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PARTICIPAÇÃO POPULAR E PODER PÚBLICO.

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Apresentação em tema: "PARTICIPAÇÃO POPULAR E PODER PÚBLICO."— Transcrição da apresentação:

1 PARTICIPAÇÃO POPULAR E PODER PÚBLICO

2 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
As primeiras práticas de urbanismo democrático aconteceram nos Estados Unidos, nos anos de 1960, buscava defender as reivindicações da classe mais desfavorecida. As experiências inspiradas nessa prática expandiram-se pela Europa, em países como Bélgica, Itália, Holanda e França, chegando de forma destacada no Brasil, na década de 1980.

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4 O BRASIL ASPECTOS DEMOGRÁFICOS
CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO: 10 VEZES Taxa de crescimento anual de 2,28%; Crescimento da população mundial estimada em 1,36%. Controle NATALIDADE.

5 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
A urbanização acelerada e o crescimento urbano desordenado revelam dois tipos de cidades: As formais – criadas e planejadas, servidas de infra estrutura básica; A informal – o crescimento ocorreu fora do traço original, sem o mínimo de infra-estrutura.

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7 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
A desigualdade social, características dos grandes aglomerados urbanos, vêm contribuindo para que os grupos sociais se organizem, no sentido de minimizar os conflitos e na busca pela melhoria da qualidade de vida. Exemplo: Movimento da mulher, Da criança, Do adolecente; Movimento Zumbi dos Palmares;

8 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
GRUPOS SOCIAIS ORGANIZADOS: Movimento sem Teto; Movimento dos agentes de edemias; Contra o Racismo.

9 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
Os movimentos sociais são baseados em princípios descentralizados; Os movimentos sociais tem como principal função auxiliar na tomada de decisões a cerca dos problemas urbanos, contribuindo para a descentralização do poder do Estado sobre o rumo da cidade e a transparência das decisões dos problemas urbanos.

10 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
O OBJETIVO É A OBTENÇÃO DE UMA DISTRIBUIÇÃO MAIS IGUALITÁRIA DE OPORTUNIDADES NA CIDADE.

11 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
A Constituição de 1988 incorporou o princípio da participação popular direta na administração pública e ampliou a cidadania política, estabelecendo vários mecanismos de reforços á iniciativas populares.

12 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
A Lei foi sancionada, recebendo o nome de Estatuto da Cidade. O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social, a fim de regulamentar o uso da propriedade urbana em prol de bem coletivo.

13 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
A aprovação do Estatuto da Cidade, em outubro de 2001, fica definido alguns instrumentos para auxiliar no desenvolvimento urbano, e o PLANO DIRETOR é um deles. O PLANO DIRETOR É OBRIGATÓRIO PARA AS CIDADES COM MAIS DE VINTE MIL HABITANTES.

14 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
Faz parte da obrigatoriedade do PLANO DIRETOR : As cidades integrantes de regiões metropolitanas; Aglomerações urbanas; Áreas de especial interesse turístico; Área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.

15 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
O Estatuto da Cidade estabelece no artigo 2° inciso II que a, Gestão democrática por meio da participação popular e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos programas e projetos de desenvolvimento urbano;

16 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
Art. 40 O Plano Diretor - aprovado por lei municipal, é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expanção urbana. § 4° No processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiência públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.

17 PARTICIPAÇÃO POPULAR e PODER PÚBLICO
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidas; III – conferencia sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.


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