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Em 2008, A Frente Paulista de municípios solicita a SEADS a retomada das discussões junto a Fundação Casa para análise das competências e atribuições frente.

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1 Em 2008, A Frente Paulista de municípios solicita a SEADS a retomada das discussões junto a Fundação Casa para análise das competências e atribuições frente ao Suas. Deu-se então o inicio das discussões, com a participação efetiva da SEADS, através da Assessoria do Gabinete do Secretário e CAS, e a Fundação Casa. Todas as discussões foram pautadas na configuração do SUAS e de SINASE, considerando a interface e a complementariedade destes sistemas. SUAS e SINASE visam garantir ao adolescente em conflito com a lei os seus direitos, integrando as demais políticas públicas para a oferta de atendimento integral às necessidades dos jovens e seus familiares CAS 2008 HISTÓRICO SEADS – TRANSIÇÃO MEDIDAS,

2 CAS 2008 O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, como integrante do Sistema Único de Assistência Social, deve se constituir como pólo de referência, coordenação e articulação da proteção social especial de média complexidade, sendo responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos, em especial atender adolescentes em cumprimento de medidas socio-educativas meio aberto. Com o desencadeamento do Grupo de Trabalho, buscamos elencar propostas exeqüíveis para efetivação das ações integradas pelos dois órgãos estaduais, visando a transição das medidas socioeducativas em meio aberto para a SEADS a partir deste momento e com a constituição de grupo de trabalho amplamente representativo que visa a participação efetiva dos municípios, DRADS, Postos de CAIRSE – SEADS e Fundação CASA.

3 Considerando o preconizado na Política Nacional de Assistência Social –PNAS, Norma Operacional Básica e Sistema Único da Assistência Social, instituiu-se grupo de trabalho visando a elaboração da proposta de transição. CAS 2008 JUSTIFICATIVA

4 → Efetivar a transferência da Fundação Casa para a Seads, de 117 convênios municipalizados, com Prefeituras que executam a medida socioeducativa de liberdade assistida. → Manter interlocução sistemática entre a Fundação Casa, SEADS e Frente Paulista de municípios. → Garantir a supervisão conjunta desde o processo de implantação. → Avaliar a qualidade técnica e administrativa do projeto piloto, para reordenamento, se necessário. CAS 2008 OBJETIVOS

5 1) Numa primeira etapa, transferindo 117 prefeituras municipalizadas, com repasse de recurso financeiro, orçamento hoje pertencente à Fundação CASA, e fundamental para a continuidade do trabalho, e posteriormente os demais municípios, ficando o acompanhamento técnico e financeiro, hoje realizado através dos Postos de LA, sob a responsabilidade das DRADS considerando suas atribuições, bem como respeitando o princípio da descentralização preconizado pela LOAS, definição dos serviços ofertados pelos Creas conforme a PNAS/NOB-SUAS. 2) Comunicação às instituições que compõem o sistema de garantia de direitos conforme cronograma. CAS 2008OPERACIONALIZAÇÃO

6 3) Definição pela SEADS do instrumento jurídico utilizado para transferência de recursos dos municípios, seja convênio ou transferência fundo a fundo. 4) Caberá ao Grupo de Trabalho elaborar critérios para o co- financiamento e operacionalização dos trabalhos junto aos CREAS, conforme preconizado na PNAS e NOB/SUAS, bem como instituir modelo de acompanhamento técnico, monitoramento e avaliação. 5) Garantir que as informações sejam amplamente divulgadas aos atores envolvidos


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