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CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Apresentação em tema: "CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente"— Transcrição da apresentação:

1 CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

2 INTRODUÇÃO Iniciado oficialmente por decreto presidencial em 10/2004, quando foi instituída a Comissão Intersetorial, sob a coordenação da SEDH e MDS Comissão Intersetorial, formada por representantes: Dos Três Poderes Das três esferas do governo Da sociedade civil Do UNICEF Após análise do CNAS e do CONANDA, o texto foi disponibilizado para Consulta Pública, onde recebeu contribuições, sendo aprovado em 13/12/2006.

3 TEMAS NORTEADORES DO PNCFC
O fomento à cultura de valorização, respeito e promoção da convivência familiar e comunitária constitui o núcleo do Plano Nacional. Temas que orientaram a discussão e elaboração dos objetivos e ações do PNCFC: Valorização da família: Políticas de Apoio Sócio-Familiar Reordenamento dos Abrigos e Implementação de Programas de Famílias Acolhedoras Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente

4 OBJETIVOS ampliar, articular e integrar as diversas políticas públicas para a promoção, proteção e defesa do direito à CFC; difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito à CFC, com ênfase no fortalecimento ou resgate de vínculos com a família de origem; proporcionar apoio psicossocial às famílias, visando a manutenção destes em seu contexto familiar e comunitário de origem; assegurar a excepcionalidade e a provisoriedade do acolhimento em serviço de abrigo ou Programa de Famílias Acolhedoras ( PFA ), fomentando o processo de reintegração familiar e, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta;

5 Qualificar o atendimento nas instituições de abrigo, visando a adequação ao Estatuto da Criança e do Adolescente; Fomentar o processo de implementação de PFA; Aprimorar os procedimentos de adoção nacional e internacional, tendo em vista: a excepcionalidade da medida; a realização em conformidade com os pressupostos do ECA e a Convenção de Haia; o investimento na colocação familiar, que por circunstâncias diversas têm sido preteridos pelos adotantes; Assegurar estratégias e ações que favoreçam o controle social e a mobilização da opinião pública para a implementação do Plano; Aprimorar e integrar os mecanismos de co-financiamento, pelos três entes federados, das ações previstas no Plano.

6 DIRETRIZES Centralidade da família nas políticas públicas;
Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação das suas dificuldades; Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à eqüidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na elaboração de seu projeto de vida;

7 Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade dos PFA e de Programa de Acolhimento Institucional ( PAI ); Reordenamento dos Programas de Acolhimento Institucional; Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente; Controle social das políticas públicas.

8 EIXOS ESTRATÉGICOS O conjunto das ações será implementado e implantado no horizonte de 09 anos ( ), ficando estabelecidos os seguintes intervalos: Curto Prazo: Médio Prazo: Longo Prazo: Ações permanentes: As propostas operacionais PNCFC estão organizadas em quatro eixos estratégicos:

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10 Eixo 1 – Análise da Situação e Sistemas de Informação
Levantamento de dados visando o conhecimento em relação à situação familiar, identificando os fatores que favorecem ou ameaçam a CFC; Mapeamento e análise das iniciativas de PASF, PFA, PAI e Adoção e sua adequação aos marcos legais; Aprimoramento e valorização da comunicação entre os Sistemas de Informação sobre crianças, adolescentes e família.

11 Eixo 2 – Atendimento Articulação e integração entre as políticas públicas; Sistematização e difusão de metodologias de trabalho com famílias e comunidades; Ampliação e estruturação da oferta de serviços de ASF, que contribuam para o empoderamento das famílias; Reordenamento dos serviços de Acolhimento Institucional e Implementação de PFA; Implantação, ampliação e implementação de Programas e serviços de preparação de adolescentes e jovens em Acolhimento Institucional, para a autonomia;

12 Fortalecimento de vínculos familiares de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, sobretudo privativas de liberdade, bem como de filhos com pais privados de liberdade; Articulação entre os serviços de AI e o SGD, em particular o judiciário, de modo a evitar o “esquecimento” de crianças e adolescentes nestas instituições; Aprimoramento dos procedimentos de Adoção nacional e internacional, priorizando a adoção nacional; Capacitação e assessoramento aos municípios para a implementação das ações do PNCFC; Consolidação de uma rede nacional de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos e de pais e responsáveis.

13 Eixo 3 – Marcos Normativos e Regulatórios
Parametrização e regulamentação dos PASF, PFA e PAI e de apadrinhamento; Regulamentação e aplicação dos conceitos de “excepcionalidade e provisoriedade”; Regulamentação dos programas e serviços de Acolhimento Familiar; Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção social que ofereçam alternativas e a possibilidade do contraditório à suspensão ou destituição do poder familiar.

14 Eixo 4 – Mobilização, Articulação e Participação
Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade e afirmação de novos valores; Mobilização e articulação para a garantia da provisoriedade e excepcionalidade do Acolhimento Institucional; Produção e divulgação de material de orientação e capacitação; Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder; Garantia de recursos para viabilização do Plano.

15 IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Para a materialização deste direito será necessário: Cumprimento integral do Plano nas três esferas do governo; Constituição formal de Comissão Nacional Intersetorial (Grupo de Trabalho); Elaboração de Planos Estaduais e Municipais e constituição de Comissões Intersetoriais (G. de Trabalho); Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (três esferas) assumindo o Plano como prioridade, a partir de 2007 – viabilizando recursos nos orçamentos; Participação e integração entre os Conselhos de Direitos da Criança e Setorias nas três esferas; Co-responsabilidade entre os entes federativos no financiamento para a implementação do Plano.

16 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERATIVOS
COMUNS ÀS TRÊS ESFERAS 1- ARTICULAR OS ATORES ENVOLVIDOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS EIXOS 2- IDENTIFICAR E MENSURAR OS RESULTADOS 3- PROPORCIONAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS E CONTRIBUIR COM OS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DOS OBJETIVOS E AÇÕES DO PLANO 4- ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES 5- CONTROLAR AS AÇÕES, AS ATIVIDADES E OS RESULTADOS PROPOSTOS NO PLANO 6- SOCIALIZAR INFORMAÇÕES PERIODICAMENTE AOS DIFERENTES ATORES DO SGD E CONSELHOS DE DIREITOS 7- AVALIAR CONTINUAMENTE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO 8- REALIZAR BI-ANUALMENTE A REVISÃO DO PLANO, ADEQUANDO-O AS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS

17 ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL ESFERA MUNICIPAL
ARTICULAR COM AS COMISSÕES DAS ESFERAS E / M – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DIALOGAR COM A COMISSÃO NACIONAL E COM OS MUNICÍPIOS – CUMPRIMENTO DO PLANO DIALOGAR COM A COMISSÃO NACIONAL E ESTADUAL PRODUZIR INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO SOCIALIZAR INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS CO-FINANCIAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ( E / M ) ( ESFERAS F / M ) APRESENTAR ANUALMENTE RELATÓRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ENCAMINHAR INFORMAÇÕES SOBRE MONITORAMENTO E AVALIAÇÕES (ESFERAS E / M) ENCAMINHAR INFORMAÇÕES SOBRE MONITORAMENTO E AVALIAÇÕES ( ESFERA M ) APOIAR OS MUNICÍPIOS NO CUMPRIMENTO DO PLANO

18 CONSIDERAÇÕES FINAIS O governo federal prioriza neste Plano a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, a partir da formulação e implementação de políticas públicas que assegurem a garantia de seus direitos de forma integrada e articulada com os demais programas de governo; O PNCFC vem propor o rompimento com a cultura de institucionalização de crianças e adolescentes e o fortalecimento do paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários. Para tal, faz-se necessário o investimento nas políticas públicas de atenção à família; Estabelece também, que no processo de formulação e implementação das políticas orientadas pelo Plano, não podemos perder de vista a importância das ações dentro das três esferas de governo e da articulação com a sociedade.

19 w.w.w.presidencia.gov.br/sedh link : conselhos/conanda
CONSULTAS w.w.w.presidencia.gov.br/sedh link : conselhos/conanda link : VII Conferência Elaboração: Programa Sentinela Equipe de Prevenção


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