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Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)

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Apresentação em tema: "Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)"— Transcrição da apresentação:

1 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
(Tema baseado no Edital Nº 1 do Concurso Público para Técnico do Banco Central – 2010)

2 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
Definição de Segurança Pública segundo o Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988: Art A segurança pública, DEVER do Estado, DIREITO E RESPONSABILIDADE de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícia civil; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

3 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
PARA TODO CONCURSEIRO QUE SE PREZA É IMPORTANTE SABER! 1) Pelo caput do Art.144 da CRFB/1988, a Segurança Pública é: um DEVER do Estado; um DIREITO E RESPONSABILIDADE de todos (refere-se a todos os cidadãos). TODOS OS SEIS ÓRGÃOS de Segurança Pública atuam em todo o Território Nacional, sendo três a nível Federal (Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal) e três a nível Estadual (Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar). 2) É considerado INCONSTITUCIONAL se for criado um novo órgão de Segurança Pública.

4 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
PARA TODO CONCURSEIRO QUE SE PREZA É IMPORTANTE SABER! 3) Ainda no caput do Art.144 da CRFB/1988, as FINALIDADES da Segurança Pública são: 3.A) Preservação da ordem pública; 3.B) Preservação da incolumidade (=proteção) de pessoas e patrimônio. 4) No Art. 144, § 9º, CRFB/1988, TODOS os integrantes (policiais e bombeiros) dos órgãos de Segurança Pública relacionados recebem a remuneração na forma de SUBSÍDIOS, conforme o Art. 39, § 4º, CRFB/1988.

5 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
PARA TODO CONCURSEIRO QUE SE PREZA É IMPORTANTE SABER! 5) O custeio da Segurança Pública é feita mediante de IMPOSTOS, e NÃO de taxas. 6) A Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira são órgãos de SEGURANÇA NACIONAL, os quais atuarão EXCEPCIONALMENTE quando NÃO houver eficiência dos órgãos de Segurança Pública.

6 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
CONCEITO DE POLÍCIA Segundo Aurélio Buarque de Holanda, Polícia é: 1) O conjunto de leis ou regras impostas aos cidadãos com vista à moral, à ordem e à segurança públicas; 2) A corporação que engloba os órgãos e instituições incumbidos de fazer respeitar as leis; 3) Boa ordem, disciplina.

7 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
CONCEITO DE POLÍCIA A Polícia é dividida em: Polícia Ostensiva ou Preventiva: é aquela que atua na prevenção da ação delituosa (antes da infração penal), preservando a ordem e o bem-estar públicos. [Órgãos que integram a Polícia Ostensiva ou Preventiva: Todos os órgãos de Segurança Pública mencionados no Art. 144, CRFB/1988, EXCETO a Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal.]

8 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
CONCEITO DE POLÍCIA Polícia Repressiva ou Judiciária: é aquela que investiga e auxilia o Ministério Público no mérito para a tomada de decisões. Ela atua na busca da autoria e materialidade do crime, ou seja, após a infração penal. A sua principal característica é o INQUÉRITO POLICIAL. [Órgãos que integram a Polícia Repressiva ou Judiciária: A Polícia Civil e a Polícia Federal.] ATENÇÃO!!! A Polícia Federal é o ÚNICO órgão de Segurança Pública que acumula as funções de Polícia Ostensiva (ou Preventiva) e Repressiva (ou Judiciária).

9 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, I, CRFB/1988) Art. 144: (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como ÓRGÃO PERMANENTE, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em CARREIRA, destina-se: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

10 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, I, CRFB/1988) I) Apurar infrações penais: CRIME x CONTRAVENÇÃO CRIME: infrações leves, médias, graves e gravíssimas estão presentes no Código Penal. Estas infrações são investigadas pela POLÍCIA FEDERAL e julgadas pela JUSTIÇA FEDERAL. CONTRAVENÇÃO: infração levíssima e NÃO está presente no Código Penal. Esta infração é investigada pela POLÍCIA FEDERAL e julgada pela JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.

11 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, I, CRFB/1988) I.A) Contra a ordem política e social; I.B) Em detrimento de bens, serviços e interesses da União; [CUIDADO!!!! A competência de investigar assalto a um caminhoneiro ocorrido em uma rodovia federal NÃO é da Polícia Federal, mas é da POLÍCIA CIVIL ESTADUAL.] I.C) Em detrimento de suas entidades autárquicas; [Neste caso, as Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANP, ANAC, etc.) são autarquias em REGIME ESPECIAL.]

12 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, I, CRFB/1988) I.D) Em detrimento de empresas públicas federais; [OBS.: Em caso de lesão grave ou que resulta em morte de empregado público federal, a investigação é feita pela POLÍCIA FEDERAL.] Exemplo: Em caso de crimes ocorridos dentro de EMPRESAS PÚBLUCAS FEDERAIS [assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF)], a POLÍCIA FEDERAL tem a competência de investigar.

13 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, I, CRFB/1988) I.E) Qualquer outra infração que atinja os seguintes requisitos: repercussão interestadual ou internacional ; e repressão uniforme. 1º Exemplo: Em caso de crimes ocorridos dentro de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA [assalto a uma agência do Banco do Brasil S.A.], a investigação pode ser feita pela: POLÍCIA CIVIL ESTADUAL onde ocorreu o crime; POLÍCIA FEDERAL, caso o crime seja de REPERCUSSÃO INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL.

14 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, I, CRFB/1988) 2º Exemplo: Caso haja invasão de PRÉDIOS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO FEDERAL, como o Congresso Nacional ou demais órgãos da Administração Pública, competem: a POLÍCIA FEDERAL de investigar o crime; o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (Justiça Distrital) a competência de julgar. (REPRESSÃO UNIFORME)

15 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, II, CRFB/1988) Art. 144: (...) § 1º (...): II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

16 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, II, CRFB/1988) II) Prevenir e reprimir: II.A) Tráfico de entorpecentes e drogas afins; Exemplos: plantação e comercialização de maconha, cocaína, crack, heroína, entre outros.

17 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, II, CRFB/1988) II) Prevenir e reprimir: II.B) Contrabando ou descaminho. CONTRABANDO x DESCAMINHO (Art. 334, CP/1940) Art.334. Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena – RECLUSÃO, de um a quatro anos.

18 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, II, CRFB/1988) II) Prevenir e reprimir: II.B) Contrabando ou descaminho. CONTRABANDO x DESCAMINHO (Art. 334, CP/1940) CONTRABANDO: É importar ou exportar mercadoria proibida, ilícita. DESCAMINHO: É iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. O descaminho é o crime cometido contra a administração pública, além de burlar o fisco para bens legais.

19 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, II, CRFB/1988) II) Prevenir e reprimir: II.B) Contrabando ou descaminho. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (Art. 318, CP/1940) Art Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Art.334). Pena – RECLUSÃO, de três a oito anos, E multa.

20 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, II, CRFB/1988) II) Prevenir e reprimir: CONDIÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL 1ª) NÃO prejudicar a ação fazendária A Polícia Federal NÃO interfere nas ações fazendárias, MAS ajuda a Receita Federal na apreensão de contêineres, por exemplo.

21 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, II, CRFB/1988) II) Prevenir e reprimir: CONDIÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL 2ª) NÃO prejudicar outros órgãos públicos A Polícia Federal NÃO interfere o trabalho de outros órgãos de Segurança Pública a fim de não prejudicar nos trabalhos de investigação criminal como, por exemplo, na apreensão de drogas e armas feitas pela Polícia Civil Estadual.

22 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, III, CRFB/1988) Art. 144: (...) § 1º (...): III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

23 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, III, CRFB/1988) III) Exercer a função de: III.A) Polícia marítima; [A Polícia Federal, na função de POLÍCIA MARÍTIMA, pode contar EXCEPCIONALMENTE com o apoio da Marinha do Brasil ]. III.B) Polícia aeroportuária; [A Polícia Federal, na função de POLÍCIA AEROPORTUÁRIA, atua em portos e aeroportos. Porém, o pólo aéreo é exercido EXCEPCIONALMENTE pelas polícias estaduais (Polícias Civis e Militares) em CARÁTER RESIDUAL (poder residual do espaço aéreo).]

24 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, III, CRFB/1988) III) Exercer a função de: III.C) Polícia de fronteiras. [A Polícia Federal atua no PATRULHAMENTO DAS FRONTEIRAS junto com o Exército Brasileiro].

25 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL (Art. 144, § 1º, IV, CRFB/1988) Art. 144: (...) § 1º (...): IV – exercer, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União. [A Polícia Federal é a ÚNICA Polícia Judiciária da União tendo, portanto, a sua atividade EXCLUSIVA em exercê-la.]

26 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL Comando de Operações Táticas – COT Delegado da Polícia Federal Agente da Polícia Federal Escrivão da Polícia Federal Papiloscopista da Polícia Federal Perito da Polícia Federal

27 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (Art. 144, § 2º, CRFB/1988) Art. 144: (...) § 2º A polícia rodoviária federal, ÓRGÃO PERMANENTE, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em CARREIRA, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

28 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL (Art. 144, § 3º, CRFB/1988) Art. 144: (...) § 3º A polícia ferroviária federal, ÓRGÃO PERMANENTE, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em CARREIRA, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS FEDERAIS.

29 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
RESUMO DA ÓPERA As Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal são instituídas por lei como: órgãos PERMANENTES; organizados e mantidos pela UNIÃO; são estruturados EM CARREIRA. HIERARQUIA (Grau maior p/ menor): Presidente da República (hierarquia MÁXIMA), Ministro de Estado da Justiça, Diretores-Gerais dos Departamentos das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal.

30 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
ATENÇÃO, CONCURSEIROS!!!! Os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal (Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar) e Territórios Federais são organizados e mantidos pela UNIÃO, mas estão subordinados aos seus respectivos Governadores (hierarquia MÁXIMA), Secretários de Segurança Pública, Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. No caso do DF, estes órgãos são FEDERALIZADOS, conforme o Art. 21, XIV, CRFB/1988.

31 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA CIVIL DOS ESTADOS (Art. 144, § 4º, CRFB/1988) Art. 144: (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de CARREIRA, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, exceto as militares.

32 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA CIVIL DOS ESTADOS (Art. 144, § 4º, CRFB/1988) Características da Polícia Civil dos Estados: Dirigida por delegado de polícia de CARREIRA; Caráter residual (exemplo: a Polícia Civil atua no pólo aéreo com poder residual do espaço aéreo).

33 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS ESTADOS (Art. 144, § 5º, CRFB/1988) Art. 144: (...) § 5º Às polícias militares cabem a POLÍCIA OSTENSIVA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL.

34 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS ESTADOS COMO FORÇAS AUXILIARES DO EXÉRCITO BRASILEIRO E SUAS SUBORDINAÇÕES (Art. 144, § 6º, CRFB/1988) Art. 144: (...) § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

35 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS ESTADOS COMO FORÇAS AUXILIARES DO EXÉRCITO BRASILEIRO E SUAS SUBORDINAÇÕES (Art. 144, § 6º, CRFB/1988) A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são órgãos de Segurança Pública considerados como FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO. HIERARQUIA (Grau maior p/ menor): Governadores de Estado, Distrito Federal e Territórios (hierarquia MÁXIMA), Secretários Estaduais de Segurança Pública, Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

36 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
RESUMO DA ÓPERA As Polícias Civis e Militares e os Corpos de Bombeiros Militares Estaduais são: organizados e mantidos pelos ESTADOS; órgãos estruturados em CARREIRA; NÃO são órgãos PERMANENTES. HIERARQUIA (Grau maior p/ menor): Governadores de Estado, Distrito Federal e Territórios (hierarquia MÁXIMA), Secretários Estaduais de Segurança Pública, Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

37 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
GUARDA MUNICIPAL (Art. 144, § 8º, CRFB/1988) Art. 144: (...) § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

38 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
GUARDA MUNICIPAL (Art. 144, § 8º, CRFB/1988) Características da Guarda Municipal: NÃO é considerada órgão de Segurança Pública; Protege bens, serviços e instalações municipais; Sua criação é FACULTATIVA. [NOTA: A Guarda Municipal do Rio de Janeiro ganhou o status de AUTARQUIA e seus integrantes, aprovados em concursos públicos, passam a ter estabilidade em seus cargos efetivos.]

39 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DPF (1997) A Segurança Pública é considerada dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Volta-se à proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida apenas por meio dos seguintes órgãos: Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. CESPE/UnB – ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – DPF (1998) 2) A Segurança Pública é dever e responsabilidade do Estado e consiste na atividade exercida exclusivamente com o objetivo de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público.

40 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DPF (2002) 3) As Polícias Civis, órgãos dos Estados Federados, têm a atribuição precípua de exercer a função de polícia judiciária, isto é, a de investigar o cometimento de delitos e a de auxiliar a execução de decisões processuais penais; por isso, essas polícias não integram o sistema constitucional de segurança pública. CESPE/UnB – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – TO (2008) 4) A Polícia Federal, dada sua importância estratégica para a segurança do Estado, tem natureza especial, e seu Diretor-Geral subordina-se hierarquicamente apenas ao Presidente da República.

41 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – TO (2008) A respeito das normas constitucionais no âmbito da segurança pública, julgue os itens que se seguem. 5) As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, apesar de serem Forças Auxiliares e Reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores. Isso é válido também para a Polícia Militar e a Polícia Civil do Distrito Federal (DF), que também são subordinados ao Governador do DF. 6) As Polícias Civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais.

42 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DPF (1997) 7) A Constituição atribuiu às Polícias Federais, incluídas a Rodoviária e a Ferroviária, a função de polícia judiciária. CESPE/UnB – ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – DPF (1998) 8) Cabe à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Ferroviária Federal, nas respectivas áreas de atuação e em relação aos crimes que as atingirem, funcionar como polícia judiciária da União.

43 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – DPF (2000) 9) A Constituição da República atribui à Polícia Federal a função de polícia judiciária da União, razão pela qual a Polícia Rodoviária Federal não pode investigar crimes em detrimento do patrimônio, do serviço ou dos bens da União, ainda que perpetrados nas rodovias federais. CESPE/UnB – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DPF (2009) 10) A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

44 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL (NACIONAL) – DPF (1997) Compete ao Departamento de Polícia Federal (DPF): 11) Apurar infrações penais praticadas em detrimento de interesse da União. 12) Apurar infrações penais praticadas em detrimento de interesse de quaisquer autarquias. 13) Apurar infrações penais praticadas em detrimento de interesse de empresas públicas federais. 14) Exercer as funções de polícia marítima.

45 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL (NACIONAL) – DPF (1997) 15) Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária de todas as unidades da Federação. CESPE/UnB – ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL (REGIONAL) – DPF (2004) 16) A apuração das infrações penais praticadas contra empresas públicas da União somente é de competência da Polícia Federal caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme. CESPE/UnB – ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL (NACIONAL) – DPF (2004) 17) Atendidas as disposições legais, é atribuição da Polícia Federal apurar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.

46 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DPF (1997) 18) Compete à Polícia Federal, com exclusividade, realizar ações condimentes ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao contrabando e ao descaminho. CESPE/UnB – DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL – DPF (2002) 19) Os crimes praticados em detrimento de bens nas agências reguladoras criadas pela União devem ser apurados pela Polícia Federal. 20) Compete à Polícia Federal a polícia administrativa realizada pela União.

47 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL – DPF (2002) 21) A função de polícia judiciária não exclui da Polícia Federal o poder de polícia administrativa. CESPE/UnB – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DPF (1997) 22) Incumbe à Polícia Rodoviária Federal exercer a função de polícia de fronteiras.

48 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL – PA (2008) A respeito da segurança pública, assinale a opção INCORRETA. A criação de um órgão próprio de polícia penitenciária estadual com a finalidade de exercer vigilância dos estabelecimentos penais violaria a Constituição Federal. A prestação do serviço de segurança pública pelo Estado só pode ser custeada por impostos, sendo vedada a exigência de taxas ainda quando o particular solicite, a título preventivo, o destacamento de policiais para dar segurança a um evento público. Investigação de crime praticado contra os interesses da União, realizada pela polícia civil estadual e arquivada, obsta a apuração dos mesmos fatos pela Polícia Federal. A atribuição de polícia aeroportuária, privativa da União, não se confunde com o policiamento ostensivo do espaço aéreo incluído no poder residual da polícia dos Estados.

49 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL– PA/MT (2008) Com relação às normas sobre segurança pública, meio ambiente e família, a CF dispõe que: a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são consideradas, juntamente com as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército. o meio ambiente é bem de uso especial, que a administração pública pode utilizar para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins. a Polícia Rodoviária Federal exerce as funções de polícia de fronteira e o policiamento ostensivo das rodovias federais. são penalmente inimputáveis apenas menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial. a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes é considerada entidade familiar.

50 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – DPF (1998) 25) As Guardas Municipais podem ser instituídas com a finalidade de proteger os bens, os serviços e as instalações municipais, funcionando como polícia judiciária nos crimes praticados em detrimento dos Municípios. CESPE/UnB – DEELGADO DE POLÍCIA FEDERAL – DPF (2002) 26) A Constituição de 1988 prevê, em caráter obrigatório, o regime de remuneração na forma de subsídio para todos os policiais federais.

51 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – AUXILIAR DE TRÂNSITO – DETRAN-DF (2009) A respeito do tratamento constitucional dado à Segurança Pública, julgue os itens a seguir. A Segurança Pública deverá ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal, Civis, Militares e Corpos de Bombeiros Militares. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, Forças Auxiliares e Reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Territórios. O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é de competência exclusiva dos DETRANs.

52 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES FUNRIO – POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – PRF (2009 – SUSPENSO) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – Polícia Federal; II – Polícia Rodoviária Federal; III – Polícia Ferroviária Federal; IV - Polícias Civis; V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Neste sentido, é CORRETO afirmar que incumbe à Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos nas respectivas áreas de competência. à Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. à Polícia Ferroviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, exercer com as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. às Polícias Civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. às Polícias Militares, ressalvada a competência da União, exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais.

53 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES FCC – PM DA BAHIA– BA (2009) 31) Considere as seguintes assertivas a respeito da Segurança Pública: I. Às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. II. As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal. A Polícia Ferroviária Federal, órgão temporário organizado e mantido pelos Estados e Distrito Federal, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo da ferrovias federais. Às Polícias Civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em: I, II e III. I, II e IV. I e IV. II e III.

54 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN (2008) Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal. CESPE/UnB – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DPF (2004) O DPF exerce atividade de polícia administrativa, visto que apura infrações penais contra a administração pública federal. À Polícia Federal incumbe apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens da União, desde que esse crime não seja considerado crime militar.

55 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – PB (2008) A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção CORRETA. A Polícia Federal será competente para instaurar inquérito contra indivíduo preso em flagrante acusado de ter praticado crime de furto ao Banco do Brasil. Caso um indivíduo faça parte de uma quadrilha que rouba bancos em diversos estados da Federação, o inquérito que vise investigar as ações do bando desse indivíduo somente poderá ser instaurado pela Polícia Civil de um dos Estados onde o crime tiver sido praticado. Caso uma pessoa seja presa em flagrante com muambas trazidas do Paraguai para serem vendidas no Estado da Paraíba, o inquérito deverá ser instaurado pela Justiça Federal. A CF não obriga que a remuneração dos policiais rodoviários federais seja feita por meio de subsídio. Competem às Polícias Civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

56 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
EXERCÍCIOS EXTRAÍDOS DE CONCURSOS ANTERIORES CESPE/UnB – POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – PRF (2008) As competências da PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, NÃO incluem realizar o patrulhamento ostensivo,mediante a execução de operações relacionadas com a Segurança Pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos,animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas. realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que margeiam as rodovias federais. integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma pra outra unidade da Federação. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.

57 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
GABARITO 1 – E 11 – C 21 – C 31 – B 2 – E 12 – E 22 – E 32 – C 3 – E 13 – C 23 – C 33 – E 4 – E 14 – C 24 – E 34 – C 5 – C 15 – E 25 – E 35 - Anulada 6 – E 16 – E 26 – C 36 - C 7 – E 17 – C 27 – C - X - 8 – E 18 – E 28 – C 9 – C 19 – C 29 – E 10 – E 20 – E 30 – A

58 Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALBERTO, L. Segurança Pública – 2ª Edição. Apostila. Academia do Concurso Público – Curso preparatório para o Concurso Público da Polícia Federal. Rio de Janeiro, RJ, Maio/2009. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Capítulo III, Da Segurança Pública, Artigo 144. Promulgada em 05/10/1988. Atualizada com Redação dada pelas Emendas Constitucionais Nos. 59, 60 e 61, de 11/11/2009. HOLANDA FERREIRA, A. B., Minidicionário Aurélio. Editora Nova Fronteira, RJ, 1979, Pp. 372.


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