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CARTA DE INTENÇÕES- LITORAL ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO As.

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Apresentação em tema: "CARTA DE INTENÇÕES- LITORAL ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO As."— Transcrição da apresentação:

1 CARTA DE INTENÇÕES- LITORAL ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO As intervenções com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas vêm desde a implantação do ECA com diferentes alterações nos seus modelos de atendimento, efetivando a Doutrina da Proteção Integral com distanciamento da Doutrina da Situação Irregular ligada claramente ao Código de Menores.

2 É importante ressaltar que o Código de Menores prevaleceu no País de 1929 até 1990, sofrendo apenas uma alteração em 1979 que também não considerou as características peculiares do público atendido e as transformações da sociedade nas suas diversas perspectivas, as quais trazem interferência direta na problemática que envolve crianças e adolescentes no País. Vivemos a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 1990, buscando estabelecer diferenciações programáticas e conceituais de ordem jurídica, técnica e administrativa para traduzir novo modelo de atenção aos adolescentes, garantindo direitos e reconhecimento de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento.

3 Neste momento é necessário a união das forças das Esferas de Governo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Sociedade Civil para a configuração prática do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE. Para isto entendemos ser necessário estabelecer os seguintes encaminhamentos deste encontro para reflexão e discussão pelos diferentes atores sociais aqui presentes: 1.Estabelecer as ações necessárias para o processo de municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade) como previsto no SINASE e no SUAS (Sistema Único da Assistência Social);

4 2.Estabelecer ações para tratativas que garantam suplementação financeira, efetivando o financiamento integral para a execução das medidas socioeducativas e aumento do valor per capita a fim de possibilitar ações mais efetivas no meio aberto; 3.Estabelecer amplo diálogo com as forças municipais atuantes com medidas socioeducativas e garantia de direitos para construção de modelo de atenção aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que respeite suas características, necessidades e as possibilidades da rede socioassistencial, elaborando plano municipal de atendimento socioeducativo;

5 4.Estabelecer a interface necessária com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada em Assistência Social ( CREAS) para atendimento aos adolescentes e seus familiares; 5.Estabelecer interfaces com a educação, saúde, esporte, cultura, lazer entre outras com as demais políticas públicas presentes no Estado e Municípios de forma integradora e não segmentada.

6 6.Implantação das Varas da Infância e Juventude nos Municípios em que haja demanda de adolescentes em conflito com a lei, com juízes, promotores e defensoria específicos com a estrutura administrativa adequada, garantindo a celeridade do atendimento ao adolescente. 7.Indicar que as políticas públicas em todas as áreas atuem de forma intersetorial qualificando as ações desencadeadas para crianças e adolescentes com suplementação de recursos financeiros para este fim, inclusive para os municípios de pequeno e médio porte. 8.Incentivar ações de formação e capacitação.


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