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Elton Carioni Carsten Eleições 2012 1. 2 Fluxo do processo Arrecadação de recursos Realização de Gastos Sobras ou dívidas de campanha Prestação de contas.

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1 Elton Carioni Carsten Eleições 2012 1

2 2 Fluxo do processo Arrecadação de recursos Realização de Gastos Sobras ou dívidas de campanha Prestação de contas Exame das Prestações de contas Requisitos para o início da campanha

3 3 Legislação aplicável Lei n. 9.504/1997 Lei n. 9.504/1997 Resolução Tribunal Superior Eleitoral Resolução Tribunal Superior Eleitoral 23.376/2012 23.376/2012 Carta Circular BACEN n. 3.551/2012 Carta Circular BACEN n. 3.551/2012 Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n. 1019/2010 Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n. 1019/2010

4 Inovações de maior impacto

5 Inovações Contas bancárias Contas bancárias Partidos políticos Partidos políticos Doações Doações Gastos eleitorais Gastos eleitorais Desaprovação de contas Desaprovação de contas 5

6 I - Contas bancárias Regra geral: Regra geral: Obrigatória a abertura Obrigatória a abertura Registro integral da movimentação financeira Registro integral da movimentação financeira Inclusive de recursos próprios Inclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária preexistente Vedada a utilização de conta bancária preexistente Requisito para início da campanha eleitoral Requisito para início da campanha eleitoral

7 Abertura facultativa (art. 12, §§ 3º e 5º): Abertura facultativa (art. 12, §§ 3º e 5º): Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores Todos os prestadores de contas em municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário Todos os prestadores de contas em municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário

8 Estatísticas – SC e RS

9 9 II - Partidos políticos Obrigatoriedade de prestação de contas em todas as esferas Obrigatoriedade de prestação de contas em todas as esferas Os órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais deverão prestar contas de campanha eleitoral (Res. TSE 23.376, art. 35) Os órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais deverão prestar contas de campanha eleitoral (Res. TSE 23.376, art. 35)

10 Exigência de abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral independentemente da movimentação financeira ou não (art. 12) Exigência de abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral independentemente da movimentação financeira ou não (art. 12) Temporariedade Temporariedade Dívidas de campanha? Dívidas de campanha? 10

11 Impossibilidade de aplicação de recursos do Fundo Partidário em conjunto com outros recursos Impossibilidade de aplicação de recursos do Fundo Partidário em conjunto com outros recursos Movimentação de recursos do Fundo Partidário na conta ordinária aberta para esta finalidade (art. 14, § 2º) Movimentação de recursos do Fundo Partidário na conta ordinária aberta para esta finalidade (art. 14, § 2º) Permanência da conta Permanência da conta Prestação de contas anual Prestação de contas anual 11

12 Extratos bancários (art. 40) Extratos bancários (art. 40) Conta temporária, específica para a campanha eleitoral Conta temporária, específica para a campanha eleitoral Conta ordinária, aberta para movimentação de recursos do Fundo Partidário Conta ordinária, aberta para movimentação de recursos do Fundo Partidário 12

13 Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos (art. 19): Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos (art. 19): Discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros Discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros Observar normas e critérios fixados em estatuto (10 de junho) Observar normas e critérios fixados em estatuto (10 de junho) Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral, exceto os recursos do Fundo Partidário, movimentados em conta própria Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral, exceto os recursos do Fundo Partidário, movimentados em conta própria Limites e fontes da Lei Eleitoral Limites e fontes da Lei Eleitoral

14 Possibilidade de aplicação de contribuições? Implicações da aplicação de doações recebidas

15 III - Doações Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência Diferença entre gastos de simpatizantes Diferença entre gastos de simpatizantes Realizados em nome do eleitor Realizados em nome do eleitor Não doados ao candidato Não doados ao candidato 15

16 Implicações: Isenção do limite de doações das pessoas físicas (art. 25, I) Isenção do limite de doações das pessoas físicas (art. 25, I) Regra geral Regra geral Via normativa e não legal Via normativa e não legal 16

17 Não “contabilização” como doações de campanha eleitoral (art. 30, § 10) Não “contabilização” como doações de campanha eleitoral (art. 30, § 10) “não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei” “não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei” 17

18 Impacto Impacto Parâmetros objetivos para aferição de legalidade Parâmetros objetivos para aferição de legalidade Facultatividade de abertura de conta bancária Facultatividade de abertura de conta bancária Fundo de caixa Fundo de caixa 18

19 IV - Gastos eleitorais – fundo de caixa (art. 30, §§ 2º a 4º) Pagamento de despesas de pequeno valor Pagamento de despesas de pequeno valor Até R$ 300,00 Até R$ 300,00 Reserva individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por todo o período da campanha eleitoral Reserva individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por todo o período da campanha eleitoral Trânsito prévio em conta bancária específica Trânsito prévio em conta bancária específica Documentação disponível para fiscalização Documentação disponível para fiscalização 19

20 Exceção à regra geral: Exceção à regra geral: Cheques nominais Cheques nominais Transferências bancárias Transferências bancárias Controle fragilizado Controle fragilizado Impossibilidade de cruzamento de informações com as informações remetidas pelas instituições financeiras nos extratos bancários Impossibilidade de cruzamento de informações com as informações remetidas pelas instituições financeiras nos extratos bancários 20

21 Parâmetros do fundo de caixa: eleitorado Eleitorado (por Município)Montante total a ser observado para a constituição do Fundo de Caixa (em Reais) Até 40.000 eleitores5.000,00 De 40.001 a 100.000 eleitores10.000,00 De 100.001 a 200.000 eleitores15.000,00 De 200.001 a 500.000 eleitores20.000,00 De 500.001 a 900.000 eleitores30.000,00 Acima de 900.000 eleitores50.000,00 21

22 V - Desaprovação de contas 22

23 Impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral (art. 52, § 2º) Impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral (art. 52, § 2º) Vigência Vigência Aplicabilidade da Resolução TSE 23.376/2012 Aplicabilidade da Resolução TSE 23.376/2012 Decisão pela retroatividade Decisão pela retroatividade Formalização normativa Formalização normativa 23

24 Sendo aplicável, prazo? Sendo aplicável, prazo? Eleições 2008 – legislatura Eleições 2008 – legislatura Interpelações ao TSE Interpelações ao TSE Projeto de lei (aprovação na Câmara dos Deputados) Projeto de lei (aprovação na Câmara dos Deputados) 24

25 25 Exame de regularidade Controle concomitante Controle concomitante Participação de terceiros Participação de terceiros Cruzamento de informações Cruzamento de informações Exame técnico da prestação de contas Exame técnico da prestação de contas

26 26 Cruzamento de informações Bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil Bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil Sistema financeiro nacional – extratos eletrônicos Sistema financeiro nacional – extratos eletrônicos Bases de dados de apoio (cadastros de instituições federais) Bases de dados de apoio (cadastros de instituições federais)

27 Caracterização de condutas disciplinadas no art. 30-A da Lei Eleitoral Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

28 § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

29 Caracterização do art. 30-A Captação ilícita A que desobedece às regras legais de financiamento/arrecadação de recursos Gastos ilícitos Aqueles que desobedecem às regras legais de realização de despesas

30 Fins eleitorais Arrecadação e gastos de campanha eleitoral, integrantes da prestação de contas, tem finalidade eleitoral Contas aprovadas com ressalva ? Contas desaprovadas Presentes as infrações, sob as óticas da arrecadação e/ou gastos eleitorais

31 Contatos secep@tre-sc.gov.br secep@tre-sc.gov.br secep@tre-sc.gov.br (48) 3251-3754 (48) 3251-3754 31


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