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Direito Digital João Ademar de Andrade Lima

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Apresentação em tema: "Direito Digital João Ademar de Andrade Lima"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Digital João Ademar de Andrade Lima www.joaoademar.com
Direito CESED/Facisa Direito Digital João Ademar de Andrade Lima

2 Parte única. Apresentação
Aula n.º 01 Parte única. Apresentação

3 Uma “sempre” nova disciplina <ementa>
Informática Jurídica e Direito da Tecnologia da Informação: conceitos, histórico e perspectivas A Propriedade Intelectual nas novas mídias Documentos eletrônicos, prova eletrônica e certificação digital Perícia Digital Crimes eletrônicos

4 Uma “sempre” nova disciplina <ementa>
Fraude eletrônica Ética e Educação Digital Responsabilidade Civil e dano moral no Direito Digital Comércio Eletrônico Processo Eletrônico O Estado Eletrônico e o Futuro do Direito Digital

5 Uma “sempre” nova disciplina <objetivos>
Fornecer uma visão geral – filosófica e jurídica – sobre o novel instituto técnico-jurídico do Direito Digital (ou Direito da Tecnologia da Informação ou Direito Eletrônico), dotando o aluno de subsídios teóricos capazes de despertar uma visão crítica sobre o uso das modernas tecnologias da informação e comunicação e seus impactos jurídico-sociais

6 Conteúdo programático
1ª Unidade Revolução da informação Cibercultura, virtualidade e sociedade digital Introdução ao Direito da Tecnologia da Informação (ou Direito Digital) Direito Digital, relacionamento e comunicação Novos institutos jurídicos no Direito Digital Direito Digital e Propriedade Intelectual

7 Conteúdo programático
2ª Unidade Responsabilidade Civil na web e “Cibercrimes” Marco Civil da Internet no Brasil Aspectos jurídicos do comércio eletrônico Documentos eletrônicos, contratos eletrônicos e certificado digital Direito Digital no ambiente corporativo

8 Metodologia Avaliação Aulas expositivas e dialogadas
Exibição de reportagens e documentários Estudos de caso Avaliação P1 = Trabalho em grupo P2 = Trabalho individual (30%) + Prova unificada (70%)

9 Parte única. Conceituação de “Virtual” e Cibercultura
Aula n.º 02 Parte única. Conceituação de “Virtual” e Cibercultura

10 O que é o virtual <à luz de Pierre Levy>
A palavra “virtual” é enganosamente empregada em oposição a “real” É o que existe em potência e não em ato O virtual é mediado ou potencializado pela tecnologia e externado nas construções mentais do espaço de interação cibernético

11 O que é o virtual <à luz de Pierre Levy>
O “virtual” não se opõe ao “real”, mas ao “atual” O que representa essa imagem? Para alguns, talvez a maioria, são “sementes” Mas... Para outros, é uma árvore “virtualmente presente”

12 O que é o virtual <à luz de Pierre Levy>
“Contrariamente ao possível, estático e já construído, o virtual é como o complexo problemático, o nó de tendências ou de forças que acompanha uma situação, um acontecimento, um objeto ou uma entidade qualquer, e que chama um processo de resolução: a atualização. A semente [...] ‘conhece’ exatamente a forma da árvore que expandirá finalmente sua folhagem.”

13 O que é o virtual <à luz de Pierre Levy>
Assim... A atualização é a solução de um problema que não estava contida previamente no enunciado Por outro lado... A virtualização pode ser definida como o seu movimento inverso

14 O que é o virtual <à luz de Pierre Levy>
“Quando compro um livro ou um disco, pago algo real, suporte físico da informação. O livro que não leio me custa tão caro quanto o que leio. A quantidade de livros é limitada: um livro que está em minha biblioteca não está na sua. Estamos ainda no domínio dos recursos raros.”

15 O que é o virtual <à luz de Pierre Levy>
“Se compro direitos, não pago mais por algo real, mas algo potencial, a possibilidade de realizar ou de copiar a informação quantas vezes eu quiser.” O virtual propicia, assim, uma “desterritorialização” – que é mais que “desapropriação” – das ideias, das criações, nas manifestações... <vide, mais à frente, a primeira lei da “cibercultura”>

16 Cibercultura <à luz de André Lemos>
A Cibercultura possui três “leis” fundadoras: A liberação do pólo da emissão Pode tudo na Internet / Tem de tudo na Internet O princípio de conexão em rede A rede está em todos os lugares / O verdadeiro computador é a rede / Sai “PC” e entra “CC” A reconfiguração de formatos midiáticos e práticas sociais Tudo muda... mas nem tanto

17 Cibercultura <à luz de André Lemos>
A Cibercultura enseja vários fenômenos: Negação do copyright, reconfigurando-o na “re-mixagem” Criação da chamada “arte eletrônica” Reinvenção das manifestações e expressões comunicacionais habituais, com ferramentas como os blogs e os podcasts Reconstrução do conceito de “compartilhamento” (redes P2P) e do sentido de “colaboração” (wiki)

18 Parte I. Informação Vs. Conhecimento & Princípios do Direito Digital
Aula n.º 03 Parte I. Informação Vs. Conhecimento & Princípios do Direito Digital

19 Era da informação Vem após a “era industrial” e é marcada por invenções como o microprocessador, a rede de computadores, a fibra ótica e o computador pessoal Fulcra-se nos conhecimentos científicos, na mão-de-obra qualificada e nas inovações tecnológicas

20 Era da informação Dela surge o conceito de “capital intelectual” (soma do conhecimento de todos em uma organização, proporcionando uma vantagem competitiva), como forma de evidenciar e potencializar a força dos recursos intangíveis No mesmo berço, surge a Sociedade da Informação, também chamada de Nova Economia

21 Assim... Sociedade da Informação = hardware = ênfase e relevância às TICs Sociedade do Conhecimento = software = conteúdo + significado + conhecimento É caracterizada pelo fato das fontes fundamentais de riqueza serem o conhecimento e os relacionamentos – e não mais o capital, os recursos naturais ou a mão-de-obra

22 E... O Direito Digital deve ser visto como um resultado imediato dessa nova sociedade A ele, como a qualquer outro ramo jurídico, é dado um conjunto de princípios gerais e específicos

23 Princípios do Direito Digital
Princípios... <para Miguel Reale> “Verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pela necessidade de pesquisa e praxis”.

24 Princípios do Direito Digital
Princípios Gerais Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, intimamente ligado aos Direitos Fundamentais como a igualdade, a vida privada e a intimidade Princípio da Liberdade Informativa, em que se garante aos cidadãos o direito de informação, acesso e controle dos dados que lhes concernem Princípio da Intimidade, em que se estabelece a inviolabilidade da vida privada

25 Princípios do Direito Digital
Princípios Gerais Princípio da Intervenção Mínima do Estado, que força a ação do Estado de forma fragmentária e subsidiária na proteção dos bens jurídicos a serem tutelados no ambiente virtual Princípio da Privacidade da Informação ou da Autodeterminação Informativa, que visa garantir a pessoa decidir quando e como está disposta a permitir que seja divulgada a sua informação ou a difundi-la por vontade própria

26 Princípios do Direito Digital
Princípios Gerais Princípio da Publicidade, que se refere ao dever atribuído à Administração de dar total transparência a todos os atos que praticar e impõe o fornecimento de todas as informações solicitadas pelos particulares, sejam públicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssimas, que constem de bancos de dados públicos, já que nenhum ato administrativo pode ser sigiloso

27 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio da Disponibilidade Universal da Informação, relacionado com a democratização da informação e da inclusão digital, se refere à disponibilidade de informações como bem público sobre qualquer assunto que não viole o direito à intimidade e à propriedade intelectual e não comprometa a segurança pública interna e externa, já que limita a intervenção de outras pessoas e de poderes públicos na vida privada

28 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio da Justiça Distributiva, base para a evolução da tecnologia e da própria Internet, justifica-se para permitir o contínuo desenvolvimento das tecnologias da informação, referindo-se às suas distribuições justas, equitativas e apropriadas à sociedade

29 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio do Dinamismo, a exemplo da teoria filosófica que defende a existência de forças que constituem e dirigem o desenvolvimento, prevê que o Direito está em constante movimento normativo para acompanhar as mudanças culturais advindas das transformações tecnológicas, como decorrência da dinâmica das inovações

30 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio da Celeridade Normativa, a partir do qual o Estado deve criar institutos jurídicos hábeis (leis, decretos, portarias, atos normativos, etc..) que atendam rapidamente às necessidades sociais na área Princípio da Autorregulamentação, como meio para minimizar a morosidade legal em acompanhar as transformações sociais e tecnológicas experimentadas pela era digital

31 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio da Autenticidade, em que se deve primar pela garantia de identidade dos usuários de informações diante de instrumentos tecnológicos Princípio da Confidencialidade, que diz respeito à disponibilidade da informação apenas para aqueles devidamente autorizados, devendo os agentes emissores proteger a informação

32 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio da Integração Internacional, para o qual as fronteiras territoriais devem desaparecer, qual reflexo nas relações entre as pessoas, já que a interação entre pessoas de etnias diversas diminui as diferenças, com reflexo maior ainda na área comercial, evidenciando a necessidade da formação de blocos econômicos para que setores do mercado possam sobreviver em uma economia globalizada

33 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio da Cooperação Internacional, segundo o qual se reconhece a carência de elaboração, aplicação e fiscalização de normas técnicas e jurídicas integradas para permitir uma regulamentação efetiva no ciberespaço Princípio da Separação de Meio e Mensagem, em que se destaca que a mensagem passa a ter valor próprio, deixando de ser valorada pelo meio físico ao qual está vinculada

34 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio do Domínio Público Internacional, entendido como o conjunto dos espaços cujo uso interessa à sociedade internacional como um todo, mesmo que, em certos casos, tais espaços estejam sujeitos à soberania de uma Nação, tal qual são disciplinados pelo Direito Internacional, dentre outros, o mar (e suas subdivisões legais), os rios internacionais, o espaço aéreo, o espaço sideral e o continente antártico

35 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio da Identidade Reflexa, que prescreve que tudo o que se encontra no ambiente virtual é um “espelho” da existência no mundo real ou físico, com premissa na permissão de regulamentação de identidade no ciberespaço, seja ela de pessoas físicas ou jurídicas, cibercidades, e-trabalho, e-estudo, e-medicina, e-governos etc.

36 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio da Segurança da Informação, relacionado com soluções técnico-jurídica que visam a proteção de um conjunto de dados, no sentido de preservar o valor que possuem para um indivíduo ou uma organização e com base em quatro elementos básicos: 1. segurança na estação (cliente); 2. segurança no meio; 3. segurança no servidor; e 4. segurança na rede interna

37 Princípios do Direito Digital
Princípios Específicos Princípio da Subsidiariedade Normativa, em que se faz uso de normas de outros ramos do Direito para a tutela de determinado bem jurídico, a fim de preencher omissões legislativas e observando-se os pressupostos: 1. da omissão normativa; e 2. da não compatibilidade com mais princípios e normas vigentes sobre o assunto

38 Parte II. Direito Digital, Relacionamento & Comunicação
Aula n.º 03 Parte II. Direito Digital, Relacionamento & Comunicação

39 Direito, relacionamento e comunicação
O Direito Digital é uma reação jurídica à virtualização das relações humanas Antes, numa sociedade pré-industrial, o ser humano se relacionava com pessoas... Hoje, o ser humano se relaciona com pessoas num único ! Houve, assim, uma potencialização!

40 Direito, relacionamento e comunicação
Tudo começa com a televisão (porém de forma “passiva”) Com a Sociedade da Informação, essa lógica muda... surge interação (Sociedade da Interação?) “Novel” Direito Fundamental do Homem: TODOS TÊM O DIREITO DE INTERAGIR!

41 Direito, relacionamento e comunicação
É a virtualização das relações sociais Por consequência... a virtualização das relações jurídicas! Daí vem a questão: quais as regras que devem ser aplicadas a essas novas relações jurídicas? Para isso existem, pelo menos, quatro correntes doutrinárias...

42 1ª Corrente... liberatória
Proposta por <David Post e David Johnson>, com base nas ideias de <John Barlow> Defende uma fronteira entre o direito “real” e o direito “virtual” Aqui, todas as regras deverão começar “do zero” e seriam baseadas fundamentalmente no costume

43 2ª Corrente... da arquitetura da rede
Proposta por <Lawrence Lessig> O regramento se basearia no “Código Fonte” Assim, as regras seriam definidas por “programadores”, através de linguagens puramente matemáticas, a serem disciplinadas pelo Estado e/ou pelas próprias corporações (nesse caso, há o problema da “manipulação da informação” e, notadamente, do “risco à liberdade”!)

44 3ª Corrente... do Direito Internacional
Equipara o Direito Digital ao Direito Internacional Aqui, seriam aceitas as regras já observadas na solução de conflitos transterritoriais O grande problema é que o Direito Internacional (mesmo possuindo uma grande amplitude) não foi criado para solucionar problemas “virtualizados”

45 4ª Corrente... tradicionalista
É a corrente mais simplista e dita a aplicação das regras já existentes É relação de consumo?... aplica-se o CDC É relação civil?... aplica-se o CC É um conflito penal?... aplica-se o CP Mais uma vez, o problema é a virtualização Assim, o que se propõe é a releitura dos princípios e não das regras positivadas

46 Estamos vivendo uma revolução!
Revolução das Mídias Sociais <baseado em Erik Qualman> Mídia social é um modismo? Ou é a maior mudança desde a Revolução Industrial? Mais de 50% da população mundial tem menos de 30 anos de idade e 96% destes (“Millennials”, “Geração Y”) participam de alguma rede social A mídia social já superou a pornografia como atividade número 1 da Internet

47 Estamos vivendo uma revolução!
Anos para alcançar 50 milhões de usuários: Rádio: 38 anos Televisão: 13 anos Internet: 4 anos iPod: 3 anos! O Facebook adicionou 200 milhões de usuários em menos de 1 ano! Downloads de aplicativos no iPod atingiram 1 bilhão em 9 meses!

48 Estamos vivendo uma revolução!
Se o Facebook fosse um país, seria o terceiro maior do mundo 1º China 2º Índia 3º Facebook 4º Estados Unidos 5º Indonésia 6º Brasil

49 Estamos vivendo uma revolução!
Estudos mostram que os alunos se sentem mais confortáveis recebendo instruções online do que pessoalmente 80% das companhias usam as redes sociais para recrutamento e, dessas, 95% são do LinkedIn O público-alvo que mais cresce no Facebook é o de mulheres entre anos

50 Estamos vivendo uma revolução!
Ashton Kutcher e Britney Spears têm mais seguidores no Twitter que a população inteira da Suécia, Israel, Suíça, Irlanda, Noruega e Panamá! 50% do tráfego de internet móvel no Reino Unido vem do Facebook Gerações Y e Z já consideram o uso algo ultrapassado e algumas universidades já pararam de distribuir constas de aos calouros

51 Estamos vivendo uma revolução!
O Wikipedia tem mais de de artigos, considerados mais precisos que a Enciclopédia Britânica (78% desses artigos não estão em inglês!) Existem mais de de blogs A Amazon.com vende mais livros para o Kindle que em papel

52 Estamos vivendo uma revolução!
Não mais procuramos por notícias, produtos ou serviços; eles nos encontram via mídias sociais Mídia social não é um modismo, é uma mudança fundamental na maneira como nos comunicamos

53 Parte III. Novos e velhos institutos jurídicos no Direito Digital
Aula n.º 03 Parte III. Novos e velhos institutos jurídicos no Direito Digital

54 Relação com outros ramos do Direito
Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Penal Direitos Humanos Direito Civil Direito Comercial Direito Tributário Direito de Propriedade Intelectual Direito do Trabalho Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Processual Direito Ambiental

55 Com o Direito Constitucional
Regramentos constitucionais relacionados ao Direito Digital, expressa ou analogamente assim interpretados, estão dispostos nos artigos 5º, IX, X, XII e XIV; 22, IV e 220, §1°

56 Com o Direito Administrativo
Há um crescente número de serviços públicos presentes no ciberespaço e soluções técnico-jurídicas como: autoridades certificadoras1 e assinaturas digitais2 _______________________ 1. Forma de demonstrar e certificar a identidade do titular da assinatura digital, qual um reconhecimento da assinatura de uma pessoa por um cartório 2. Operação de criptografar um documento com o uso de uma chave criptográfica privada, de uso exclusivo do titular, atribuindo ao documento a integridade e a identificação do autor

57 Com o Direito Penal Já se fala em um “Direito Penal Informático”, tal qual outras áreas já especificadas, como o Direito Penal Econômico Aqui, se abarcariam os chamados “cibercrimes”, ainda carentes de positivação, haja vista algumas condutas no ciberespaço já serem socialmente inaceitáveis, porém, atípicas

58 Com os Direitos Humanos
Busca estudar o quão o progresso tecnológico é capaz de ser utilizado na agilização de processos de milhares de detentos; o quando a informática e a aplicação do Direito seriam fundamentais para a feitura de julgamentos mais céleres, progressões de regimes automáticas etc.

59 Com o Direito Civil Aborda fortemente questões como obrigações, pretensão a perdas e danos, direitos de personalidade (incluindo direito de imagem), responsabilidade civil e negócios jurídicos

60 Com o Direito Comercial
Vem a tona sobretudo com o avanço do chamado e-commerce, contudo, ainda se espera por leis mais específicas, já que as regras habituais não são necessariamente aplicáveis e apropriadas a contratos envolvendo a compra de base de dados, sistemas de inteligência artificial, software, multimídia, comércio de informações etc.

61 Com a Propriedade Intelectual
Por características óbvias, já que o objeto do Direito Digital é a informação e a Propriedade Intelectual trata com foco esse ativo imaterial Aqui entram questões relacionadas dos Direitos Autorais ao Direito Marcário

62 Com o Direito do Trabalho
Envolve questão desde a automação das empresas até o poder hierárquico exercido pelo empregador, perpassando temas como horário de trabalho e as relações entre os próprios funcionários

63 Com o Direito Tributário
Qual a tributação da hospedagem de um site: ISS ou ICMS? Essa é apenas uma das questões ainda sem resposta no que diz respeito à relação entre esses ramos jurídicos Várias outras questões, principalmente do entorno do comércio eletrônico, também ainda intrigam, mais especificamente se a tributação incide ou não sobre as transações “e-comerciais”

64 Com o Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor exerce um papel fundamental na regulação do e-commerce, identificando os abusos por ele cometidos e preservando os consumidores que, indubitavelmente, ficam ainda mais expostos que nas relações comerciais por meios eletrônicos Aqui, entram questões como: publicidade na internet, spam, direito de arrependimento etc.

65 Com o Direito Eleitoral
Nenhuma outra nação foi tão longe quanto o Brasil na adoção da votação por computador, devido aos complexos problemas de segurança que a questão envolve. Até mesmo em países mais desenvolvidos, o voto eletrônico ainda está em discussão, enquanto o Brasil já conta com 100% de cobertura, incluindo (já em várias cidades) o processo de identificação biométrica

66 Com o Direito Processual
A necessidade de celeridade processual deverá utilizar com a maior intensidade possível a tecnologia da informação disponível, com tribunais adotando peticionamentos eletrônicos, disponibilizando jurisprudência e acompanhamento processual além de diversos outros serviços de utilidade pública. É a chamada “virtualização de processos”

67 Com o Direito Ambiental
Com a Lei nº , de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, algumas consequências ambientais passam a ser apontadas, tais como a economia de energia e de recursos envolvidos com o deslocamento. Só de papel, estima-se uma economia anual de 46 mil toneladas (equivalente a 690 mil árvores e 1,5 milhão de metros cúbicos de água)

68 Novos institutos jurídicos
Crimes eletrônicos Resposta a incidentes Fraudes eletrônicas Concorrência desleal, vazamento de informações, divulgação de segredo e espionagem industrial Conflitos de marcas versus nomes de domínio Cybersquatting e typosquattings Direitos autorais na Internet Contratos de uso de licença e registro de software

69 Novos institutos jurídicos
Documentos eletrônicos e Gestão Eletrônica de Documentos (GED) Segurança da Informação Contratos eletrônicos E-commerce Governança Corporativa Responsabilidade civil e criminal de empregadores e colaboradores quanto ao uso de ferramentas tecnológicas

70 Aula n.º 04 Parte única. Direito Digital, Direito à Informação e Propriedade Intelectual

71 Propriedade Intelectual e Internet
Um pouco de história A história da internet tem início em 1969, com a ARPANET (Advanced Research Projects Agency Network), rede projetada pela Agência de Projetos de Pesquisa do Departamento de Defesa dos Estados Unidos Seu objetivo era criar um sistema de transmissão de informações militares estratégicas que resistisse a ataques nucleares

72 Propriedade Intelectual e Internet
A partir da utilização do WWW, o acesso a internet se tornou mais fácil e simples, com uma interface gráfica dita “amigável” Paralelamente, outras mudanças no campo cultural, social, educacional etc., vão surgindo fazendo se abrir um novo mundo, tendo como veículo um computador conectado a rede

73 Propriedade Intelectual e Internet
A internet contribui para a liberdade de expressão, o acesso à informação e a democratização do conhecimento Apesar disso, instaurou-se uma crise ética e moral generalizada no espaço cibernético As novas TICs questionam o que é certo e errado em matéria de propriedade intelectual (sobretudo nos direitos autorais) na web

74 Propriedade Intelectual e Internet
“A informação deve ser livre como o ar”... <Louis Brandeis, juiz da Suprema Corte Norte-Americana>... Será? O fato é que a internet é livre, potencialmente livre, e essa liberdade promove nas pessoas o desejo de transitar também livremente, até porque nela não existe lei que regulamente o ir e vir no ciberespaço É aí que mora o perigo!

75 Velhas expressões... e novos conceitos
Copyright (Direito de Cópia) Domínio Público Copyleft (Negação ao Direito de Cópia) Cultura do Compartilhamento Culture Livre Cultura do Remix

76 Copyright Regime tradicional cuja tradução é “direito de cópia” e cujo principal bem a ser protegido é o direito de reprodução Aqui, tem-se o princípio “all rights reserved” – todos os direitos reservados – independentemente de maiores formalidades É mais rígido que o droit d’auteur francês, que se preocupa mais com os direitos morais do criador da obra que com eventual cópia

77 Domínio Público Toda criação intelectual livre das barreiras de acesso ou reutilização associadas à proteção dos direitos autorais, seja por força temporal ou não possibilidade de proteção, previstas em lei, seja porque seus detentores decidiram remover tais barreiras. Ou seja, por: Obras cuja proteção autoral já expirou Commons essencial da informação Commons voluntários

78 Copyleft É um termo sem tradução para o português, já que é um trocadilho com o termo inglês “copyright” Nada mas é que uma forma de usar a lei de direitos autorais com o objetivo de retirar algumas barreiras à utilização, difusão e modificação de uma obra criativa exigindo que as mesmas liberdades sejam preservadas em versões modificadas

79 Exemplos de licenças “Copyleft”
Creative Commons Idealizada, em 2001, pelo americano Lawrence Lessig, a Creative Commons Licence, representada pela sigla “CC”, objetiva, numa visão macro-filosófica, criar uma maior razoabilidade de uso dos direitos autorais, em oposição aos extremos atualmente existentes, numa ponta, o “all rights reserved”, monopolista por essência, e noutra o domínio público

80 Creative Commons Tipos de licenças
Atribuição (BY)  Os licenciados têm o direito de copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, desde que dêem créditos devidos ao autor ou licenciador da maneira especificada por estes Non-commercial = Uso Não comercial (NC)  Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados, desde que sejam para fins não-comerciais

81 Creative Commons Tipos de licenças
Non-derivative = Não a obras derivadas (ND)  Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar apenas cópias exatas da obra, não podendo criar derivações da mesma. Share-alike = Compartilhamento pela mesma licença (SA)  Os licenciados devem distribuir obras derivadas somente sob uma licença idêntica à que governa a obra original

82 Creative Commons Há seis combinações de licenças de uso regular (BY)
(BY-NC) (BY-ND) (BY-SA) (BY-NC-ND) (BY-NC-SA)

83 Exemplos de licenças “Copyleft”
colorIURIS Sistema de registro similar ao “CC”, desenvolvido pelo espanhol Pedro Jaime Canut Zazurca, busca definir uma política de direitos de autor para conteúdos “on line” a partir de um modelo continental e em observância à Convenção de Berna e à normativa da União Européia

84 Exemplos de licenças “Copyleft”
colorIURIS As licenças do ColorIURIS trabalham com um sistema de códigos de cores Aqui se trabalha tanto a matiz como a posição em que a cor aparece no código, de modo que uma das partes do ícone ColorIURIS informa a respeito da política de cessão dos direitos de reprodução, distribuição e comunicação pública e outra acerca da política de cessão do direito de transformação

85 Do compartilhamento ao REMIX!
Manifesto REMIX <por Lawrence Lessig> A cultura sempre se constrói baseada no passado O passado sempre tenta controlar o futuro O futuro está se tornando menos livre Para construir sociedades livres é preciso limitar o controle sobre o passado

86 Parte I. Responsabilidade Civil no ambiente web
Aula n.º 05 Parte I. Responsabilidade Civil no ambiente web

87 “Responsa” Civil “simples” como a web!
Responsabilidade Subjetiva (Requisitos) Ação ou omissão Nexo de causalidade Dano Culpa Responsabilidade Objetiva (Requisitos) Ação ou omissão Nexo de causalidade Dano

88 “Responsa” Civil “simples” como a web!
Aplicação dos tipos de responsabilidades Quando a lei definir Quando houver hipótese de aplicação da Teoria do Risco da Atividade Risco da Atividade Proveito Risco da Atividade Criada

89 “Responsa” Civil “simples” como a web!
Direitos de Personalidade Universais Imprescritíveis Irrenunciáveis Espécies de Direitos de Personalidade Integridade Física (corpo físico) Integridade Moral (imagem e honra) Integridade Intelectual (obras autorais)

90 Exemplo (sem falar em crime): Ciberbully
A Lei nº , de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, assim define o ciberbullying (ou bullying virtual): Depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

91 Com o Marco Civil da Internet...
Visou-se, de uma maneira geral: Estabelecer regras de responsabilidade civil para provedores e usuários Propor medidas para preservar a liberdade de expressão e a privacidade Estabelecer princípios e diretrizes para garantir o bom funcionamento da web

92 Parte II. “Cibercrimes”
Aula n.º 05 Parte II. “Cibercrimes”

93 Nomenclaturas para os cibercrimes
Crimes Virtuais Crimes de Internet Crimes Eletrônicos (crimes por meios eletrônicos) Crimes Digitais Crimes Informáticos (crimes de informática) Crimes de Computador (computer crime, criminalidade pelo computador) Crimes Telemáticos

94 Classificação dos cibercrimes
Quanto à origem Cibercrime interno  quando realizado de dentro do local a ser alvo do crime Cibercrime externo  quando o criminoso pratica um crime sem ter nenhum vínculo com o local a ser alvo do ilícito Quanto à vítima Adversus omenes  coletividade Adversus in personam  pessoa determinada

95 Classificação dos cibercrimes
Quanto ao objeto Contra hardware  cibercrime praticado cujo objeto ou resultado do crime é o hardware Contra software  cibercrime praticado cujo objeto ou resultado do crime é o software Contra informação  cibercrime praticado cujo objeto ou resultado do crime é a informação Diversos  crimes contra bens jurídicos diversos dos sistemas de informação

96 Classificação dos cibercrimes
Quanto à TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) Cibercrime puro (crimini versus objectum)  crime contra o recurso TIC, ou seja, consiste em qualquer conduta ilícita do agente que recai sobre os recursos tecnológicos, informacionais e comunicacionais, seja de forma física ou técnica Cibercrime impuro ou misto (crimini ad objectum)  crime por intermédio do recurso TIC

97 Classificação dos cibercrimes
Quanto ao ambiente ou ao meio Cibercrime impróprio ou comum  refere-se ao crime que pode ser cometido tanto no mundo físico ou material como no ciberespaço Cibercrime próprio ou específico  só pode ser cometido no ciberespaço, isto é, deve ser realizado no ambiente virtual, para que a conduta seja concretizada, tendo um tipo penal distinto do tradicional; tanto a ação quanto o resultado da conduta ilícita consumam-se no ciberespaço

98 Os “cibercriminosos” Hacker Cracker Phreaker Insider Carder Lammer
Script Kiddies Cyberpunks Sneakers Extortionists War drivers Newbies Warezs Wannabes Ciberterroristas Grifers Spammers Defacer

99 Tipos penais e cibercrimes
Código Penal <crimes impróprios> Art. 138  Calúnia Art. 139  Difamação Art. 140  Injúria Art. 147  Ameaça Art. 153  Divulgação de segredo Art. 155  Furto Art. 163  Dano

100 Tipos penais e cibercrimes
Art. 171  Estelionato Art. 184  Violação de direito autoral Art. 307  Falsa identidade Art. 345  Exercício arbitrário das próprias razões

101 Tipos penais e cibercrimes
Código Penal <crimes próprios> Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

102 Tipos penais e cibercrimes
Código Penal <crimes próprios> Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

103 Tipos penais e cibercrimes
Lei das Contravenções Penais Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional Estatuto da Criança e do Adolescente

104 Tipos penais e cibercrimes
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

105 Tipos penais e cibercrimes
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso

106 Tipos penais e cibercrimes
Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador Lei nº , de 30 de novembro de 2012 <famigerada “Lei Carolina Dieckmann”>, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências

107 Tipos penais e cibercrimes
Código Penal <crimes próprios> Invasão de dispositivo informático Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita

108 Tipos penais e cibercrimes
Lei nº , de 30 de novembro de 2012 Art. 4º. Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado

109 Parte única. Marco Civil da Internet no Brasil
Aula n.º 06 Parte única. Marco Civil da Internet no Brasil

110 Pra entender... Dita <Constituição da Internet>, o Marco Civil, como assim é nomeado a Lei nº /2014, é a base normativa para o uso da Internet no Brasil, através dos elementares eixos: Princípios Garantias Direitos Deveres Diretrizes

111 Pra entender... É norma pautada em quatro principais objetivos:
Direito de acesso a todos à Internet Acesso à informação, ao conhecimento e participação na vida cultural Inovação e fomento à difusão de novas tecnologias Adesão a padrões tecnológicos abertos (sem maiores restrições de Propriedade Intelectual)

112 Para tal, fundamenta-se:
No respeito à liberdade de expressão No reconhecimento da escala mundial da rede Nos direitos humanos, no desenvolvimento da personalidade e no exercício da cidadania Na pluralidade e na diversidade Na abertura e na colaboração Nas livres iniciativa e concorrência e a defesa do consumidor Na finalidade social da rede

113 Princípios do Marco Civil
Garantia da liberdade de expressão, comunicação e expressão do pensamento Proteção à privacidade e aos dados pessoais Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede

114 Princípios do Marco Civil
Preservação e garantia da neutralidade da rede Responsabilidade dos agentes Preservação da natureza participativa da rede Liberalidade dos modelos de negócio na Internet

115 Direitos, segundo o Marco Civil
A informações sobre coleta, uso, tratamento, armazenamento e proteção de seus dados De ter seus dados pessoais definitivamente excluídos da rede A publicidade e clareza nas Políticas de Uso Acessibilidade, sobretudo em face da Lei nº /2015 (ver Estatuto do Deficiente) A aplicar o CDC nas relações de consumo

116 Pelo <Estatuto do Deficiente>, art. 63
É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente

117 Parte I. Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico
Aula n.º 07 Parte I. Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico

118 Compreendendo a questão
As primeiras doutrinas conceituavam e-commerce ou comércio virtual como um tipo de transação comercial realizada necessariamente por intermédio de um computador Atualmente, compreende a compra e venda de produtos e serviços no ciberespaço por intermédio de qualquer equipamento eletrônico; aí se incluem: iPhone, TV Digital, Celulares etc.

119 Conceitos <à luz de Rodney Peixoto>
Conceito técnico  combinação de tecnologias, aplicações e procedimentos negociais que permitem a compra e venda on-line de bens e serviços entre governos, sociedades, corporações privadas e o público Conceito econômico  realização de toda a cadeia de valor dos processos de negócios, realização essa efetuada no ambiente digital

120 Conceitos <à luz de Rodney Peixoto>
Conceito administrativo  termo genérico que descreve toda e qualquer transação comercial que se utiliza de um meio eletrônico para ser realizada. Com o uso de tecnologia se obtém a otimização do relacionamento da cadeia de suprimentos até o ponto de venda, bem como a melhora da comunicação entre a empresa e o cliente final

121 Conceitos <à luz de Rodney Peixoto>
Conceito jurídico  atividade comercial explorada por intermédio de contrato de compra e venda com a particularidade de ser este contrato celebrado em ambiente virtual, tendo por objeto a transmissão de bens físicos ou virtuais e também serviços de qualquer natureza

122 Tipos de Transações Eletrônicas
Classificação <por Sandro D’Amato Nogueira> B2B (business-to-business)  transações entre empresas B2G/G2B (business-to-government / government-to-business)  transações envolvendo empresas e governo

123 Tipos de Transações Eletrônicas
C2C (consumer-to-consumer)  transações entre consumidores G2G (government-to-government)  transações entre governos G2C/C2G (government-to-consumer / consumer-to-government)  transações envolvendo governo e consumidores

124 Requisitos para validade
Identificação  consiste na verificação da identidade do remetente Autenticação  a assinatura do signatário deve estar autenticada por certificadora, como garantia de validade Impedimento de rejeição  visa impedir a negação de validade do contrato posto celebrado por meio eletrônico

125 Requisitos para validade
Verificação  devem os contratos ser armazenados em meio eletrônico de forma segura, possibilitando verificação futura Privacidade  indispensável estar resguardado em ambiente que garanta privacidade nas comunicações Comprovação inequívoca de recebimento  necessária prova do recebimento pelo destinatário

126 Segurança no Comércio Eletrônico
Objetivos <por Patrícia Peck> Confidencialidade  assegurar que a informação só seja acessada por quem de direito Integridade  evitar que os dados sejam apagados ou alterados sem a devida autorização do proprietário Disponibilidade  assegurar que as informações sempre estejam disponíveis para acesso

127 Segurança no Comércio Eletrônico
Procedimentos fundamentais para garantia de segurança <por João da Silva Júnior e Gilberto de Andrade Corrêa> Conscientização Análise do negócio Análise das vulnerabilidades Política de segurança

128 Segurança no Comércio Eletrônico
Classificação da informação Campanhas de divulgação Implementação de segurança Aplicação da política de segurança Termo de sigilo Teste de invasão Plano de contingência Administração de segurança

129 Segurança no Comércio Eletrônico
Métodos de proteção e controle de acesso <Idem> Segurança baseada na confiança Segurança através de obscuridade Esquemas de senha Sistemas biométricos

130 Parte II. Elementos de Direito do Consumidor no Comércio Eletrônico
Aula n.º 07 Parte II. Elementos de Direito do Consumidor no Comércio Eletrônico

131 Relação com CDC <por Patrícia Peck>
As regras previstas pelo CDC são aplicáveis quer no mundo “real” quer no “virtual” Assim, são direitos do consumidor “digital”: O reconhecimento dos direitos difusos e coletivos nas relações de consumo A própria definição de “consumidor” (art. 2º) A imputação de responsabilidade direta e de forma objetiva ao fornecedor independentemente de vínculo contratual

132 Relação com CDC <por Patrícia Peck>
O dever do fabricante, vendedor ou prestador de serviços de informar ao consumidor todas as características do produto ou serviço oferecido O de reputar à propaganda força vinculante, integrando-a ao contrato e obrigando o anunciante ao cumprimento de todas as promessas anunciadas O de desistir da compra em até 07 (sete) dias contados do seu recebimento, com direito à devolução das quantias pagas

133 Relação com CDC <por Patrícia Peck>
O de proteção contra práticas abusivas (art. 39) O de ser ressarcido por dados patrimoniais e morais que sofrer O de ter feito orçamento nos termos do art. 40 §§ 1º e 3º O de ter ampliada a responsabilidade solidária, com garantia de direito de regresso, o que ocorre com frequência na internet, dado o grau de interdependência dos negócios (art. 13)

134 Relação com CDC <por Patrícia Peck>
O de ter seus dados mantidos em sigilo na base dados do vendedor O de inverter o ônus da prova em seu favorecimento

135 Parte I. Certificado, assinatura e identidade digital
Aula n.º 08 Parte I. Certificado, assinatura e identidade digital

136 Criptografia Termo de origem grega derivada da junção das palavras kryptós (escondido) + gráphein (escrita), representando a arte de escrever em códigos de forma a ocultar a informação por meio de um texto cifrado Evolução: Criptografia manual (± 2000 a.C) Criptografia mecânica (pós Revolução Industrial) Criptografia computadorizada (atualidade)

137 Criptografia Tipos: Criptografia Simétrica (ou de chave secreta), que utiliza a mesma chave tanto para cifragem quanto para a decifragem A chave deve ser compartilhada entre quem cifra e quem decifra a informação

138 Criptografia Tipos: Criptografia Assimétrica (de chave pública), que utiliza chaves diferentes para cifrar e para decifrar as informações Cada emissor/receptor possui duas chaves, uma pública e uma privada; as mensagens cifradas com uma chave pública só podem ser decifradas com a chave privada correspondente e vice-versa

139 Criptografia Tipos: Criptografia híbrida
Esquema de criptografia em que a criptografia de dados é realizada com a combinação das criptografias simétrica e assimétrica

140 Assinaturas “digital” e “digitalizada”
Para <José Carlos de Araújo Almeida Filho>, pelo fato de muitos ainda não se encontrarem afeitos aos termos específicos da Informática Jurídica, é importante a distinção entre assinatura digital e assinatura digitalizada Assinatura digital = processo de encriptação de dados (ver esquema de TRINTA & MACÊDO) Assinatura digitalizada = processo de digitalização material da assinatura

141 Assinatura Digital (processo)
Geração e verificação de assinatura digita, <por TRINTA & MACÊDO apud José Carlos de Araújo Almeida Filho>

142 Assim... A certificação digital é <para Sandro D’Amato Nogueira>
“[…] a atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação”

143 Finalidades da Certificação
São várias as finalidades dos certificados digitais, como: Provar a identidade de um remetente de Provar a identidade de um servidor (computador) Provar a identidade de um cliente perante um site

144 Características do Certificado Digital
Autenticidade → Garante que o autor é a pessoa identificada no certificado utilizado na assinatura Integridade → Garante que o documento não foi alterado após o envio Não repúdio → Garante que o autor não possa contestar sua validade, negando a autoria após a assinatura

145 Alguns tipos de Certificado Digital
de Assinatura Digital (A1, A2, A3 e A4) de Sigilo (S1, S2, S3 e S4) dos Tipos A1/S1, A2/S2, A3/S3 e A4/S4 de Calibração / carimbo do tempo de Especificações de Atributo Auto-assinado

146 Parte II. Documentos, provas e contratos eletrônicos
Aula n.º 08 Parte II. Documentos, provas e contratos eletrônicos

147 Documento <conceito>
Do latim documentum, o conceito de documento simboliza: ensinar, indicar, mostrar, instruir ou demonstrar No âmbito jurídico, faz referência a escritos, cartas ou atos que produzem um valor probatório, isto é, que testifiquem um ato ou fato, comprovando a veracidade de uma afirmação ou informação

148 Para <Heloísa Leberalli Bellotto>
“É qualquer elemento gráfico, iconográfico ou fônico pelo qual o homem se expressa. É o livro, o artigo de revista ou jornal, o relatório, o processo, o dossiê, a correspondência, a legislação, a estampa, a tela, a escultura, a fotografia, o filme, o disco, a fita magnética etc. tudo que produzido por razões funcionais, jurídicas, científicas, técnicas, culturais ou artísticas pela atividade humana”

149 Quanto ao gênero, os documentos são:
Textuais Iconográficos Micrográficos Audiovisuais Cartográficos Informáticos/Digitais

150 Quanto à procedência, são:
Públicos, quando emitidos por autoridade pública ou por intermédio de procuração de autoridade pública Privados, quando emitidos por um particular ou mediante uma autoridade pública fora de suas atribuições ou competência

151 Quanto à natureza do assunto, são:
Ostensivos, quando não existe a necessidade de ter o acesso restrito, pois a natureza do assunto não prejudica a administração com a sua divulgação Sigilosos, quando há necessidade de ter seu acesso restrito, haja vista o seu conteúdo De acordo com necessidade do sigilo e a extensão do meio em que circulam, podem ser: ultrassecreto, secreto, confidencial e reservado

152 Quanto ao valor, são de: Valor primário Valor secundário
Valor administrativo Valor fiscal Valor informativo Valor legal Valor permanente Valor probatório

153 Documento Eletrônico Para <Augusto Tavares Rosa Marcacini>, documento eletrônico é aquele que possui uma sequência binária que, traduzida por meio de um programa de computador, seja representativa de um fato

154 Prova Eletrônica Lembra <Patrícia Peck>, que não há qualquer legislação no Brasil que proíba ou vete a utilização de prova eletrônica (ver artigos 225 do Código Civil e 369 do Código de Processo Civil). Para ela: “[...] o que realmente existe, novamente, é o preconceito quanto ao tipo de prova, pois todos nós temos medo (insegurança) daquilo que não conhecemos”

155 Prova Eletrônica Código Civil Art As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhe impugnar a exatidão. Código de Processo Civil Art As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz

156 Assim... pergunta-se: O documento eletrônico quando atendidos os requisitos de autenticidade, inviolabilidade do conteúdo e confidencialidade (não só por intermédio de dispositivos como assinatura eletrônica, certificado digital, criptografia ou identificação biométrica), deve ser admitido juridicamente quanto ao seu valor probatório, garantindo a segurança jurídica tanto quanto os documentos tradicionais?

157 Defendo que SIM! A UNCITRAL (United Nations Commission on International Trade Law), criou uma “Lei Modelo” para servir de estrutura à formulação dessa questão (ver Artigo 9) Artigo 9. Admissibilidade e força probante das mensagens de dados 1) Em procedimentos judiciais, administrativos ou arbitrais não se aplicará nenhuma norma jurídica que seja óbice à admissibilidade de mensagens eletrônicas como meio de prova:

158 a) Pelo simples fato de serem mensagens eletrônicas; ou,
b) Pela simples razão de não haverem sido apresentadas em sua forma original, sempre que tais mensagens sejam a melhor prova que se possa razoavelmente esperar da pessoa que as apresente. 2) Toda informação apresentada sob a forma de mensagem eletrônica gozará da devida força probante. Na avaliação da força probante de uma mensagem eletrônica, dar-se-á atenção à confiabilidade da forma em que a mensagem haja sido gerado, armazenada e transmitida, a confiabilidade da forma em que se haja conservado a integridade da informação, a forma pela qual se haja identificado o remetente e a qualquer outro fator pertinente.

159 Contrato Eletrônico Para <Maria Helena Diniz>, a efetivação de contratos eletrônicos constitui um grande desafio para a ciência jurídica, diante das questões polêmicas de difícil solução que engendram, justamente pelo fato de ainda não estarem estruturadas normativa, jurisprudencial e doutrinariamente

160 Para <José Rogério Cruz e Tucci>
“É uma modalidade de negócio à distância ou entre ausentes, efetivando-se via Internet por meio de instrumento eletrônico, no qual está consignado o consenso das partes contratantes”

161 Princípios dos contratos em geral
Da autonomia da vontade Do consensualismo Da obrigatoriedade da convenção Da relatividade dos efeitos do negócio jurídico contratual Da Boa fé

162 Princípios dos Contratos Eletrônicos
Da equivalência funcional dos atos jurídicos produzidos por meios eletrônicos com os atos jurídicos tradicionais Da neutralidade tecnológica das disposições reguladoras do comércio eletrônico Da inalterabilidade do direito existente sobre obrigações e contratos

163 Tipos <por Sheila Cercal Santos Leal>
Contratos Eletrônicos Interpessoais “[...] considerados contratos a distância e equiparados aos contratos por carta” Contratos Eletrônicos Interativos Ocorre comunicação entre as partes “[...] por meio de uma interação entre uma pessoa e um sistema aplicativo previamente programado” Contratos de Adesão na Internet Ou “clickwrap”, é confirmado com um “clique”

164 Requisitos dos Contratos Eletrônicos
Subjetivos → Para celebração do contrato eletrônico, são necessárias duas ou mais pessoas, civilmente capazes, que devem explicitar sua vontade no ato, mediante o uso preferencial de senha e/ou assinatura digital Objetivos → O objeto contratado deverá ser lícito, determinado, ter conteúdo econômico, bem como a possibilidade física e jurídica Formais → A forma é o uso de computador

165 Momento da formação A manifestação de vontade das partes contratantes ocorrerá no exato momento em que o destinatário da oferta enviar o documento eletrônico, manifestando, de forma inequívoca, a aceitação das condições propostas

166 Parte única. Direito Digital no ambiente corporativo
Aula n.º 08 Parte única. Direito Digital no ambiente corporativo

167 Aspectos legais do “Poder de Direção”
Para <Amauri Mascaro Nascimento>, Poder de Direção é a faculdade que o empregador tem de determinar o modo como a atividade do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, dever ser exercida Essa prerrogativa abarca: Poder de organização Poder de controle Poder de disciplina

168 Aspectos legais do “Poder de Direção”
A má condução do Poder de Direção pode gerar responsabilidade civil ao empregador, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil que diz ser responsável o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele

169 Aspectos legais do “Poder de Direção”
Assim, cabe ao empregador Proteger as informações comerciais que trafegam em sua rede de comunicação Defender uma postura de legalidade Impedir a divulgação indevida de informação confidencial e proteger o sigilo comercial Garantir a inviolabilidade da segurança de seu sistema operacional e impedir a sua sobrecarga ou quebra

170 Uso no computador no trabalho
O uso do computador para fins pessoais, no ambiente de trabalho <cyberslacking>, causa vários transtornos, como, por exemplo: Perda de banda da rede da empresa Perda de produtividade Vulnerabilidades de segurança Responsabilidades legais

171 Contrato de serviços na área de TI
Itens que têm que se abordados, por <Alfredo Saad> Prazo contratual Processo de transição Propriedade intelectual Subcontratação de terceiros Solução de conflitos Recuperação de desastres Procedimentos de segurança

172 Contrato de serviços na área de TI
Formas de rescisão Limitações de responsabilidade Eventos de força maior Termos de garantia Condições financeiras Realização de benchmarks Pesquisas de satisfação Acordos de nível de serviço Bônus e penalidades Processo de melhoria contínua Estrutura de cobrança

173 Contrato de serviços na área de TI
Acresce ou reforça tais itens, <Patrícia Peck Pinheiro>, com os seguintes elementos: Glossário preliminar Cláusula de prova digital Cláusula de obsolescência e atualização de tecnologia Cláusula de segurança de informação Cláusula de privacidade das informações Cláusula de direitos autorais

174 Contrato de serviços na área de TI
Cláusula de repasse de informações técnicas e documentação Cláusula de mudança, atualização, melhoria ou ajuste Cláusula sobre o Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement) Cláusula de identidade digital Cláusula de mediação e arbitragem Uso do carimbo do tempo

175 Monitoramento virtual pelo empregador
CF, Art. 5º, X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação CF, Art. 5º, XII: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

176 Monitoramento virtual pelo empregador
Por outro... (STF Súmula nº 341) Presunção – Culpa do Patrão ou Comitente – Ato Culposo do Empregado ou Preposto É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto

177 E aí?!... O monitoramento passa a ser considerado legítimo, desde que seja: Impessoal Objetivo Transparente Automatizado Inequivocadamente público Previamente conhecido


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