A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

JuriSTEP www.juristep.com SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: LEI-QUADRO DAS RECEITAS PETROLÍFERAS.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "JuriSTEP www.juristep.com SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: LEI-QUADRO DAS RECEITAS PETROLÍFERAS."— Transcrição da apresentação:

1 JuriSTEP www.juristep.com
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: LEI-QUADRO DAS RECEITAS PETROLÍFERAS

2 JuriSTEP ÍNDICE Âmbito de Aplicação da Lei Receitas Petrolíferas
Âmbito de Aplicação da Lei Receitas Petrolíferas Estrutura Institucional Processo Orçamental Utilização da Verba Anual Contas do Petróleo Supervisão e Fiscalização Transparência e Acesso à Informação Mecanismos de Integridade e Garantia

3 1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI
JuriSTEP A LEI REGULA O pagamento, A gestão, A utilização, A fiscalização, De todas as receitas petrolíferas, provenientes de operações petrolíferas REALIZADAS EM Território nacional santomense: – em terra, e – no mar (incluindo a Zona Económica Exclusiva) E Na Zona de Exploração Conjunta

4 2. RECEITAS PETROLÍFERAS
JuriSTEP FONTES: Elenco exemplificativo (aberto) Pagamentos, ou obrigações de pagamento, devido ao Estado santomense directa ou indirectamente relacionado com os recursos petrolíferos (depósito, jazigo, bloco ou área onde se encontrem hidrocarbonetos, comercializáveis ou não) Participações do Estado nas vendas de petróleo bruto e gás Bónus de assinatura e de produção Royalties Rendas Receitas da venda de activos Impostos, taxas, obrigações e tarifas aduaneiras Emolumentos e taxas pela prestação de serviços públicos relacionados com actividades petrolíferas Lucros líquidos de sociedades petrolíferas estatais Receitas resultantes dos direitos participativos do Estado em contratos petrolíferos Vendas de petróleo bruto Actividade comercial resultante de transacções, de petróleo bruto ou produtos petrolíferos Rendimentos sobre investimentos de receitas petrolíferas Todo e qualquer pagamento gerado com a produção comercial de hidrocarbonetos Outras receitas de natureza análoga ou que qualquer lei nacional considere como tal Verba Anual: Montante anual das receitas petrolífera que pode ser transferido das Contas do Petróleo para a Conta do Tesouro, através do processo orçamental, para financiar as despesas públicas.

5 Presidente da República
3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL JuriSTEP Entidades: De decisão, gestão e execução De controlo e fiscalização Entidades de decisão, gestão e execução: Instituição Poderes Assembleia Nacional Aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE), incluindo a Verba Anual e a sua afectação a despesas públicas Aprova os mecanismos e procedimentos orçamentais e contabilísticos de garantia de utilização da Verba Anual Aprova a Política de Gestão e Investimentos Aprova as Regras de Movimentação das Contas do Petróleo Nomeia 3 membros para a Comissão de Fiscalização do Petróleo Nomeia 2 membros para o Comité de Gestão e Investimentos Presidente da República Co-autoriza transferências a débito das Contas do Petróleo Nomeia 1 membro do Comité de Gestão e Investimentos Nomeia 1 membro da Comissão de Fiscalização do Petróleo Governo Propõe o Orçamento Geral do Estado e a Verba Anual Executa o OGE Co-autoriza transferências a débito das Contas do Petróleo (Primeiro-ministro) Preside ao Comité de Gestão e Investimentos (Ministro das Finanças)

6 Comité de Gestão e Investimentos Agência Nacional do Petróleo
3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL (Cont.) JuriSTEP Entidades de decisão, gestão e execução (cont.): Instituição Poderes Banco Central Ordena a abertura das Contas do Petróleo Administra internamente as Contas do Petróleo, incluindo o Fundo Permanente Co-autoriza transferências a débito das Contas do Petróleo (Director das Operações Exteriores) Vice-preside o Comité de Gestão e Investimentos (Governador) Propõe as Regras de Movimentação das Contas do Petróleo Comité de Gestão e Investimentos Gere e administra as Contas do Petróleo e os respectivos investimentos Agência Nacional do Petróleo Calcula e publica anualmente: - o preço médio futuro esperado do barril de petróleo e do gás - as vendas futuras esperadas de hidrocarbonetos pelo Estado ou em seu nome - o valor presente esperado dos rendimentos petrolíferos futuros Banco de Custódia Mantém e administra externamente as Contas do Petróleo, incluindo o Fundo Permanente Recebe – electronicamente – os pagamentos das Receitas Petrolíferas

7 JuriSTEP 3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL (cont.)
Entidades de controlo e fiscalização: JuriSTEP Instituição Poderes Comissão de Fiscalização do Petróleo Supervisiona as actividades e o uso das receitas petrolíferas Autoriza (transitoriamente) a celebração de contratos petrolíferos Verifica os cálculos anuais do preço médio futuro esperado do barril de petróleo e do gás, as vendas futuras esperadas de hidrocarbonetos pelo estado ou em seu nome e o valor presente esperado dos rendimentos petrolíferos futuros Pode constituir-se parte em processos judiciais Tribunal de Contas Audita anualmente as Contas do Petróleo Empresa de Auditoria Autoridades jurisdicionais (Tribunais, Ministério Público) e Polícias Garantem jurisdicionalmente o cumprimento da lei Sancionam os actos ilícitos Declaram as sanções aplicáveis Coadjuvam a Comissão de Fiscalização do Petróleo Gabinete de Registo e Informação Pública Arquiva e disponibiliza os documentos e informações referentes às Receitas e Recursos Petrolíferos

8 Apresentação de estimativas Elaboração da proposta
4. PROCESSO ORÇAMENTAL JuriSTEP Fases do processo Procedimentos Apresentação de estimativas Até 30 de Junho de cada ano, a Agência Nacional do Petróleo calcula e publica os dados necessários ao apuramento das Receitas Petrolíferas disponíveis para determinar a Verba Anual Elaboração da proposta O Governo elabora e apresenta a proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) nos termos previstos na Lei 1/86 (Lei da Administração Financeira do Estado) Discussão e aprovação A Assembleia Nacional discute a aprova o OGE nos termos previstos na Lei 1/86 Execução O Governo executa o OGE de acordo com os princípios, mecanismos e Verba Anual nele inscritos

9 JuriSTEP 5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL Designação Caracterização
Designação Caracterização Limites anuais Para 2005 – O valor que consta do Orçamento Geral do Estado aprovado pela Assembleia Nacional Depois de 2006 até o fim do primeiro ano após o início da produção de petróleo, não pode exceder o maior dos valores apurados entre: 20% do valor do saldo da Conta Nacional do Petróleo em 31 de Dezembro de 2005, como estimado pelo Banco Central; 20% do valor total estimado da Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central; Em cada ano após a data em que for anunciada a descoberta comercial de hidrocarbonetos e após a garantia de produção, o montante correspondente ao valor total previsto para a Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central, dividido pelo número de anos remanescentes até o término do primeiro ano após o previsto ano de inicio de produção

10 JuriSTEP 5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL (Cont.) Designação
Designação Caracterização Limites anuais A partir do segundo ano após o início de produção, não pode ser superior ao maior dos valores apurados entre: O montante correspondente à soma de: A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior, e A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo Valor Presente Esperado dos Rendimentos Petrolíferos Futuros em 30 de Junho do ano anterior. O montante resultante da soma de: O saldo da parte irrestrita da Conta Nacional do Petróleo em 30 de Junho do ano anterior.

11 JuriSTEP 5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL (Cont.) Designação
Designação Caracterização Limites anuais Para 2005 – O valor que consta do Orçamento Geral do Estado aprovado pela Assembleia Nacional Depois de 2006 até o fim do primeiro ano após o início de produção, não pode exceder o maior dos valores apurados entre: 20% do valor do saldo da Conta Nacional do Petróleo em 31 de Dezembro de 2005, como estimado pelo Banco Central; 20% do valor total estimado da Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central; Em cada ano após a data em que for anunciada a descoberta comercial de hidrocarbonetos e após a garantia de produção, o montante correspondente ao valor total previsto para a Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central, dividido pelo número de anos remanescentes até o término do primeiro ano após o previsto ano de início de produção

12 JuriSTEP 5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL (Cont.) Designação
Designação Caracterização Limites anuais A partir do segundo ano após o início de produção, não pode ser superior ao maior dos valores apurados entre: O montante correspondente à soma de: A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior, e A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo Valor Presente Esperado dos Rendimentos Petrolíferos Futuros em 30 de Junho do ano anterior. O montante resultante da soma de: O saldo da parte irrestrita da Conta Nacional do Petróleo em 30 de Junho do ano anterior.

13 JuriSTEP 5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL (Cont.) Designação
Designação Caracterização Afectação Princípios orientadores: descentralização sectorial e territorial Objectivos: eliminação da pobreza, melhoria da qualidade de vida do povo santomense, boa governação e desenvolvimento económico e social Sectores prioritários (regime transitório): educação, saúde, infra-estruturas, desenvolvimento rural e reforço da capacidade institucional do Estado A proposta de afectação da Verba Anual é fundamentada Distribuição descentralizada Região Autónoma do Príncipe: montante não inferior a 7% da Verba Anual Autarquias locais: montante não inferior a 10% da Verba Anual Execução e controlo da execução O Governo executa o Orçamento Geral do Estado e a Verba Anual nele inscrita A Assembleia Nacional deverá aprovar mecanismos, procedimentos orçamentais e contabilísticos de execução e controlo Transferência de montantes Efectuadas por via electrónica A autorização necessita de assinaturas de: - Presidente da República - Primeiro-ministro - Director do Tesouro e Património - Director de Operações Exteriores do Banco Central

14 JuriSTEP 6. CONTAS DO PETRÓLEO Conta Nacional do Petróleo
Contas do Petróleo: Conta nacional do Petróleo Fundo Permanente de São Tomé e Príncipe Conta Nacional do Petróleo Aspectos Caracterização Constituição Antes da recepção dos pagamentos das primeiras Receitas Petrolíferas a receber pelo Estado Objectivos Criação de rendimento Poupança Estabilização orçamental Depósitos e movimentações Todas as Receitas Petrolíferas devem ser depositadas Todas as transferências/movimentos são feitos electronicamente Gestão e administração Banco de Custódia Banco Central Comité de Gestão e Investimentos Orientações de gestão e Investimentos Princípio do Investidor Prudente Proibição do investimento financeiro em São Tomé e Príncipe ou em investimentos controlados por pessoas de nacionalidade santomense ou domiciliadas no país Enumeração legal dos instrumentos admissíveis para o investimento das Receitas Petrolíferas Proibição geral de constituição de ónus e prestação de garantias (excepto encargos financeiros com a manutenção e gestão das Contas do Petróleo, que não excedam um ano após a sua data de constituição)

15 6. CONTAS DO PETRÓLEO (Cont.)
Fundo Permanente de São Tomé e Príncipe JuriSTEP Aspectos Caracterização Constituição Até ao ano de início de produção petrolífera Receitas Até ao dia 31 de Janeiro, de cada ano a partir do segundo ano após o início de produção: o saldo da Conta Nacional do Petróleo, em 30 de Junho do ano anterior (descontado do montante da transferência da Conta Nacional do Petróleo para a Verba Anual e dos montantes devidos pelas taxas de serviço Após o início de produção: todas as Receitas Petrolíferas Extraordinárias depositada na Conta Nacional do Petróleo (no prazo de 30 dias contados a partir do respectivo depósito) Até ao dia 31 de Janeiro, a partir do segundo ano após o início de produção: um montante não superior à taxa de retorno real a longo prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior Natureza Sub-conta da Conta Nacional do Petróleo

16 Fiscalização e Supervisão
7. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO JuriSTEP Mecanismos Caracterização Auditorias As Contas do Petróleo são auditadas anualmente por: - Tribunal de Contas Empresa de auditoria (seleccionada por concurso público) Os relatórios devem ser tornados públicos Fiscalização e Supervisão A política geral de hidrocarbonetos e os relatórios de auditoria são sujeitos a: - Debate público parlamentar anual Debate público anual com a sociedade civil A Comissão de Fiscalização do Petróleo assegura a fiscalização das actividades de pagamento, gestão e utilização das Receitas Petrolíferas e dos Recursos Petrolíferos

17 Confidencialidade permitida Autoridade Conjunta de Desenvolvimento
8. TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO JuriSTEP Designação Caracterização Publicidade Consagração do princípio da transparência dos actos de gestão, pagamento e utilização das receitas petrolíferas Publicidade e acesso público de relatórios, documentos, orçamentos, contratos Proibição genérica de cláusulas de confidencialidade Meios de publicidade Criação de página na Internet Arquivamento e acesso público no Gabinete de Registo e Informação Pública Acesso à informação A informação pública deve ser: - Apresentada em língua portuguesa - Completa, integral, clara, objectiva, verdadeira, actual - De acesso universal e gratuito Poderá haver taxas a pagar por certidões, traslados ou cópias de documentos Confidencialidade permitida Direitos de propriedade industrial protegida pela lei nacional ou pelo direito internacional Autoridade Conjunta de Desenvolvimento Obrigatoriedade de publicação do Orçamento da Autoridade Conjunta Atribuição de força de lei à Declaração de Abuja sobre os princípios de transparência e gestão da Autoridade Conjunta

18 INTEGRIDADE E GARANTIA Providências cautelares
9. MECANISMOS DE INTEGRIDADE E GARANTIA JuriSTEP Mecanismos Caracterização Cláusulas implícitas Consagração de cláusulas legais implícitas obrigatórias para todos os contratos petrolíferos: - Cláusula anti-suborno - Cláusula de cumprimento da lei - Cláusula de prevalência da língua portuguesa Cláusula de transparência e publicidade Concurso Público Obrigatoriedade de submissão dos contratos petrolíferos a concurso público Regime transitório: Enquanto não houver lei sobre concursos públicos, a validade dos contratos depende de autorização da Comissão de Fiscalização do Petróleo Providências cautelares Consagração de providências cautelares sobre decisões administrativas para evitar prejuízos graves e irreparáveis Podem ser decretadas a requerimento ou por iniciativa do próprio órgão de decisão

19 Ministério Público e Polícias
9. MECANISMOS DE INTEGRIDADE E GARANTIA (Cont.) JuriSTEP Mecanismos Caracterização Tutela jurisdicional Consagração do princípio da tutela por via dos tribunais das decisões finais da Administração Ministério Público e Polícias Atribuição de legitimidade ao Ministério Público para iniciar o procedimento judicial adequado logo que tenha notícia de violações da lei As autoridades policiais prestam colaboração necessária à Comissão de Fiscalização do Petróleo

20 Efeitos jurídicos da violação da lei
9. MECANISMOS DE INTEGRIDADE E GARANTIA (Cont.) JuriSTEP Mecanismos Caracterização Incompatibilidades Proibição da acumulação de cargos nos órgãos do Estado com funções em empresas onde sejam investidas ou estejam depositadas Receitas Petrolíferas Proibição de exercício de cargos relacionados com assuntos petrolíferos dos titulares de interesses em empresas com actividades relativas às Receitas Petrolíferas Responsabilidade contra-ordenacional da pessoa que nomeai ou aceita a nomeação ou manutenção no cargo em pessoas com incompatibilidades Consagração do princípio da devolução ao Estado os montantes recebidos em violação da lei Efeitos jurídicos da violação da lei O efeito geral da violação: - Nulidade do acto, contrato ou cláusula - Não produção de efeitos contra o Estado Responsabilidade penal e contra-ordenacional: - A regular em lei especial - Regime transitório: agravação em 1/3 no mínimo da pena legal aplicável Todas as sanções de outra natureza previstas na lei geral

21 Os nossos contactos: Rute Martins Santos Telemóvel: Kiluange Tiny Telemóvel: JuriSTEP


Carregar ppt "JuriSTEP www.juristep.com SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: LEI-QUADRO DAS RECEITAS PETROLÍFERAS."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google