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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1931 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA DECRETO N.º 20.377 08 DE SETEMBRO DE 1931.

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1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1931 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA DECRETO N.º 20.377 08 DE SETEMBRO DE 1931

2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1969 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA DECRETO-LEI N.º 986 21 DE OUTUBRO DE 1969 Institui normas básicas sobre alimentos LEI N.º 5.991 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973 Revoga o Decreto n.º 20.377, de 08 de setembro de 1931 1973

3 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1976 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA LEI N.º 6.360 DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 Dispõe sobre os produtos sujeitos à vigilância sanitária DECRETO Nº 79.094 DE 5 DE JANEIRO DE 1977 Regulamenta a lei n.º 6360/76 1977

4 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1968 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA 21ª Assembléia Mundial de Saúde Todas as formas de publicidade de um medicamento devem ser verídicas e fidedignas e não podem conter declarações inexatas ou incompletas nem afirmações impossíveis de serem verificadas acerca da composição, dos efeitos (terapêuticos e tóxicos) ou das indicações de um medicamento ou de sua especialidade farmacêutica Todas as formas de publicidade de um medicamento devem ser verídicas e fidedignas e não podem conter declarações inexatas ou incompletas nem afirmações impossíveis de serem verificadas acerca da composição, dos efeitos (terapêuticos e tóxicos) ou das indicações de um medicamento ou de sua especialidade farmacêutica. 1988 Toda propaganda que contenha informações relativas aos medicamentos deve ser fidedigna, exata, verdadeira, informativa, equilibrada, atualizada, suscetível de comprovação e de bom-gosto. Não deve conter declarações que se prestem para a interpretação equivocada ou que não sejam passíveis de comprovação. Critérios Éticos Para a Propaganda de Medicamentos OMS

5 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1988 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 220, §3º, inciso II: Estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. §4º: A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

6 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1996 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA LEI N.º 9.294 DE 15 DE JULHO DE 1996 Dispõe sobre a restrição de uso e a propaganda de medicamentos, bebidas alcoólica e outros produtos DECRETO Nº 2.018 DE 1 DE OUTUBRO DE 1996 Regulamenta a lei n.º 9294/96 1996

7 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1998 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA PORTARIA N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial CONSULTA PÚBLICA N.º 5 Leva a população à possibilidade da construção democrática do regulamento para a propaganda de medicamentos, prevista na Lei n.º 6.360/76 1999

8 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 2000 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA RDC N.º 102 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 REPUBLICADA EM 1º DE JUNHO DE 2001 Aprova o regulamento sobre propagandas, mensagens publicitárias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados.

9 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 2000 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA RELATÓRIO FINAL DA CPI DOS MEDICAMENTOS RECOMENDA A FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS. PORTARIA N.º 593 Cria a gerência de fiscalização e controle de medicamentos e produtos – GFIMP responsável pelo acompanhamento e fiscalização da propaganda de medicamentos e produtos. responsável pelo acompanhamento e fiscalização da propaganda de medicamentos e produtos.

10 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 2001 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA RDC N.º 133 DE 12 DE JULHO DE 2001 Altera a RDC nº 102 quando revoga o parágrafo único do art. 8º, anexo I, que vedava a propaganda, para público leigo, de desconto de preços de medicamentos de Venda sob Prescrição médica

11 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br RDC N.º 83 DE 18 DE MARÇO DE 2002 Determina que a promoção de medicamentos que contenham ácido acetilsalisílico e utilizem expressões que façam referência aos sintomas de outras patologias que se assemelhem aos sintomas da dengue exibam advertência obrigatória. 2002 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA

12 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA PORTARIA SNVS/MS N.º 222 DE 05 de AGOSTO DE 2002 Dispões sobre propaganda e rotulagem de Alimentos para gestantes e nutrizes Dispões sobre propaganda e rotulagem de Alimentos para gestantes e nutrizes 2002

13 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 2004 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA PORTARIA N.º 123 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004 Cria a gerência de monitoramento e fiscalização de propaganda, de publicidade, de promoção e de informação de produtos sujeitos à vigilância sanitária – GPROP

14 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 2004 RDC N.º 199 DE 17 DE AGOSTO DE 2004 REPUBLICADA EM 25 DE AGOSTO DE 2004 estabelece como deve ser a divulgação de listas de preços de medicamentos nos estabelecimentos farmaceuticos e em outros meios, facilitando o acesso do consumidor às informações acerca dos preços, permitindo a sua comparação e a avaliação, sem a interferência dos artifícios inerentes à publicidade e ao marketing. Revoga a RDC 133/01 e o art 8º da RDC 102/00. LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA


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