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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MAURÍCIO FERNANDO DA SILVA Contador, Mestrando em Ciências Contábeis pela PUC-SP, Pós-Graduado em Estratégia.

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1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MAURÍCIO FERNANDO DA SILVA M.NANDO@UOL.COM.BR Contador, Mestrando em Ciências Contábeis pela PUC-SP, Pós-Graduado em Estratégia Gerencial de Empresas, ênfase contábil, Professor e Coordenador de Curso e Empresário Contábil

2 SUMÁRIO CARGA TRIBUTÁRIA ABRANGÊNCIA DO PLANEJAMENTO ELISÃO FISCAL EVASÃO FISCAL DIFERENÇCAS ELISÃO E EVASÃO CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO NORMA ANTIELISIVA COMO ELABORAR PLANEJAMENTO NECESSIDADE INFORMAÇÃO REGIMES TRIBUTAÇÃO QUEM PODE O QUÊ? VANTAGENS E DESVANTAGENS COMPARATIVO REGIMES TRIBUTAÇÃO TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PONTO DE EQUILÍBRIO PREJUÍZO FISCAL RESULTADO NÃO OPERACIONAL ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL VARIAÇÃO CAMBIAL AJUSTE EXERCÍCIO ANTERIOR LUCROS PRÓ-LABORE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO INCENTIVO FISCAL IMPORTAÇÃO (TRANSFER PRICING) EXPORTAÇÃO (TRANSFER PRICING) SEGURIDADE SOCIAL ISSQN ICMS ESTUDO DE CASOS RADAR ELETRÔNICO FISCO

3 CONTABILIDADE PÚBLICA ARRECAÇÃO X GASTOS PÚBLICOS  ARRECADAÇÃO = SUPERÁVIT < ARRECADAÇÃO = DÉFICIT

4

5 JORNAIS E INTERNET Arrecadação de Impostos Bate Recorde O Globo (26.10.2005) – Marta Beck O Apetite que não Cessa O Globo (26.09.2005) – Regina Alvarez e Mariza Louven “Super-Receita” faz estréia com recordes Folha de S. Paulo (21.09.2005) – Juliana Sofia Leão Guloso – Carga Tributária do Brasil atinge 41,6% do PIB Revista Consultor Jurídico (01.06.2005) Ministro do Planejamento diz que carga tributária é alta no Brasil Agência Brasil (22.08.2007) – Daniel Lima Arrecadação fica R$19 bi acima do previsto Valor Econômico (04.01.2006) – Monica Izaguirre Brasil Apetite Tributário COFECON (09.08.2007) – Humberto Dalsasso Povo Pobre é quem paga alta carga tributária no Brasil (OAB – 24.01.2005)

6 79 TRIBUTOS NO BRASIL TRIBUTOS NO BRASIL ICMS 7% 12% 18% ISSQN 2% ATÉ 5% IRPJ – 15% CSLL – 9% PIS – 0,65% / 1,65% COFINS 3% / 7,6%

7 79 TRIBUTOS NO BRASIL TRIBUTOS NO BRASIL IPI 8% (MÉDIA) INSS 20%

8 CRIAÇÃO DE NORMAS NO BRASIL Desde a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, até hoje já foram editadas mais de 3,6 milhões de normas, envolvendo municípios, estados e a esfera federal. É como dizer que temos 523 normas editadas todos os dias. A cada hora vinte e uma normas tributárias são criadas. Estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.

9 GOVERNO X CONTRIBUINTE GOVERNO X CONTRIBUINTE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

10 Representa o conjunto de procedimentos adotados pelo contribuinte com o objetivo de eliminar, reduzir ou diferir para momento mais oportuno a incidência de tributos. Implementar planejamentos tributários representa redesenho das atividades negociais do contribuinte, exteriorizando-se por meio da adoção de nova moldura jurídica para as transações, logística operacional, formação de contratos, etc. Não se limita somente as relações jurídicas, afetando as atividades da empresa com um todo, nos diversos segmentos em que se envolvem. EXEMPLOS: –Escolha do local de construção da fábrica; –Adoção do melhor porto de importação de mercadorias; –Melhor forma de financiamento de suas atividades, etc. O planejamento tributário pode ser feito de forma lícita ou ilícita

11 ELISÃO FISCAL Trata-se de procedimento LÍCITO realizado pelo contribuinte no escopo de reduzir sua carga tributária. Procedimentos Elisivos atuam sobre os elementos da obrigação tributária (material, espacial, pessoal, quantitativo e temporal), de modo que se obtenha uma imposição tributária menos gravosa do que seria em outras circunstâncias de fato ou de direito. EXEMPLOS: Economia do ITBI: Pessoa Jurídica ao invés de vender propriedade, cinde parcela do patrimônio representado pelo imóvel, constituindo uma nova empresa, vendendo posteriormente suas quotas ao interessado original pelo imóvel. Economia do ISSQN: Pessoa Jurídica, prestadora de serviço, com necessidade de nova filial, procura Município onde a incidência do ISSQN é menos onerosa. Economia IRPJ, CSLL, PIS e COFINS: Escolha do melhor regime de tributação – Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.

12 EVASÃO FISCAL Entendem-se as práticas ilícitas adotadas pelo contribuinte com o objetivo de evadir-se ao cumprimento da obrigação tributária relacionada ao pagamento do tributo. Consideram-se práticas ilícitas aquelas estabelecidas nas leis 8.137/90 e 4.502/1964 que tratam as hipóteses tipificadas como crime contra a ordem tributária e os conceitos de sonegação fiscal, fraude e conluio. Também se estende aos negócios jurídicos nulos ou anuláveis devido ao seu vício de vontade, conforme o estabelecido na legislação civil, como a simulação.

13 DIFERENÇA ELISÃO E EVASÃO ELISÃO FISCAL É uma conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, sem qualquer prática simulatória, para reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária. ANTES DO FATO GERADOR EVASÃO FISCAL É uma ação consciente, espontânea, dolosa do contribuinte para reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária. APÓS O FATO GERADOR

14 CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Omitir informação, ou prestar declaração falsa as autoridades fazendárias; Fraudar fiscalização tributária (omissão e inexatidão em documentos e livros fiscais); Falsificar ou alterar NF, Fatura, Duplicata, ou qualquer documento de operação tributável; Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ser falso ou inexato; Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, Nota Fiscal. RECLUSÃO DE DOIS A CINCO ANOS E MULTA

15 CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Fazer declaração falsa ou omitir informações sobre rendas, bens para eximir-se de tributos; Deixar de recolher no prazo legal, tributo descontado aos cofres públicos; Exigir, pagar ou receber percentual sobre parcela dedutível por incentivo fiscal; Aplicar ou não, incentivo fiscal ou parcela liberada por entidade de desenvolvimento diferente do Estatuto; Utilizar ou divulgar informação contábil, diferente daquela fornecida por lei à Fazenda Pública. DENTENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS E MULTA

16 DIFERENÇA DETENÇÃO E RETENÇÃO Possui a detenção analogia com a retenção. Consoante definição de lei criminal brasileira, a detenção distingue- se da reclusão. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime fechado (estabelecimento de segurança máxima ou média), semi-aberto (colônia agrícola ou industrial) ou aberto (casa do albergado); A detenção em regime aberto ou semi-aberto (ver arts. 33 a 42 do CP).

17 SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO Determina a Lei 4.502/1964: SONEGAÇÃO: é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: I – da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; II – das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. FRAUDE:é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou deferir seu pagamento. CONLUIO: é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos a título de sonegação ou fraude.

18 VISÃO DO FISCO A expressão “planejamento tributário” – cujo significado original é elisão fiscal, que é a busca de brechas na legislação tributária para minimizar, evitar ou adiar a obrigação tributária – hoje tem sentido pejorativo e é entendida pelo fisco, geralmente, e muitas vezes com razão, como mera sonegação fiscal, que é a conduta tomada pelo contribuinte com a intenção de agir dolosamente no sentido de escamotear tributo.

19 NORMA ANTIELISIVA Lei complementar 104, de 10 de janeiro de 2001: Código Tributário Nacional, artigo 116, Parágrafo ùnico. Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos: I -... II -... Parágrafo Único – A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

20 ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO A operacionalidade sistêmica de um planejamento tributário compreende cinco fases: 1.A pesquisa do fato objeto do planejamento tributário; 2.A articulação das questôes fiscais oriundas do fato pesquisado; 3.Estudo dos aspectos jurídico-fiscais relacionados com as questôes decorrentes do fato pesquisado; 4.Conclusão; 5.Formalização do planejamento elaborado num expediente técnico funcional.]

21 PESQUISA FATO OBJETO A elaboração de um planejamento tributário inicia-se com o levantamento de dados das operações realizadas pela empresa, que estejam relacionados com quesitos fiscais abrangidas pelo planejamento. Os dados levantados devem figurar sobre os itens: 1.Estrutura e atividades operacionais da empresa; 2.Qualificação fiscal de seus estabelecimentos, em face do IPI, ICMS e ISSQN; 3.Particularidade das operações abrangidas pelo planejamento tributário (feito através de pesquisas formais com profissionais e documentos fiscais da empresa.)

22 ARTICULAÇÃO QUESTÕES FISCAIS Com base no levantamento de dados factuais da empresa deve iniciar-se o delicado trabalho de articulação das questões a serem solucionadas pelo planejamento tributário. É nesta fase que se decide sobre as características do planejamento tributário, ou seja, qual dos tipos de PT será visado. Planejamento que tem por objetivo a anulação do ônus fiscal: Impedimento a concretização das hióteses legais de incidências tributárias. Planejamento que tem por objetivo a redução do ônus fiscal: Possibilidade de concretização de hipótese legal de incidência tributária, cujas consequências resultem num ônus fiscal menor. Planejamento que tem por objetivo o adiamento do ônus fiscal: Possibilidade de deslocamento da ocorrência do fato gerador ou procrastinação do lançamento ou pagamento do imposto.

23 ASPECTOS JURÍDICOS FISCAIS RELACIONADOS Compreende profundas pesquisas legislativas, jurisprudencial e doutrinárias, a respeito de: 1.Dos princípios jurídicos que devem nortear a elaboração do planejamento tributário; 2.Das diretrizes jurídicas que devem outorgar legitimidade ao planejamento tributário; 3.Dos conceitos, categorias e institutos jurídicos tributários que devem respaldar a operatividade do planejamento tributário; 4.Dos procedimentos normativos que devem disciplinar a execução do planejamento tributário.

24 CONCLUSÃO DO PLANEJAMENTO Nesta fase, abrange-se o trabalho de articulação das respostas referentes às questões formuladas, com fulcro no trabalho desenvolvido nas fases anteriores.

25 FORMALIZAÇÃO PLANEJAMENTO ELABORADO Concluído o planejamento tributário, seu conteúdo deverá ser formalizado num expediente funcional, com as seguintes características redacionais: -Clareza; -Concisão; -Harmonia; -Vigor; -Objetividade.

26 RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL CONTÁBIL Responsabilidade: 1.177 e 1.178 C.C. Escrituração: 1.179 ao 1.195 C.C. A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA PROFISSÃO CONTÁBIL

27 FERRAMENTA CONTÁBIL BENEFÍCIOS FINANCEIROS Lucros em valor superior a presunção podem ser distribuídos com isenção do IR; Pagar menos imposto dentro da legalidade; Prova a favor da empresa; Livro diário, razão, balanços. BENEFÍCIOS JURÍDICOS Falência / Recuperação Perícias Judiciais Transações Sistema Financeiro Protege a empresa e sócios perante a legislação, fiscalização e terceiros.

28 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL – CAIXA Verificar lançamentos e documentos do caixa que possam influenciar no resultado; Contagem física dos valores DISPONÍVEL – BANCOS Efetuar conciliações bancárias periodicamente; Controlar os cheques e depósitos pendentes na conciliação do mês com extrato bancário do mês subsequente; Possíveis tendências nas conciliações tais como: encargos financeiros referente ao mês; Verificar as despesas, em especial do mês de dezembro, se estão sendo contabilizadas pelo regime de competência.

29 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL – APLICAÇÃO FINANCEIRA Analisar os créditos de IRRF sobre as aplicações financeiras; Conferir os valores dos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa lançados como receita no resultado pelo regime de competência; Os rendimentos sobre aplicações financeiras de renda variável deverão ser contabilizados somente no resgate; Caso existam aplicações atreladas à moeda estrangeira, deverá ser reconhecida a variação cambial.

30 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL – CLIENTES Conciliação do razão com a relação do contas a receber; Notas fiscais de venda preenchidas e escrituradas corretamente (valores, impostos e amarração com livros fiscais); Variações financeiras não geram PIS e COFINS no regime não cumulativo lucro real) Agosto/04 – Decreto 5.164;2004), controlar as bases de cálculo; Problemas com capital de giro, avaliar a possibilidade de resgate de duplicatas a receber junto a instituições financeiras; Elaborar provisão de devedores duvidosos.

31 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL – CLIENTES (continuação) Baixar duplicatas vencidas dedutíveis ao IRPJ e CSLL (Lei 9430/96) I – se já exista declaração de insolvência do devedor, por meio de sentença do poder judiciário; II – sem garantia do valor: A) até R$5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; B) acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), até R$30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independente de iniciados os procedimentos judiciais para seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; C) Superior a R$30.000,00 (trinta mil reais), vencidos a mais de um ano, cujos procedimentos judiciais para o recebimento já estejam em andamento;

32 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL – CLIENTES (continuação) -III – Com garantia de valor; -A) Vencidos a mais de 2 anos e com procedimentos judiciais para recebimento ou arresto das garantias já em andamento. -B) Haja declaração de falência ou concordata do devedor. -Os valores registrados na conta redutora dos créditos poderão ser baixados definitivamente da escrituração contábil, a partir do momento em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha sido liquidado pelo devedor.

33 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL – OUTROS CRÉDITOS Atenção quanto aos valores adiantados de longa data; Valores adiantados a funcionários deverão ser confirmados com o relatório do departamento pessoal; Verificar a conta adiantamento a fornecedores se os fornecedores emitiram a respectiva nota fiscal, pois podem existir despesas a lançar no resultado com economia de IRPS e CSLL; Verificar se houve a prestação de contas referente aos adiantamentos de viagem; Verificar se os saldos dos créditos de IRRF, IRPJ, CSLL de períodos anteriores foram atualizados pela SELIC; Verificar se os valores pagos a maior foram contabilizados e compensados com tributos administrados pela RFB; Os saldos credores do ICMS e IPI deverão ser confrontados com os livros fiscais.

34 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL – ESTOQUES Conferir e analisar o relatório de estoque com o livro de inventário; Checar o custo unitário (Impostos sobre compras e se os estoques estão sendo avaliados pelo custo médio ou PEPS); Analisar possível super avaliação ou sub avaliação dos estoques; Separar na contabilidade os gastos para determinar a composição dos custos de produção identificando o que é custo e o que é despesa. Certificar à adequação do sistema de custo integrado com a contabilidade; Efetuar periodicamente a contagem física dos estoques.

35 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL – DESPESA ANTECIPADA São despesas pertencentes ao exercício ou outros exercícios que ainda não foram incorridas; As despesas antecipadas deverão ser contabilizadas de acordo com o regime de competência (seguros, assinatura de livros e revistas, aluguéis pagos antecipadamente, etc.)

36 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO REAL. LONGO PRAZO São classificáveis no realizável contas da mesma natureza do ativo circulante, todavia tenham sua realização certa ou provável, após o término do exercício seguinte, o que significa realização num prazo superior a um ano a partir do próprio Balanço. Deverão ser contabilizadas todas as contingências (prudência); O recebimento de juros sobre depósitos judiciais em garantia só deverá ser reconhecida na contabilidade quando do ganho de causa; Verificar existência de contrato referente aos empréstimos de mútuo; Verificar existência de contratos de longo prazo; Verificar existência de contratos com entidades governamentais.

37 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO PERMANENTE Para os investimentos relevantes em coligadas ou controladas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial não haverá incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial e se o resultado for negativo será indedutível para fins de IRPJ e CSLL; Se os investimentos não forem relevantes, quaisquer lançamentos de ajuste, por ocasião de equivalência patrimonial, serão tributados pelo IRPJ e CSLL; Conferir o relatório de imobilizado com a contabilidade em relação às aquisições, baixas e transferências e cálculos de depreciação; Conferir se as taxas de depreciação estão de acordo com as instruções Normativas SRF 162/98 e 130/99; Verificar se a empresa está aproveitando o crédito de ICMS sobre as aquisições do Imobilizado, na proporção mensal de 1/48, e lançando o valor líquido no Ativo Imobilizado.

38 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – PASSIVO CIRCULANTE Conferir o relatório de fornecedores com as obrigações registradas pela contabilidade; As notas fiscais emitidas e os serviços incorridos no mês deverão ser contabilizadas de acordo com o regime de competência; Conciliar os empréstimos e financiamentos e os juros com os contratos; Caso existam atualizações monetárias nos contratos ou taxas bancárias (Ex.: IGMP, TJLP) calcular e contabilizar conforme art. 377 do RIR; Verificar se no fim do mês todos os tributos e contribuições a recolher estão devidamente contabilizados de acordo com o regime de competência (PIS, COFINS, ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, IOF, INSS, ISSQN, FGTS E IPTU);

39 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – PASSIVO CIRCULANTE Os juros e multas sobre os tributos em atrasos são dedutíveis na apuração do lucro real e devem ser contabilizados pelo regime de competência (não pode ser infração fiscal); Os valores referentes a outras contas a pagar deverão ser contabilizados obedecendo o regime de competência (aluguéis, energia elétrica, água, honorários contábeis, advocatícios, etc); Verificar se o valor das comissões a pagar está atrelado ao recebimento do cliente através de relação individualizada dos título recebidos que geraram a comissão; Conferir os cálculos dos juros sobre o capital próprio de acordo com a Lei 9,249/95 art. 9.º e art. 347 do RIR.

40 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO PERMANENTE As provisões de férias, 13.º salário e encargos sociais deverão ser conferidas com o relatório do departamento pessoal e contabilizadas de acordo com o princípio da competência; No final de dezembro não deverá haver saldos das provisões de 13.º salário (pagto da última parcela até 20 de dezembro); Caso a empresa conceda a participação nos lucros ou resultados, os gastos incorridos são totalmente dedutíveis e isentos de INSS, FGTS de acordo com a Lei 10.101/2000; Caso hajam reclamações trabalhistas julgadas e acordos trabalhistas, os mesmos podem ser contabilizados integralmente como despesas dedutíveis na data da homologação da sentença ou do acordo, independentemente do pagamento, bem como o INSS devido sobre a reclamatória trabalhista.

41 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – ATIVO PERMANENTE Se o bem for comprado já usado, poderá ser utilizada a taxa de depreciação restante da vida útil (art 311 do RIR); Poderá considerar como dedútivel a parcela de depreciação acelerada em função do aumento de turnos (Lei 3470//58 art 69); Verificar se amortização dos valores registrados no Ativo Diferido estão sendo contabilizados para a despesa pelo prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos (Lei 6404/76 e art. 327 do RIR Os bens adquiridos com a finalidade de uso da produção, administração ou alocação cujos valores forem inferiores a R$326,62 ou vida útil não superior a um ano, poderão ser contabilizados como custos ou despesas dedutíveis para apuração do IRPJ e CSLL (art. 301 RIR) Efetuar estudo sobre a reavaliação de ativos.

42 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – EXÍGIVEL Á LONGO PRAZO Verificar os contratos de empréstimos e financiamentos de longo prazo; Verificar se os juros e as variações monetárias foram contabilizados;

43 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO Conferir o valor do capital social com contrato social; Analisar as variações das mutações do patrimônio líquido do exercício; Verificar os ajustes de exercícios anteriores como consequência tributária no exercício; Conferir quanto à realização da reserva de reavaliação

44 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – RESULTADO RECEITA BRUTA E DEDUÇÕES Conferir os lançamentos da receita bruta incluindo a totalidade dos tributos; Efetuar a conferência da receita e os tributos com os livros fiscais de saída: Conferir as devoluções e vendas canceladas com os livros fiscais de entrada; Excluir o IPI da base de cálculo dos tributos; Excluir o ICMS, o PIS e a COFINS substituição tributária na base de cálculo para recolhimento de tributos.

45 REVISÃO FISCAL E CONTÁBIL – RESULTADO CUSTOS E DESPESAS Verificar se os custos da matéria-prima, mão-de-obra direta e os custos indiretos de fabricação estão sendo alocados corretamente para os produtos (CPV); Verificar a adequação de outros custos (CMV, CSP); As despesas de vendas e administrativas deverão possuir a comprovação através de documentos; Analisar as possíveis despesas não relacionadas instrinsicamente com as atividades da empresa; As classificações de despesas e receitas financeiras deverão ser feitas segregadas; Deverão ser classificadas nas despesas e receitas não operacionais as operações não ligadas à atividade principal ou acessória da empresa.

46 REGIME DE TRIBUTAÇÃO Art. 219 do RIR – A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real (subtítulo III), presumido (subtítulo IV) ou arbitrado (subtítulo V), correspondente ao período de apuração (Lei n.º 5.172, de 1966, arts, 44, 104, e 144, Lei n.º 8.981 de 1995, art 26 e Lei n.º 9.430 de 1996 art. 1.º); IN SRF 390/2004 – A base de cálculo da CSLL, determinada segundo a legislação vigente na data da ocorrência do respectivo fato gerador, é o resultado ajustado, presumido ou o arbitrado, do que tratam os arts. 37 e 85, correspondente ao perídio de apuração.

47 REGIME DE TRIBUTAÇÃO Regime de Tributação LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO

48 OPÇÃO REGIME DE TRIBUTAÇÃO A escolha pelo regime de tributação é irretratável para todo o ano-calendário ; A determinação do regime de tributação (Lucro Real ou Presumido) é realizada pelo primeiro recolhimento do imposto de renda no ano-calendário (Lei 9.430/96 Art. 3.º e 26); NÃO CABERÁ REDARF PARA EFEITO DE MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO

49 REGIMES TRIBUTAÇÃO LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO SIMPLES NACIONAL Resultado Contábil LALUR Resultado Fiscal Resultado Faturado Desconsidera a Contabilidade Receita Bruta 8% Comércio/Industria 16% Serviço 32% Serviço Resultado Faturado Desconsidera a Contabilidade Receita Bruta 12 meses anteriores 5 anexos 20 faixas tributação Segrega Receita

50 QUADRO RESUMO REGIMEPERÍODOBASE DE CÁLCULO APURA-ÇÃOVENCIMEN-TO REALTRIMESTRALCONTÁBIL AJUSTADO DEFINITIVOÚLTIMO DIA ÚTIL MÊS SEG TRIM. REALANUALCONTÁBIL AJUSTADO DEFINITIVOÚLTIMA DIA ÚTIL MARÇO ANO SEG ESTIMATIVAMENSALRECEITA BRUTA ANTECIPAÇÃOÚLTIM DIA ÚTIL MÊS SEGUINTE SUSPENSÃO REDUÇÃO MENSALCONTÁBIL AJUST ACUM ANTECIPAÇÃOÚLTIM DIA ÚTIL MÊS SEGUINTE PRESUMIDOTRIMESTRALRECEITA BRUTA DEFINITIVOÚLTIMO DIA ÚTIL MÊS SEG TRIM SIMPLESMENSALRECEITA BRUTA ÚLTIMOS 12M DEFINITIVOÚLTIMO DIA ÚTIL QUINZ MÊS SEG.

51 OBRIGATORIEDADE LUCRO REAL LUCRO REAL 1.Receita bruta superior a R$48.000.000,00; 2.Entidades Financeiras e assemelhados; 3.Lucros, rendimentos ou ganho capital do exterior; 4.Empresas que usufruam de benefícios fiscais isenção ou redução do IR; 5.Serviço assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito (factoring) 6.Imobiliária de construção, compra e venda de imóveis, com registro de custo orçado. FACULTADO TODAS AS DEMAIS

52 ATIVIDADES IMPEDIDAS SIMPLES Capital social participe outra pessoa jurídica (não optante pelo simples); Filial, sucursal, agência ou representação, PJ no exterior; Capital participe PF (empresário ou sócia empresa Simples Nacional), desde que a receita bruta global ultrapasse R$2.400.000,00; O titular ou sócio participe em mais de 10% do capital social de outra empresa fora do simples nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse R$2.400.000,00;

53 ATIVIDADES IMPEDIDAS SIMPLES Titular ou sócio administrador de outra PJ com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse a R$2.400.000,00; Cooperativas, salvo as de consumo; Participe do capital de outra PJ; Exerça atividade financeira;

54 ATIVIDADES IMPEDIDAS SIMPLES Constituída sob a forma de sociedade por ações; Resultante ou remanescente de cisão ou outra forma de desmembramento Que tenha auferido, no ano imediatamente anterior, receita bruta superior a R$2.400.000,00; Tenha sócio domiciliado no exterior; Na sociedade participe entidade de administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; Serviço de comunicação;

55 ATIVIDADES IMPEDIDAS SIMPLES Possua débitos, INSS, SRF, Estado ou Municipal (sem exigib suspensa) Serviço de transporte passageiros intermunicipal e interestadual; Geradora, transmissora, distribuidora ou comercialize energia elétrica; Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; Importação de combustíveis; Produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas de fogo, explosivos e detonantes;

56 ATIVIDADES IMPEDIDAS SIMPLES Serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, sendo profissão regulamentada ou não, como serviços de instrutor, corretor, despachante, ou qualquer intermediação de negócios. Cessão ou locação de mão-de-obra; Consultoria (não se inclui a atividade permitida serviços contábeis) Loteamento e incorporação de imóveis

57 LUCRO REALL PRESUMIDO IMPEDIDAS SIMPLES NAC. IMPEDIDAS Não existe limitação de opção Qualquer pessoas jurídica pode optar Rec bruta sup a limite Instituições Financ Factoring Benef fiscais IRPJ Lucros Exterior Rendim. Exterior Ganho Cap. Exterior Imobiliária, custo orçado Rec Bruta Sup Limite Capital Social PJ Participação Estrangeira Partic Adm Pública Empresas Interligadas Cooperativas Sociedades AnÔnimas Instituições Financeiras Factoring Desmembramento PJ Sócio Exterior Débitos Fiscais Serv Comunicação Serv Transp Interm

58 ECONOMIA IRPJ E CSLL RESULT CONTÁBIL + OU – AJUSTES = RESULT FISCAL LUCRO REAL NÃO DEVE IRPJ NÃO DE CSLL LUCRO PRESUMIDO DEVE IRPJ E CSLL

59 ECONOMIA IRPJ E CSLL PRESTADOR DE SERVIÇOS DESPESAS PRESUNÇÃO 32% LUCRO REAL DESPESAS 68% SUPERIOR (VANTAG) INFERIOR (DESVANT) LUCRO PRES. DESPESAS 68% SUPERIOR (DESV) INFERIOR (VANTAG.)

60 ECONOMIA IRPJ E CSLL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DESPESAS PRESUNÇÃO 8% LUCRO REAL DESPESAS 92% SUPERIOR (VANTAG) INFERIOR (DESVANT) LUCRO PRES. DESPESAS 92% SUPERIOR (DESV) INFERIOR (VANTAG.)

61 PIS E COFINS NÃO CUMULATIVIDADE FORNECEDOR = ENTRADA = CRÉDITO CLIENTE = SAÍDA = DÉBITO CONTRIBUIÇÃO = SAÍDA - ENTRADA

62 PIS E COFINS CUMULATIVIDADE FORNECEDOR = SAÍDA = CRÉDITO CLIENTE = SAÍDA = DÉBITO CONTRIBUIÇÃO = TODAS AS SAÍDAS

63 PIS E COFINS REGIME DE TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS ALÍQUOTAS LUCRO REALNÃO CUMULATIVO PIS 1,65% COFINS 7,6% LUCRO PRESUMIDO CUMULATIVO PIS 0,65% COFINS 3,00%

64 PIS E COFINS CRÉDITOS BENS ADQUIRIDOS PARA REVENDA BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COM INSUMOS ENERGIA ELÉTRICA E TÉRMICA ALUGUÉIS DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (DE PESSOA JURÍDICA) LEASING; ENCARGOS DA DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO BENS RECEBIDOS EM DEVOLUÇÃO ARMAZENAGEM DE MERCADORIA E FRETE NA OP.

65 ECONOMIA COFINS COFINS NÃO CUMULATIVO CRÉDITO SUPERIOR 60,6% DA RECEITA BRUTA LUCRO REAL RB 1.000 x 7,6% = 70,60 RB 1.000 X 60,6% = 606,00 RB 1.000 – 606 = 394,00 R$394,00 X 7,6% = R$29,94 LUCRO PRESUM RB 1.000 X 3,0% = R$30,00

66 ECONOMIA PIS PIS NÃO CUMULATIVO CRÉDITO SUPERIOR 60,6% DA RECEITA BRUTA LUCRO REAL RB 1.000 x 1,65% = 16,50 RB 1.000 X 60,6% = 606,00 RB 1.000 – 606 = 394,00 R$394,00 X 1,65% = R$6,50 LUCRO PRESUM RB 1.000 X 0,65% = R$6,50

67 ECONOMIA PIS E COFINS RECEITA EXPORTAÇÃO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS APURAÇÃO CRÉDITO 7,6% COFINS E 1,65% PIS LUCRO REAL APROVEITA CRÉDITO NÃO INCIDÊNCIA RECEITA COMPENSAÇÃO PIS E COFINS DEMAIS TRIBUTOS LUCRO PRESUM NÃO APROVEITA CRÉDITO NÃO INCIDÊNCIA RECEITA NADA A COMPENSAR

68 ECONOMIA SEGURIDADE SOCIAL LUCRO REAL E PRESUMIDO ALÍQUOTA VARIAÇÃO 20,0% ATÉ 28.8% DA FOLHA DE PAGAMENTO SIMPLES NACIONAL COMÉRCIO E IND. ALÍQUOTA VARIAÇÃO 1,8% À 4,6% DA RB SERVIÇOS 2,42% À 7,83% DA RB

69 ECONOMIA SEGURADADE SOCIAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA F.P. ATÉ 23% DA RB F.P. ACIMA 23% DA RB SERVIÇOS F.P. ATÉ 39,15% DA RB F.P. ACIMA 39,15% DA RB

70 MEMÓRIA DE CÁLCULO REC BRUTA FOLHA PAGTO PERCEN TUAL COM MIN SIMPLES COM MAX SIMPLES INSS REAL 20% INSS REAL 28,8% 1000,00230,0023%10,8046,00 66,24 REC BRUTA FOLHA PAGTO PERCEN TUAL IND MIN SIMPLES IND MAX SIMPLES INSS REAL 20% INSS REAL 28,8% 1000,00230,0023%10,8046,00 66,24 REC BRUTA FOLHA PAGTO PERCEN TUAL SERV MIN SIMPLES SERV MAX SIMPLES INSS REAL 20% INSS REAL 28.8% 1000,00391,539,15%24,2078,30 112,75

71 ECONOMIA SEGURIDADE SOCIAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA FP ATÉ 23% RB MELHOR OPÇAO LUCRO REAL OU PRESUMIDO FP ACIMA 23% RB MELHOR OPÇÃO SIMPLES NACIONAL SERVIÇOS FP ATÉ 39,15% RB MELHOR OPÇÃO LUCRO REAL OU PRESUMIDO FP ACIMA 39,15% RB MELHOR OPÇÃO SIMPLES NACIONAL

72 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou exterior. (art. 10 da lei 9249/1995)

73 PRÓ-LABORE Não existe normativo legal que traga exigência de remuneração de pró-labore, esse pagamento somente deve ocorrer desde que o sócio preste efetivamente serviços à sociedade. São os contratos e estatutos que estabelecem essa obrigatoriedade Ocorre que, se o empresário presta serviços à sociedade, presume- se uma remuneração sobre esses serviços, portanto, ele deverá definir um valor fixo para seu pró-labore mensal, caso contrário os fiscais da Receita Federal e INSS poderão entender que todo o valor pago pela pessoa jurídica ao referido sócio é pró-labore. Não existe uma regra que defina o valor do pró-labore, mas ele precisa ser de pelo menos um salário mínimo. Sobre o pró-labore além de incidirem as contribuições previdenciárias (INSS), o mesmo sofre as retenções do IR, tabela progressiva.

74 JUROS CAPITAL PRÓPRIO A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio. (art. 9 da lei 9.249/1995)

75 BASE DE CÁLCULO Os juros remuneratórios do capital próprio são calculados sobre as contas do PL. De acordo com a Lei 6.40476 art. 182 – O PL é composto: –Capital social –Reservas de Capital –Reservas de reavaliação –Reservas de Lucro –Lucros (ou prejuízos) acumulados; e –Ações em tesouraria Caso a empresa tenha prejuízos acumulados de períodos de apuração anteriores, o valor destes deverá ser subtraído do PL para efeito do cálculo dos juros remuneratórios do capital próprio. E não computar o lucro do próprio período.

76 TAXAS A UTILIZAR Os juros sobre o capital próprio podem ser calculados pela taxa que a empresa considerar conveniente para remunerar o capital colocado à disposição pelo seu titular ou pelos sócios ou acionistas, desde que não excedam à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP); A TJLP é fixada pelo Conselho Monetário Nacional, em percentuais anuais com vigência trimestral (coincide com os trimestres do ano-calendário) e divulgada por meio de Resoluções do BACEN

77 LIMITE DEDUTIBILIDADE A dedução dos juros remuneratórios do capital próprio, na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social, fica limitada à 50% do maior entre os seguintes valores: A) lucro líquido correspondente ao período de apuração dos juros, após a dedução da CSL e antes da dedução do IRPJ e dos juros remuneratórios; ou B) saldo de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos de apuração anteriores Importante ressaltar que, se a empresa tiver saldo de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores em valor igual ou superior ao dobro dos juros remuneratórios calculados pela TJLP, esses juros serão dedutíveis pelo total calculado, independente do montando do lucro apurado no período. Podendo até gerar prejuízo.

78 VARIAÇÃO CAMBIAL A partir de 2000, as variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, quando da liquidação da correspondente operação; À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da BC de todos os tributos e contribuições referidos, segundo o regime de competência; A opção aplicar-se-á a todo o ano-calendário; Art. 30 da MP 2158/35 de 24/08/2001; Seja qual for a opção do contribuinte, este perderá de alguma maneira: a)Se optar pelo regime de caixa, não poderás deduzir uma perda com a variação cambial pelo regime de competência. b)Se optar pela competência, irá pagar PIS e COFINS sobre uma receita ‘que se revelará fictícia

79 MUDANÇA CRITÉRIO CONTÁBIL A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá ou não ter efeitos relevantes e, também, poderá influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício; Observe-se que quando a modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta “Lucros os Prejuízos Acumulados”. Exemplos de alterações de critérios contábeis: a)Alteração do método de avaliação dos estoques; b)Passagem do regime de caixa para o regime de competência, na contabilização do IRPJ e outros passivos; c)Mudança no método de avaliação dos investimentos (Custo para Equivalência Patrimonial)

80 RETIFICAÇÃO DE ERRO EXERCÍCIO ANTERIOR A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o valor correspondente a retificação será lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de “lucros ou prejuízos acumulados”. Note-se que os ajustes são aqueles resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes; O contabilista deve ter bastante cautela e prudência para registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros acumulados, e não deve dar esse tratamento a pequenos valores.

81 ERROS COM CONTAS PATRIMONIAIS Regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais, tais como inversão de lançamento, contrapartida a débito em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta indevida, não provocam influência na determinação do lucro e, por inferência, no resultado tributável do exercício. O reflexo na determinação do resultado do exercício, via de regra, só ocorre quando a contrapartida das contas patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e, consequententemente, se traduzem em aumento, redução ou postergação do pagamento do IRPJ.

82 AUMENTO DO RESULTADO CONTÁBIL Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a: a)Despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida; b)Receita lança a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja NF já foi objeto de cancelamento; c)Falta de registro referente a baixa de bens do ativo permanente Fora os casos exemplificados, existem outros que podem causar distorções na determinação do resultado.

83 REGULARIZAÇÃO DO ERRO Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte: A) lançamento de ajuste a débito da conta “Ajuste de Exercícios Anteriores”; B) Transferência do valor do ajuste da conta “Ajuste de Exercícios Anteriores” para a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”; C) Diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda.

84 DIMINUIÇÃO DO RESULTADO CONTÁBIL Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam redução indevida do resultado, via de regra, são ocasionados por: 1.Registro em duplicidade de uma NF de fornecedor; 2.Subavaliação do estoque final de mercadorias, resultando em aumento excessivo do CMV – CPV – CSP; 3.Inobservância do regime de competência na escrituração da receita, rendimento, custo ou dedução; 4.Registro a débito em conta de resultado referente a conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento da sua vida útil superior a um ano em relação a sua data de aquisição; 5.Constituição de provisão para férias em valor superior ao devido.

85 REGULARIZAÇÃO DO ERRO Na hipótese que os erros que provocaram a redução indevida do resultado tenham sido detectados após o encerramento do balanço, não sendo mais possível o estorno ou retificação dos lançamentos efetuados, o procedimento contábil a ser seguido, é o seguinte: A) lançamento de ajuste a crédito da conta “Ajustes de Exercícios Anteriores”; B) Transferência do valor da conta “Ajuste de Exercícios Anteriores” para a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”; Contabilizar a parcela correspondente ao Imposto de Renda e Contribuição social sobre o ajuste, caso houverem.

86 REMESSA INDUSTRIALIZAÇÃO EMPRESAS INTERLIGADAS FRALDAS => =< LENÇOS REMESSA INDUSTRILIZAÇÃO SITUAÇAOCARGA TRIBUTÁRIA TRIBUTÁRIA CONFORTÁVEL ELEVADA

87 REMESSA INDUSTRIALIZAÇÃO 1.Passe a comprar a MP de lenços pela empresa de fraldas; 2.Envia a MPN de lenços (por remessa por industrialização), saindo da empresa fraldas para a empresa lenços; 3.Neste envio tem suspensão de IPI e ICMS, desde que a empresa lenços não aplique material; 4.O maquinário para industrializar lenços já esta na própria empresa, sendo tratado agora como industrialização para terceiros; 5.Devolução da remessa de industrialização, tendo somente MO, contínua suspensão do IPI e ICMS. 6.A empresa de fraldas passa a vender lenços, apurando o IPI e ICMS da saída, mas aproveitando o IPI e ICMS da entrada


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