União, marcando a intervenção do Estado sobre o problema. 1923 – criação do primeiro Juizado de Menores. 1927 – promulgado o Decreto n.17.943-A, de 12 de outubro de 1927, que cria o Código de Menores, consolidando as leis de assistência e proteção aos menores, focando em crianças sem família e aquelas que ameaçavam a ordem pública.

9 CÓDIGO DE MENORES (1927) Segundo Silva e Motti (2001, p.24), o Código classificava da seguinte forma as crianças que seriam objetos de sua intervenção: Os abandonados não tinham habitação certa, sem responsáveis que os assumissem ou com famílias consideradas imorais, além de abusivas pela crueldade, negligência ou exploração e que tivessem situações de perigo ou risco. Os vadios eram considerados os rebeldes que vivem em casa dos pais, ou tutor, ou guarda. Porém, mostram-se refratários a receberem instrução, a entregar-se a trabalho sério e útil. Eram encontrados habitualmente a vagar pelas ruas e logradouros públicos (Art. 28). De mendigos eram chamados os que habitualmente pediam esmolas; libertinos eram denominados os que convidavam companheiros ou transeuntes para a prática de atos obscenos, prostitutos ou que viviam da prostituição de outro.

10 CÓDIGO DE MENORES (1927) Principais características: Controle da infância abandonada e delinqüente através da garantia da ordem e da moral; Visão higienista e repressora; Facilitação da inserção da criança no trabalho; Abrigamento e internamento como forma corretiva básica; Visão da infância como incapaz e perversa; Poder absoluto do juiz sobre a família e a criança; Implementação do menorismo com a garantia de medidas especiais para os menores de 18 anos, por exemplo, contra a promiscuidade com adultos e outros criminosos, contra a penitenciária, contra a casa de correção que nos envergonha. Estímulo ao trabalho e combate ao vício como forma de reabilitação.

11 PERÍODO 1930-1964 Elaboração de leis focadas na assistência a crianças e adolescentes na área da saúde e da educação. Criação do Conselho Nacional de Serviço Social, do Departamento Nacional da Criança e da Legião Brasileira de Assistência (LBA). Fortalecimento de antigas medidas de controle e recuperação de crianças e adolescentes, como o Serviço Nacional de Menores, Delegacias de Polícia e estabelecimentos de triagem e internação.

12 PERÍODO 1964-1980 Leis na área da infância e da adolescência nesse período refletiam a ordem ditatorial vigente no país. Dezembro de 1964: criação da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), cujo objetivo central era a promoção, mediante o estudo do problema e o planejamento das soluções, a execução da política nacional do bem-estar do menor (esse entendido como aquele atingido pelo processo de marginalização social), orientando, coordenando e fiscalizando as entidades executoras dessa política.

13 PERÍODO 1964-1980 1976: criação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, cuja missão era atender crianças carentes e infratores. 1979 – promulgada a Lei n.6.697, de 10 de outubro de 1979, criando o novo Código de Menores. Dava continuidade ao Código anterior e acentuava as disposições relativas ao abandono e à delinquência, focando suas diretrizes no menor em situação irregular compreendido como: [...] a privação das condições de subsistência, de saúde e de instrução, por omissão dos pais ou responsáveis, além da situação de maus-tratos e castigos, de perigo moral, de falta de assistência legal, de desvio de conduta por inadaptação familiar ou comunitária, e autoria de infração penal (Art. 2 º).

14 CÓDIGO DE MENORES (1979) Divisão entre marginais ou marginalizados e integrados. Juiz de Menores tinha o arbítrio absoluto sobre a criança e adolescente, auxiliados pelos Comissários de Menores, que desempenhavam função fiscalizadora. Principais características: Visão autoritária da política; Poder centralizador do Executivo e do juiz; Repressão aos marginais, como anti-sociais; Internamento e tratamento dos marginalizados ou periferizados, não integrados; Visão da família e da criança como responsáveis pelas irregularidades;

15 CÓDIGO DE MENORES (1979) Controle do comportamento anti-social; Controle da assistência pela tecnocracia e pelos convênios; Arbítrio e arbitrariedade do juiz; Ausência de direitos do menor na sua defesa; Prisão cautelar de menores (Art. 99 § 4 º) para apurar infração penal de natureza grave; Internamento por condições de pobreza; Abrigamento de crianças; Centralização executiva;

16 PARA REFLETIR Por que não devemos utilizar o termo menor???

17 ABERTURA DEMOCRÁTICA E ECA Manifestações relacionadas à abertura democrática e o fim da ditadura. Convenção dos Direitos da Criança (1989) e Constituição Federal (1988). 1990 – promulgação da Lei n.8.069, de julho de 1990, criando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma nova institucionalização e nova forma de gestão das políticas para a infância, em contraposição aos Códigos de Menores. A partir do ECA e da abertura democrática é garantido um processo de participação da sociedade na gestão pública, principalmente através da implementação de conselhos paritários, com poder de decisão sobre determinados temas.

18 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) ECA rompe com a concepção de infância como objeto e com a política social excludente e marginalizante, repressiva e clientelista. Principais características: Crianças e adolescentes são cidadãos protagonistas de sua trajetória de acordo com o seu desenvolvimento; Crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e devem ter prioridade absoluta da família da sociedade e do Estado; Participação e controle social da sociedade são garantidos na deliberação sobre as políticas da infância da adolescência através dos Conselhos de Direitos, em todos os níveis de governo como órgãos paritários; O fim da política de abrigamento é estabelecido, a não ser em casos excepcionais (§ único do Art. 99 do ECA), ou seja, política de desinstitucionalização;

19 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) A prioridade para a convivência familiar e comunitária é estabelecida; A integração e articulação de ações governamentais e não- governamentais na política de atendimento são estabelecidas, considerando-se tanto as políticas sociais como os serviços especiais dentro da municipalização; São criados os fundos em todos os níveis vinculados aos respectivos conselhos; É propugnada integração operacional dos órgãos de atendimento; É incluída, nas diretrizes da política de atendimento, a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade (§ IV do Art.88 do ECA);

20 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) É garantido o devido processo penal para o adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; São estabelecidas a limitação dos poderes da autoridade judiciária e a implementação dos Conselhos Tutelares como instância socioeducacional colegiada escolhida pela comunidade; É punida a violação dos direitos da criança e do adolescente; Fica definida a implementação de mecanismos de proteção dos interesses difusos e coletivos.

21 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) Controle social das políticas públicas por meio dos Conselhos (descentralização na elaboração e monitoramento das políticas públicas). Conselho Municipal Centralidade na família e integralidade no atendimento da criança e do adolescente. Conselho Tutelar: “...constituem parte fundamental do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, enquanto organismo de desjuridicialização da questão da criança e do adolescente, com a responsabilidade de zelar pelo cumprimento de seus direitos....”

22 BIBLIOGRAFIA BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. RIZZINI, Irene. O Século Perdido: Raízes Históricas das Políticas Públicas para a Infância no Brasil. São Paulo: Cortez Editora, 2007. SILVA, Edson & MOTTI, Ângelo (Coord.). Uma Década de Direitos: Estatuto da Criança e do Adolescente – Avaliando resultados e projetando o futuro. Campo Grande: Editora UFMS, 2001.


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