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PublicouHenry Ribeiro Alterado mais de 9 anos atrás
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Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador
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Objectivos principais: - reconhecimento da actividade de investigação/criação desenvolvida na Universidade - valorização curricular dos seus colaboradores - valorização científica e económica dos resultados de I&D
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Âmbito de aplicação: - pessoal - docentes, alunos ou outros colaboradores - no âmbito ou como resultado das funções na UA ou - implicando utilização de meios e/ou recursos da UA - material - invenções ou outras criações industriais - programas de computador
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Modelo ou Desenho Industrial Designa a aparência da totalidade ou de uma parte de um produto, resultante das suas características, designadamente linhas contornos cores forma textura materiais
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Desenho ou modelo Abrange: - artigos industriais - artigos artesanais - componentes para montagem de produto complexo Um único Direito de Propriedade Industrial protege a aparência do produto
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Requisitos de protecção - novidade (ausência de divulgação) - carácter singular (variável em função da natureza do produto e do sector industrial a que pertence)
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Regulamento da UA - Princípios fundamentais - A Universidade -é titular dos direitos -relativos a invenções ou outras criações industriais -concebidas e realizadas por docentes ou outros colaboradores, designadamente alunos - no âmbito ou como resultado das suas funções - ou implicando utilização de meios ou recursos da UA
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O criador - é designado como tal no processo de protecção da invenção/criação - participa no processo de valorização dos resultados da investigação - participa nos benefícios financeiros em caso de exploração comercial do invento/criação
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Procedimentos necessários à apresentação de um pedido de protecção da criação -comunicação da proposta de registo da invenção/criação -deliberação da Universidade - celebração de um acordo com os inventores/criadores - comercialização - apresentação do pedido de registo ao INPI
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Em síntese: - a importância dos resultados da investigação é reconhecida e a respectiva protecção jurídica efectuada - a cooperação com as empresas, designadamente no quadro de estágios curriculares, deverá sempre regular a questão da titularidade dos resultados
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A protecção do design -Incentiva a criatividade -Beneficia o criador -Beneficia os consumidores, desincentivando a concorrência desleal -Cria condições para a comercialização dos produtos
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Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador UA, 4 de Dezembro de 2003
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