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Outubro-2006.

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1 Outubro-2006

2 EXERCITANDO A TRANSVERSALIDADE COM AS DEMAIS INSTÂNCIAS
Outubro-2006 EXERCITANDO A TRANSVERSALIDADE COM AS DEMAIS INSTÂNCIAS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO

3 PLANO DIRETOR, INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO
Dentre os instrumentos previstos pelo Estatuto da Cidade, em seus artigo 39 e 40, o de maior abrangência é o Plano Diretor. O Plano Diretor tem o papel de estabelecer as regras no jogo da cidadania, por meio da proposta de transformações estruturais, propiciando maior qualidade de vida nas áreas urbanas e rurais. Seu objetivo é regular as atividades e empreendimentos, além de definir diretrizes para a política de desenvolvimento e expansão urbana.

4 PREMISSAS PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR
É preciso equilíbrio entre as dimensões técnicas e políticas; A transparência na sua elaboração garante maior controle da sociedade; Democratização é fundamental; Deve-se considerar o planejamento como um processo contínuo e transversal.

5 O PLANO DIRETOR E AS QUESTÕES AMBIENTAIS
Os seguintes tópicos do Plano Diretor dialogam com as questões ambientais: L L L

6 O PLANO DIRETOR E AS QUESTÕES AMBIENTAIS
Os seguintes tópicos do Plano Diretor dialogam com as questões ambientais: L L L

7 INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR
Zoneamento Baseia-se em um diagnóstico das condições físicas, ambientais, econômicas e sociais do município. Contribui na formulação do Plano Diretor e objetiva: - Tornar compatível o crescimento urbano, a oferta de serviços públicos e a capacidade de investimentos do município; - Harmonizar o uso do solo com a conservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural; - Separar usos incompatíveis evitando conflitos de vizinhança; - Otimizar a infra-estrutura instalada; - Orientar a implantação das atividades para o melhor aproveitamento das vocações ambientais e a economia de recursos e de infra-estrutura.

8 INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR
Lei de uso e ocupação do solo Define o uso dos diversos espaços e as condições para a sua ocupação em áreas urbanas. Dessa forma qualquer empreendimento ou construção, desde a mais modesta moradia a uma grande indústria, depende de uma autorização municipal.

9 INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR
Código de Obras Objetiva garantir às construções, sejam elas públicas ou privadas, condições de segurança, conforto e higiene. Atua como agente legalizador das obras realizadas tanto na zona rural como na zona urbana; Código de Posturas Define e regula a utilização dos espaços públicos e de uso coletivo no município, assim como os reflexos das atividades provadas sobre eles;

10 INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR
Código Tributário Permite criar incentivos para as práticas de contribuintes (sejam eles pessoa física ou jurídica) que se proponham a proteger, conservar ou recuperar o meio ambiente municipal; Código de Saúde Pode dispor sobre: - Identificação de situações ou produtos que constituam risco à saúde; - Criação de um sistema municipal de informações sobre doenças, visando identificar possíveis causas ambientais; - E outros.

11 INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR
Tombamento Regulamentado pelo Decreto-lei nº 25/37, o tombamento é um ato administrativo por meio do qual são impostas algumas restrições à propriedade. Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Trata-se de um instrumento previsto no Estatuto da Cidade que avalia os efeitos negativos e positivos de um empreendimento ou atividade, mostrando até que ponto este interfere na qualidade de vida da população residente em determinada área ou em suas proximidades.

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