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Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional. Ministério da Ciência, Tecnologia,

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1 Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

2 ENCTI O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou no dia 12 de maio de 2016, a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) 2016-2019. O documento coloca como condição para o Brasil dar um salto no desenvolvimento científico e tecnológico e elevar a competitividade de produtos e processos um Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) robusto e articulado. Para que o Brasil possa realizar o sonho de uma sociedade próspera, justa e soberana, é decisivo avançar na estruturação de uma base econômica apoiada em um processo autóctone e dinâmico de inovação, por meio da construção de uma agenda ambiciosa de CT&I que deve ter como alicerce a educação e a pesquisa básica de qualidade.

3 Emenda Constitucional Atualização das disposições que tratam de CT&I e inclusão 85/2015 do termo “Inovação” na CF/88 e regulamentação do SNCTI Marco Legal da Biodiversidade Lei 13.123/15 Novo Marco Legal Atualização da Lei de Inovação e revisão de outros de CT&I instrumentos normativos Lei 13.243/16 Histórico Recente Redução da burocracia e estímulo à pesquisa e inovação com espécies nativas Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

4 Articulação das Políticas A ENCTI se articula com as demais políticas de Estado e com os vários atores do Sistema Nacional de CT&I Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

5 Mapa estratégico da ENCTI 2016 – 2019 Objetivo: CT&I para o Desenvolvimento Nacional Desafios 1. Posicionar o Brasil entre os países com maior desenvolvimento em CT&I; 2. Aprimorar as condições institucionais para elevar a produtividade a partir da inovação; 3. Reduzir assimetrias regionais na produção e no acesso à CT&I; 4. Fortalecer as bases para a promoção do desenvolvimento sustentável; 5. Desenvolver soluções inovadoras para a inclusão produtiva e social. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

6 Eixo Estruturante Expansão, Consolidação e Integração do Sistema Nacional de CT&I - EC 85/2015 e Lei 13.243/2016; - Propriedade intelectual e transferência de tecnologia; - Articulação entre universidades, centros de pesquisa e empresas; - Fundos de investimento de capital empreendedor. - Recuperação do FNDCT; - PSI e Inova Empresa; - Poder de compra do Estado; - Cláusulas de PD&I das Agências Reguladoras; - Lei do Bem: continuidade do incentivo e o estímulo à adesão pelas empresas - Ciência Sem Fronteiras, RHAE, Pronatec; - Fixação de recursos humanos; - Formação de engenheiros e pesquisadores; - Atração de talentos. - INCT; - Interação entre ICT e empresas; - Comercialização da pesquisa pública; - Modernização da concessão de patentes e de propriedade intelectual. - Centros e Laboratórios Nacionais Multiusuários; - Proinfra; - Diretório de Instituições e Infraestrutura Pesquisa (DIIP); - Sirius e RMB. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

7 Dimensões da ENCTI Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

8 Temas estratégicos Água Alimentos Energia Clima Saúde Biomas e Bioeconomia Economia e Tecnologias Aeroespacial e Nuclear Ciências e Sociedade Digital Convergentes e Defesa Tecnologias Sociais Habilitadoras Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

9 Tecnologias Convergentes e Habilitadoras Exemplos Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

10 Economia e Sociedade Digital Exemplos Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

11 Indicadores ENCTI Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

12 Próximos Passos Início da elaboração dos Planos Setoriais de CT&I (maio/2016) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

13 Bônus Tecnológico (art. 2º, XIII, da Lei nº 10.973/2004, incluído pela Lei nº 13.243/2016) XIII - bônus tecnológico: subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados, ou transferência de tecnologia, quando esta for meramente complementar àqueles serviços, nos termos de regulamento; Quais as características específicas deste instrumento devem ser definidas? Quais as melhores formas de operacionalização do instrumento? Que definição de empresa de médio porte deve ser adotada? Regulamentação Consulta Pública

14 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Cessão do uso de imóveis para instalação e consolidação de ambientes promotores da inovação (art. 3º-B, § 2º, I, da Lei nº 10.973/2004, incluído pela Lei nº 13.243/2016) I - ceder o uso de imóveis para a instalação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, diretamente às empresas e às ICTs interessadas ou por meio de entidade com ou sem fins lucrativos que tenha por missão institucional a gestão de parques e polos tecnológicos e de incubadora de empresas, mediante contrapartida obrigatória, financeira ou não financeira, na forma de regulamento; Deve-se aplicar a legislação vigente de cessão de direito real de uso da União (Lei 9.636/1998) ou criar um novo regime? Quais seriam as possíveis contrapartidas não financeiras? A iniciativa deve partir da União ou pode haver proposta das entidades interessadas? Regulamentação Consulta Pública

15 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Participação minoritária da União e dos demais entes federativos e suas entidades autorizados, no capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores (art. 5º, da Lei nº 10.973/2004, alterado pela Lei nº 13.243/2016) Art. 5 o São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo. Quais os critérios devem orientar a participação acionária de que trata o dispositivo? Quais os instrumentos podem ser usados para viabilizar essa participação? Regulamentação Consulta Pública

16 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Celebração de instrumentos jurídicos e a prestação de contas de forma simplificada (art. 9º-A, § 2º, da Lei nº 10.973/2004, incluído pela Lei nº 13.243/2016) Art. 9 o -A. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são autorizados a conceder recursos para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação às ICTs ou diretamente aos pesquisadores a elas vinculados, por termo de outorga, convênio, contrato ou instrumento jurídico assemelhado. § 2 o A celebração e a prestação de contas dos instrumentos aos quais se refere o caput serão feitas de forma simplificada e compatível com as características das atividades de ciência, tecnologia e inovação, nos termos de regulamento. Quais instrumentos jurídicos podem ser utilizados? Quais os critérios e forma de celebração? Qual seria a forma de prestação de contas? Sistema unificado? Regulamentação Consulta Pública

17 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação orçamentária para outra (art. 9º-A, § 4º, da Lei nº 10.973/2004, incluído pela Lei nº 13.243/2016) § 4 o Do valor total aprovado e liberado para os projetos referidos no caput, poderá ocorrer transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, de acordo com regulamento. Quais critérios e procedimentos devem ser observados para a transposição, remanejamento ou transferência? Regulamentação Consulta Pública

18 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Prazo para manifestação do órgão ou da autoridade máxima da instituição acerca da cessão dos direitos da ICT sobre a criação (art. 11, parágrafo único da Lei nº 10.973/2004) Parágrafo único. A manifestação prevista no caput deste artigo deverá ser proferida pelo órgão ou autoridade máxima da instituição, ouvido o núcleo de inovação tecnológica, no prazo fixado em regulamento. O prazo do decreto atual é razoável? Regulamentação Consulta Pública

19 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Procedimentos para a prestação de informações pela ICT pública ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (art. 17, da Lei nº 10.973/2004, alterado pela Lei nº 13.243/2016). Art. 17. A ICT pública deverá, na forma de regulamento, prestar informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Quais informações relevantes devem ser consolidadas pelo MCTI? Regulamentação Consulta Pública

20 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Dispensa de licitação nos contratos de fornecimento de produto ou processo inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação encomendadas pelo Poder público (art. 20, § 4º, da Lei nº 10.973/2004, incluído pela Lei nº 13.243/2016) § 4 o O fornecimento, em escala ou não, do produto ou processo inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação encomendadas na forma do caput poderá ser contratado mediante dispensa de licitação, inclusive com o próprio desenvolvedor da encomenda, observado o disposto em regulamento específico. Quais critérios para permitir a contratação do produto ou processo inovador que resultará da encomenda estatal? Regulamentação Consulta Pública

21 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados de forma simplificada e uniformizada (art. 27-A, da Lei nº 10.973/2004, incluído pela Lei nº 13.243/2016) Art. 27-A. Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com base nesta Lei deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas e, de forma a garantir a governança e a transparência das informações, ser realizados anualmente, preferencialmente, mediante envio eletrônico de informações, nos termos de regulamento. Qual seria a forma de prestação de contas? Sistema unificado? Deve haver uma forma de prestação para cada instrumento de estímulo à inovação? Regulamentação Consulta Pública

22 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Procedimentos especiais para a dispensa de contratação de obras e serviços de engenharia nas áreas de pesquisa e desenvolvimento (art. 24, § 3º, Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 13.243/2016) § 3 o A hipótese de dispensa prevista no inciso XXI do caput, quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica. Como seriam esses procedimentos especiais? Quais critérios podem ser acrescentados ou simplificados em relação aos atualmente previstos na Lei nº 8.666/1993? Regulamentação Consulta Pública

23 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Dispensa de documentos de habilitação nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 32, § 7º, Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 13.243/2016) § 7 o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 e este artigo poderá ser dispensada, nos termos de regulamento, no todo ou em parte, para a contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, desde que para pronta entrega ou até o valor previsto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23. Quais documentos podem ser dispensados? Regulamentação Consulta Pública

24 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Critérios e habilitação para as isenções e reduções do Imposto de Importação por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (art. 2º, inciso I, alínea g, da Lei nº 8.032/90, incluído pela Lei nº 13.243/2016). g) por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, cujos critérios e habilitação serão estabelecidos pelo poder público, na forma de regulamento; Quais critérios podem ser exigidos? Qual seria a forma de habilitação? Regulamentação Consulta Pública

25 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Procedimento simplificado e prioritário para os processos de importação e de desembaraço aduaneiro de bens, insumos, reagentes, peças e componentes a serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica ou em projetos de inovação (art. 11, da Lei nº 13.243/2016). Art. 11. Os processos de importação e de desembaraço aduaneiro de bens, insumos, reagentes, peças e componentes a serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica ou em projetos de inovação terão tratamento prioritário e observarão procedimentos simplificados, nos termos de regulamento, e o disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e nas alíneas “e” a “g” do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990. Quais os mecanismos de simplificação e prioridade devem ser adotados pelos órgãos envolvidos no processo de importação e de desembaraço aduaneiro? Regulamentação Consulta Pública

26 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Atuação de ICTs públicas no exterior (§ 2º do art. 15, da lei 13.243/2016) § 2 o Os mecanismos de que trata o caput deverão compreender, entre outros objetivos, na forma de regulamento: I – o desenvolvimento da cooperação internacional no âmbito das ICTs, inclusive no exterior; II – a execução de atividades de ICTs nacionais no exterior; III – a alocação de recursos humanos no exterior. Que outros objetivos podem ser contemplados? Quais critérios são importantes para definir o apoio ao processo de internacionalização de uma ICT? Regulamentação Consulta Pública

27 EDWARD MADUREIRA BRASIL – Secretário Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

28 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para Inclusão Social (SECIS)

29 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social SECIS NO ÂMBITO DO MCTI

30 A SECIS/MCTI foi criada pelo Decreto 4.724, em 2003. MISSÃO: Promover políticas públicas que viabilizem o desenvolvimento socioeconômico e a inclusão social por meio de ações de disseminação de conhecimentos e transferência de tecnologias às populações em situação de pobreza e/ou vulnerabilidade. COMPETÊNCIAS: Propor, supervisionar e coordenar políticas públicas que viabilizem a difusão do conhecimento e tecnologia apropriados em comunidades carentes no meio rural e urbano, por meio de ações de articulação do MCTI com outros órgãos públicos e entidades representativas do empresariado, visando o desenvolvimento social do país. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social NORMATIVO DE CRIAÇÃO DA SECIS

31 Popularização da C,T&I e Melhoria da Educação Científica; Extensão Tecnológica e Tecnologia Social; Tecnologia Assistiva; Segurança Alimentar e Nutricional; Tecnologias para Cidades Sustentáveis; Inclusão Digital. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social PROGRAMAS ESTRUTURANTES DA SECIS

32 Áreas de Atuação: Semana Nacional de Ciência e Tecnologia; Ciência Móvel; Olimpíadas de Conhecimento; Apoio a Centros e Museus de Ciência; Mídias Digitais. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social POPULARIZAÇÃO DA C,T&I E MELHORIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS

33 SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NÚMEROS DA SNCT 2015 - Tema: “LUZ, CIÊNCIA E VIDA”. - 1.081 cidades - 147 mil atividades - 2.600 instituições Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

34 Tema de 2016 : Ciência, Tecnologia e Alimentação Slogan: “CIÊNCIA ALIMENTANDO O BRASIL” Período: 17 a 23 de outubro Metas: 160 mil atividades em 1200 municípios Ações em andamento: Resultado do concurso nacional para a logo de 2016; Concurso para apoio nos estados; Procura por parcerias privadas. semanact.mcti.gov.br/ Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

35 Áreas de Atuação: Centros Vocacionais Tecnológicos – CVTs; Tecnologias Sociais; Incubadoras Tecnológicas de Empreendimentos Econômicos Solidários. 400 unidades Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social EXTENSÃO TECNOLÓGICA: INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA

36 O Pavilhão de Unidade Laboratorial abriga a agroindústria de beneficiamento, laboratórios de microbiologia, de análise sensorial, fisioquímico e incubadoras. O Pavilhão de Formação Profissional possui salas de aula para 90 alunos, auditório com videoconferência para até 150 pessoas, biblioteca, infocentro e almoxarifados. CVT - BAHIA PESCA: Inaugurado em jan. 2016 Hoje os CVT são uma das principais ações desta SECIS, conectando-se com outras iniciativas, trazendo inovação a tecnologias desenvolvidas de forma incipiente em localidades que carecem de iniciativas que fomentem a inclusão produtiva da população em vulnerabilidade social. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO – CVT

37 “Produtos, técnicas e/ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que represente efetivas soluções de transformação social”. Na prática este conceito implica em: -Comunidade não é apenas beneficiária, mas parte da equipe de P&D; -Solução tem que ser eficaz; -Solução tem que ser escalável (re-aplicação). TECNOLOGIAS SOCIAIS Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

38 MCTI/SECIS integra o Plano “Viver sem Limite” da Presidência da República Encontro Nacional de Pesquisadores em Tecnologia Assistiva das Instituições de Ensino parceiras - novembro de 2015. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Decreto 7.612 de 17/11/2011 – Viver sem Limite ACESSO À EDUCAÇÃO ATENÇÃO À SAÚDE INCLUSÃO SOCIAL A CESSIBILIDADE Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social TECNOLOGIA ASSISTIVA

39 7 Núcleos de TA CNRTA - Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva CNRTA Campinas/SP 10 Núcleos de TA 9 Núcleos de TA 36 Núcleos de TA 23 Núcleos de TA Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social OPORTUNIDADES DE PARCERIA: 85 Núcleos de Tecnologia Assistiva

40 Estratégia de fortalecimento das ações de inclusão social e redução das desigualdades regionais por meio de apoio a projetos e ações de pesquisa e extensão. A Rede de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional da UNASUL, constitui-se hoje numa importante estratégia sociopolítica regional, com potencial agregador de talentos, ideais e influências para garantia dos direitos fundamentais dos povos, da terra e fundamentalmente do direito humano a alimentação adequada. Chamada Pública MCTI /CNPq Nº 82 /2013 Unasul e África - R$ 4 milhões 25 projetos interinstitucionais apoiados / 1 finalizado e 24 em execução Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

41 Bônus Tecnológico Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Resultados alcançados: REDE SSAN - UNASUL integra 170 Instituições / 701 Pesquisadores Continentes AMERICA DO SUL (157) ÁFRICA (10)EUROPA (3) Número de instituições por país Brasil ( 132 ) Moçambique (2) Itália (1) Argentina (7)Camarões (1)Portugal (1) Bolívia (3)Senegal (1)Roma (1) Chile (6)Guiné (1) Colômbia (1)Angola (2) Paraguai (2Etiópia (2) Uruguai (3)Níger (1) Peru (1) SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

42 Projeto Núcleos de Estudo em Agroecologia e Produção Orgânica NEAS por Região Chamadas 46/2012 e 81/2013 CHAMADA 46CHAMADA 81 IFs e CVT CHAMADA 81 Universidades CHAMADA 40 TOTAL NORTE358218 NORDESTE691429 CENTRO-OESTE146112 SUDESTE8715131 SUL471829 2232613119 Rede Nacional de Núcleos e CVTs de Agroecologia e Produção Orgânica 10 ANOS de PARCERIA – MCTI/MAPA/MEC/MDA/MPA - 124 Mil Famílias Beneficiadas 119 Núcleos implantados – 431 professores/639 bolsistas/ 403 extensionistas Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

43 TECNOLOGIAS PARA CIDADES SUSTENTÁVEIS O Programa Cidade Sustentável está estruturado para apoiar projetos nos seguintes subtemas: Construções Sustentáveis de Interesse Social; Mobilidade e Transporte Coletivo; Saneamento Ambiental; Sistemas Sustentáveis de Energia; Agricultura Urbana. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

44 INCLUSÃO DIGITAL Articulação com diferentes parceiros, como Ministério das Comunicações, a Telebrás e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação e SERPRO. Apoio por meio de bolsas CNPq ao funcionamento de 9.000 Telecentros Br; Implantação de 157 Cidades Digitais; Implantação do Programa Metrópole Digital – SECIS/UFRN (atendimento à 2.400 jovens talentos); Apoio a implantação de infraestrutura a 3.000 Espaços Públicos para inclusão digital e soluções de e-Gov nos municípios. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

45 Osório Coelho Guimarães Neto Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social (DEARE) Douglas Falcão Silva Departamento de Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia (DEPDI) Sônia da Costa Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar e Nutricional (CGSA) Marcos Alberto Barbosa de Carvalho Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social (CGAP) Equipe da SECIS

46 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações


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