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Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA.

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Apresentação em tema: "Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA."— Transcrição da apresentação:

1 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA RACHEL FERNANDA MATOS DOS SANTOS Assistente Social – CRESS 35.724 CAO Cível e de Tutela Coletiva – Área Infância e Juventude

2 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Marcos Legais e Regulatórios Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959); Constituição Federal (1988); Estatuto da Criança e do Adolescente (1990); Convenção sobre os Direitos da Criança – ONU (1990); Lei Orgânica da Assistência Social (1993); Política Nacional de Assistência Social (2004); Diretrizes Internacionais – Crianças privadas de cuidados parentais (2006)

3 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Valorização da Família: Política de Apoio Sócio-Familiar Reordenamento dos Abrigos e Implementação de Programas de Famílias Acolhedoras Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente Temas que orientaram a discussão e elaboração dos objetivos e ações do PNCFC

4 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva PNCFC e Mudança de Paradigmas Cultura de InstitucionalizaçãoGarantia de Direitos Resposta às situações de vulnerabilidade e risco: institucionalização Resposta: apoio sócio-familiar e inclusão nas políticas públicas O abrigo como o Internato do Pobre (Fonseca, 1995 ) O abrigo como medida protetiva, de caráter excepcional Longa PermanênciaProvisoriedade no atendimento Despotencialização das famílias: solução para educar adequadamente as crianças pobres Potencialização das famílias: promoção da reintegração familiar e excepcionalmente, adoção Cuidados MassificadosRespeito à individualidade e à história do usuário Isolamento e SegregaçãoInserção na comunidade e preservação de vínculos RevitimizaçãoReparação Violação de DireitosProteção e Defesa Adoção como soluçãoAdoção como medida excepcional

5 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Novo Conceito de Família: reconhecimento de que a função da família pode ser exercida nos mais diversos arranjos familiares · Contextualização da Criança e do Adolescente: vistos de forma indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário · Trabalho Social com Famílias: valorização das potencialidades, reconstrução das relações, superação de padrões violadores, protagonismo da família. · Apoio à Família: acesso às políticas públicas e serviços de apoio, para que ela possa desempenhar seu papel de proteção e cuidado dos filhos PNCFC e Mudança de Paradigmas

6 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Centralidade da família nas políticas públicas. Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família. Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de suas dificuldades. Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade sexual e à eqüidade de gênero. Controle social das políticas públicas. Diretrizes

7 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem na elaboração do seu projeto de vida. Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade nos programas de Acolhimento Familiar e Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes. Reorientar a vocação das instituições de Acolhimento para atendimento de grupos sócio-familiares. Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente. Diretrizes

8 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Objetivos Gerais Ampliar, articular e integrar as políticas, programas e projetos de apoio sócio-familiar para a promoção, defesa e garantia do direito; Regulamentação do Acolhimento Institucional como excepcional e provisório, assegurando atendimento individualizado de qualidade; Regulamentação e fomento de alternativas à institucionalização, na forma de programas de Acolhimento Familiar e de programas para promoção da autonomia do adolescente e jovem; Aprimoramento dos procedimentos de Adoção Nacional e Internacional; Difusão de uma cultura de promoção, garantia e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

9 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva · Oferecer ambiente de qualidade que favoreça o processo de desenvolvimento da criança e do adolescente; · Auxiliar a criança/adolescente a reparar vivências de separação / violência e se apropriar de sua história; · Potencializar a capacidade de manter / construir vínculos; · Ter a família como foco das ações; · Utilização da rede de serviços, participação na vida comunitária; · Serviços em articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos; · Garantia da Excepcionalidade e Provisoriedade da Medida; · Foco no processo de reintegração familiar. Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

10 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Potencializar a autonomia: construção do projeto de vida, qualificação profissional, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Desligamento gradativo do Abrigo; Implementação de Repúblicas para jovens egressos de abrigos, como processo de transição do abrigo para a autonomia Atenção a adolescentes abrigados e Jovens Egressos de Abrigos

11 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva Atendimento humanizado e individualizado, em ambiente familiar Maior razão adulto/criança: estimulação do contato físico Relação privilegiada com o cuidador Criança/Adolescente participa do dia-a-dia da família, favorecendo, inclusive, o vínculo afetivo e o processo de reintegração Reforça o papel da família de origem / contribui para a efetividade de sua função protetiva Implementação de Programas de Famílias Acolhedoras

12 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva · Centrada no interesse da criança/adolescente (outra lógica) · Garantia de Direitos: Encontrar uma família para a criança ou adolescente privado de convivência familiar. · Excepcionalidade da adoção: última alternativa/ esgotadas as possibilidades de preservação dos vínculos com a família de origem; · Busca ativa de adotantes para crianças maiores e adolescentes, afrodescentes, com deficiência, com transtornos mentais, com HIV e grupos de irmãos, dentre outros Adoção

13 Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva No PNCFC foram traçados ainda, os Resultados Programáticos, as formas de Implementação, Monitoramento e Avaliação e o Plano de Ação, estabelecendo-se metas, prazos, além de atribuições e competências dos entes federativos, tendo-se em vista a necessidade de iniciativas articuladas e integradas de diferentes políticas públicas, aliadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, para a real efetivação do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.


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