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de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes

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Apresentação em tema: "de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes"— Transcrição da apresentação:

1 de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ( )‏ Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS Apoio Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Especial dos Direitos Humanos

2 ANTECEDENTES Caravana da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados por 08 Estados – Correio Braziliense de 09/01/2002 2002 Colóquio Tecnico Sobre Rede Nacional de Abrigos (DCA/MJ, SEAS/MPAS e UNICEF)‏ Comitê para Reordenamento de Abrigos - coordenação da SEAS, depois MDS 2003 / 2004 Levantamento dos Abrigos da Rede SAC – SEDH/CONANDA/IPEA O PNCFC e resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representações da sociedade como um todo, desde as esferas do governo, poder judiciário, legislativo, conselhos de direito, em fim... Este documento e constitui um marco nas políticas publicas no Brasil. Esse movimento tem com marco a situação problema apresentada pela Caravana da comissão de direitos humanos após pecorrer 08 estados brasileiro para verificar a situação dos abrigos de cr e adl. Na direção de melhor qualificar o debate e ampliar a participação, em agosto de 2002 o grupo que estava a frente desse debate organizou o Colóquio e nesse evento foram identificadas ações a serem priorizadas. Entre elas a realização de um censo nacional sobre cr e adl em abrigos e a elaboração de um plano de reordenamento desses. Para o encaminhamento das deliberações foi criado o Comite Nacional que concluiu pela relevancia do levantamento e em 2003 o CONANDA e o MJ, alocaram recurso para esta pesquisa – IPEA.

3 LEVANTAMENTO - ABRIGOS DA REDE SAC
Universo: 589 abrigos crianças e adolescentes Vínculos Familiares 86,7% têm família 58,2% mantém vínculos familiares 22,7% não mantinham vínculo constante e raramente recebiam visitas Tempo de permanência no Abrigo 52,6% permanência por mais de 02 anos 20% mais de 6 anos Motivo de ingresso no abrigo 24,1% por situação de pobreza 50,1% está relacionado à pobreza / carência material, vivência de rua, exploração no trabalho ou mendicância Articulação com a Justiça 43,4% sem processo judicial 10,7% em condição legal de adoção

4 ANTECEDENTES 2004 / 2005 Comissão Intersetorial (Decreto de 19/10/04)
Subsídios ao CONANDA e ao CNAS; Temas que orientaram a discussão e elaboração dos objetivos e ações do PNCFC Valorização da Família: Políticas de Apoio Sócio-Familiar Em 2004, no seu planejamento estratégico para 2004/05 o CONANDA elege como uma de suas prioridades a promoção do direito da cr/ad a convivência familiar e comunitária. Nessa direção o poder executivo, o MDS, SDH se articulam para envolver os demais ministérios e formar uma comissão interministerial que ampliou o escopo de reordenamento dos abrigos e incorporou questões referentes a família, a adoção passando a necessária elaboração de um plano nacional de promoção, defesa dos dirietos das cr/ad de convivência familiar e comunitaria. A partir do decreto que instituiu a comissão, esta tinha 90 dias para elaboração do documento. O prazo foi ampliado ate abril seguinte. Reordenamento dos Abrigos e Implementação de Programas de Famílias Acolhedoras Adoção

5 ANTECEDENTES Julho/2005: Comissão Intersetorial apresenta subsídios ao CNAS e ao CONANDA; Julho/ Maio/2006: análise e aprimoramento por parte dos dois conselhos; Junho – Julho/2006: Consulta Pública - Internet; - Encaminhado, pelo CONANDA e pelo CNAS, a todos os Conselhos Estaduais e Municipais. - Análise e incorporação das contribuições. Dezembro/2006: Aprovação do Plano, em assembléia conjunta do CONANDA e CNAS.

6 PLANO NACIONAL - MARCOS LEGAIS
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE DIREITOS A evolução do direito é reveladora da maneira da sociedade pensar e se relacionar com a criança e o adolescente. MARCOS LEGAIS E REGULATÓRIOS: Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) Constituição Federal (1988)‏ Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) Convenção sobre os Direitos da Criança – ONU (1990) Lei Orgânica de Assistência Social (1993) Política Nacional de Assistência Social (2004) Diretrizes Internacionais - crianças privadas de cuidados parentais (2006) PLANO NACIONAL - MARCOS LEGAIS

7 Plano Nacional - Mudança de Paradigmas
Adoção como medida excepcional Adoção como solução Provisoriedade do atendimento; Longa permanência Respeito a individualidade e à história do usuário Cuidados massificados Potencialização das famílias: promoção da reintegração familiar e, excepcionalmente, adoção Despotencialização das famílias: “solução para educar adequadamente as crianças pobres” Resposta: apoio sócio-familiar e inclusão nas políticas públicas Resposta às situações de vulnerabilidades e risco: institucionalização Proteção e Defesa Violação de direitos Reparação Revitimização Inserção na comunidade e preservação de vínculos Isolamento e segregação O abrigo como medida protetiva, de caráter excepcional O abrigo como o “Internato do Pobre” (Fonseca, 1995) Garantia de Direitos Cultura da Institucionalização

8 Plano Nacional - Mudança de Paradigmas
FAMÍLIA Conceito de Família: Reconhecimento de que a função da família pode ser exercida nos mais diversos arranjos familiares Contextualização da Criança e do Adolescente: vistos de forma indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário Trabalho Social com Famílias: valorização das potencialidades, reconstrução das relações, superação de padrões violadores, protagonismo da família Apoio à Família: acesso às políticas públicas e serviços de apoio, para que ela possa desempenhar seu papel de proteção e cuidado dos filhos

9 ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS APOIO À FAMÍLIA: PREVENÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR REORDENAMENTO DOS ABRIGOS IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS REINTEGRAÇÃO FAMILIAR ADOÇÃO: EXCEPCIONALIDADE FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DO ADOLESCENTE E DO JOVEM ADULTO ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

10 Plano Nacional - Diretrizes
Centralidade da família nas políticas públicas; 2. Primazia da Responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família 3. Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de dificuldades 4. Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais das famílias e seus membros

11 Plano Nacional - Diretrizes
5. Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida 6. Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade nos Programas de Acolhimento Institucional e de Famílias Acolhedoras 7. Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional 8. Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente 9. Controle social das políticas públicas

12 PLANO NACIONAL - Objetivos Gerais
Ampliar, articular e integrar as políticas públicas de apoio à família, para a promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com ênfase no resgate ou fortalecimento de vínculos com a família de origem Proporcionar, por meio de acompanhamento psicossocial, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando recursos e potencialidades da família e da rede social de apoio Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras, de caráter excepcional e provisório, com parâmetros

13 PLANO NACIONAL - Objetivos Gerais
5. Assegurar que o acolhimento Institucional seja medida de caráter excepcional e provisório, adequado aos princípios do ECA 6. Fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de acolhimento, desenvolvendo parâmetros para o atendimento 7. Aprimorar os procedimentos de adoção nacional e internacional 8. Assegurar estratégias e ações que favoreçam o controle social e a mobilização da opinião pública, para a implementação do Plano Nacional 9. Aprimorar e integrar mecanismos para o co-financiamento, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, das ações previstas no Plano

14 IMPLEMENTAÇÃO Eixos estratégicos:
Análise de situação e sistemas de informação Atendimento Marcos normativos e regulatórios Mobilização, articulação e participação A proposta operacional deste plano estão organizadas em quatro eixos estratégicos. O Plano tem como meta temporária a sua implementação em 09 anos.

15 I - Análise da situação e sistemas de informação
Conhecimento em relação à situação familiar das crianças e adolescentes: fatores favoráveis e desfavoráveis à convivência familiar e comunitária Mapeamento e análise - Apoio Sócio-Familiar, Programas de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional e Adoção Aprimoramento e valorização da comunicação entre os Sistemas de Informação sobre crianças, adolescentes e família

16 II - Atendimento Articulação e integração entre as políticas públicas de atenção às crianças, aos adolescentes e às famílias Sistematização de metodologias participativas de trabalho com famílias e comunidade Ampliação e estruturação de programas de atendimento sócio-familiar Reordenamento dos serviços de Acolhimento Institucional Implementação de Programas de Acolhimento Familiar Ampliação de programas e serviços de preparação de jovens e adolescentes para vida autônoma Aprimoramento dos procedimentos de adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes Capacitação e assessoramento aos municípios

17 III – Marcos normativos e regulatórios
Aperfeiçoamento dos Marcos Normativos e Regulatórios Aprimoramento dos procedimentos de comunicação às autoridades competentes dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes Parametrização dos programas de apoio sócio-familiar, de acolhimento institucional, de famílias acolhedoras e de apadrinhamento Regulamentação e aplicação dos conceitos de “excepcionalidade e provisoriedade” Regulamentação dos Programas de Famílias Acolhedoras Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção social que ofereçam alternativas e a possibilidade do contraditório à suspensão ou destituição do poder familiar.

18 IV – Mobilização, Articulação e Participação
Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade e afirmação de novos valores (adoções necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar, controle social das políticas públicas, etc.)‏ Mobilização e articulação dos Conselhos de Assistência Social e do Direito de Crianças e Adolescentes Integração e compatibilização das ações do PNCFC com o Plano de Fortalecimento do SGD, o SINASE, dentre outros Produção e divulgação de material de orientação e capacitação Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder

19 Horizonte : 2007 - 2015 Médio Curto prazo: 2007-2008 prazo: 2009-2011
Longo prazo: Ações permanentes: . O Plano tem como meta temporária a sua implementação em 09 anos. O Plano tem como meta temporária a sua implementação em 09 anos.Para definição desse prazo foram considerados aspectos importantes da agenda política nacional.Principalmente o processo de elaboração do PPA

20 PLANO NACIONAL - Implementação
POLÍTICAS SETORIAIS SAÚDE, EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS CONSELHOS CONANDA/CEDCA / CMDCA; CNAS / CEAS / CMAS; CNE / CEE / CME; CNS, CES, CMS e outros SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Conselhos Tutelares, Ministério Público, Judiciário, Defensorias, etc. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Centros de Defesa da Criança e do Adolescentes, Fóruns DCA, Serviços de Acolhimento, etc. COMUNIDADE

21 IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS
COMISSÃO NACIONAL Articular os atores envolvidos Acompanhar o desenvolvimento das ações Identificar e mensurar os resultados das ações implementadas Socializar informações e subsidiar decisões Realizar bianualmente a revisão do Plano Subsidiar a elaboração de ações em âmbito Federal e apoiar/acompanhar sua implementação Apoiar e orientar às Comissões Estaduais e Municipais Manter articulação com as Comissões Estaduais SEDH – MDS – MTE – MEC – CONANDA - CNAS

22 Caráter intersetorial em sua composição
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS COMISSÃO ESTADUAL/MUNICIPAL Estudar / Divulgar / Fomentar discussões sobre o Plano Nacional Difundir cultura de defesa da convivência familiar e comunitária Articular atores envolvidos;Fortalecer articulação Intersetorial, propondo fluxos Propor e estimular estratégias para o diagnóstico da situação no Estado / Muncípio: identificar potencialidades e demandas Consolidar informações em âmbito Estadual / Municipal Prever ações/estratégias para adaptação do Plano Nacional à realidade local Coordenar a formulação da Plano Estadual / Municipal e apoiar/acompanhar sua implementação Formalização: Decreto, Portaria, Resolução Conjunta Caráter intersetorial em sua composição MP – Judiciário – Conselhos Tutelares – Políticas Setoriais Conselhos Setoriais – Sociedade Civil Organizada

23 IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Capacitação e sensibilização dos operadores quanto ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária e conteúdo do Plano Nacional Implementação de Varas / Promotorias / Defensorias Públicas / Delegacias Especializadas / Conselhos Tutelares Garantia das Equipes Interprofissionais na Justiça da Infância e Juventude (ECA, Art. 150, Resolução CNJ) Apoio à Implementação do Cadastro Nacional de Adoção

24 IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Implementar procedimentos visando a garantia da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de abrigo: decisões baseadas em estudo psicossocial definição de fluxos de articulação com a rede definição de prazos / periodicidade para que serviços de acolhimento encaminhem relatórios sobre situação de crianças e adolescentes abrigados acompanhamento da situação de todas as crianças / adolescentes abrigados

25 IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Aprimorar procedimentos relativos à adoção: atendimento às mães que entregam criança para adoção estudo psicossocial prévio comunicação Justiça / serviços de acolhimento cadastro de adotantes e adotandos articulado com cadastro nacional parceria com sociedade civil para implementação de GAA -acompanhamento pós-adoção

26 Política Nacional de Assistência Social e o
Política Nacional de Assistência c e Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ( )‏

27 Respeito ao princípio da prioridade absoluta
Promoção do direito a convivência Familiar e comunitária de crianças e adolescentes na Assistência Social Respeito ao princípio da prioridade absoluta Garantindo serviços, benefícios e programas de transferência de renda à famílias, prioritariamente com crianças e adolescentes. Implantação de sistemas de vigilância social no território ( Realização de registros, estudos, pesquisas, índices de vulnerabilidades e riscos,sempre incluindo crianças e adolescentes);

28 Políticas preventivas - universalizar proteção social Básica
Programas de transferência de renda com condicionalidades (BF e PETI); Benefícios ( BPC, BE); Serviços de orientação e acompanhamento as famílias (universalização CRAS) Serviço socioeducativos para crianças adolescentes - Projovem Contribuir para: Acesso e usufruto de direitos; Melhoria da qualidade de vida; Fortalecimento da função protetiva da família; Prevenção da rupturas de vínculos; Mobilização e Fortalecimento das redes

29 Políticas de enfrentamento e superação das violações de direitos - proteção social especial (mc)
Contribuir para: Interrupção das violações de direitos; Rompimento de padrões e atitudes violadores de direitos ; Manutenção dos vínculos ; Mobilização e fortalecimento das redes de proteção dos direitos da criança e do adolescente; Redução dos índices de afastamento da criança e do adolescente da família; Serviços de proteção social à indivíduos e famílias; Serviços de proteção especial a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducaivas em meio aberto; Serviços abordagem social em espaços públicos; Serviço proteção social especial de suporte, no domicilio, para pessoas com deficiências e idosos; ( funcionamento pleno e ampliação dos CREAS);

30 Políticas de acolhimento ( Alta complexidade)
Serviços de acolhimento Institucional ; Serviços de acolhimento familiar( família acolhedora); Acolhimento em República; Pilares legais\conceituais) Medida de proteção para C|A com vínculos rompidos e\ou sob ameaça de rompimento); Garantia da excepcionalidade e provisoriedade; O que esperamos: Garantia de proteção integral ; Restabelecimento de vínculos e convívio familiar e comentário; Encaminhamento para família substituta, esgotada as possibilidades de retorno a família de origem; Construção de autonomia;

31 MDS – ações que implementam o PNCFC
Ampliação dos CRAS ( universalização) e CREAS cobertura dos munípios com indicadores de violência; Elaboração do protocolo de gestão integrada dos serviços,benefícios e programas de transferência de renda; Tipificação dos serviços de Assistência Social; Aprovação pelo Conanda e CNAS do documento Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (Resolução nº1 de 18 de junho de 2009); levantamento Nacional dos serviços de acolhimento , ( censo - unidades e crianças\adolescentes);

32 Elaboração de instrumentos e indicadores para adoção de uma padronização nacional de Registros nos CRAS/CREAS ( iniciado) MDS\FIOCRUZ;( em andamento) Revisão dos referencias legais, metologógico, de gestão e acompanhamento e monitoramento dos serviços socioeducativo do PETI ( em andamento); Elaboração de cadernos com os referencias medológicos dos serviços desenvolvidos no CREAS; revisão do guia; Capacitação de 100% dos CRAS e CREAS nos temas: Gênero e violência, tráfico de pessoas ( em negociação )

33 Desafios\demandas Reordenamento dos serviços de acolhimento no Brasil ; Implementar política de reintegração familiar das crianças e adolescentes acolhidos na rede nacional de acolhimento; ( agenda criança); Melhoria dos pisos de cofinanciamento federal dos serviços de proteção social especial, em especial acolhimento institucional; Instituir pisos “específicos” para o cofinanciamento federal de serviços de acolhimento familiar(famílias acolhedoras) Aprovação do Projeto de lei do SUAS ( assegura cofinanciamento federal para equipes previstas na NOB\RH

34 MUITO OBRIGADA! Telefone: (61)


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