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PublicouJoão Pedro Vilalobos Beretta Alterado mais de 8 anos atrás
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Seminário de Física das Radiações 2 Thiago Augusto dos Santos Nº USP 5731485
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Um exame radiológico só é justificado se os benefícios foram maiores do que os riscos causados pela exposição a radiação. Logo, o exame deve ser realizado com equipamentos e técnicas radiológicas que garantam doses que sejam ao mesmo tempo baixas e praticáveis.
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Porém não há limites de doses em para a realização de exames radiológicos
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O que existem são os “ Níveis de referência”
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São valores de doses para exames típicos realizados em pacientes ( ou simuladores) com padrões pré – estabelecidos Não se ocupam de uma forma individualizada
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EUA (1988) e Reino Unido (1992) - 1ºs países Surgimento de recomendações internacionais das sociedades de proteção radiológica
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International Commission on Radiological Protection (ICRP – 60, 1991) Sugere a utilização de níveis de investigação para exposições médicas – identificação de práticas incorretas
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Primeiros valores referentes aos níveis de referência correspondem ao 3º quartil da distribuíção de doses Valores obtidos em amostas de diversos estabelecimentos de saúdes, responsáveis pelos exames em diversos países do continente.
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Portaria nº 453 do Ministério da saúde – Regulamenta as diretrizes basicas de proteção radiológica ( médica e odontológica) Também estabelece e regulamenta os parâmetros as as ações para as exposições medicas, ocupacionais e do público. Valores iguais ao Safety series nº115 da IAEA (1996)
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Qualidade diagnóstica da imagem Dose de radiação recebida pelo paciente Escolha da técnica radiográfica
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É necessário a busca de um equilíbrio entre a dose no paciente e a qualidade da imagem Fundamental o entendimento dos parâmetros da técnica radiográfica e como eles influenciam tanto na quantidade de dose no paciente, quanto na imagem
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São aplicadas a procedimentos de diagnóstico comuns Utilizam-se pacientes ou simuladores - padrões Não se aplica de maneira individual
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Se forem continuamente excedidos - Algo errado Revisão dos procedimentos – Ações corretivas
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Se os níveis não forem excedidos não significa que o exame está sendo realizado corretamente Inverso também: Ultrapassar o nível de referência nem sempre significa uma forma inadequada de realização do exame Os níveis tem que ter como base as condições e a realidade da região onde será utilizado
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Qualquer área da radiologia diagnóstica, principalmente em áreas onde há chance das doses individuais ou coletivas serem reduzidas
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Exames frequentes (Screening)
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Exames com altos valores de dose – CT e radiologia intervencionista
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Exames pediátricos
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Seleção de 10 pacientes com biotipos tipicos Padrão: 70 +- 5Kg (NRPB,1991) Brasil: Altura – 1,60m ~ 1,75m Peso – 65Kg ~ 70Kg
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Variam muito com uma pequena mudança da idade No Brasil não há nenhuma publicação oficial
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Após estabelecidos, os níveis de referência devem ser avaliados periódicamente ( anual ou a cada manutenção considerável no equipamento) Objetivo: Redução dos níveis com a incorporaçãode tecnicas e procedimentos utilizados
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Dose de entrada na pele (DEF) – radiografia individuais Produto dose – área (PDA) – radiografias individuais ou exames com radioterapia Índice de dose (CDTI)
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Os níveis de referência são estabelecidos com base no 3º quartil ( ou percentil 75)das distribuições. 3º Quartil: Valor referente aos 25% maiores valores de uma amostra ordenada
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A avaliação constante dos níveis de referência é muito importante para a constante melhoria do processo de otimização das doses em exames radiológicos É importante ressaltar que ainda é necessário a criação de uma publicação oficial sobre níveis de referência pediátricos no Brasil.
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Freitas, Marcelo – Panorama das exposições médicas em radiologia convencional no estado de São Paulo – Tese de Doutorado –IFUSP – 2005 Andrade, Paula S.S. - Elaboração de um procedimento para controle de qualidade em sistemas de radiodiagnóstico odontológico - Dissertação de mestrado – IPEN – 2007 Oliveira, K.M. et al - Dosimetria do paciente em radiodiagnóstico – Scientia Plena, Vol 4, Num 11 – 2008 Portaria nº 453 – Ministério da saúde
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