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JuriSTEP www.juristep.com SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

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1 JuriSTEP www.juristep.com
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

2 REGULAÇÃO Instrumentos internos: JuriSTEP Constituição Política
Instrumentos internos: Constituição Política (artigo 46.º) Na Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 4 /2001, de 31 de Dezembro de LPI) No Regulamento da Propriedade Industrial (Decreto n.º 6/2004, de 30 de Junho de RLPI)

3 REGULAÇÃO (cont.) Instrumentos internacionais: JuriSTEP
Instrumentos internacionais: Convenção que instituiu a União Internacional da Propriedade Intelectual Vigente desde 12, Maio, 1998 Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial Tratado sobre Patentes Assinado em Junho de 2000

4 ACTIDADES ABRANGIDAS JuriSTEP Indústria Comércio Serviços
Indústria (artesanato, pescas, agrícolas, florestais, pecuárias, e extractivas) Comércio Serviços

5 QUEM PODE BENEFICIAR? JuriSTEP
Pessoas (singulares e/ou colectivas) de nacionalidade santomense; Pessoas nacionais dos países membros da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial; Pessoas nacionais de países que não sejam membros da União, mas que tenham domicílio ou estabelecimento estável no território em país da União; Nacionais de outros Estados: de acordo com o previsto em tratados bilaterais ou com o princípio da reciprocidade.

6 QUE DIREITOS PODEM SER REGISTADOS?
JuriSTEP Patentes Desenhos e Modelos Industriais Marcas Marcas Colectivas Nomes Comerciais

7 CONDIÇÕES JuriSTEP PATENTES A invenção têm de: Ser nova
PATENTES A invenção têm de: Ser nova i.e., não ter sido de algum modo divulgado ou conhecido anteriormente num prazo superior a 12 meses antes do pedido do depósito Implicar actividade inventiva i.e., tem que revelar-se original em relação a outros inventos Ser susceptível de aplicação industrial i.e., se for apto a ser utilizado num processo industrial

8 CONDIÇÕES (cont.) JuriSTEP DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS
DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS Têm de: Ser novos i.e., não ter sido de algum modo divulgado ou conhecido anteriormente num prazo superior a 12 meses antes do pedido do depósito Respeitar os bons costumes e a ordem pública santomense

9 CONDIÇÕES (cont.) JuriSTEP MARCAS E MARCAS COLECTIVAS
MARCAS E MARCAS COLECTIVAS A marca deve satisfazer os seguintes requisitos: Permitir distinguir os produtos ou os serviços de uma empresa dos de outras empresas Não ser susceptível de induzir em erro o público ou os meios comerciais nomeadamente sobre as características dos produtos ou serviços em questão

10 CONDIÇÕES (cont.) JuriSTEP MARCAS E MARCAS COLECTIVAS
MARCAS E MARCAS COLECTIVAS A marca deve satisfazer os seguintes requisitos: Não reproduzir, imitar ou conter entre os seus elementos as armas, bandeiras ou outros emblemas, o nome, a abreviatura ou a sigla ou um sinal ou função oficial de fiscalização e de garantia de um Estado ou de uma organização intergovernamental criada por uma convenção internacional, excepto se a autoridade competente desse Estado ou dessa organização o autorizar

11 CONDIÇÕES (cont.) JuriSTEP MARCAS E MARCAS COLECTIVAS
MARCAS E MARCAS COLECTIVAS A marca deve satisfazer os seguintes requisitos: Não ser idêntica, ou semelhante ao ponto de causar confusão, a uma marca ou nome comercial notoriamente conhecido em São Tomé e Príncipe, para produtos idênticos ou semelhantes de uma outra empresa, ou se constituir uma tradução dessa marca ou desse nome comercial

12 CONDIÇÕES (cont.) JuriSTEP MARCAS E MARCAS COLECTIVAS
MARCAS E MARCAS COLECTIVAS A marca deve satisfazer os seguintes requisitos: Não ser idêntica a uma marca pertencente a um outro titular e que já tenha sido registada, ou cuja data de depósito ou prioridade anterior, para os produtos ou serviços muito semelhantes, ou for parecida com uma tal marca ao ponto de poder levar ao engano ou confusão Ser conforme aos bons costumes

13 CONDIÇÕES (cont.) JuriSTEP NOMES COMERCIAIS
NOMES COMERCIAIS Os nomes comerciais ou a sua utilização de não podem: Ser contrários a ordem pública ou aos bons costumes Ser susceptível de confundir, enganar ou induzir em erro os agentes económicos sobre a natureza da empresa designada pelo nome comercial

14 PROTECÇÃO JuriSTEP TITULAR DOS DIREITOS:
TITULAR DOS DIREITOS: Direito exclusivo de exploração económica do direito Protecção jurisdicional – através dos tribunais – contra actos de terceiros praticados sem autorização do titular

15 PROTECÇÃO (cont.) JuriSTEP PROTECÇÃO DE TERCEIROS: INTERESSE PÚBLICO:
PROTECÇÃO DE TERCEIROS: Qualquer pessoa interessada pode recorrer a um Tribunal para pedir a anulação do registo de direitos de propriedade industrial, desde que demonstre a ilicitude do direito INTERESSE PÚBLICO: Excepcionalmente, e no caso das patentes, o Estado pode, por motivos de interesse público, permitir que um terceiro explore a patente, mediante indemnização ao titular da patente

16 Os actos de concorrência desleal são ilícitos!
PROTECÇÃO (cont.) JuriSTEP ACTOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL: Os actos susceptíveis de criar confusão, com estabelecimento, produtos ou actividades industriais ou comerciais de um concorrente As afirmações falsas, no exercício do comércio, susceptíveis de prejudicar a reputação do estabelecimento, dos produtos ou da actividade industrial ou comercial de um concorrente As indicações ou afirmações que possa induzir o público em erro sobre os respectivos produtos Os actos de concorrência desleal são ilícitos!

17 DURAÇÃO DA PROTECÇÃO LEGAL
JuriSTEP PATENTES ► 20 anos após o depósito. DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS ► 5 cinco anos a contar da data do depósito do pedido do registo, renovável por 2 períodos consecutivos de 5 anos + prorrogação adicional pelo prazo de 6 meses

18 DURAÇÃO DA PROTECÇÃO LEGAL (Cont.)
JuriSTEP MARCAS E MARCAS COLECTIVAS ► 10 anos a contar da data do depósito do pedido do registo renovável por 2 períodos consecutivos de 10 anos + prorrogação adicional pelo prazo de 6 meses NOMES COMERCIAIS ► Sem prazo

19 FORMALIDADES JuriSTEP
PATENTES A protecção da invenção é obtida através de concessão da patente e do seu registo Etapas e formalidades: Depósito do pedido de patente junto do Serviço Nacional da Propriedade Industrial Exame do pedido pelo Serviço Nacional da Propriedade Industrial Concessão/rejeição da patente pelo Director de Indústria Publicação pelo Serviço Nacional da Propriedade Industrial da menção da concessão da patente Remessa ao depositante de certificado da concepção da patente e um exemplar da patente Registo da patente Colocação de exemplares da patente à disposição do público

20 FORMALIDADES (cont.) JuriSTEP DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS,
DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS, MARCAS, MARCAS COLECTIVAS E NOMES COMERCIAIS A protecção destes direitos é obtida através do registo. Etapas e formalidades: Depósito do pedido de patente junto do Serviço Nacional da propriedade Industrial Exame do pedido pelo Serviço Nacional da Propriedade Industrial Concessão/rejeição da patente pelo Director de Indústria Publicação registo e entrega ao requerente um certificado do registo do desenho ou modelo industrial

21 FORMALIDADES (cont.) JuriSTEP LÍNGUA: Português NÚMERO DE CÓPIAS:
LÍNGUA: Português NÚMERO DE CÓPIAS: Os requerimentos devem ser apresentados em duplicado Os resumos técnicos devem ser apresentados em triplicado DESCRIÇÕES TÉCNICAS: O RLPI estabelece as descrições e requisitos específicos para cada um dos direitos de propriedade industrial

22 QUEM PODE SUBMETER O PEDIDO?
JuriSTEP Legitimidade Casos aplicáveis O interessado / titular Residentes habituais ou local de actividade principal fora de STP Mandatário da propriedade industrial

23 CONTRATOS JuriSTEP Transmissão de propriedade Formalidades:
Transmissão de propriedade Formalidades: Os contratos que implicam a transmissão de propriedade de uma patente, de um certificado de registo de desenho ou modelo industrial, ou de um certificado de registo de marca ou de marca colectiva devem ser celebrados por escrito e registados [Anote: A transmissão dos direitos não é produz efeitos contra terceiros antes de efectuado o registo] Quando tenham por objecto registo de uma marca colectiva ou a um pedido de registo de marca colectiva o contrato deve ser aprovado pelo ministro responsável pela indústria [Anote: A mudança de propriedade de um registo de marca ou marca colectiva não será válida se for susceptível de enganar ou de criar confusão]

24 CONTRATOS (cont.) JuriSTEP Transmissão de propriedade (cont.)
Transmissão de propriedade (cont.) Formalidades: Se o contrato tiver como objecto a mudança de propriedade de um nome comercial, deve ser feito por escrito e a transmissão do nome implicará a transferência da empresa ou da parte da empresa identificada pelo nome. Uma cópia de cada contrato de licença relativo a uma patente, a um desenho ou modelo registado ou a uma marca registada, ou a um pedido relativo a um desses títulos, deve ser submetida ao Director de Indústria que não divulga o seu conteúdo mas o inscreve e publica uma menção dessa inscrição, um contrato de licença não é oponível a terceiros enquanto essa inscrição não tiver sido feita.

25 CONTRATOS (cont.) JuriSTEP CONTRATOS DE LICENÇA
CONTRATOS DE LICENÇA Os contratos de licença relativos ao registo de uma marca ou a um pedido de registo de uma marca deve prever um controlo efectivo do cedente da licença sobre a qualidade dos produtos ou serviços do licenciamento para os quais a marca é utilizada. O contrato é nulo caso omita essas previsões. As marcas colectivas não são podem ser objecto de contrato de licença.

26 PODE OBTER MAIS INFORMAÇÕES:
JuriSTEP Serviço Nacional da Propriedade Industrial (Ministério do Comércio, Indústria e Turismo) Endereço: Rua Viriato da Cruz C.P. 198 São Tomé São Tomé e Príncipe Telefone: +(239) / Fax: +(239) / / Organização Mundial da Propriedade Intelectual –

27 Rute Martins Santos TELEMÓVEL: + 351 938 899 116
OS NOSSOS CONTACTOS JuriSTEP Rute Martins Santos TELEMÓVEL: Kiluange Tiny Telemóvel: ENDEREÇO: Olhos de Água CCI Pinhal Novo Portugal


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