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1 Empreendedorismo e as Organizações Prof. Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo Recife.

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Apresentação em tema: "1 Empreendedorismo e as Organizações Prof. Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo Recife."— Transcrição da apresentação:

1 1 Empreendedorismo e as Organizações Prof. Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo Recife

2 Contatos n Prof. Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo n Apelido: Alexandre Cordel n E-mail/hangout: alexandrecordel@gmail.comalexandrecordel@gmail.com greinaldo@fbv.edu.br n Site: http://www.alexandrecordel.com.br/fbvhttp://www.alexandrecordel.com.br/fbv n Celular: (81) 9 9801-1878

3 Entendendo melhor sobre Organizações Classificação das Organizações Instituições: Quando não visam lucros. Empresas: Quando visam lucros.

4 1º Classificação das Empresas a)Quanto ao Objeto; b) Quanto ao Número de Proprietários; c) Quanto a Origem dos Capitais; d) Quanto a Responsabilidade dos Proprietários; e) Quanto ao Ramo e Atividades que Desenvolvem. Entendendo melhor sobre Empresa

5 a) Quanto ao Objeto Civis – aquelas que têm por objetivo a prática de atos relacionados principalmente com a prestação de serviços. Mercantis – aquelas que se encarregam da prática de atos de natureza comercial. b) Quanto ao Número de Proprietários Empresas Individuais ou Firmas Individuais – são aquelas que pertencem a um único proprietário. Empresa Coletiva ou Sociedade – são aquelas que pertencem a mais de um proprietário, que são geralmente denominados Sócios. Entendendo melhor sobre Empresa

6 c) Quanto ao Origem dos Capitais Públicas – São empresas constituídas com capital do Governo (Federal, Estadual ou Municipal), para atender interesses da coletividade. Privadas – Também denominadas empresas particulares, são constituídas com capital particular. Mista – Mais conhecidas por empresas de economia mista, são constituídas com capital do Governo e de particulares ao mesmo tempo, sendo o Governo seu maior proprietário, isto é, mais de cinquenta por cento do capital a ele pertence. Entendendo melhor sobre Empresa

7 d) Quanto a Responsabilidade dos Proprietários Empresa de Responsabilidade Limitada – São sociedades em que a responsabilidade dos sócios perante os compromissos assumidos pela empresa tem como limite o valor do capital. Em caso de falência, os bens particulares dos sócios não serão utilizados para pagamento das obrigações, salvo nos casos de fraude. Empresa de Responsabilidade Ilimitada – podem ser firmas individuais ou sociedade, nas quais a responsabilidade do proprietário ou dos sócios perante os compromissos assumidos pela empresa é integral, isto é, não se limita ao valor do capital. No caso de falência, os bens particulares do proprietário ou dos sócios podem ser utilizados para pagamento das dividas. Empresa de Responsabilidade Mista – São sociedades das quais participam sócios com responsabilidades limitadas e sócios com responsabilidades ilimitadas. Entendendo melhor sobre Empresa

8 e) Quanto ao Ramo e Atividade que Desenvolve Extrativas – Trabalham com extração de matérias-primas da natureza, como madeira, ferro, ouro, argila, peixes etc. Dividem-se em extrativa animal, vegetal e mineral. Agropastoris – Trabalham com o cultivo de plantas e/ou criação de animais. Industriais – Trabalham com a transformação da matéria- prima em novos bens. Comerciais – Trabalham com as operações de compra e venda de mercadorias. Prestadoras de Serviços – trabalham com a prestação de serviços ao público em geral. Entendendo melhor sobre Empresa

9 2 º Pessoas Física e Pessoas Jurídicas É a pessoa natural, o indivíduo fisicamente representado. É o ser humano capaz de adquirir direitos e assumir obrigações. Pessoas Físicas: Pessoas Jurídica: É uma organização constituída por uma ou mais pessoa com ou sem fins lucrativos. Entendendo melhor sobre Empresa

10 Assim como a Pessoa Física, a Pessoa Jurídica também tem a capacidade de assumirem direitos e contraírem obrigações. Esses Direitos e Deveres, porém, são distintos daqueles dos indivíduos que a compõem. As Pessoas Jurídicas podem Ser: De Direito Público – União, Estados, Municípios, Autarquias, Sindicatos, Partidos Políticos. De Direito Privado – As Sociedades Civis, as Sociedades Mercantis, as Sociedades sem Fins Lucrativos. Entendendo melhor sobre Empresa

11 3 º Nome e Forma Jurídica das Empresas Toda pessoa física possui um nome que a identifica diante das demais. Isto também ocorre com pessoas jurídicas (empresas) O Nome Comercial da empresa poderá ser: Firma ou razão Social – Corresponde ao nome pelo qual a empresa foi registrada na Junta Comercial. Denominação – É uma denominação que indica, geralmente, o ramo de atividade da empresa. Nome Fantasia – É o nome através do qual a empresa se torna popular. Entendendo melhor sobre Empresa

12 4 º Constituição de uma Empresa Para desenvolver suas atividades, as empresas precisam estar juridicamente constituídas. Além disso é preciso: Escolher o número de proprietários – se pretende constituir uma empresa sozinho (empresa individual) ou se pretende ter outros sócios (sociedade). Capital – é a importância, geralmente em dinheiro, que o proprietário ou os sócios precisam ter para constituir a empresa. Ponto Comercial – é o lugar aonde a empresa irá se estabelecer: um prédio, uma casa, uma sala etc. adequado ao ramo do negócio. Entendendo melhor sobre Empresa

13 5 º Legalização de uma Empresa A legalização das empresas se dá pelo registro da mesma nos seguintes órgãos: 1. Junta Comercial (JUCEPE) – é um órgão estadual em que as empresas devem registrar seus atos constitutivos. 2. Secretaria da Receita Federal – é onde as empresas serão registradas no Cadastro Geral de Contribuintes, obtendo assim seu número do CGC. 3. Prefeitura Municipal - onde o estabelecimento é registrado no Cadastro Fiscal de Serviços, na Secretaria de Finanças do Município ou órgão equivalente, a fim de obter o número de inscrição municipal. Entendendo melhor sobre Empresa

14 4. Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) – onde as empresas recebem o número de inscrição estadual. Este registro é necessário para fins de fiscalização e recolhimento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 5. Previdência Social (INSS) – este registro é necessário para que as empresas recolham as contribuições previdenciários em seu nome como também em nome dos empregados. Essas contribuições efetuadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), patrão, empregados e seus dependentes têm direito aos benefícios oferecidos pela Previdência Social, como aposentadoria, pensão etc. 6. Delegacia Regional do Trabalho – as empresas devem registrar os livros de registro de empregados e de inspeção do trabalho, através dos quais se controla a situação trabalhista e previdenciária de cada empregado. 7. Sindicato de Classe – é uma entidade representativa dos interesses econômicos e profissionais de todos os que exercem, como empregados autônomos ou patrões atividades idênticas ou similares. O registro é feito mediante o recolhimento da contribuição através de uma guia própria realizada anualmente. Entendendo melhor sobre Empresa

15 8. Agência de Vigilância Sanitária (Apevisa) – para o caso de empresas que tem como Atividade Econômica Principal que trabalham com produtos fabricados, armazenados, distribuídos ou comercializados em condições precárias e por estabelecimentos sem os requisitos técnicos exigidos representam riscos para a saúde da população. 9. Corpo de Bombeiros Militar – todos as empresas necessitam de uma vistoria de prevenção de segurança, prevenção e extinção de incêndio, principalmente as que trabalham com produtos inflamáveis, combustíveis ou de fácil combustão. 10. Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) - O licenciamento ambiental é o dispositivo legal capaz de garantir ao empreendedor o reconhecimento público de que suas atividades estão sendo desenvolvidas em conformidade com a legislação ambiental e em observância à qualidade ambiental. Entendendo melhor sobre Empresa

16 Tipos de Empresas

17 n Sociedade Limitada (LTDA): (arti­gos 1052 a 1087 do Código Civil Brasi­leiro de 2002) n Micro-Empreendedor Individual (MEI): (Lei Complementar nº 128/ 2008) n Empresa Individual de REsponsa­bilidade LImitada (EIRELI): (Lei nº 12.441/2011) n Sociedade Anônima (Empresa S.A.): (Lei n o 6.404, de 15 de dezembro de 1976)

18 Tipos de Empresas n Sociedade Limitada – LTDA: Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento. n Micro-Empreendedor Individual – MEI: A pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.

19 Tipos de Empresas n Empresa Individual de REsponsa­bilidade LImitada – EIRELI: A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos. n Sociedade Anônima (Empresa S.A.) - É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.

20 Regime Tributário n Simples Nacional n Lucro Real n Lucro Presumido

21 Perfil das Empresas n O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL é: Margens de lucro médias ou altas. Custos operacionais baixos. Folha salarial média ou grande. Mercadorias não contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral. Mercadorias não submetidas ao regime de substituição tributária. Ter como cliente o consumidor final.

22 Perfil das Empresas n O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação LUCRO REAL é: 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido). Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período. Folha salarial baixa. Margens de lucro baixa. Custos operacionais altos (aluguéis, fretes, energia elétrica e etc.). Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral. Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária. Independente do cliente comprador.

23 Perfil das Empresas n O perfil das empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO é: A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta conforme a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. A alíquota é determinada em 15% a ser aplicada sobre a base de cálculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período. Folha salarial baixa. Margens de lucro reduzidas. Custos operacionais baixos (prédio próprio, compras sem frete, etc.). Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral. Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária. Independente do cliente comprador.

24 Abertura de Empresa n Em Pernambuco basicamente é que um usuário cadastrado no site da JUCEPE terá de prestar todas as informações necessárias da empresa já no ato da consulta de nome empresarial. n Esse procedimento será seguido de uma avaliação em conjunto pela Junta comercial, Secretaria da Fazenda e Prefeitura. n A Jucepe analisará a colidência de nomes e a validade do objeto social. n A Prefeitura avaliará a permissão da atividade econômica no endereço mencionado. n A Secretaria da Fazenda (no caso de empresa mercantil) fará a avaliação do quadro societário (sócios) da empresa.

25 Abertura de Empresa n Dados necessários para preenchimento do cadastro: Razão Social (Nome empresarial) Nome fantasia Endereço completo Dados dos sócios (Nome, endereço completo, CPF, RG, estado civil, regime de comunhão de bens (se casado), profissão, naturalidade.) Objeto social (Atividade a ser exercida) Valor e distribuição do capital social

26 Abertura de Empresa n Documentos necessários: Cópia de RG e CPF autenticados em cartório; Contrato de locação do imóvel ou escritura no caso de imóvel próprio. Caso não haja nenhum impedimento, serão liberados os documentos para assinatura dos sócios e pagamento de taxas. Mesmo diante dessa mudanças positivas, ainda se faz necessário a contratação de um serviço especializado na hora de abrir a sua empresa. Existem diversos fatores que influenciarão o empreendimento e que precisam ser analisados com atenção: 1. Que tipo de sociedade será constituída? 2. Será Empresa Individual, Ltda, Eireli? 3. Qual o regime de tributação que deve ser escolhido? 4. Qual a diferença entre eles e como minha empresa se adequará a isso? 5. A empresa poderá ser incluída no Super Simples?

27 Abertura de Empresa n As respostas as perguntas anteriores serão de fundamental importância e podem, por exemplo, influenciar na carga tributária a ser submetida à empresa pelo governo. n Existe uma infinidade de detalhes que só um escritório contábil pode analisar profissionalmente e ajudar o empreendedor a fazer uma opção mais viável ao negócio.

28 Abertura de Empresa n Custos de abertura de uma empresa n Taxas: Jucepe -R$ 101,00 Empresa Individual -R$ 293,00 Ltda e EIRELI -R$ 560,00 Sociedade anônima Receita Federal R$ 21,00 Prefeitura R$ (Depende da cidade) Bombeiros R$ (Depende do tamanho do estabelecimento) Honorários dos despachantes R$ (varia)

29 Abertura de Empresa

30 Abertura Empresa

31 Principais Impostos Pagos por Empresas n Tributos federais: IRPJ (L. Presumido ou L. Real) – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas CSLL (12% L. Presumido e 9% L. Real) – Contribuição Social sobre o Lucro PIS/Pasep (0,65% Faturamento Bruto) – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Cofins (3% Faturamento Bruto) – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social INSS (20% sobre a folha + 5,8% entidades+ 1% a 3% SAT + 11% Empresário) – Previdência Social IPI (varia) – Imposto sobre Produtos Industrializados n Tributos estaduais: ICMS (18% produtos e serviços) – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações n Tributos municipais: ISS (5% serviços) – Imposto sobre Serviços

32 Impostos e Taxas pagos por PF e PJ n IMPOSTOS FEDERAIS II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados IOF – Imposto sobre Operações Financeiras ITR – Imposto Territorial Rural IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas (não esta sendo aplicado)

33 Impostos e Taxas pagos por PF e PJ n TAXAS FEDERAIS Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004 Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16 Taxa de Emissão de Documentos Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003 Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004 Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999 Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000 Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999 Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.) Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18 Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004 Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998 Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

34 Impostos e Taxas pagos por PF e PJ n CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS INSS Autônomos e Empresários INSS Empregados INSS Patronal FGTS (contribuição) Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001 PIS/PASEP (contribuição) – COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” Contribuição ao Funrural – LC 11/71 Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955 Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974 Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/96 e Lei 9.472/97. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/00. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Lei 10.893/04 Fundo da Marinha Mercante (FMM) – Lei 10.893/04

35 Impostos e Taxas pagos por PF e PJ n IMPOSTOS ESTADUAIS ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ITCD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito n TAXAS ESTADUAIS Taxa de Emissão de Documentos Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

36 Impostos e Taxas pagos por PF e PJ n IMPOSTOS MUNICIPAIS IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza Taxas Municipais Taxa de Coleta de Lixo Taxa de Conservação e Limpeza Pública Taxa de Emissão de Documentos Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal Contribuições Municipais Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto. n OUTRAS TAXAS Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989 Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

37 Impostos e Taxas pagos por PF e PJ n OUTRAS CONTRIBUIÇÕES Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991 Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946 Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946 Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993 Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) Contribuição Sindical Laboral Contribuição Sindical Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

38 Referências 1.DORNELAS, José Carlos Assis. Plano de negócios: seu guia definitivo o passo a passo você planejar e criar um negócio de sucesso. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 2.DORNELAS, José Carlos Assis. Empreendedorismo: transformando ideias em negócios. Rio de Janeiro: Campus, 2001. 3.LEITE, Emanuel. O fenômeno do empreendedorismo: criando riquezas. Recife: Bagaço, 2002 4.https://endeavor.org.br/https://endeavor.org.br/ 5.http://www.empreendedorescriativos.com.br/http://www.empreendedorescriativos.com.br/ 6.http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/


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