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PublicouRafael Souva Alterado mais de 11 anos atrás
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1931 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA DECRETO N.º 20.377 08 DE SETEMBRO DE 1931
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1969 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA DECRETO-LEI N.º 986 21 DE OUTUBRO DE 1969 Institui normas básicas sobre alimentos LEI N.º 5.991 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973 Revoga o Decreto n.º 20.377, de 08 de setembro de 1931 1973
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1976 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA LEI N.º 6.360 DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 Dispõe sobre os produtos sujeitos à vigilância sanitária DECRETO Nº 79.094 DE 5 DE JANEIRO DE 1977 Regulamenta a lei n.º 6360/76 1977
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1968 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA 21ª Assembléia Mundial de Saúde Todas as formas de publicidade de um medicamento devem ser verídicas e fidedignas e não podem conter declarações inexatas ou incompletas nem afirmações impossíveis de serem verificadas acerca da composição, dos efeitos (terapêuticos e tóxicos) ou das indicações de um medicamento ou de sua especialidade farmacêutica Todas as formas de publicidade de um medicamento devem ser verídicas e fidedignas e não podem conter declarações inexatas ou incompletas nem afirmações impossíveis de serem verificadas acerca da composição, dos efeitos (terapêuticos e tóxicos) ou das indicações de um medicamento ou de sua especialidade farmacêutica. 1988 Toda propaganda que contenha informações relativas aos medicamentos deve ser fidedigna, exata, verdadeira, informativa, equilibrada, atualizada, suscetível de comprovação e de bom-gosto. Não deve conter declarações que se prestem para a interpretação equivocada ou que não sejam passíveis de comprovação. Critérios Éticos Para a Propaganda de Medicamentos OMS
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1988 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 220, §3º, inciso II: Estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. §4º: A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1996 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA LEI N.º 9.294 DE 15 DE JULHO DE 1996 Dispõe sobre a restrição de uso e a propaganda de medicamentos, bebidas alcoólica e outros produtos DECRETO Nº 2.018 DE 1 DE OUTUBRO DE 1996 Regulamenta a lei n.º 9294/96 1996
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 1998 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA PORTARIA N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial CONSULTA PÚBLICA N.º 5 Leva a população à possibilidade da construção democrática do regulamento para a propaganda de medicamentos, prevista na Lei n.º 6.360/76 1999
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 2000 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA RDC N.º 102 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 REPUBLICADA EM 1º DE JUNHO DE 2001 Aprova o regulamento sobre propagandas, mensagens publicitárias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 2000 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA RELATÓRIO FINAL DA CPI DOS MEDICAMENTOS RECOMENDA A FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS. PORTARIA N.º 593 Cria a gerência de fiscalização e controle de medicamentos e produtos – GFIMP responsável pelo acompanhamento e fiscalização da propaganda de medicamentos e produtos. responsável pelo acompanhamento e fiscalização da propaganda de medicamentos e produtos.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 2001 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA RDC N.º 133 DE 12 DE JULHO DE 2001 Altera a RDC nº 102 quando revoga o parágrafo único do art. 8º, anexo I, que vedava a propaganda, para público leigo, de desconto de preços de medicamentos de Venda sob Prescrição médica
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br RDC N.º 83 DE 18 DE MARÇO DE 2002 Determina que a promoção de medicamentos que contenham ácido acetilsalisílico e utilizem expressões que façam referência aos sintomas de outras patologias que se assemelhem aos sintomas da dengue exibam advertência obrigatória. 2002 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA PORTARIA SNVS/MS N.º 222 DE 05 de AGOSTO DE 2002 Dispões sobre propaganda e rotulagem de Alimentos para gestantes e nutrizes Dispões sobre propaganda e rotulagem de Alimentos para gestantes e nutrizes 2002
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 2004 LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA PORTARIA N.º 123 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004 Cria a gerência de monitoramento e fiscalização de propaganda, de publicidade, de promoção e de informação de produtos sujeitos à vigilância sanitária – GPROP
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP www.anvisa.gov.br 2004 RDC N.º 199 DE 17 DE AGOSTO DE 2004 REPUBLICADA EM 25 DE AGOSTO DE 2004 estabelece como deve ser a divulgação de listas de preços de medicamentos nos estabelecimentos farmaceuticos e em outros meios, facilitando o acesso do consumidor às informações acerca dos preços, permitindo a sua comparação e a avaliação, sem a interferência dos artifícios inerentes à publicidade e ao marketing. Revoga a RDC 133/01 e o art 8º da RDC 102/00. LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA
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