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PublicouLuiz Guilherme de Carvalho Clementino Alterado mais de 8 anos atrás
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A NARRAÇÃO NO GÊNERO TEXTUAL JURÍDICO 1
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1- Narrar os fatos importantes do caso concreto, tendo em vista que o reconhecimento de um direito passa pela análise do fato gerador do conflito. 2
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A construção da narrativa no gênero textual jurídico deve seguir, os seguintes elementos: 1. O que aconteceu; 2.Quem são as pessoas envolvidas no acontecimento; 3.Como ocorreu o fato; 4.Quando ocorreu o fato; 5.Onde ocorreu o fato; 6.Por que ocorreu o fato e 7.Qual ou quais as consequências do fato. 3
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Aqui, diferentemente, da narrativa literária, nem todos os fatos merecem destaque. É preciso saber selecionar o fato a ser narrado, isso porque ao lado do fato jurídico existem outros fatos que não são relevantes para o reconhecimento do direito e acabam, quando narrados, comprometendo uma das principais qualidade do texto - a clareza. 4
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Na construção desse percurso textual verifica- se também a correção gramatical, a coerência e a coesão. O texto jurídico é um texto técnico e direcionado a um grupo específico de pessoas. 5
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Narrativa Simples É uma narrativa sem compromissos de representar qualquer das partes. Deve apresentar todo e qualquer fato importante para a compreensão da lide, de forma imparcial. Seus elementos a serem narrados são: o quê?, quem?, onde?, quando? como?, por quê?. Exemplo: Maria esta com problema de saúde e necessita de uma cirurgia.
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Narrativa Valorada É uma narrativa marcada pelos compromisso de expor os fatos de acordo com a versão da parte que se representa em juízo. Por essa razão, apresenta o pedido (da parte autora) e recorre a modalizadores. Os elementos a serem narrados são: o quê?, quem?, onde?, quando? como?, por quê? e por isso (consequências). Exemplo: Maria, uma idosa, mãe de duas filhas com problemas de saúde, necessita de uma cirurgia, urgentemente!
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Escolha do léxico ! No caso da narração de gêneros textuais jurídicos a questão se resolve com a seleção do vocabulário, pois a partir da escolha do vocabulário, o narrador, no nosso caso, o advogado do autor pode narrar os fatos de uma determinada perspectiva que leve o juiz, ao examinar o caso concreto, a se convencer da veracidade do fato alegado. 8
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Seleção das fatos Não é só pela escolha do léxico que o advogado pode desde logo persuadir o juiz, mas também pela seleção dos fatos que vai narrar. É também necessário ter foco na sequência dos acontecimentos. 9
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Posturas psicológicas
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1.O observador pode ter duas posições: a.fora do campo observado
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1. maior neutralidade: o observador não se envolve com a realidade observada; 2. mais objetividade: o não envolvimento do observador resulta em observação mais objetiva; 3. observação centrada no comportamento, realizando relações de causa efeito entre estímulos e respostas ocorridos dentro do campo observado; 4. ênfase para substantivos e verbos - agente da ação e ação (e, ainda objetos sobre os quais ela recai).
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b. dentro do campo observado: 1.O observador pode ter duas posições:
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1. menos controle: o observador envolve-se afetivamente com a realidade observada; 2. mais subjetividade: o envolvimento do observador resulta em observação mais subjetiva; 3. observação centrada na percepção, procurando perceber a estrutura global a partir dos elementos sensoriais; 4. ênfase para adjetivos e elementos circunstanciais: a especificação atributiva impõe-se.
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Referência DAMIÃO, Regina Toledo, HENRIQUES, Antonio. Curso de Português jurídico. 11 ed. Atlas: São Paulo, 2010. 15
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