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PublicouRaphael Imperial Neves Alterado mais de 8 anos atrás
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Direito do Trabalho
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Noção de direito do Trabalho Noção de direito do Trabalho Identificar sujeitos de relação jurídica do trabalho Identificar sujeitos de relação jurídica do trabalho Contratos de Trabalho Contratos de Trabalho
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Direito do Trabalho Parte do Ordenamento constituída pelas normas e princípios jurídicos que disciplinam as relações de trabalho
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Ordenamento (ou Direito) = Ordenação Certa zona da realidade social
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Direito do Trabalho Ordenação Normas e Principios revelados pelas fontes de Direito: Leis, convenções colectivas, etc Zona de Realidade Específica Trabalho
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Direito do Trabalho Trabalho Actividade – ”Encarreguei A de fazer o trabalho de esteticista” Esforço – “Dá muito trabalho arranjar unhas” Emprego – “ir para o trabalho” Resultado de uma obra – “foi premiado um trabalho cientifico de mérito” Factor de produção – “o trabalho é um dos componentes dos custos de produção” Classe – “os representantes do trabalho”
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Direito do Trabalho TRABALHOACTIVIDADE Em Direito de Trabalho :
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Direito do Trabalho TRABALHO Toda a actividade com as seguintes características: a)Trabalho ou labour humano intelectual ou manual; b) Trabalho produtivo c) Trabalho por conta alheia d) Trabalho livre e) Trabalho Subordinado f) Trabalho em regime de Direito Privado
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Direito do Trabalho Carácter Subordinado do trabalho Dependência Económica e Jurídica
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Direito do Trabalho “Entre o Rico e o Pobre e o forte e o fraco é a lei que liberta e a liberdade que oprime” Lacordaire
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SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHO
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Direito do Trabalho Empregador Credor da prestação de trabalho Dirige, orienta e é devedor da retribuição Trabalhador Credor da retribuição Devedor da prestação de trabalho subordinado
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Direito do Trabalho Empregador Trabalhador Sujeitos Colectivos
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Direito do Trabalho CÓDIGO DE TRABALHO Parte I Fontes Contrato de Trabalho Direito Colectivo Parte II Normas relativas à responsabilidade penal e contra-ordenacional
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Direito do Trabalho Lei 99/2003 de 27 de Agosto Lei 35/2004 de 29 de Julho
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