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Aspectos Jurídicos Afetos ao Saneamento Rural no Brasil Profª.Drª.Sheila Pitombeira.

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1 Aspectos Jurídicos Afetos ao Saneamento Rural no Brasil Profª.Drª.Sheila Pitombeira

2 Marco Constitucional/CF 1988  Art. 1ºPrincípios fundamentais: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.  196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Profª.Drª.Sheila Pitombeira http://g1.globo.com/ceara/noticia/2016/02/perda-de-agua-na- distribuicao-sobe-para-42-no-ceara-aponta-estudo.html

3 Marco Constitucional/CF 1988  Art. 200. Ao sistema único de saúde (SUS) compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:  VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Profª.Drª.Sheila Pitombeira Rio Salgado http://www.onordeste.com/onordeste/enciclopediaNordeste/index.php?titulo=Rio+Salgado,+Cear %C3%A1&ltr=R&id_perso=5152

4 Marco Legal – Saneamento Lei Federal N°11.445/2007 Decreto Nº7.217/2010 Princípios fundamentais (art. 2º): * Consideração das peculiaridades locais e regionais; * Articulação com políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas à melhoria da qualidade de vida; * Transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; * Controle social Profª.Drª.Sheila Pitombeira http://cabresto.blogspot.com.br/2012/04/sistema-trata-e- reaproveita-agua-do.html Madalena

5 Aspectos legais relevantes para a Política de Saneamento Rural Profª.Drª.Sheila Pitombeira Política Federal deve colaborar para o desenvolvimento local e regional (Lei 11.445/2007) http://www.aneam.org.br/index.php/component/content/article?id= 665:no-sertao-do-ceara-a-agua-do-esgoto-esta-sendo-tratada-e- reaproveitada-para-o-cultivo-de-alimentos Integração e complementariedade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência (Lei 10.257/20010 O Plano Diretor deve englobar o território do Município como um todo (Lei 10.257/2001) Na aplicação das disposições do Estatuto da Metrópole serão observadas as normas gerais de direito urbanístico estabelecidas na Lei 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, e em outras leis federais, bem como as regras que disciplinam a política nacional de desenvolvimento urbano, a política nacional de desenvolvimento regional e as políticas setoriais de habitação, saneamento básico, mobilidade urbana e meio ambiente ( Lei 13.089/2015)

6 Aspectos legais relevantes para a Política de Saneamento Rural Profª.Drª.Sheila Pitombeira http://g1.globo.com/ceara/noticia/2015/04/familias-de-zonas-rurais-do-ceara- gerenciam-abastecimento-da-agua.html Licenciamento (simplificado para sistemas de saneamento básico – Resolução CONAMA 377/2006) Regulação Aperfeiçoamento de equipamento e métodos para economia de água (Lei 11.445/2007) Parceria Publico - Privada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (Lei 9790/1999)

7 Obrigada!!!! Profª.Drª.Sheila Pitombeira E-mail:sheilapitombeira@gmail.com


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