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Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor Brasília, 09 de abril de 2007.

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Apresentação em tema: "Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor Brasília, 09 de abril de 2007."— Transcrição da apresentação:

1 Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor Brasília, 09 de abril de 2007.

2 CF/88 L 5.991/73L 6.360/76L 8.080/90L 9.782/99L 8.078/90 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

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8 Minimizar o uso indiscriminado Reduzir os casos de intoxicação

9 Individualizar o tratamento (Prescrito pelo médico ou odontólogo) Ampliar o acesso racional

10 Qualificar a assistência farmacêutica

11 JAN/05MAR/05 ABR/05 MAI/05SET/05 DEZ/05 MAI/06 Decreto 5.348 Consulta Pública Audiência Pública RDC 135RDC 260 Res. 6 CMED RDC 80 Decreto 5.775 Linha do tempo:

12 Legislação: Consulta Pública, em março de 2005: 600 contribuições durante 30 dias. Audiência pública, em abril de 2005: 170 representantes da indústria, comércio e defesa do consumidor.

13 Definição do preço dos fracionados: Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) Resolução CMED nº 6, de 30 de setembro (publicada em 28 de dezembro de 2005). Preço do fracionado deve ser igual ao menor preço por unidade das apresentações que já estejam à venda.

14 Em 1º de abril de 2008: 176 medicamentos 657 apresentações

15 Aspectos técnicos Embalagens Especiais (Os produtos já saem fracionáveis da indústria) Estabelecimento Apropriado Farmácias e Drogarias

16 Profissional Qualificado Supervisão e responsabilidade do farmacêutico Aspectos técnicos Modo Adequado Boas Práticas

17 Guias de orientação: www.anvisa.gov.br/fracionamento

18 Desdobramentos: SET/07

19 PL 7.029/06 (principais pontos) Compulsoriedade (adequação de estabelecimentos e registro de medicamentos) Não repasse do custo de adequação ao consumidor Não exigência de alteração ou nova Licença e Autorização de Funcionamento Prazo para adequação

20 www.anvisa.gov.br/fracionamento fracionamento@anvisa.gov.br


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