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Saúde Ambiental e o Uso Extensivo de Agrotóxicos

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Apresentação em tema: "Saúde Ambiental e o Uso Extensivo de Agrotóxicos"— Transcrição da apresentação:

1 Saúde Ambiental e o Uso Extensivo de Agrotóxicos
Seropédica, 06 de abril de 2011

2 Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas – SINITOX e as Intoxicações por Agrotóxicos
Rosany Bochner – Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde – ICICT Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas – SINITOX

3 Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas – SINITOX
Criado em 1980 e vinculado à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ – é responsável pela coleta, compilação, análise e divulgação dos casos de intoxicação e envenenamento registrados pela Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT. A partir de 2002 passa a trabalhar em conjunto com a ANVISA.

4 Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica - RENACIAT
Composta atualmente de 23 unidades localizadas em 14 estados e no distrito federal e que possuem a função de fornecer informação e orientação sobre o diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção das intoxicações, assim como sobre a toxicidade das substâncias químicas e biológicas e os riscos que elas ocasionam à saúde.

5 Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica
REGIÃO NORDESTE (7) CITOX/PI - Teresina CIAT/CE - Fortaleza CEATOX/PB - João Pessoa CEATOX/PB - Campina Grande CEATOX/PE - Recife CIT/SE - Aracaju CIAVE/BA - Salvador REGIÃO NORTE (1) CIT/PA - Belém REGIÃO CENTRO-OESTE (4) CIVITOX/MS - Campo Grande CIAVE/MT - Cuiabá CIT/GO - Goiânia CIAT/DF - Brasília REGIÃO SUDESTE (10) ST/MG - Belo Horizonte CCI/RJ - Niterói CCI/SP - São Paulo CEATOX/SP - São Paulo CEATOX/SP - Botucatu CCI/SP - São José dos Campos CEATOX/SP - São José do Rio Preto CEATOX/SP - Marília CEATOX/SP - Presidente Prudente CCI/SP - Santos REGIÃO SUL (1) CIT/PR - Maringá

6 Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica
Em 2010: 23 CIAT’s, em 14 Estados e no DF RR AP AM* PA MA CE RN* Estados que possuem CIAT’s ligados à RENACIAT PI PB PE AC AL RO TO SE BA Estados que não possuem CIAT’s Ligados a RENACIAT MT GO MG ES* MS SP RJ PR Disque Intoxicação SC* RS*

7 ≠ SUBNOTIFICAÇÃO Totalidade dos casos registrados no país pelo SINITOX
Totalidade dos casos ocorridos no país

8 CAUSAS número de Centros insuficiente para cobrir toda a extensão territorial do país; a notificação dos casos a esses Centros é espontânea, sendo realizada pela própria vítima ou seus familiares com o objetivo de obter informação sobre como proceder e onde buscar atendimento, bem como por profissionais de saúde que buscam informações sobre o tratamento a ser realizado; envio dos dados pelos Centros ao SINITOX é realizado de maneira voluntária, o que gera irregularidade em suas participações nas Estatísticas divulgadas por esse sistema.

9 EFEITOS DOS AGROTÓXICOS SOBRE À SAÚDE
Efeitos Agudos: aqueles mais visíveis e que aparecem durante ou após o contato da pessoa com o produto e apresentam características bem marcantes. Efeitos Crônicos: que podem aparecer semanas, meses, anos, ou até mesmo gerações após o período de uso e/ou contato com o produto. Os casos de intoxicação por agrotóxicos registrados pelo SINITOX são em sua grande maioria decorrentes de exposição aguda a esses produtos. SUBNOTIFICAÇÃO

10 ICEBERG DA INFORMAÇÃO Intoxicação por agrotóxico decorrente de exposição aguda Intoxicação por agrotóxico decorrente de exposição crônica

11 Agentes Tóxicos considerados pelo SINITOX
Medicamentos AGROTÓXICOS/USO AGRÍCOLA Agrotóxicos/Uso Doméstico Produtos Veterinários Raticidas Domissanitários Cosméticos Produtos Químicos Industriais Metais Drogas de Abuso Plantas Alimentos Animais Peçonhentos/Serpentes Animais Peçonhentos/Aranhas Animais Peçonhentos/Escorpiões Outros Animais Peçonhentos/Venenosos Animais não Peçonhentos Desconhecido Outro

12 Casos Registrados de Intoxicação Humana
por Agente Tóxico e Ano. Brasil, 1999 a 2009     Fonte: MS/FIOCRUZ/ICICT/SINITOX

13 Óbitos Registrados de Intoxicação Humana
por Agente Tóxico e Ano. Brasil, 1999 a 2009     Fonte: MS/FIOCRUZ/ICICT/SINITOX

14 Letalidades de Intoxicação Humana
por Agente Tóxico e Ano. Brasil, 1999 a 2009     Fonte: MS/FIOCRUZ/ICICT/SINITOX

15 INTOXICAÇÕES POR AGROTÓXICOS DE USO AGRÍCOLA

16 Faixa Etária de 20-49 anos responde por 60% dos casos
Casos Registrados de Intoxicação Humana por Agrotóxicos de Uso Agrícola distribuídos por Faixa Etária. Brasil, 2005 a 2009 IGN – 625 – 2,3% 25,1% 19,4% 15,4% 10,0% 8,8% 7,6% 3,2% 3,6% 2,1% 1,4% 0,7% 0,5% Faixa Etária de anos responde por 60% dos casos Fonte: MS/FIOCRUZ/ICICT/SINITOX

17 Casos Registrados de Intoxicação Humana por Agrotóxicos de Uso Agrícola distribuídos por Sexo. Brasil, 2005 a 2009 Fonte: MS/FIOCRUZ/ICICT/SINITOX

18 Casos Registrados de Intoxicação Humana por Agrotóxicos de Uso Agrícola distribuídos por Circunstância. Brasil, 2005 a 2009 45% 27% 22% 2% 1% 1% Fonte: MS/FIOCRUZ/ICICT/SINITOX

19 Percentuais de participação da circunstância ocupacional dentre os casos de Intoxicação por Agrotóxicos de uso agrícola. Brasil, 2005 a 2009 21,7 22,3 26,4 48,5 25,6 Não há informação 0%  20% 20%  30% 30%  40% 40%  50% 24,2 41,2

20 Casos Registrados de Intoxicação Humana por Agrotóxicos de Uso Agrícola distribuídos por Zona de Ocorrência. Brasil, 2005 a 2009 Fonte: MS/FIOCRUZ/ICICT/SINITOX

21 Faixa Etária de 20-49 anos responde por 61% dos óbitos
Óbitos Registrados de Intoxicação Humana por Agrotóxicos de Uso Agrícola distribuídos por Faixa Etária. Brasil, 2005 a 2009 21,2% IGN – 14 – 1,6% 20,2% 19,4% 11,3% 7,7% 7,4% 3,7% 3,1% 1,9% 1,7% 0,7% 0,1% Faixa Etária de anos responde por 61% dos óbitos Fonte: MS/FIOCRUZ/ICICT/SINITOX

22 Óbitos Registrados de Intoxicação Humana por Agrotóxicos de Uso Agrícola distribuídos por Sexo. Brasil, 2005 a 2009 Fonte: MS/FIOCRUZ/ICICT/SINITOX

23 Óbitos Registrados de Intoxicação Humana por Agrotóxicos de Uso Agrícola distribuídos por Circunstância. Brasil, 2005 a 2009 84% 8% 4% 2 Fonte: MS/FIOCRUZ/ICICT/SINITOX

24 Óbitos de Intoxicação Humana por Agrotóxicos registrados pelo Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) distribuídos pela Categoria da CID-10. Brasil, 2004 a 2008 78% 16% 8% Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM

25 Óbitos decorrentes de intoxicações por agrotóxicos registrados pelo SIM, Brasil, 2004 a 2008
130 112 232 530 303 89 287 548 509 230 397 Até 59 (abaixo 1o Quartil) 59  81(ente 1o Quartil e Mediana) 81  232 (entre Mediana e 3o Quartil) 232  492 (abaixo 3o Quartil) 492  548 (Pontos Fora) 83 108

26 Do total de 35 Centros, apenas 14 notificaram junto ao NOTIVISA.
Os Centros que mais notificaram foram: CEATOX-Recife, com 26% das notificações (385 casos); CIT-Goiânia, com 26% (379 casos); ST-Belo Horizonte, com 11% (154 casos); CCI-Niterói, com 7% (108 casos); CIAT-Brasília, com 7% (105 casos). Os outros Centros totalizaram 23% das notificações.

27 Resultados Agrotóxicos de uso agrícola
Ocorreram 820 casos de intoxicações. 420 envolveram o produto clandestino “chumbinho” (51%).

28 Agrotóxico de uso agrícola,
desviado ilegalmente para ser vendido como raticida nas cidades. Produto muito tóxico que vêm causando a morte de muitas pessoas, adultos e crianças, e animais domésticos, sem no entanto controlar a população de ratos.

29 Formas do Chumbinho

30 Grânulos do Chumbinho

31 Atenção!!! O “chumbinho” não é um raticida!

32 Hábitos dos Ratos Proliferam bastante em locais onde haja acúmulo de lixo, entulho e restos de comida. Vivem em colônias de 10 a 20 indivíduos. Ao descobrir uma nova fonte de comida, um dos ratos, normalmente o mais fraco ou o mais velho do grupo, sempre experimenta primeiro. Se “sentir que há algo suspeito”, sinaliza o local e os outros não comem. Se este morrer rapidamente, os sobreviventes não comem mais daquele alimento ou veneno e a colônia deixa o local, dando a falsa impressão de que todos os ratos morreram. Em geral a colônia volta depois.

33 Tabela 1 – Número de casos e percentuais de intoxicações por agrotóxicos de uso agrícola distribuídos por nome comercial e ingrediente ativo.

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35 GLIFOSATO GRUPO QUÍMICO: Glicina substituída CLASSE: Herbicida
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: Classe IV (pouco tóxico) USO AGRÍCOLA: autorizado conforme indicado. MODALIDADE DE EMPREGO: aplicação em pós-emergência das plantas infestantes nas culturas de algodão, ameixa, arroz, banana, cacau, café, cana-de-açúcar, citros, coco, feijão, fumo, maçã, mamão, milho, nectarina, pastagens, pêra, pêssego, seringueira, SOJA, trigo e uva. Fonte: ANVISA/Monografias de Agrotóxicos

36 CARBOFURANO GRUPO QUÍMICO: Metilcarbamato de benzofuranila
CLASSE: Inseticida, cupinicida, acaricida e nematicida CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: Classe I (extremamente tóxico) USO AGRÍCOLA: autorizado conforme indicado. MODALIDADE DE EMPREGO: aplicação no solo nas culturas de algodão, amendoim, arroz, banana, batata, café, cana-de-açúcar, cenoura, feijão, fumo, milho, repolho, tomate e trigo. Fonte: ANVISA/Monografias de Agrotóxicos

37 METAMIDOFÓS GRUPO QUÍMICO: Organofosforado
CLASSE: Inseticida e acaricida CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: Classe I (extremamente tóxico) USO AGRÍCOLA: autorizado conforme indicado. MODALIDADE DE EMPREGO: aplicação foliar nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate(*) e trigo. Fonte: ANVISA/Monografias de Agrotóxicos

38 METAMIDOFÓS O metamidofós, um dos ingredientes ativos pesquisados pelo PARA, tem elevada toxicidade aguda e neurotoxicidade. Atualmente, é autorizado para a cultura de tomate industrial em função do modo de aplicação, que deve ser exclusivamente via trator, pivô central ou aérea. O equipamento de aplicação costal, utilizado no cultivo do tomate de mesa, não é autorizado para o metamidofós em função da toxicidade para o aplicador. Desta forma, este ingrediente ativo não está autorizado para o tomate de mesa, cujo modo de aplicação é menos tecnificado. Fonte: ANVISA/Nota técnica

39 Reavaliações RDC no 9, de 22 de fevereiro de Diário Oficial da União, Nº 37, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008 1. Cyhexatina: estudos demonstram a alta toxicidade aguda bem como apresentam suspeita de carcinogenicidade para seres humanos, toxicidade reprodutiva e neurotoxicidade; 2. Acefato: resultados de estudos com animais e estudos epidemiológicos reportam que o produto causa neurotoxicidade, demonstram suspeita de carcinogenicidade para seres humanos e de toxicidade reprodutiva e a necessidade de revisar a Ingestão Diária Aceitável; 3. Glifosato: sua larga utilização no Brasil, os relatos de casos de intoxicação ocupacional e acidental, a solicitação de revisão da dose estabelecida para a Ingesta Diária Aceitável (IDA) por parte da empresa registrante, a necessidade de controle de limite máximo de impurezas presentes no produto técnico e possíveis efeitos toxicológicos adversos;

40 4. Abamectina: estudos realizados apresentam resultados preocupantes relativos à toxicidade aguda e suspeita de toxicidade reprodutiva dessa substância e de seus metabólitos; 5. Lactofem: estudos realizados o classificam como Carcinogênico para humanos; 6. Triclorfom: estudos demonstram neurotoxicidade, potencial carcinogênico e toxicidade reprodutiva; Parationa Metílica e Metamidofós: sua inclusão na lista de substâncias perigosas da Convenção de Roterdã, que trata do controle internacional de seu trânsito, somente podendo ser exportado de um país a outro mediante o consentimento prévio informado do país importador, da qual o Brasil é signatário desde 1997, tendo-a ratificado em 2003; 7. Parationa Metílica: estudos demonstram a alta toxicidade aguda, neurotoxicidade, suspeita de desregulação endócrina, mutagenicidade e carcinogenicidade; 8. Metamidofós: estudos demonstram a alta toxicidade aguda e neurotoxicidade;

41 9. Fosmete: estudos demonstram neurotoxicidade;
10. Carbofurano: estudos demonstram alta toxicidade aguda; 11. Forato: estudos demonstram alta toxicidade aguda e neurotoxicidade; 12. Endossulfam: estudos demonstram alta toxicidade aguda, suspeita de desregulação endócrina e toxicidade reprodutiva; 13. Paraquate: estudos demonstram alta toxicidade aguda e toxicidade crônica; 14. Tiram: estudos demonstram mutagenicidade, toxicidade reprodutiva e suspeita de desregulação endócrina; e NECESSIDADE DE REAVALIAR OS INGREDIENTES ATIVOS Abamectina, Acefato, Carbofurano, Cyhexatina, Endossulfam, Forato, Fosmete, Glifosato, Lactofem, Metamidofós, Paraquate, Parationa Metílica, Tiram e Triclorfom, com vistas à segurança alimentar e ocupacional, evitando possíveis danos à saúde da população.

42 Da lista de 2008, quatro produtos já foram proibidos pela Anvisa
cihexatina (RDC no 34, de 10 de junho de 2009) endossulfam (RDC no 28, de 9 de agosto de 2010) tricloform (RDC no 37, de 16 de agosto de 2010) metamidofós (RDC no 1, de 14 de janeiro de 2011) O fosmete teve sua classificação de toxicidade alterada para a classe I – extremamente tóxico e recebeu restrições de uso, com a exclusão da modalidade de aplicação costal e manual (RDC no 36, de 16 de agosto de 2010).

43 REAVALIAÇÕES - CIHEXATINA
RDC no 34, de 10 de junho de 2009 Art. 1º Cancelar em 31 de outubro de 2011 os Informes de Avaliação Toxicológica do ingrediente ativo cihexatina. Art. 2º Restringir ao Estado de São Paulo o uso dos estoques da cihexatina existentes no Brasil até a data de 31 de outubro de 2011. Art. 3º Excluir da monografia do ingrediente ativo cihexatina e dos informes de avaliação toxicológica as culturas de berinjela, café, morango e pêssego, mantendo autorizado o uso da substância para a cultura de citros. Art. 4º Reduzir o Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 0,5 mg/kg para 0,01mg/kg para a cultura de citros, alterando o intervalo de segurança de 30 para 90 dias, constantes da monografia da cihexatina.

44 Art. 5º Manter a monografia da cihexatina até a data de 30 de abril de 2012 para fins de programas de monitoramento de resíduos de agrotóxicos nos alimentos. Art.6º Cancelar do informe de avaliação toxicológica do produto Cyhexatin Técnico Oxon, registro n , da empresa Sipcam Isagro Ltda, a unidade fabril de Uberaba. Art. 7º Indeferir os pleitos de avaliação toxicológica, em tramitação nesta Agência, de produtos técnicos e formulados á base à base de cihexatina, com vistas a obtenção de registro de produtos, devido ao enquadramento do ingrediente ativo dentre as proibições de registro do art. 3º, § 6º, alínea "c", da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989. Art. 8º Solicitar ao Ministério da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento que proíba a emissão de licenças de importação, a partir dessa data, para as importações de produtos técnicos e produtos formulados à base de cihexatina. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

45 REAVALIAÇÕES - ENDOSSULFAN
RDC no 28, de 09 de agosto de Diário Oficial da União, Nº 158, quarta-feira, 18 de agosto de 2010 Art. 1º Determinar a retirada programada do ingrediente ativo endossulfam do mercado brasileiro no prazo de 3 anos, contados a partir de 31 de julho de 2010. Art. 4º Excluir da monografia do ingrediente ativo endossulfam a cultura do cacau, mantendo na monografia apenas as culturas de soja, café, cana de açúcar e algodão. Art. 5º Excluir da monografia do ingrediente ativo endossulfam, para todas as culturas, o modo de aplicação aérea e o modo de aplicação manual/costal.

46 REAVALIAÇÕES - TRICLORFON
RDC no 37, de 16 de agosto de Diário Oficial da União, Nº 158, quarta-feira, 18 de agosto de 2010 Art. 1º Cancelar os informes de avaliação toxicológica de todos os produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo triclorfom, inclusive cancelar o seu uso domissanitário, a partir da data de publicação desta Resolução. Art. 2º Indeferir os pleitos de avaliação toxicológica, em tramitação nesta Agência, de produtos técnicos e formulados à base de triclorfom, com vistas à obtenção de registro de produtos, ... Art.3º Solicitar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento que suspenda as importações de produtos técnicos e formulados à base de triclorfom para fins agrícolas a partir da publicação desta Resolução.

47 REAVALIAÇÕES - METAMIDOFÓS
RDC no 1, de 14 de janeiro de 2010 Art. 1o- Determinar a retirada programada do ingrediente ativo metamidofós do mercado brasileiro, ficando permitida a produção de produtos formulados (formulação) com base nos quantitativos do histórico de comercialização de anos anteriores, para cada empresa, conforme declaração prestada aos órgãos de acordo com art. 41, do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002 e com base nos estoques já existentes de matérias-primas e produtos técnicos, mensurados pela ANVISA nas unidades fabris das empresas registrantes, até a data de 19 de novembro de 2010, não podendo ultrapassar as datas estabelecidas nos incisos a seguir:

48 I - 31 de dezembro de 2011 - cancelamento da comercialização;
II - 30 de junho de proibição da utilização, com o cancelamento de todos os informes de avaliação toxicológica de produtos base de metamidofós; e III - 31 de dezembro de cancelamento da monografia do ingrediente ativo metamidofós, mantida até esta data exclusivamente para fins de monitoramento dos resíduos. Art. 2o - Será estabelecido cronograma de formulação no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta RDC, com a oitiva das empresas registrantes de produtos à base de metamidofós, e não havendo manifestação ou consenso com as empresas registrantes, o prazo máximo não poderá ultrapassar a data de 30 de junho de 2011.

49 Art. 3o - Determinar às empresas responsáveis pelos produtos à base de metamidofós no Brasil que após o cancelamento da comercialização e utilização, recolham os estoques remanescentes em distribuidores e em poder dos agricultores, a iniciar no prazo máximo de 15 dias e não podendo se estender por mais de 30 dias, a contar do vencimento dos respectivos prazos. Art. 4o - Determinar que as empresas que possuam produtos à base de metamidofós controlem a quantidade de todos os estabelecimentos comerciais e de produtores que adquirirem metamidofós de forma direta ou por meio de distribuidores/revendas, apresentando semestralmente este controle à ANVISA. Art. 5o - Indeferir imediatamente todos os pleitos novos e em andamento de avaliação toxicológica para produtos técnicos e formulados à base de metamidofós, em tramitação na ANVISA.

50 Art. 6o - Solicitar ao Ministério da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento a manutenção do cancelamento da emissão de licenças de importação para produtos técnicos e produtos formulados à base de metamidofós, conforme decisão da Comissão de Reavaliação Toxicológica na data de 26 de outubro de 2010. Art. 7o - Cancelar o informe de avaliação toxicológica do agrotóxico, de marca comercial Nocaute, da empresa Bayer S.A., tendo em vista a inexistência de Produto Técnico que o suporte. Art. 8o - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

51 REAVALIAÇÕES - FOSMETE
RDC no 36, de 16 de agosto de Diário Oficial da União, Nº 158, quarta-feira, 18 de agosto de 2010 Art. 1º Estabelecer a reclassificação toxicológica aguda de todos os produtos formulados à base do ingrediente ativo Fosmete para Classe I - Extremamente Tóxico. Art. 3º Excluir a modalidade de aplicação costal e manual, ficando apenas permitida a aplicação tratorizada, assim determinada na monografia do ingrediente ativo.

52 Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) - Resultados de 2009

53 PARA SEGURANÇA ALIMENTAR OBJETIVO GERAL
Monitorar a qualidade de alimentos quanto a utilização de agrotóxicos e afins SEGURANÇA ALIMENTAR PARA identificar e quantificar os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos fortalecer a capacidade analítica da rede de laboratórios de saúde pública rastrear a fonte dos problemas e subsidiar ações mitigatórias avaliar o uso e mapear a distribuição dos agrotóxicos disponibilizar informações à sociedade

54 CULTURAS MONITORADAS PELO PARA
Até 2007 2008 2009 104 IAs – análises 167 IAs – análises 234 IAs – análises ALIMENTOS ANALISADOS: Alface Banana Batata Cenoura Laranja Maçã Mamão Morango Tomate ALIMENTOS ANALISADOS: Abacaxi Alface Arroz Banana Batata Cebola Cenoura Feijão Laranja Maça Mamão Manga Morango Pimentão Repolho Tomate Uva ALIMENTOS ANALISADOS: Abacaxi Alface Arroz Banana Batata Beterraba Cebola Cenoura Couve Feijão Laranja Maça Mamão Manga Morango Pepino Pimentão Repolho Tomate Uva 9 17 20

55 Resultados do monitoramento: ano base 2009
(25 UF x 7 amostras) As situações em que as metas não foram alcançadas ocorreram principalmente devido a amostras que chegaram deterioradas aos laboratórios e à não disponibilidade dos produtos nos pontos de coleta.

56 Total de amostras analisadas = 3130
Resultado Nacional (2009) Total de amostras analisadas = 3130 Total de amostras insatisfatórias = 907 Percentual de insatisfatórias (média nacional) = 29%

57 Amostras Insatisfatórias por UF - 2009

58 Percentuais de Amostras Insatisfatórias por UF - 2009
30% 28% 26% 32% 33% 26% 24% 29% 34% 30% 32% 22% 31% 24% 32% 26% 25% 30% 29% 29% 26% *O estado de São Paulo tem realizado o Programa de Análise Fiscal de Alimentos (Programa Paulista) em diversas regiões do Estado. * 30% 34% Não participaram do PARA em 2009 33% 0 -- 24% 27% 24% -- 29% 29% -- 34% valores acima da média nacional – 29%

59 Limite Máximo de Resíduos - LMR
O LMR é estabelecido pela ANVISA, por meio da avaliação de estudos conduzidos em campo, nos quais são analisados os teores de resíduos de agrotóxicos que permanecem nas culturas após a aplicação, seguindo as Boas Práticas Agrícolas (BPA).

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62 Perfil de Resultados Insatisfatórios 2009
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63 Os resultados insatisfatórios do PARA representam risco à saúde dos consumidores?
Os resultados encontrados pela ANVISA dividem-se em duas categorias: Resíduos que podem causar dano à saúde porque excederam os limites máximos estabelecidos em legislação. b) Resíduos que podem causar dano à saúde porque são agrotóxicos não autorizados para aquele determinado alimento.

64 Resíduos que excederam os limites máximos estabelecidos (10% dos resultados insatisfatórios)
O uso abusivo dos agrotóxicos, em desrespeito às indicações do rótulo e bula de cada produto, e ainda a negligência ao intervalo de segurança (tempo entre última aplicação e colheita dos alimentos) levam à presença de resíduos nos alimentos superiores àqueles estabelecidos em legislação e reconhecidos como seguros, expondo a população a possíveis agravos à saúde.

65 Ressalta-se ainda que, além do risco à saúde da população em geral, representado pela ingestão prolongada desses alimentos com agrotóxicos acima do LMR permitido, estes resultados sugerem que as Boas Práticas Agrícolas não estão sendo respeitadas, podendo isto representar um AUMENTO DO RISCO À SAÚDE DOS TRABALHADORES RURAIS. Quem trabalha aplicando agrotóxicos encontra-se em situação de exposição mais grave do que a da população em geral.

66 Resíduos que são produtos não autorizados (NA) (85 % dos resultados insatisfatórios)
Quanto aos resultados insatisfatórios devido à utilização de agrotóxicos não autorizados, é importante ressaltar que existem dois tipos de irregularidades: • amostra na qual foi aplicado um agrotóxico não autorizado para a cultura, mas com o ingrediente ativo com uso permitido em outras culturas; • amostra na qual foi aplicado um agrotóxico banido do Brasil ou que nunca teve registro no país, ou seja, o seu uso não é permitido em nenhuma cultura.

67 Uma vez que não existem estudos que possibilitem estabelecer, em âmbito nacional, limites de resíduos que representem segurança aos consumidores para esses produtos, qualquer resultado “NA” encontrado nas análises do PARA pode significar RISCO À SAÚDE. Entre os casos de resultados insatisfatórios existem aqueles agrotóxicos que passaram a ser proibidos para uma determinada cultura, como é o caso dos ditiocarbamatos para a alface.

68 Os agrotóxicos podem ser divididos quanto ao modo de ação entre sistêmicos e de contato.
Os sistêmicos são aqueles que, quando aplicados nas plantas, circulam através da seiva por todos os tecidos vegetais, de forma a se distribuir uniformemente e ampliar o seu tempo de ação. Os de contato são aqueles que agem externamente no vegetal, tendo necessariamente que entrar em contato com o alvo biológico. E mesmo estes são também, em boa parte, absorvidos pela planta, penetrando em seu interior através de suas porosidades.

69 A LAVAGEM DOS ALIMENTOS EM ÁGUA CORRENTE SÓ REMOVE PARTE DOS RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS PRESENTES NA SUPERFÍCIE DOS MESMOS. Os agrotóxicos sistêmicos e uma parte dos de contato, por terem sido absorvidos por tecidos internos da planta, caso ainda não tenham sido degradados pelo próprio metabolismo do vegetal, permanecerão nos alimentos mesmo que esses sejam lavados. Neste caso, uma vez contaminados com resíduos de agrotóxicos, estes alimentos levarão o consumidor a ingerir resíduos de agrotóxicos.

70 As culturas monitoradas no PARA, Abacaxi, Alface, Arroz, Banana, Batata, Beterraba, Cebola, Cenoura, Couve, Feijão, Laranja, Maçã, Mamão, Manga, Morango, Pepino, Pimentão, Repolho, Tomate, Uva, possuem ampla oferta de agrotóxicos testados, registrados, com limites estabelecidos e disponíveis no mercado. No entanto, as irregularidades mais encontradas são exatamente referentes ao uso de produtos não autorizados (NA) para estes alimentos. Desta forma, surgem alguns questionamentos que se respondidos poderiam auxiliar na solução deste problema:

71 1 - Por que os agricultores têm necessidade de utilizar produtos não autorizados?
2 - Seriam os agrotóxicos já autorizados realmente eficazes para estes alimentos? 3 - A oferta e disponibilidade destes produtos atende à demanda dos agricultores? 4 - Os preços dos agrotóxicos são regulados ou monitorados pelo órgão responsável pelo registro?

72 Obrigada pela atenção! Rosany Bochner www.sinitox.icict.fiocruz.br
Tel: (21)


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