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PROPRIEDADE INDUSTRIAL Dá-se este nome aos produtos de pensamento e engenho humano, que abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais,

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Apresentação em tema: "PROPRIEDADE INDUSTRIAL Dá-se este nome aos produtos de pensamento e engenho humano, que abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais,"— Transcrição da apresentação:

1 PROPRIEDADE INDUSTRIAL Dá-se este nome aos produtos de pensamento e engenho humano, que abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, as indicações de procedência e as expressões ou sinais de propaganda, Dá-se este nome aos produtos de pensamento e engenho humano, que abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, as indicações de procedência e as expressões ou sinais de propaganda,

2 INPI É o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É incumbido de executar as normas de propriedade intelectual, processando os pedidos de patentes ou de registro. É incumbido de executar as normas de propriedade intelectual, processando os pedidos de patentes ou de registro.

3 Direitos sobre a propriedade Referem-se as invenções e aos modelos de utilidade. Referem-se as invenções e aos modelos de utilidade. Garante-se, o direito de patente por 20 anos. Os modelos de utilidade por 15 anos. As marcas e desenhos industrias por 10 anos. Garante-se, o direito de patente por 20 anos. Os modelos de utilidade por 15 anos. As marcas e desenhos industrias por 10 anos.

4 PATENTES

5 INVENÇÃO É uma criação de coisa nova, suscetível de aplicação industrial. Seus requisitos são novidade, industriabilidade e atividade inventiva. É uma criação de coisa nova, suscetível de aplicação industrial. Seus requisitos são novidade, industriabilidade e atividade inventiva. Considera-se novo tudo aquilo que não esteja compreendido no estado da técnica. Considera-se novo tudo aquilo que não esteja compreendido no estado da técnica. São patenteáveis processos e produtos novos. São patenteáveis processos e produtos novos.

6 MODELO DE UTILIDADE Consiste-se numa modificação de forma ou disposição do objeto de uso prático já existente, ou parte deste, de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Consiste-se numa modificação de forma ou disposição do objeto de uso prático já existente, ou parte deste, de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

7 DESENHO INDUSTRIAL: Refere-se a combinação de traços, cores ou figuras, a ser aplicados a um objeto de consumo, com resultado ornamentalmente característico. Refere-se a combinação de traços, cores ou figuras, a ser aplicados a um objeto de consumo, com resultado ornamentalmente característico.

8 MARCAS É um sinal distintivo capaz de diferenciar um produto ou um serviço de outro. É um sinal distintivo capaz de diferenciar um produto ou um serviço de outro. Pode ser nominativa, se composta por palavras, ou figurativa, se composta por símbolos, emblemas e figura. Será mista se mesclar os 2 tipos. Pode ser nominativa, se composta por palavras, ou figurativa, se composta por símbolos, emblemas e figura. Será mista se mesclar os 2 tipos.


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