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Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República IX Fórum Parlamentar Nacional de Direitos Humanos de Direitos Humanos CDHM - Junho.

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Apresentação em tema: "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República IX Fórum Parlamentar Nacional de Direitos Humanos de Direitos Humanos CDHM - Junho."— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República IX Fórum Parlamentar Nacional de Direitos Humanos de Direitos Humanos CDHM - Junho 2007 Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE IX Fórum Parlamentar Nacional de Direitos Humanos de Direitos Humanos CDHM - Junho 2007 Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE

2 CORDE/SEDH-PR CF, Lei n° 7.853/89 e Decreto n° 3.298/99 Ligada aos DH desde 1995 e desde 2003 na estrutura do gabinete da SEDH. Competências principais: Exercer a coordenação superior das ações governamentais e das medidas referentes à Pessoa Portadora de Deficiência; Cumprir e fazer cumprir a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Assessorar e promover parcerias técnicas e convênios com estados e municípios.

3 Segundo o Censo IBGE 2000, 14,5% da população tem alguma limitação para atividades / deficiência, cerca de 25 milhões de pessoas; 70% vive abaixo da linha da pobreza; 33% desse segmento é analfabeto ou tem até 3 anos de escolaridade; Ciclo vicioso de pobreza, discriminação e invisibilidade É o segmento social que mais sofre violação de Direitos Humanos; Há necessidade de implementar políticas gerais e específicas, intersetoriais e transversais; RETRATO DA DEFICIÊNCIA NO BRASIL

4 CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Convenção de Eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa portadora de deficiência - OEA - 1999 Decreto nº 3.956/01 Art. 1º : “Deficiência significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.”

5 SOCIEDADE INCLUSIVA

6 Todas as pessoas têm igual valor; A diferença entre as pessoas é um princípio básico e nenhuma forma de discriminação pode ser tolerada; A existência de pessoas com deficiência faz parte da diversidade humana; O respeito e a valorização das diferenças definem a sociedade inclusiva.

7 PLANO DE AÇÃO PARA A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Requer uma Política Nacional de Direitos, Igualdade de Oportunidades e Participação : - Marco legal; - Políticas Públicas gerais, tema transversal - Políticas de Ação Afirmativa - Estrutura nos governos para coordenar os programas, ações de proteção e de promoção e de desenvolvimento inclusivo - Órgãos colegiados de controle social - Emancipação do movimento social

8 POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA Lei n° 8.213/91 – determina que empresas com 100 ou mais funcionários têm de contratar percentual de pessoas com deficiência capacitadas ( 2 a 5%) CF e a Lei n° 8. 112/90 - a reserva de vagas nos concursos públicos ( 5 a 20%) CF e LOAS - Benefício de prestação continuada – BPC Passe Livre nos transportes coletivos POLÍTICAS GERAIS: Educação inclusiva, em classe regular de escolas comuns- FNDE, FUNDEB Atendimento integral do SUS, redes estaduais de reabilitação e concessão de ajudas técnicas; Capacitação profissional - FAT

9 AÇÕES PRIORITÁRIAS - PROPOSTAS 2007 Acompanhamento do Decreto n° 5.296/04; Responsabilidade dos gestores das três esferas de governo: Edificações e meio físico, transportes coletivos e terminais; Comunicação e informação e ajudas técnicas; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) 1° tratado internacional de DH deste século – em processo de ratificação; Plano de Ação da Década das Américas -2006-2016 (OEA) – implementação descentralizada.

10 PARCERIAS COM CORDE/SEDH Ações de capacitação Apoio a conselhos de direitos Implantação de núcleos de informação (RR, AC, AP, CE, ES, PI, MT ) Estudos e pesquisas Publicações e Eventos de temas da área CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA

11 ASSESSORIA A ESTADOS E MUNICÍPIOS Criação de uma estrutura coordenadora e articuladora das políticas estaduais voltadas para pessoas com deficiência, preferencialmente nas secretarias estaduais dos Direitos Humanos; Criação por lei, de colegiado de controle social onde não houver e o fortalecimento dos já existentes (apoio da SEDH/CORDE).

12 ASSESSORIA A ESTADOS E MUNICÍPIOS - Implementação das ações de responsabilidade dos estados do Decreto nº 5296/04 (apoio da SEDH/Corde) - Distribuição de material impresso nas diversas mídias (acessibilidade) - Ampliação e fortalecimento da rede de órgãos de coordenação e de conselhos – estreitar parceria, trocar informações, realizar trabalho conjunto, apurar denúncias de violações de direitos humanos.

13 Secretaria Especial dos Direitos Humanos Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE Esplanada dos Ministérios -Bl. T Anexo II - sala 210 CEP: 70.064-900 - Brasília - DF Fone: (061) 3429-3684/3683 FAX: (061) 3225-3307 E-mail: corde@sedh.gov.br Site: www.presidencia.gov.br/sedh/corde


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